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TJMG 20/09/2018 -Fl. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 126 – Nº 175 – 40 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 20 de Setembro de 2018

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria Geral da Governadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.489, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que
dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de
junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho
de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do art. 37 do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 37 – (...)
§ 1º – O requerimento a que se refere o caput deverá estar acompanhado do comprovante de pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento, quando for o caso, ressalvado o disposto no § 2º, e
será protocolizado na administração fazendária a que estiver circunscrito o interessado, nos seguintes prazos:
I – de 5 de julho de 2017 a 31 de agosto de 2017;
II – de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017;
III – de 13 de novembro de 2017 a 15 de dezembro de 2017;
IV – de 29 de dezembro de 2017 a 21 de setembro 2018.
(...)”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de:
I – 12 de setembro de 2017, relativamente ao acréscimo do inciso II ao § 1º do art. 37 do Decreto
nº 47.210, de 2017, efetuado pelo art. 1º;
II – 13 de novembro de 2017, relativamente ao acréscimo do inciso III ao § 1º do art. 37 do Decreto
nº 47.210, de 2017, efetuado pelo art. 1º;
III – 29 de dezembro de 2017, relativamente ao acréscimo do inciso IV ao § 1º do art. 37 do
Decreto nº 47.210, de 2017, efetuado pelo art. 1º.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2018; 230° da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 465, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 2.868, de 2 de agosto
de 2018, do Prefeito Municipal de Alvinópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas acompanhadas de vendavais, ocorridas no município
em 1º de agosto de 2018, comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;

que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, materiais e prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.868, de 2 de agosto de 2018, do Prefeito
Municipal de Alvinópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Vendaval – 1.3.2.1.5.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 2 de agosto de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 466, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$4.635.008,45.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.635.008,45 (quatro milhões seiscentos e
trinta e cinco mil oito reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite
estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864,
firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de
R$2.210.017,40 (dois milhões duzentos e dez mil e dezessete reais e quarenta centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 820857/2015, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre
a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$113.556,39 (cento e
treze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 200766410, firmado em 3 de dezembro de 2009 entre a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no
valor de R$762.884,00 (setecentos e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais);
V – do convênio nº 200766410, firmado em 3 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no valor de R$316.208,00
(trezentos e dezesseis mil duzentos e oito reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 466, de 19 de setembro de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 101)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.15451026-1.020-0001-4490-0-25.6
2.210.017,40
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06122701-2.002-0001-3320-0-24.1
113.556,39
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1
505.249,02
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541143-4.502-0001-3390-0-70.1
762.884,00
2101.18541143-4.502-0001-4490-0-70.1
316.208,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9
4.503,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS AGUAS
2241.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
722.590,64
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
4.635.008,45
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846702-7.803-0001-3190-0-10.9
4.503,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1
505.249,02
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18542120-4.379-0001-3390-0-31.1
418.774,67
2241.18544120-4.591-0001-3390-0-31.1
303.815,97
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.232.342,66
19 1146847 - 1

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