Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Montes Claros
ATO Nº 014
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador de
Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da
Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988,
da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98,
de 17/9/2011, o servidor:
-Antônio Geraldo da Silva Neto,Servidor Municipal, no município de
Conceição do Mato Dentro/SRF Montes Claros, no período em que o
titular Leonardo Sérgio Moreira Lima, Servidor Estadual, se encontra em
Férias Regulamentares de 17/09/2018 a 28/09/2018.
Montes Claros, 18 de setembro de 2018.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
24 1148182 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica concedido ao sujeito passivo o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta
publicação para vista ao processo em referência que se encontra nesta
repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar,
Centro.
1. PTA: 01.000933125-61
Sujeito Passivo: Cristina Sousa Reis
IE/CPF/CNPJ: 043.286.966-29
End: Rua João Justino Fernandes,440, Uberlândia/MG
Uberlândia, 21 setembro de 2018.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º ÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções
previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à Praça
Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG . Transcorrido
o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000240374-44
Sujeito Passivo: Clodoaldo Ferreira
IE/CPF/CNPJ: 652.138.586-00
End: Rua do Radialista, 521, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 21 de setembro de 2018.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
24 1148183 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 012.035/2018
Superintendência Regional Da Fazenda II/Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art. 16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado pelo seu sócio e coobrigado, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no
Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seu
comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Campo Belo
Inscrição Estadual: 202.181352.00-24
Nome Empresarial: R.A. Libonati Linhas e Fios Ltda
Segunda-feira, 24 de setembro de 2018.
Chefe da Unidade: Adriano Nascimento – Masp 752640-3
24 1148187 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Miguel Lamounier
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869 de
05/07/1952, NÉLIA MARIA BORBOLETA DE LIMA, Masp 1141938-9,
do cargo de provimento em comissão, DAI-30, JC-1100028, de recrutamento amplo, da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS.
21 1147814 - 1
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869 de 05/07/1952, e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182 de 21/01/2011, e o art.1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175 de 26/01/2007, e o Decreto nº 45.537 de 27/01/2011,
HERMANN MARQUES DA SILVA, para o cargo de provimento em
comissão, DAI-30, JC-1100028, de recrutamento amplo, da JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
21 1147815 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMADnº 2.690, 14 de setembrode 2018.
Constitui a comissão de credenciamento para dispensa de licitação por
procedimento de chamada pública no âmbito da SEMAD.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- SEMAD, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.740, de
22/09/2011, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.608, de 07/01/2013 e
o Decreto nº 46.712, de 29/01/2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Credenciamento para Dispensa de Licitação por procedimento de Chamada Pública, no âmbito da SEMAD, cuja
finalidade será realizar credenciamento de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares habilitados em procedimento de Chamada Pública, analisando todos os documentos apresentados para habilitação e das propostas de venda, bem como o(s) pedido(s) de recurso e
divulgação do(s) resultado(s), em sessão pública, para o fornecimento de
gêneros alimentícios in natura ou manufaturados da agricultura familiar,
conforme especificação contida em Edital e em seus Anexos, bem como
na legislação vigente.
A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: I. Daniella Florentino Costa, MASP 1.182.746-6
Membro: II. Leandro Freire Alfredo, MASP 1.364.414-1
Membro: III. Jessany Martimiano Rodrigues Martins, MASP
1.367.347-0
Art. 2º - O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência,
por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a
ordem de designação.
Art. 3º - As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de 03
(três) membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um deles.
Art. 4º - Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos
atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente
registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um)
ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período
subsequente.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14de setembrode 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretáriode Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
24 1147963 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada
na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Fernando Engler Menezes/Fazenda Bahia - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Bocaiuva/
MG. PA/nº 06893/2004/002/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Norte de Minas.
24 1148323 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada
na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. José Lario Zimmer e Outros/Fazenda Pernambuco e Pedras - Cultuas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Buritis/MG. Processo: 16737/2009/003/2018.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
24 1148158 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença
Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos
ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site http://
sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia
e na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha SUPRAM JEQUI, das 8:30h às 11:50h e das 13h às 17h. Comunica que
os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, no
site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
1) LAC 2 - Licença de Instalação Corretiva e de Operação, concomitantes: *Zeus Granitos Extração Comércio Importação e Exportação Ltda.
– Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Mata Verde/MG
- PA/Nº 21158/2005/003/2018 - Classe 4.
24 1148220 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.356, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
Altera a Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, que estabeleceadesignação dos membros da Câmara Normativa e Recursal - CNR
do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam nº 133, de 30 de dezembro
de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “d” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam
nº 989, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I – (...)
d) (...)
1º Suplente: Flávia Lo Buono Leite
(...)”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR.
24 1148314 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAMTriânguloMineiro e Alto Paranaíba designada
para responder pela Superintendência Regional por ato do Governador
- IOF/MG 12/04/2018 no uso de suas atribuições torna público o arquivamento dos processos abaixos identificados:
1) LAS (RAS): *Auto Posto Souza & Oliveira Ltda - postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas
– Uberlândia/MG – PA N° 01733/2003/003/2016 - Classe 3. Motivo: não
atendimento a notificação.*Prozolino Cortes de Queiroz/Fazenda Colina
- suinocultura (crescimento e terminação) – Patrocínio/MG – PA Nº
04368/2007/003/20152 – Classe 3. Motivo: não atendimento a notificação. *Dial Distribuidora de Aços Ltda/Fazenda Santana – culturas anuais,
excluindo a olericultura – Coromandel/MG – PA Nº 06022/2008/001/2017
– Classe 3. Motivo: não atendimento a notificação.*Daniel Rodrigues
Ricardo da Silveira - Fazenda Buriti/mat: 17.298 – Coromandel/MG
– PA Nº 04340/2012/002/2016 – Classe 3. Motivo: não atendimento a
notificação.*Cerâmica Drummond Ltda – EPP/Fazenda Baixada -extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha – Capinópolis/
MG – PA Nº 24902/2012/001/2013 – Classe 3. Motivo: não atendimento
a notificação. 2) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença de Operação (LAC1): João Moreira da Silva – Fazenda
Parafuso - mat. 7.826 - tratamento químico para preservação de madeira
- São Francisco de Sales/MG – PA Nº 00294/2017/001/2017 – Classe 3.
Motivo: não atendimento a notificação. (a)Kamila Borges Alves. Diretora
de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
24 1148267 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Forno de Minas Alimentos S/A – Fabricação de Produtos de Laticínios, Exceto Envase de Leite Fluido– Conceição do Pará/MG - PA/Nº
00038/1991/008/2018. 2) RAS Renovação: *Britamil – Brita Concreto e
Serviços de Engenharia Ltda. – Usinas de produção de concreto comum
– Arcos/MG - PA/Nº 00566/2010/003/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Indústria e Comércio de Metais Pequi Ltda. - Produção de fundidos de
metais não ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial
e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem – Pequi/MG- PA/
Nº 03341/2005/004/2018, CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2)
NSG Indústria e Comércio de Cal Ltda. – Lavra a Céu Aberto - Minerais
Não Metálicos, Exceto Rochas Ornamentais e de Revestimento – Arcos/
MG- PA/Nº 18139/2018/001/2018, CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto São
Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1) Fogos Piromax Ltda. – Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Santo Antônio do Monte/MG – PA/Nº
00280/2003/004/2017. Motivo: Impossibilidade técnica. 2) José Maria
Moreira e Outra – Suinocultura, Criação de Bovinos, Bubalinos, Equinos, Muares, Ovinos e Caprinos, Em Regime Extensivo e Criação de
Bovinos, Bubalinos, Equinos, Muares, Ovinos e Caprinos, em Regime
de Confinamento – Itaúna/MG- PA/Nº 06165/2004/003/2018. Motivo:
Impossibilidade técnica. 3) Mineração Alto das Perdizes – Lavra a céu
aberto – Rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento – Martinho Campos/MG - PA/
Nº 05339/2007/002/2018. Motivo: Impossibilidade técnica. (a) Rafael
Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi (ram) firmado (s) o(s) Termo(s) de Ajustamento de Conduta do(s) processo(s) abaixo identificado(s): DESTILARIA CRISTAIS EIRELI, CNPJ n.º 09.044.822/0001-49 -Cristais/
MG – atividade: destilaria de álcool capacidade instalada: 1080 ton/dia,
cultura de cana de açúcar – área útil: 550 há e base de armazenamento
de álcool, todas enquadradas na DN COPAM n. 74/2004, sob os códigos D-01-03-1 - classe: 06 – LOC – 02371/2002/005/2017 –Vigência:
12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 25/07/2018. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto São
Francisco torna público que foi concedida a Autorização Ambiental de
Funcionamento para o processo abaixo identificado: *Ovídio Soares Vilela
/ Fazenda Santa Fé e São Francisco – Matrículas 16.560, 20.533, 20665
e 19.361 – Culturas anuais, excluindo a olericultura, Criação de ovinos,
caprinos bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo), Bovinocultura
de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite, Cafeicultura e
citricultura e Silvicultura – Piumhi/MG – PA/Nº 9801/2006/001/2018 –
Classe 1. Validade: 24/06/2022. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
Autorização Ambiental de Funcionamento: *Avura Indústria e Comércio
de Calçados Ltda. – Fabricação de calçados em geral - Nova Serrana/MG
– PA/Nº 22725/2017/001/2017 – Classe 1. Motivo: Não atendimento a
informações complementares. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos
empreendimentos abaixo identificados: 1) De: Auto Posto Dias e Amaral
Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda. – Para: ABC Distribuição de Petróleo Ltda. PA/ Nº 11979/2012/002/2016. Validade:13/12/2020.
2) De: Auto Posto Dias e Amaral Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda.– Para: ABC Distribuição de Petróleo Ltda. PA/Nº
06858/2015/001/2015. Validade: 22/02/2020. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do Alto São
Francisco.
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público que
foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
De: Scaleno Calçados Ltda. – Para: Scaleno Calçados Eireli. PA/Nº
05150/2005/002/2013 – LOC. Validade: 15/12/2020, 05150/2005/003/2017
– AAF. Validade: 15/08/2021 e OUTORGA – 08289/2016.Validade:
16/09/2020. (a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 11/05/2018 - pág. 8)
(torna público o arquivamento dos processos de LOC abaixo
identificados:)
Onde se lê:
1) Alessandro Silva Oliveira e Outro/Fazenda Curumbá Matrícula 6.634.
– Cafeicultura e citricultura e criação de equinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados) – São Roque de
Minas/MG – PA/Nº 1034/2009/002/2017 – Classe 1. Motivo: Perda do
objeto. 2)Alessandro Silva Oliveira e Outro / Fazenda AP Matrícula 3242
– Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, descascamento ou classificação, cafeicultura e citricultura – São
Roque de Minas/MG – PA Nº 142702/2017 – Classe 1. Motivo: Perda do
Objeto (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
(...)
Leia-se:
1) Alessandro Silva Oliveira e Outro/Fazenda Curimba Matrícula 6.634. –
Cafeicultura e citricultura e criação de equinos, muares, ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte (confinados) – São Roque de Minas/
MG – PA/Nº 1034/2009/002/2017 – Classe 3. Motivo: Perda do objeto. 2)
Alessandro Silva Oliveira e Outro / Fazenda AP Matrícula 3242 – Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem,
descascamento ou classificação, cafeicultura e citricultura – São Roque de
Minas/MG – PA Nº 14274/2008/002/2017 – Classe 3. Motivo: Perda do
Objeto. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1) MS Transportes e Mineradora Ltda. – ME – Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil – Igaratinga/MG – Protocolo
nº: 27788453/2018, a partir de 18/09/2018. 2) Transportadora e Pousada
Recanto de Ouro Eireli – Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos – Córrego Fundo/MG – Protocolo nº: 27165546/2018, a partir
de 18/09/2018. 3) Expresso Cardoso Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Japaraíba/MG – Protocolo nº: 26550286/2018, a partir de 19/09/2018. 4) Fazenda Retiro das
Seriemas – Avicultura – Igaratinga/MG – Protocolo nº: 29062151/2018,
a partir de 24/09/2018. 5) Posto Caxuxa Natal Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação – Luz/MG – Protocolo nº: 28150974/2018, a
partir de 21/09/2018. 6) Cedepi Indústria Eireli – Fabricação de artefatos de borracha, exceto pneumáticos, câmeras-de-ar e de material para
recondicionamento de pneumáticos – Nova Serrana/MG – Protocolo nº:
27851803/2018, a partir de 21/09/2018. 7) Empreser – Empresa de Prestação de Serviços Ltda. – Usinas de produção de concreto comum – Divinópolis/MG – Protocolo nº: 28537464/2018, a partir de 21/09/2018. 8)
Fazenda Gamelão – Lugares Mata e Rabicho – Criação de bovinos, bubalinos, eqüinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Cedro
do Abaeté/MG – Protocolo nº: 28793499/2018, a partir de 21/09/2018. 9)
Paulo Moraes Mourão Mendes – Avicultura – São Gonçalo do Pará/MG –
Protocolo nº: 25050152/2018, a partir de 21/09/2018. 10) Innover Indústria e Comércio de Borrachas Ltda. – Fabricação de artefatos de borracha,
exceto pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento
de pneumáticos – Nova Serrana/MG – Protocolo nº: 27480584/2018,
a partir de 24/09/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: * Companhia de Transmissão
Centroeste de Minas – LT Furnas – Pimenta II – Linhas de Transmissão de
energia elétrica – Capitólio/MG - PA/Nº 12701/2006/004/2013. Motivo:
Perda de objeto. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
24 1148313 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47373/2018, que
foram CELEBRADOS os Termos de Ajustamento de Conduta dos empreendedores abaixo identificados:
*Destilaria Meneghetti Ltda./Fazenda Lagoa da Veada - Produção de
óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refinação
de óleos e gorduras alimentares - São João do Paraíso/MG - Vigência: 24
(vinte e quatro) meses. *Serranorte Agropecuária Ltda./ Fazendas Formoso e Marangaba - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes e canais de irrigação - Buritizeiro/MG - Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento será até a manifestação final do órgão ambiental competente sobre
a atividade (processo de regularização ambiental) pleiteada.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Norte de Minas.
24 1148332 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Areia Lavada Santo Antônio Ltda - Extração de areia e cascalho para
a utilização imediata na construção civil - João Pinheiro/MG. Processo:
24486/2009/002/2018. Motivo: Impossibilidade técnica.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. M R Diniz Comércio de Cascalho ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Unaí/MG. Processo:
25708/2017/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
terça-feira, 25 de Setembro de 2018 – 5
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Posto Soares Braz Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos - Unaí/MG. Protocolo: 28899558/2018; 2) Santo Hernandes
e Outro/Fazenda Brejo Grande - Culturas anuais, exceto horticultura Vazante/MG. Protocolo: 29262800/2018; 3) Posto Lapão Ltda - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação - Vazante/MG. Protocolo: 29402298/2018; 4)
Yosidi Takahashi e Paulo Yoshiharo Takahashi / Fazenda Curralinho ou
São Caetano - Culturas anuais, exceto horticultura – Paracatu/MG. Protocolo: 29700577/2018; 5) Luís Fernando Faria, Ângela Emília Garcia
Faria, Eduardo Legatti e Roberto Mauro Faria / Fazenda São Caetano ou
Curralinho - Culturas anuais, exceto horticultura – Paracatu/MG. Protocolo: 29719849/2018; 6) Hebert Campos Gonçalves Teixeira / Fazenda
São Vicente da Direita - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Buritis/MG. Protocolo:
30545128/2018; 7) Tijolos Arinos Ltda ME - Fabricação de cerâmica vermelha – Arinos/MG. Protocolo: 30603323/2018.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
24 1148136 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Plantiminas Empreendimentos Rurais Ltda. ME – Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil; Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a seco – Itambé do Mato
Dentro/MG – PA/Nº 14694/2018/001/2018.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Itinga Mineração Ltda. – Estrada para transporte de minério / estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Lavra a céu
aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Franciscópolis/MG – PA/
Nº 34078/2015/002/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Petisco & Mara S/A – Fabricação industrial de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces, suplementos alimentares e ingredientes para indústria alimentícia – Santa Rita de Minas/MG – PA/Nº
20826/2005/003/2018 – CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3.
Sucateira Vale do Aço Ltda. – Centro de recebimento, armazenamento,
triagem e/ou transbordo de sucata, metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos; Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos – Ipatinga/MG – PA/Nº 1039/2003/005/2017 – CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Renovação de Licença de Operação: *Pedreira Madalena Ltda. – Extração de rochas para produção de britas com ou sem tratamento; Ponto de
abastecimento – Governador Valadares/MG – PA/Nº 00057/2000/007/2015
– Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados:
1) Licença de Operação Corretiva/LAC 1: *Renascença Indústria de
Rações Ltda. – Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha; Posto de abastecimento – Periquito/MG
– PA/Nº 14123/2007/003/2016 e AIA PA/Nº 04699/2014 e 06183/2016 –
Classe 5. Motivo: Resistência injustificada ao atendimento de informações
complementares solicitadas pelo Órgão Ambiental. 2) Licença de Instalação: *Peixe Energia S.A./PCH Quinquim – Barragens de geração de
energia / hidrelétrica – Conceição do Mato Dentro, Santo Antônio do Rio
Abaixo e São Sebastião do Rio Preto/MG – PA/Nº 05985/2008/002/2010
e AIA PA/Nº 00408/2010 – Classe 5. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 2/Licença de Operação Corretiva: *Pedreira Um Valemix Ltda.
- Extração de rocha para produção de britas; Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, com tratamento a seco – Santa Bárbara/MG – PA/Nº
00811/2007/009/2018 – Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Leste Mineiro.
24 1148275 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Biobase Indústria e Comércio Ltda. - Moldagem de termoplástico não
organoclorado - Pouso Alegre/MG - Protocolo nº 29124126/2018. 2.
Geraldo Viotto - Fazenda Santo Ângelo e Pinheiros - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento - Turvolândia/MG - Protocolo nº 29326957/2018. 3. Luiz Izeppe
- Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Toledo/MG - Protocolo nº
29391296/2018. 4. Lear do Brasil Indústria e Comércio de Interiores
Automotivos Ltda. - Produção de fios e arames de metais e de ligas de
metais não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, sem
fusão, em todas as suas modalidades - Camanducaia/MG - Protocolo
nº 29546594/2018. 5. Nogueira & Guimarães Insumos Agropecuários
Ltda. - Formulação de adubos e fertilizantes - Lavras/MG - Protocolo nº
29388327/2018. 6. AVA Indústria e Comércio de Móveis Ltda. - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz
- São Sebastião do Paraíso/MG - Protocolo nº 29543798/2018. 7. Posto
8 Abastecimento de Combustíveis Ltda. - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Gonçalves/MG - Protocolo nº 29690660/2018. 8. Prefeitura Municipal de Passos - Fazenda Marimbondo ou Macuco - Extração de cascalho,
rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e
demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal - Passos/MG - Protocolo
nº 29231791/2018. 9. DTA Auto Posto Ltda. EPP - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Cruzília/MG - Protocolo nº 29489230/2018. 10. DTA Auto
Posto Ltda. EPP - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Cruzília/MG
- Protocolo nº 29485722/2018. 11. Posto Sant Ana Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Silvianópolis/MG - Protocolo nº 29694564/2018
. 12. MERCOSAP Indústria, Comércio, Representação, Serviços e Consultoria Ltda. - Produção de substâncias químicas e de produtos químicos
inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados
do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e
da madeira - Três Corações/MG - Protocolo nº 29577847/2018. 13. Auto
Posto Sanharão Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Monte Belo/MG
- Protocolo nº 29709934/2018. 14. João Osvaldo Leal - Campo da Ponte
- Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e
cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Campestre/MG - Protocolo nº
29766607/2018. 15. Luiz Fernando Cesar Siqueira - Sítio Sempre Verde
e São Dimas - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime de confinamento - Divisa Nova/MG - Protocolo nº
29740542/2018. 16. Mauro Ribeiro Lopes - Resfriamento e distribuição
de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido - Campo
Belo/MG - Protocolo nº 29882549/2018. 17. Auto Posto Gaspar Lopes
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - Alfenas/MG - Protocolo nº
29894270/2018. 18. Mauro Henrique Salgado & Cia Ltda. - Fabricação