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TJMG 16/10/2018 -Fl. 85 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 16 de Outubro de 2018 – 85

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
130. Os Diretores eleitos declararam, antecipadamente, que
não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que preenchem os requisitos legais e não se
enquadram em nenhuma das vedações descritas na Lei
6.404/1976, Lei 13.303/2016 e demais normas e regulamentações aplicáveis. Assumiram, ainda, o compromisso solene
de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e
normas estabelecidos no Código de Conduta Profissional e
Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no Código de
Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração
do Estado de Minas Gerais; IV- Eleger os membros do Conselho Fiscal, para cumprirem mandato de dois anos, excepcionalmente, até a Assembleia Geral Ordinária de 2020:
membros efetivos: Eduardo José de Souza, brasileiro, casado,
administrador, Carteira de Identidade 01-005083-D/
CRA-MG e CPF 125383616-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua dos Médicos, 793, Alípio de Melo, CEP
30840-020; Paulo César Teodoro Bechtlufft, brasileiro,
casado, aposentado, Carteira de Identidade MG153136/
SSP-MG e CPF 098795106-82, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua Professor Mercedo Moreira, 55, Itapoã,
CEP 31710-340; e, Ronald Gastão Andrade Reis, brasileiro,
casado, administrador, Carteira de Identidade MG104.612/
SSP-MG e CPF 007237036-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua José Hemetério Andrade, 72/801, Buritis,
CEP 30493-180; e, membros suplentes: Carolina Rocha Vespúcio, brasileira, casada, servidora pública, Carteira de Identidade MG10884333-SSP/MG e CPF 061841946-23, domiciliada em Belo Horizonte-MG, na Rua Angustura, 53/102,
Serra, CEP 30220-090; Nelson Tamietti, brasileiro, casado,
administrador, Carteira de Identidade MG12508830/SSP-MG
e CPF 402872466-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG,
na Rua Maria Martins Andrade, 133, Planalto, CEP 31720228; e, Paulo Roberto de Brito Mosqueira, brasileiro, casado,
engenheiro, Carteira de Identidade 21976-D/CREA-MG e
CPF 162830826-53, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na
Rua Aimorés, 2255/402, Lourdes, CEP 30140-072. A Conselheira Carolina Rocha Vespúcio é servidora pública com vínculo permanente com a Administração Pública, conforme
requisito do parágrafo segundo do artigo 25 do Estatuto
Social e do parágrafo segundo do artigo 26 da Lei
13.303/2016. Os Conselheiros eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que preenchem os requisitos
legais e não se enquadram em nenhuma das vedações descritas na Lei 6.404/1976, Lei 13.303/2016 e demais normas e
regulamentações aplicáveis. Assumiram, ainda, o compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios,
valores éticos e normas estabelecidos no Código de Conduta
Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no
Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta
Administração do Estado de Minas Gerais; V- Fixar a remuneração individual mensal dos membros efetivos do Conselho Fiscal no valor de mil reais, na forma do §3º do artigo 162
da Lei 6.404/1976. Os membros suplentes somente farão jus
à remuneração no caso de ausência definitiva do seu respectivo membro efetivo. O Presidente esclareceu que, conforme
parágrafo segundo do artigo 12 do Estatuto Social, os cargos
e funções relativos à Diretoria Executiva serão exercidos sem
nenhuma remuneração. Encerramento: Franqueada a palavra
e como ninguém quisesse se manifestar, lavrou-se a presente
ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. aa.)
Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, pela Cemig Geração e
Transmissão S.A. Márcio José Peres, Diretor. Confere com o
original. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro em: 10-09-2018, sob o número: 6992354, Protocolo: 18/483.412-1. Marinely de Paula Bomfim-Secretária
Geral.
29 cm -15 1155092 - 1
CEMIG GERAÇÃO CAMARGOS S.A.
CNPJ - 24.286.195/0001-46 NIRE 31300114104
Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404,
de 15-12-1976 e posteriores
alterações, a renúncia do Sr. Evandro Leite Vasconcelos, ao
cargo de Diretor da Cemig
Geração Camargos S.A., através de carta protocolizada na
citada Companhia, em 31-102016, e registrada na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, em 11-08-2017, sob o número 6320468,
protocolo 17/334.822-0.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2018.
Anamaria Pugedo Frade Barros
Superintendente da Secretaria Geral e Executiva Empresarial da CEMIG.
4 cm -15 1155094 - 1
CEMIG GERAÇÃO OESTE S.A.
CNPJ 24.286.218/0001-12 - NIRE 31300114112
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 29 de junho de 2018, às 11h30min, na
sede social. Convocação e participações: Presente a acionista
que representava a totalidade do Capital Social. Dispensada a
publicação da convocação, nos termos do §4º do artigo 124
da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor Márcio José
Peres presidiu a reunião, convidando a mim, Carlos Henrique
Cordeiro Finholdt, para secretariá-lo. Instalada a reunião, a
acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de
sumário. Ordem do dia: Reforma e consolidação do Estatuto
Social; eleição dos membros da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal; e remuneração dos membros do Conselho
Fiscal. Deliberações: A acionista deliberou: I- Aprovar a
reforma do Estatuto Social, visando à sua adequação à Lei
13.303/2016, bem como à realização de ajustes gramaticais,
para modernização da redação e padronização do texto, sem
modificação do endereço da sede social, o objeto social e o

Capital Social da Companhia, conforme a seguir: Capítulo I
- artigo 1º: inclusão de texto fazendo referência à Lei
13.303/2016 e Lei 6.404/1976; Capítulo III - artigos 6º a 9º:
inclusão de atribuições da Assembleia Geral, para avaliar o
desempenho dos Diretores; inclusão de texto contendo as
atribuições da Assembleia Geral sobre transformação, fusão,
incorporação, cisão, dissolução ou liquidação da Companhia,
bem como sobre aumento e redução do seu Capital Social,
conforme previsto na Lei 6.404/1976, para padronização;
inclusão da atribuição da Assembleia Geral para aprovar o
Plano de Investimento e o Orçamento anual, para melhoria da
governança e padronização; Capítulo IV - artigos 10 a 16:
realização de ajustes no prazo do mandato, passando a ser de
dois anos, sendo permitidas, no máximo, três reconduções
consecutivas; inclusão de dispositivo referente à avaliação do
desempenho dos Diretores; inclusão da obrigatoriedade de
declaração prévia à eleição dos Diretores, sobre preenchimento de requisitos e não inclusão em vedações legais;
padronização da redação referente a ausências de Diretores e
outorga de procurações, que poderão ser concedidas por dois
Diretores, sendo um deles o Diretor-Presidente; Capítulo V artigos 17 e 18: inclusão nas atribuições do Diretor-Presidente da condução das áreas de integridade e gestão de riscos; inclusão de parágrafo com descrição das atribuições da
área de integridade e gestão de riscos; e, padronização do
texto das atribuições dos demais Diretores e da Diretoria
Executiva (colegiado); Capítulo VI - artigo 19: alteração da
redação para dispor que o Conselho Fiscal terá caráter permanente, com mandato de dois anos, sendo permitida, no
máximo, duas reconduções consecutivas; obrigatoriedade de
declaração prévia dos Conselheiros Fiscais, sobre preenchimento de requisitos e não inclusão em vedações legais; e,
inclusão de texto legal sobre remuneração e atribuições previstas na Lei 6.404/1976, para padronização; Capítulo VII artigo 20: inclusão de Capítulo e artigo referente ao Comitê
de Auditoria, mencionando que a Companhia compartilhará
o Comitê da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig;
Capítulo VIII - artigos 21 e 22: adequações para padronização da redação referente à destinação do Lucro Líquido e
dividendos intermediários e intercalares, sem alteração do
sentido; Capítulo IX - artigos 23 e 24: adequações para
padronização da redação referente à responsabilidade dos
Administradores, sem alteração do sentido; Capítulo X artigo 25: adequações para padronização da redação referente
a dissolução e liquidação, sem alteração do sentido; Capítulo
XI - artigos 26 e 27: inclusão de artigos sobre disposições
gerais, tratando das políticas complementares e treinamentos
de Diretores, Conselheiros Fiscais e membros do Comitê de
Auditoria; Capítulo XII - artigo 28: inclusão de artigo sobre
disposições transitórias, tratando sobre a aplicação das novas
regras constantes no Estatuto Social, bem como sobre o próximo mandato dos Diretores e membros do Conselho Fiscal
que, excepcionalmente, terá seu termo na Assembleia Geral
Ordinária a ser realizada em 2020; e, Capítulo XIII - artigo
29: adequação para padronização da redação do artigo das
disposições finais, sem alteração do sentido; II- Consolidar o
Estatuto Social, com as alterações acima aprovadas, conforme Anexo I da presente ata; III- Eleger os membros da
Diretoria Executiva, em razão da alteração estatutária acima
aprovada, para cumprirem novo mandato de dois anos,
excepcionalmente, até a Assembleia Geral Ordinária de
2020: Diretor-Presidente: Franklin Moreira Gonçalves, brasileiro, casado, tecnólogo em processamento de dados, Carteira de Identidade MG5540831/PCE-MG e CPF
754988556-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, Av.
Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30190130; e, Diretores: Dimas Costa, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de Identidade M424183/SSP-MG e CPF
253777446-91, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av.
Barbacena, 1219, 22º andar, Santo Agostinho, CEP 30190130; e, Márcio José Peres, brasileiro, casado, engenheiro,
Carteira de Identidade 12729567-7/SSP-SP, e CPF
713401066-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av.
Barbacena, 1219, 5º andar, Santo Agostinho, CEP 30190130. Os Diretores eleitos declararam, antecipadamente, que
não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que preenchem os requisitos legais e não se
enquadram em nenhuma das vedações descritas na Lei
6.404/1976, Lei 13.303/2016 e demais normas e regulamentações aplicáveis. Assumiram, ainda, o compromisso solene
de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e
normas estabelecidos no Código de Conduta Profissional e
Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no Código de
Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração
do Estado de Minas Gerais; e, IV- Eleger os membros do
Conselho Fiscal, para cumprirem mandato de dois anos,
excepcionalmente, até a Assembleia Geral Ordinária de
2020: membros efetivos: Eduardo José de Souza, brasileiro,
casado, administrador, Carteira de Identidade 01-005083-D/
CRA-MG e CPF 125383616-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua dos Médicos, 793, Alípio de Melo, CEP
30840-020; Paulo César Teodoro Bechtlufft, brasileiro,
casado, aposentado, Carteira de Identidade MG153136/
SSP-MG e CPF 098795106-82, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua Professor Mercedo Moreira, 55, Itapoã,
CEP 31710-340; e, Ronald Gastão Andrade Reis, brasileiro,
casado, administrador, Carteira de Identidade MG104.612/
SSP-MG e CPF 007237036-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua José Hemetério Andrade, 72/801, Buritis,
CEP 30493-180; e, membros suplentes: Carolina Rocha Vespúcio, brasileira, casada, servidora pública, Carteira de Identidade MG10884333-SSP/MG e CPF 061841946-23, domiciliada em Belo Horizonte-MG, na Rua Angustura, 53/102,
Serra, CEP 30220-090; Nelson Tamietti, brasileiro, casado,
administrador, Carteira de Identidade MG12508830/SSP-MG
e CPF 402872466-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG,
na Rua Maria Martins Andrade, 133, Planalto, CEP 31720228; e, Paulo Roberto de Brito Mosqueira, brasileiro, casado,
engenheiro, Carteira de Identidade 21976-D/CREA-MG e
CPF 162830826-53, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na
Rua Aimorés, 2255/402, Lourdes, CEP 30140-072. A Conselheira Carolina Rocha Vespúcio é servidora pública com vínculo permanente com a Administração Pública, conforme

requisito do parágrafo segundo do artigo 25 do Estatuto
Social e do parágrafo segundo do artigo 26 da Lei
13.303/2016. Os Conselheiros eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que preenchem os requisitos
legais e não se enquadram em nenhuma das vedações descritas na Lei 6.404/1976, Lei 13.303/2016 e demais normas e
regulamentações aplicáveis. Assumiram, ainda, o compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios,
valores éticos e normas estabelecidos no Código de Conduta
Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no
Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta
Administração do Estado de Minas Gerais; e, V- Fixar a
remuneração individual mensal dos membros efetivos do
Conselho Fiscal no valor de mil reais, na forma do §3º do
artigo 162 da Lei 6.404/1976. Os membros suplentes somente
farão jus à remuneração no caso de ausência definitiva do seu
respectivo membro efetivo. O Presidente esclarece que, conforme parágrafo segundo do artigo 12 do Estatuto Social, os
cargos e funções relativos à Diretoria Executiva serão exercidos sem nenhuma remuneração. Encerramento: Franqueada a
palavra e como ninguém quisesse se manifestar, lavrou-se a
presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. aa.) Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, pela Cemig
Geração e Transmissão S.A. Márcio José Peres, Diretor. Confere com o original. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico o registro em: 10-09-2018, sob o número:
6992362, Protocolo: 18/483.459-7. Marinely de Paula
Bomfim-Secretária Geral.
29 cm -15 1155136 - 1
CEMIG GERAÇÃO OESTE S.A.
CNPJ - 24.286.218/0001-12 NIRE 31300114112
Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404,
de 15-12-1976 e posteriores alterações, a renúncia do Sr.
Evandro Leite Vasconcelos, ao cargo de Diretor da Cemig
Geração Oeste S.A., através de carta protocolizada na citada
Companhia, em 31-10-2016, e registrada na Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, em 11-08-2017, sob
o número 6320480, protocolo 17/335.927-2.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2018.
Anamaria Pugedo Frade Barros
Superintendente da Secretaria Geral e Executiva Empresarial da CEMIG.
4 cm -15 1155137 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
AF / 2° NÍVEL / VARGINHA – SRF II – VARGINHA
RESUMO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º
1900010809, Partes: EMG/SEF e Chrystian de Oliveira Garrido Vaz, José Carlos Ribeiro, Luciano Silvestrini, Paulo
César Ribeiro. Objeto: Alteração da Cláusula Quinta – “Do
Pagamento” e “Parágrafo Único” – O pagamento do valor
descrito na Cláusula Terceira – Do Preço deverá ser efetuado no percentual de 50% em nome de Chrystian de Oliveira
Garrido Vaz, 25% em nome de José Carlos Ribeiro, 25% em
nome de Paulo César Ribeiro. Ana Maria Ponciano Rodrigues
Rezende – Chefe da AF/2° Nível/Varginha - 11/10/2018.
3 cm -15 1155018 - 1

Minas Gerais Participações S/A - MGI
ATA Nº 014/2018 DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA MGI
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 04 DE OUTUBRO
DE 2018 MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF 19.296.342/0001-29 NIRE 31300039927
1. Data, Hora e Local da Reunião: Aos 04 (quatro) dias do
mês de outubro de 2018, às 17h, na sede social da MGI Minas Gerais Participações S.A. (“Companhia”), na Rodovia
Papa João Paulo II nº 4.001, 4º andar, Cidade Administrativa
do Estado de Minas Gerais, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças: Face à presença da totalidade dos membros
do Conselho de Administração da Companhia, foram dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo
24, parágrafo 5º do Estatuto Social da Companhia e instalada em primeira convocação com a presença da totalidade
dos seus membros em exercício, nos termos do artigo 24 do
Estatuto Social consolidado da Companhia. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pela Sr. Blenda Rosa Pereira Couto
e secretariados pelo Sr. Ricardo Lopes Martins. 4. Ordem do
Dia :Deliberar sobre a aprovação da solicitação de suspensão
temporária (“Waiver”), nos termos da carta cuja minuta integra a presente ata na forma de seu “ Anexo I ” (“ Solicitação
deWaiver”) da obrigação da Companhia de realizar empréstimo adicional de 5.148.354 (cinco milhões, cento e quarenta
e oito mil, trezentas e cinquenta e quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia Energética de Minas Gerais
– CEMIG ao Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil)
S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.987.793/0001-33 (“
Ações Adicionais ” e “ BICS ”, respectivamente), demandada
pelo BICS à Companhia através da notificação enviada em 28
de setembro de 2018, a qual integra a presente ata na forma de
seu “ Anexo II ” (“ Notificação ” e “ Data da Notificação ”) e
prevista nos termos da cláusula (6.4) do “Contrato para Realização de “Opções Flexíveis Sobre Ações” – Nota de Negociação nº CSBRA20150700069”, celebrado em 26 de agosto
de 2015, entre o Credit Suisse Próprio Fundo de Investimento
Multimercado Investimento no Exterior, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 04.085.474/0001-34, à época representado pela
Credit Suisse (Brasil) Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.584.318/0001-07
e a Companhia, conforme aditado em 26 de outubro de 2015,
por meio do “Instrumento de 1º (Primeiro) Aditamento ao

Contrato para Realização de Operações de “Opções Flexíveis
Sobre Ações” – Nota de Negociação nº CSBRA20150700069
(Aditamento nº CSBRA20151000171)” (“ Contrato de
Hedge ”), de forma que o BICS renuncie ao direito de exigir o empréstimo de Ações Adicionais até 14 de Janeiro de
2019 (“ Data Limite ”), mediante o pagamento da soma dos
seguintes valores (“Waiver Fee”):(a) ao BICS: o montante
correspondente a 1% (um por cento) ao mês, incidente pro
rata temporis, sobre o valor de R$ 37.050.000,00 (trinta e
sete milhões e cinquenta mil reais), o qual corresponde, na
Data da Notificação, ao valor de mercado das Ações Adicionais, que será pago até a Data Limite e será apurado desde a
Data da Notificação, inclusive, até (i) Data Limite, exclusive
ou (ii) a data em que a MGI realizar o empréstimo das Ações
Adicionais ao BICS, exclusive, o que ocorrer primeiro, conforme os procedimentos estabelecidos Contrato de Hedge e
no “Instrumento Particular de Contrato de Empréstimo de
Ações Preferenciais nº CSBRA20150700070”, celebrado em
26 de agosto de 2015, conforme aditado de tempos em tempos (“ Contrato de Empréstimo de Ações ”), (b) aos titulares das Debêntures emitidas conforme a “Escritura Particular
da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública com Esforços Restritos
de Colocação, da MGI – Minas Gerais Participações S.A.”
(“ Escritura de Emissão ”): (i) 0,8333% (oito mil, trezentos
e trinta e três décimos de milésimos por cento) sobre o saldo
do Valor Nominal Unitário de cada Debênture, na presente
data, na forma da Escritura de Emissão, conforme definido
na Escritura de Emissão,a serem pagos até a Data Limite,
(ii) 0,8564% (oito mil, quinhentos e sessenta e quatro décimos de milésimos por cento) sobre o saldo do Valor Nominal
Unitário de cada Debênture, na presente data, na forma da
Escritura de Emissão, a serem pagos até 12 de abril de 2019,
e (iii) 0,8834% (oito mil, oitocentos e trinta e quatro décimos
de milésimos por cento) sobre o saldo do Valor Nominal Unitário de cada Debênture, na presente data, na forma da Escritura de Emissão, a serem pagos até 12 de julho de 2019. 5.
Deliberações tomadas por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições: Instalada a Reunião do Conselho de Administração, após a discussão das matérias, apreciados pelos
membros do Conselho de Administração da Companhia os
documentos colocados à sua disposição, os quais, devidamente datados e rubricados pelo Presidente e Secretário desta
Reunião do Conselho de Administração, encontram-se arquivados na sede da Companhia (sendo que termos definidos
nos respectivos instrumentos jurídicos terão o mesmo significado a eles atribuídos quando utilizados na presente ata), os
membros do Conselho de Administração, por unanimidade
de votos de seus membros, e sem quaisquer restrições, resolveram aprovar a celebração da Solicitação de Waiver, especialmente no que se refere a: (i) o pagamento do Waiver Fee
; e (ii) a obrigação da MGI de, assim que receber do BICS
o reembolso dos Proventos a que vier a fazer jus nos termos da Cláusula (3.3) do Contrato de Empréstimo de Ações,
decorrentes da distribuição dos dividendos anunciados pela
CEMIG nos termos do Aviso aos Acionistas publicado em
30 de abril de 2018: (a) utilizar tais recursos na aquisição das
Ações Adicionais e, no menor prazo possível, emprestá-las
ao BICS, para satisfação da obrigação objeto do Waiver e, (b)
celebrar aditamento ao Contrato de Empréstimo de Ações,
para formalizar o empréstimo das Ações Adicionais e aditar
o “Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e de Cessão Fiduciária de Ativos Financeiros e
Direitos Creditórios nº CSBRA20140400170”, celebrado em
27 de maio de 2014, conforme aditado de tempos em tempos,
para incluir as parcelas do Waiver Fee eventualmente ainda
não pagas na definição de “Obrigações Garantidas” lá contida. Encerramento :Nada mais havendo a ser tratado, o Sr.
Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à
lavratura desta ata. Reaberta a sessão, lavrou-se a presente
ata que, lida e achada conforme e aprovada foi por todos
os presentes assinada. Belo Horizonte, 04 de outubro de
2018. (assinaturas): Blenda Rosa Pereira Couto, Presidente;
Ricardo Lopes Martins, Vice-Presidente; Brunno do Carmo
Silva, Conselheiro; Daniel França de Freitas, Conselheiro;
Letícia Fonseca Paiva Delgado, Conselheira; Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior, Conselheiro; Antônio Carlos
Ramos Pereira, Conselheiro. JUCEMG (Registro Digital sob
nº 7028406 em 10/10/2018) – Protocolo nº 185321038, de
09/10/2018, Código de Segurança aLDU -Marinely de Paula
Bomfim – Secretária Geral)
23 cm -15 1154973 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio 1014/2014, datado
de 28/09/2018, celebrado entre a MGI - Minas Gerais Participações S.A. e o Município de Conceição da Aparecida, com
interveniência do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP.
OBJETO: Prorrogar a vigência até 30/09/2019 e alterar dados
da conta bancária. Foro: Belo Horizonte.
2 cm -15 1155196 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de prorrogação de ofício da vigência do convênio
915/2014 datado de 05/10/2018, celebrado entre a MGI –
Minas Gerais Participações S.A. e o Município de Diogo de
Vasconcelos, com interveniência do Estado de Minas Gerais
através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP e da Secretaria de Estado de Governo. Objeto:
Prorrogação por 105 dias, até 21 de janeiro de 2019. Foro:
Belo Horizonte.
2 cm -15 1155195 - 1

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