terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
- CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - PMMG
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Data de
Justificativa
Valor
exigibilidade
O art.78 da Lei nº 8.666/93 dispõe sobre as hipóteses que constituem motivo para rescisão do contrato ou suspensão, dentre
elas a prevista no inciso XV. Sendo assim, o não pagamento da
W&M
despesa implicava em risco na interrupção da prestação do ser02/2019 01527405/0001-45 PUBLICIDADE
15/02/2019 viço decorrentes do prazo contratual e na prestação do serviço de R$ 1.078,23
LTDA -EPP
segurança pública no Estado, considerando que o crédito devido
a empresa trata-se de serviço continuado e imprescindível para
assegurar a publicação dos atos administrativos. Empenho da
despesa nr 28/2018.
Mês/ano
CNPJ
Razão Social
Lívia Neide de Azevedo Alves, Ten Cel - Ordenadora de Despesas do CSC-PM
Ederson de Assis Carvalho, 1º Tem - Chefe da SOFI CSC-PM
8 cm -18 1195522 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Mês/ano
02/2019
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Data de
Justificativa
Valor
exigibilidade
O art.78 da Lei nº 8.666/93 dispõe sobre as hipóteses que constituem motivo para rescisão do contrato ou suspensão, dentre elas a prevista no inciso
XV. Sendo assim, o não pagamento da despesa
implicava em risco na interrupção da prestação do
decorrentes do prazo contratual, ameaça da
PRODUTOS 12/02/2019 serviço
33337122/0001-27 IPIRANGA
empresa e colapso na prestação do serviço de segu- R$ 1.599.008,00
DE PETROLEO S/A
rança pública no Estado, tendo em vista que as despesas estavam com mais de 90 dias em atraso de
pagamento. Considerando que o crédito devido à
empresa trata-se de serviço continuado e imprescindível para a manutenção do funcionamento das atividades finalísticos do órgão. (COMBUSTÍVEL)
CNPJ
Razão Social
Geraldo Domingues, Cap PM - Ordenador de Despesas do CMI-PM
Ederson de Assis Carvalho, 1º Ten PM – Chefe da SOFI
10 cm -18 1195381 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
- CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - PMMG
CATEGORIA IV – REALIZAÇÃO DE OBRA
Data de
Justificativa
exigibilidade
O art.78 da Lei nº 8.666/93 dispõe sobre as hipóteses
que constituem motivo para rescisão do contrato ou
suspensão, dentre elas a prevista no inciso XV. Sendo
assim, o não pagamento da despesa implicava em risco
na interrupção da prestação do serviço decorrentes do
prazo contratual e na prestação do serviço de segurança
ENGE- 12/02/2019 pública no Estado, considerando que o crédito devido
02/2019 23.832.546/0001-04 DIGICOMP
NHARIA LTDA
a empresa trata-se de serviço continuado e imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público
e manutenção do funcionamento das atividades finalísticos do órgão, sendo necessário quitar o débito junto à
empresa, para manutenção do acordado em contrato e a
manutenção da obra do CICOP, NA Cidade Administrativa. Empenho da despesa nr 37/2018.
Mês/ano
CNPJ
Razão Social
Valor
R$ 150.000,00
Lívia Neide de Azevedo Alves, Ten Cel PM - Ordenadora de Despesas do CSC-PM
Ederson de Assis Carvalho, 1º Ten PM - Chefe da SOFI CSC-PM
10 cm -18 1195377 - 1
TERMO DE ADITAMENTO
PMMG/DF – 2º Aditamento do Termo de Compromisso anexo
ao acordo Judicial da Ação Civil Pública Nº 00347-2008-153-0300-5. PARTES: PMMG e a empresa Standart automotive Brasil
Sealing Ltda. OBJETO: Prorrogar prazo e Autorizar a utilização
de saldo remanescente para o exercício de 2019. VIGÊNCIA:
Dezembro/2019. ASSINATURA: 13/02/2019.
2 cm -18 1195492 - 1
EXTRATO LEILÃO 02/2019
PMMG/2º BPE – Edital Leilão 02/2019 – Desfazimento de bens
inservíveis (sucata de equipamentos de informática). Data da sessão: 28/02/19-Qui às 14:00 hs, na sede do 18º BPM/Contagem.
Visitação: na sede do 2º BPE/Contagem de 19 a 27Fev19. Fone:
(31) 3308-6256.
1 cm -18 1195763 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
PMMG – BPMRv x Nominal Engenharia Ltda – 1º Aditamento
– Contrato de obras 001/2018. Objeto: Realização de reforma e
adaptação do prédio que abrigará a Sede do CPRv. Vigência:
12/02/19 à 28/03/19.
1 cm -18 1195514 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO – ERRATA (16/02/2019, p. 42)
PMMG
–12ª
RPM.
Pregão
Eletrônico
04/2019:
Objeto:CONTRATAÇÃO de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos LEVES E MÉDIOS DE
DIVERSAS MARCAS E MODELOS, da frota da 29ª Cia/11º
BPM e frações apoiadas que dispõe de recurso de convênio financeiro, com o eventual emprego de peças e acessórios de reposição original, com fornecimento parcelado para o ano de 2019,
conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG até
08h59min de 28/02/2019.
2 cm -18 1195334 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 5ª RPM: Pregão Eletrônico 1259967 000001/2019;
Objeto: Aquisição de ração para o plantel de semoventes caninos
do 4º BPM/5ª RPM para o exercício de 2019. Data 09/04/219. Edital disponível: compras.mg.gov.br e https://www.policiamilitar.
gov.br/portal-pm/licitacao.action
2 cm -18 1195350 - 1
PUBLICAÇÃO DE ATA RP
CMB/DAL – PMMG PUBLICAÇÃO Ata RP 01/2019, Planejamento 01/2019 - A PMMG torna público que REGISTROU o
PREÇO dos lotes 01, 02, 03, 04 e 05 para a empresa, CONDOR
S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ 30.092.431/0001-96, para a
aquisição de PISTOLA DE EMISSÃO DE IMPULSO ELÉTRICO
(PEIE), CARTUCHOS E ACESSÓRIOS. A integra da Ata do RP
encontra-se disponível aos interessados no site: www.compras.
mg.gov.br.
2 cm -18 1195642 - 1
AUTORIZAÇÃO DE USO E RESCISÃO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO – 21º BPM
PMMG – 21º BPM x 2º SGT PM Carlos Roberto de Souza – Rescisão da autorização de uso 02/2014 . Objeto: conforme estabelecido no artigo 3º e seu $ 4º, da Resolução 2975/93 c/c alínea 5.9 da
DAPM 06/95 fica rescindindo autorização de uso do imóvel localizado na cidade de São Geraldo/MG a partir de 20/01/2019.
PMMG – 21º BPM x CB PM Paulo César Assunção – Autorização
de uso 01/2019. Objeto: conforme estabelecido no artigo 3º e seu $
4º, da Resolução 2975/93 c/c alínea 5.9 da DAPM 06/95 fica estabelecida a autorização de uso do imóvel localizado na cidade de
Tocantins/MG a partir de 10/02/2019.
3 cm -18 1195465 - 1
TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO 01/2017
MUNICÍPIO DE ITAPECERICA E PMMG
Fica rescindido o Convênio nº. 001/2017, a partir de 02 de janeiro
de 2019, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG e o Município de Itapecerica, cujo objeto consistia no estabelecimento de condições
de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o
policiamento ostensivo a preservação da ordem pública no Município de Itapecerica - MG.
2 cm -18 1195369 - 1
EXTRATO DE CONVENIO
PMMG – 31 BPM. Convenio 002/2019 com a Prefeitura de Piranga.
Objeto: Cooperacao mutua entre os convenentes, visando aperfeicoar o policiamento ostensivo e a preservacao da ordem publica.
Valor total R$ 194.400,00. Vigencia: 01/01/2019 ate 31/12/2021.
1 cm -18 1195383 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
PMMG – 11 RPM x Município de São João da Lagoa/MG; Termo
de Convênio 02/2019; Objeto: Aperfeiçoar o Policiamento Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município de São João
da Lagoa/MG; Valor total do Convênio: R$ 26.400,00; Vigência:
Data da publicação até 31/12/2019.
2 cm -18 1195371 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
ERRATA - EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 05/2018- EQUOTERAPIA
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº
45.741, de 22/09/11 e Portaria 666/2018 - DG/IPSM), retifica o
Edital de Credenciamento nº 005/2018, publicado no MG nº 235 de
20/12/2018, a fim de prorrogar a vigência por mais (06) seis meses;
item 1, Onde SE LÊ: no período de 20/12/2018 a 20/02/2019 LEIA –SE: no período de 20/12/2018 a 20/08/2019. Belo Horizonte – Data: 18/02/2019.
2 cm -18 1195741 - 1
RESUMO DE CONTRATOS
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à
saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto
no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria
666/2018 - DG/IPSM), e prestadores de serviços de assistência à
saúde no âmbito da área de abrangência de Brasília/DF. Espécie:
Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US
de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121.10.302.001.4001-0001-3390">2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.40010001-3390">2121.10.302.001.40010001-3390.36.60.1:2121.10.302.001.4001-0001-3390">2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.001.4001-0001-3390">2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.60.1: 2121.10.302.001.40080001-3390">2121.10.302.001.40080001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4008-0001-3390">2121.10.302.001.4008-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4008-0001-3390">2121.10.302.001.4008-0001-3390.39.49.1;2121.10.302.001.400
8-0001-3390.39.60.1
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratados-credenciados:
Cont. nº 001/2019 – Hospital Maria Auxiliadora S/A – Vigência:
31/01/2019 a 31/01/2020. Cont. nº 002/2019 – Hospital Prontonorte S/A – Vigência: 31/01/2019 a 31/01/2020. Cont. nº 003/2019
– Hospital Santa Lúcia S/A – Vigência: 31/01/2019 a 31/01/2020.
Cont. nº 004/2019 – Cooperativa Dos Anestesiologistas do Distrito
Federal – Coopanest - DF. Vigência: 28/01/2019 a 28/01/2020.
Foro: Belo Horizonte. Data: 18/02/2019. Signatários: Cel PM
QOR Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
6 cm -18 1195740 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DECISÃO
O CEL PM DIRETOR DE SAÚDE DO IPSM, no uso das atribuições legais, e objetivando apurar violação do Contrato de Prestação
de Serviços nº 00.119/2017, celebrado entre o IPSM e a CLÍNICA
MultiOdonto Ltda-ME, determinou a notificação desta, considerando que:
01. A Clínica Multi Odonto Ltda-me., celebrou contrato de prestação de serviços nº083/2017 com o IPSM, para a prestação de serviços de Assistência a Saúde em estabelecimento próprio, na especialidade de odontologia, Clínica Geral, atendimento odontológico
em regime eletivo e de urgência e emergência.
02. A citada clínica recebeu notificação extrajudicial referente
a abertura de processo administrativo punitivo, por informar ao
beneficiário que o tratamento odontológico deveria ser pago de
forma particular.
03. Em 23/11/2018, a Clínica recebeu em seu endereço comercial,
o Aviso de Recebimento – AR, contendo a notificação pelo descumprimento do contrato e até o presente momento não apresentou defesa.
04. Conforme análise do contrato de prestação de serviços
nº83/2017, verifica-se a vedação para cobranças sob qualquer título
ou pretexto sobre o que já está estabelecido nas tabelas do Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (Sisau), a saber:
Seção IV- Dos Preços
Cláusula Quinta
§2º É vedada a cobrança sob qualquer título ou pretexto, de adicionais, taxas e/ou valores complementares àqueles estabelecidos nas
tabelas de que trata esta cláusula, do IPSM ou dos beneficiários do
PAS/Sisau, sob pena do não pagamento das despesas pelo CONTRATADO, por descumprimento contratual, sujeito a aplicação
das penalidades estabelecidas na Seção XI deste contrato.
05. Tendo em vista o descumprimento contratual por informa ao
beneficiário do IPSM que o tratamento odontológico deveria ser
pago de forma particular, bem como, a ausência de resposta à Notificação do Processo Administrativo Punitivo de referência, temos
configuradas irregularidades cometidas pela notificada.
06. Assim, ficou caracterizado o descumprimento contratual pela
Clínica Multi Odonto Ltda-me, configurando-se a Inexecução Parcial do contrato de prestação de serviços, razão pela qual, se impõe
à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº.
8.666/93 c/c Decreto nº 44.405/2006 e alínea “a” cláusula décima
quinta do contrato nº 00.083/2017;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre os 03 (três) últimos faturamentos mensais liquidados, monetariamente corrigida pelo Índice
de Preço ao Consumidor, conforme alínea “b” da Cláusula Décima
Quinta do contrato de prestação de serviços nº00.083/2017;
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a empresa Multi Odonto Ltda -ME - CNPJ
nº23.716.703/0001-16, através das representantes Sra. Juliana
Freitas Maffei Abreu, CI nº MG10.593.769 – SSP/MG, CPF n°
040.922.206-26 e Kênia de Aquino Barros, CI nº MG11.698.724,
CPF nº050.002.666-17, facultando-lhe a apresentação de razões
recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo
109 da Lei Nacional 8.666/93. Belo Horizonte, 15 de fevereiro de
2019.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR Diretor de Saúde do IPSM
12 cm -18 1195752 - 1
RESUMO DE HABILITADO
IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº
45.741, de 22/09/11 e Portaria 666/2018 - DG/IPSM), cumprindo o
disposto no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 02/2018,
divulga o prestador HABILITADO em credenciar-se no Sistema de
Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG. Data: 18/02/2019.
9ª RPM – 54º BPM
Município
Ituiutaba
Interessado
Categoria
Cardio Corp. Marcapasso e Car- Clínica Médica
diologia Diagnóstica Ltda
3 cm -18 1195742 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro
nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por não
ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da
autuação e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação
de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão
disponíveis no Portal do DETRAN/MG - www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201901301
Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro
nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por não
ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da
autuação e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação
de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão
disponíveis no Portal do DETRAN/MG - www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201902011
Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro
nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por não
ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da
autuação e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação
de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão
disponíveis no Portal do DETRAN/MG - www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201902041
Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro
nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por não
ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da
autuação e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação
de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão
disponíveis no Portal do DETRAN/MG - www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201902061
Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro
nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por não
ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da
autuação e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação
de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão
disponíveis no Portal do DETRAN/MG - www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201902081
Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro
nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por não
ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da
autuação e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação
de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão
disponíveis no Portal do DETRAN/MG - www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201902111
Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro
nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por não
ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da
autuação e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação
de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão
disponíveis no Portal do DETRAN/MG - www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201902131
Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro
nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por não
ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir desta publicação, para interporem defesa da
autuação e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação
de Condutor Infrator. Os editais das notificações de Autuação estão
disponíveis no Portal do DETRAN/MG - www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201902151
Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00012 /2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22
e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B,
NOTIFICA e torna publico, para conhecimento dos interessados,
que em razão da prática de infração de trânsito, na modalidade
e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da
Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional
de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na condição de candidato(a) a
reiniciar todo o processo de habilitação, advertindo-se que deste
ato não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Bruno Ferreira Goncalves
06993221426/MG
HNQ-7988 A-701995467 8282375
grave
Francisco Bruno da Silva Conceicao
06992373500/MG
JKK-3504 A-022153147 8828076
grave
Gessica Teixeira Nunes Martins
06992963704/MG
HDP-6358 A-702892112 8163606
grave
Guilherme Souza Fernandes Bento
06992367101/MG