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ANO 127 – Nº 162 – 39 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 22 de Agosto de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE N° 434, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 433, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Espera, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Rio Espera.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Rio Espera, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Rio Espera, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Espera.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 434, de 21 de agosto de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no limite de propriedade do embargante Rinaldo Ivo Rodrigues no ponto de coordenada UTM 658051/7695059 percorre-se em linha reta 4 m até a coordenada 658047:7695060, com uma deflexão de 18º à direita percorre-se 472 m até a coordenada 657628:7695275, com uma deflexão de 38º à esquerda
percorre-se 20 m até a coordenada 657608:7695271 o ponto final na cerca de divisa de propriedade com o José
Francisco, compreendendo a distância total de 496 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área
total de 7.440 m² de ocupação;
II – inicia-se na coordenada 659466:7695753 percorre-se 55 m até a coordenada 659412:7695765,
com uma deflexão de 41º à esquerda percorre-se 1.449 m até a coordenada 658190:7694997, com uma deflexão
de 77º à direita percorre-se 75 m até a coordenada 658137:7695047, com uma deflexão de 34º à esquerda percorre-se 87 m até a coordenada 658051:7695059, compreendendo a distância total de 1.666 m de comprimento
por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 24.990 m² de ocupação.
21 1263573 - 1
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Diamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Diamantina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m e 30 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e do art. 4º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018,
a servidora abaixo relacionada lotada na Advocacia-Geral do
Estado à disposição da Companhia de Saneamento do Estado de
Minas Gerais - COPASA, de 22/07/2019 a 31/12/2019, com ônus
para o cedente mediante reembolso pelo cessionário, conforme
Convênio de Cooperação Técnica nº 001/2019:
DANIELA VICTOR DE SOUZA MELO / MASP 1.001.009-8 /
PROCURADORA DO ESTADO.
retifica o ato de nomeação de FERNANDA SARAIVA GOMES
STARLING, da Advocacia-Geral do Estado, publicado em
14/08/2019: onde se lê “MASP 1.050.968-8”, leia-se “MASP
1.050.968-5”.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso
I, do artigo 161 da Lei 5.406, de 16 de dezembro de 196, bem
como o que consta no Processo Administrativo Disciplinar n°
219.000/2017, instaurado no âmbito da Corregedoria-Geral de
Polícia Civil, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Técnica nº 9/2019 – CTL/NPAE, e demite a bem do serviço público
CÉZAR AUGUSTO GUIMARÃES BARBOSA, Investigador
de Polícia, Nível I, Masp n° 1.256.607-1, em razão da prática
das transgressões disciplinares graves tipificadas nos artigos 144,
inciso III, c/c 149 e 150, XXIII, XXX e XXXIII e artigo 159, incisos II e IX, todos da Lei Estadual 5.406 de 1969.
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 433, de 21 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho na estação DR, de coordenadas UTM 654820:8000128; segue daí, com um ângulo de 94º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 36 m até chegar à estação P1, de coordenadas UTM 654791:8000149;
segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 84 m
até chegar à estação P2, de coordenadas UTM 654723:8000197; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento
em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM
654684:8000225; segue daí, com um ângulo de 9º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 229 m até chegar à estação DV, de coordenadas UTM 654480:8000328. A faixa de servidão da rede a
ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação entre as estações DR a P1 e P2 a DV, e 30 m a
partir do eixo de sua locação entre as estações P1 a P2. O caminhamento total de rede é de 397 m de extensão,
totalizando uma área de 7.215 m² de ocupação.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
Constituição do Estado, e acolhendo os fundamentos apresentados nas Nota Jurídicas CJ/NAJ nº 1835/2019 e 1836/2019 da
Advocacia-Geral do Estado decide: não conhecer do pedido de
reconsideração apresentado por JOSÉ ALFREDO FERNANDES, MASP 340.455-5, e HENRIQUE CARLOS ANTÔNIO,
MASP 294.584-8, nos termos do artigo 52, inciso I, da Lei n°
14.184/2002; manter, no exercício da prerrogativa de autotutela
da Administração Pública, o ato de demissão a bem do serviço
público de JOSÉ ALFREDO FERNANDES, MASP 340.455-5,
e de HENRIQUE CARLOS ANTÔNIO, MASP 294.584-8,
publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de dezembro de
2018, em virtude da prática de transgressões disciplinares previstas no art. 149, art. 150, incisos XXIII e XXXIV, art.151, inciso
III c/c art. 152, parágrafo 2°, incisos I, II e III, e art. 159, inciso
VII, todos da Lei nº 5.406, de 1969; e indeferir o pedido de
reconsideração apresentado por SÉRGIO RICARDO CIRILO
DOS PRAZERES, MASP nº 875.314-7, mantendo o ato de
demissão a bem do serviço público, publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de dezembro de 2018, em virtude da prática de transgressões disciplinares previstas no art. 149, art. 150,
incisos XXIII e XXXIV, art.151, inciso III c/c art. 152, parágrafo
2°, incisos I, II e III, e art. 159, inciso VII, todos da Lei nº 5.406,
de 1969.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 162.913/2013, instaurado no âmbito
da Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos
apresentados no Parecer n° 16.075, de 18 de fevereiro de 2018
da Advocacia-Geral do Estado, e indefere os pedidos de reconsideração apresentados por LUCIANO TRAJANO CAMARGOS, Masp 458.273-0, GUTEMBERG DA CUNHA FERRAZ, Masp 298.357-5, AZIZ SALIM SALOMÃO JUNIOR,
Masp 293.820-7, CLÁUDIO LUIZ ANTUNES SIQUEIRA,
Masp 235.474-4, MARCELO HESS, Masp 341.823-3, MARCOS AURÉLIO DA SILVA, Masp 298.456-5 e LEORNARDO
RODRIGO DA SILVA, Masp 668.107-6.
no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição
do Estado, c/c o artigo 15, da Lei Complementar nº 129/2013, em
cumprimento à decisão transitada em julgado exarada nos autos
da Ação Civil Pública nº 0372.07.026599-9, destitui LÁZARO
REZENDE, Masp. 294.652-3, do cargo de Investigador de Polícia do quadro de provimentos efetivos da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a
servidora abaixo relacionada lotada na Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais à disposição da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, em prorrogação, de 01/01/2019
a 31/12/2019, com ônus para o cessionário:
MARY LUCY RODRIGUES DE MELO, MASP 919.894-6, TÉCNICO ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL, CÓDIGO TPOL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pelo Conselho Estadual da Juventude
nomeia, nos termos do art. 4º da Lei nº 22.414, de 16 de dezembro
de 2016, os representantes abaixo relacionados como membros
junto ao Conselho Estadual da Juventude - CEJUVE:
Pela Secretaria de Estado de Saúde - SES:
LUISA AZEVEDO SILVEIRA, em substituição a NATHÁLIA
FERREIRA GUIMARÃES, Titular;
Pela Secretaria de Estado de Saúde - SES:
ROSA MARIA DOS SANTOS, em substituição a LUISA AZEVEDO SILVEIRA, Suplente;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190821210428011.