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TJMG 05/09/2019 -Fl. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDITAL DE CHAMAMENTO SEJUSP/Nº 09/ANO 2019
A Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída pela Resolução
nº 108 DE 05 DE Dezembro de 2018, tendo em vista o disposto nos
artigos 38 e 40, do Decreto 45.851, de 28/12/2011, intima, o servidor
LUCIANO CAMPOS PEREIRA DE OLIVEIRA,MASP: 1442376-8,
para comparecer a Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires,
Rua Diva Garcia, n°3351, Bairro Linhares, CEP 36.060-300, Juiz de
Fora/ MG, no horário de 09:00 às 16:00 horas, no prazo máximo de
(10) dez dias, a contar da publicação deste edital de chamamento, pessoalmente ou por representante legalmente constituído, a fim de tomar
conhecimento e acompanhar a tramitação, apresentar defesa para fatos
alegados no processo de Infrequência e ser notificado acerca do Parecer
Conclusivo referente a Infrequência em período de estágio probatório.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2019.
Comissão de Avaliação de Desempenho da Penitenciária
Professor Ariosvaldo Campos Pires.
04 1268608 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 029/2019
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO Nº
008/2019, referente ao(à) servidor(a):
Masp 1221397 / 1 ALEX SANDRO RIBEIRO AFONSO, ASP,
tendo em vista alteração do período de férias prêmio, publicado em
24/07/2019. Onde se lê Masp 12213971 ALEX SANDRO RIBEIRO
AFONSO, ASP, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 02/08/2019.Leia-se Masp 12213971 ALEX SANDRO
RIBEIRO AFONSO, ASP, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq.,
de exercício, a partir de 02/09/2019.
Masp 11408853 ANDRE AFONSO DOS ANJOS, ASP, tendo em vista
alteração do período de férias prêmio, publicado em 29/30/2019. Masp
11408853 ANDRE AFONSO DOS ANJOS, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 06/09/2019.Leia-se
Masp 11408853 ANDRE AFONSO DOS ANJOS, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 12/09/2019.
Masp 12141347 FELIPE ESTEVES MILICIO DE SOUZA, ANEDS,
tendo em vista alteração do período de férias prêmio, publicado em
24/07/2019. Masp 12141347 FELIPE ESTEVES MILICIO DE
SOUZA, ANEDS, por 03 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 06/08/2019.Leia- Masp 12141347 FELIPE ESTEVES
MILICIO DE SOUZA, ANEDS, por 1 mês(es), referente(s) ao(s) 1°
quinq., de exercício, a partir de 06/08/2019.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1268879 - 1
TORNAR SEM EFEITO - ATO Nº 007/2019
TORNAR SEM EFEITO NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, referentes aos(à) servidores:
Masp 11717964 SEBASTIAO CARLOS DA SILVA, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
16/09/2019, publicado dia 24/07/2019.
Masp 12140026 SANDRO AUGUSTO SILVA DE SOUZA, ASEDS,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
19/08/2019., publicado dia 24/07/2019.
Masp 12281804 ANDREIA CARLA ALMEIDA COSTA, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
23/08/2019, publicação dia 24/07/2019
Masp 1056877-2 JANNER RANGEL CORTES, AGSE, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a partir de 16/09/2019, publicado dia 23/08/2019.
Masp 10572873 MARCOS OLIVEIRA MORAIS, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 01/07/2019, publicação dia 27/06/2019
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1268877 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Mário Arias Martinez e Outros/Fazenda São Felipe e Mandacaru Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Protocolo:
78420222/2019; 2) Dirceu Palissari/Fazenda Lagoa dos Patos - Culturas
anuais, exceto horticultura - Paracatu/MG. Protocolo: 78827676/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Inácio Ronaldo Cossul, CPF: 307.442.290-49 - Para: Inácio
Romaldo Cossul, CPF: 307.442.290-49. PA/Nº 16168/2018/001/2019.
Validade: 04/09/2029.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
04 1268680 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Sapporo Indústria e Comércio Ltda. - Reciclagem ou regeneração
de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Congonhas/MG - PA/Nº 23844/2009/003/2019. 2) Britadora Esperança Ltda.
- Extração de rocha para produção de britas; estrada para transporte
de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários;
unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco Cristiano Otoni/MG - PA/Nº17588/2008/005/2019. 3) EAC Assessoria
em Gestão Empresarial Ltda. - Fazenda Chácara Vargem do Espraiado
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil; extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha Fortuna de Minas/MG - PA/Nº 21828/2018/002/2019. 4) Fazenda
Nossa Senhora Aparecida - Extração de rocha para produção de britas; canalização e/ou retificação de curso d’água - Belo Vale/MG - PA/
Nº 37046/2013/002/2019. 5) Renovar Comércio de Sucatas e Resíduos
Industriais Ltda. - Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos
ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos; reciclagem ou regeneração de outros
resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Capim Branco/
MG - PA/Nº 19452/2018/001/2019. 6) SMS Group Metalurgia do Brasil Ltda. - Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; fabricação de
estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais
não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveis; serviço galvanotécnico; fabricação de máquinas em geral e implementos
agrícolas, bem como suas peças e acessórios metálicos - Vespasiano/
MG - PA/Nº 03414/2011/003/2019.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.

A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
Licença de Operação Corretiva (LAC2): *Itaminas Comércio de Minérios S A/Fazenda do Engenho Seco - Unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco; pilhas de rejeito/estéril - minério de
ferro - Sarzedo/MG - PA/Nº 00220/1991/059/2019 - Classe 4.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e
que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados
no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia e na Superintendência Regional de
Meio Ambiente Central Metropolitana - SUPRAM CM, das 8h30min
às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, dentro
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação através do link acima conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 225/2018.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação (LAC2):
*Ducal Indústria e Comércio Ltda. - Sítio Carvalho - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação; unidade de tratamento de minerais - UTM,
com tratamento a seco; pesquisa mineral, com ou sem emprego de guia
de utilização, com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, exceto árvores isoladas; disposição de estéril ou de rejeito inerte
e não inerte da mineração; pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro Mariana/MG - PA/Nº 00577/2019/001/2019 - Classe 4.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Capital Mix Construções e Equipamentos Ltda. - Localidade de
Vista Alegre - Para: Capital Mix Concreto Ltda. - PT/Nº 16783/2008.
Validade: Prazo remanescente.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi DEFERIDA a ALTERAÇÃO da
condicionante do processo abaixo identificado:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
de Operação: *AMBEV S.A. - Estamparia, funilaria e latoaria com
ou sem tratamento químico superficial - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
02573/2008/017/2018 - Classe 3. Aprovada a alteração da condicionante nº 2, anexo II, item 3 do Programa de Automonitoramento das
emissões atmosféricas, do Parecer Único que passa a vigorar com a
seguinte redação: Condicionante nº 2, anexo II, item 3: “Realizar a avaliação das emissões atmosféricas ao início das operações do empreendimento e caso sejam apresentados parâmetros além daqueles previstos,
os mesmos devem ser incluídos no programa de Automonitoramento.
Relatórios: Enviar anualmente à Supram Central os resultados das análises efetuadas, constando as conclusões das avaliações dos resultados
em comparação com os padrões legais de emissão, acompanhados pelas
respectivas planilhas de campo e de laboratório, bem como a dos certificados de calibração do equipamento de amostragem. O relatório deverá
ser de laboratório(s) acreditado(s), para os ensaios e calibrações realizadas, nos termos da ABNT NBR ISO/IEC 1705:2005 junto ao Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou homologado(s), para os ensaios e calibrações realizadas junto
à Rede Metrológica de âmbito estadual integrante do Fórum de Redes
Estaduais e que disponha de um sistema de reconhecimento da competência de laboratórios com base nos requisitos da Norma ABNT NBR
ISSO/IEC 17025:2005, conforme exige a DN 216/2017, e deve conter
a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises.
Frequência
Local de amostragem
Parâmetro
de Análise
Chaminé da Washer with washer NOX, MP, VOCs Semestral
dryer (fornos da Washer)
Chaminé do ìn Oven
NOX, MP , VOCs Semestral
Chaminé do Internal Bake Oven NOX, MP, VOCs Semestral
(IBO)
Os resultados apresentados nos laudos analíticos deverão ser expressos
nas mesmas unidades dos padrões de emissão previstos na DN COPAM
nº 187/2013. A SUPRAMCM deve ser previamente comunicada caso o
empreendimento realize qualquer alteração relativa aos equipamentos
de geração térmica. Na ocorrência de qualquer anormalidade nos resultados nas análises realizadas durante o ano, o órgão ambiental deverá
ser imediatamente informado. Neste contexto, caso estas emissões
atmosféricas ultrapassem os valores permitidos pela legislação vigente,
o empreendimento deve seguir as recomendações estabelecidas no
artigo 5º da Deliberação Normativa 187/2013.”
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
04 1268682 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna sem efeito a publicação do indeferimento de Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS,
do empreendimento: 1. Dinah Boaventura Queiroz / Fazenda Gameleira, Boa Vista, Cachoeira, Carrancas e Baú / Mat. 31.887. – Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo. – Lagoa Formosa/MG - PA nº 14415/2018/001/2019.
Motivo: Inviabilidade técnica. - Realizada no Diário Oficial de “MG”
no dia 23/05/2019- pág. 13. Motivo: controle de legalidade ex officio .
(a) Kamila Borges Alves.
Superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
04 1268835 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Sidney Gonçalves Ramos / Fazenda Boa Vista - Mat. 8.180 e 9.568
– Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivo agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; suinocultura e
horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) – Perdizes/MG. – PA nº
30353/2017/001/2019. 2. Fiel Distribuidora de Carnes Eireli. / Fazenda
Tenda - Mat. 107.685. - Industrialização da carne, inclusive desossa,
charqueada e preparação de conservas e criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Uberlândia/MG. – PA nº 28544/2018/001/2019.
(a) Kamila Borges Alves.
Superintendente da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
04 1268832 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba:
Revalidação de Licença de Operação - *BP Bioenergia Ituiutaba Ltda
(Fazenda Recanto). - Fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool;
Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos; Compostagem
de resíduos industriais; Sistema de geração de energia termelétrica utilizando combustível não fóssil; Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. –
Ituiutaba/MG; Canápolis/MG; Gurinhatã/MG; Monte Alegre de Minas/
MG; Prata/MG. – PA/N° 10201/2006/013/2019. – “Classe 5”.
(a) Hildebrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
04 1268728 - 1

quinta-feira, 05 de Setembro de 2019 – 11

A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS: 1. Alexandre Castro Avila/
Fazenda Morro Alto (Gleba 02) - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas)., Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Ibiá/
MG - Protocolo nº 78389375/2019. 2. Agrosema Comercial Agricola
Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos.- Araxá/
MG - Protocolo nº 78635589/2019. 3. Agrosema Comercial Agricola
Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos.- Ibiá/
MG - Protocolo nº 77627597/2019. 4. Agrosema Comercial Agricola
Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos.- Patos
de Minas/MG - Protocolo nº 77611142/2019. 5. Maria Lourdes Piva
Hartmann/Fazenda Manabuiu (Denominada Beta) - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura., Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime de confinamento, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento,descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes- Presidente Olegario/MG - Protocolo nº 78663249/2019.
6. Elmar Antônio Dos Santos/Fazenda Chapadão Dos Cocais - Lugar
Denominado Grama - Mat. 25.602 - Avicultura, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Iraí de Minas/MG - Protocolo nº
78890792/2019. 7. Cooperativa Dos Cafeicultores Do Cerrado De Araguari E Região Ltda - Coocacer - Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes.- Araguari/MG - Protocolo nº
78820525/2019. 8. Lotus Soluções Ambientais Ltda Me. - Reciclagem
ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto
agrotóxicos., Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados, Central
de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I
perigosos- Araguari/MG - Protocolo nº 79024239/2019.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
04 1268839 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Comércio de Areia Goiabal Ltda – Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil – Rio Casca/MG – PA/N°
23845/2008/002/2019. 2. Município de Guarani – Aterro de resíduos
da construção civil, exceto aterro para armazenamento/disposição de
solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação; Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos
– Guarani/MG – PA/Nº 18427/2018/001/2019. 3. Laticínios Duvalle
Indústria e Comércio EIRELI – Resfriamento e Distribuição de leite
em instalação industriais e/ou envase de leite fluido; Fabricação de Produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido – Antônio Carlos/MG
– PA/Nº 150/2004/004/2019. 4. Pedreira São Geraldo LTDA – Extração de Rochas para produção de britas; Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação; Unidade de tratamento de Minerais – UTM, com tratamento a
seco – Muriaé/MG – PA/Nº 11821/2004/005/2019. 5. Vagner Ferreira
da Costa & Cia Ltda - ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Santana do Manhuaçu/MG – PA/Nº
11390/2010/002/2019. 6. Mauro Lúcio Heleno/Granja Felipe Alves ou
Sítio Felipe Alves – Formulação de rações balanceadas e de alimentos
preparados para animais; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Suinocultura – Senhora de
Oliveira/MG – PA/Nº 27036/2018/003/2019.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter.
Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata.
04 1268907 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foi finalizada a análise
da Licença Ambientai Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é
de 10 (dez) anos:
1. W&W Britagem Ltda. - Britagem de pedra para construção. – Ituiutaba/MG. – PA nº 08750/2015/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. Nelson Luís Krastel e Outra / Fazenda São Geraldo,
São Luís, Santa Luzia, Bagagem de Cima / Mat. 19.985, 19.951, 19.952,
19.956, 20.023, 20.024, 20.025, 20.026, 20.027, 20.100, 20.101,
20.188. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo; culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto tanque-rede. – Pirajuba/MG – PA nº 17137/2018/001/2019. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. 3. Dinah Boaventura Queiroz / Fazenda
Gameleira, Boa Vista, Cachoeira, Carrancas e Baú / Mat. 31.887. –
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo. – Lagoa Formosa/MG - PA nº 14415/2018/001/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 4. Supermix Concreto S/A.
– Usina de produção de concreto comum. – Uberlândia/MG. – PA nº
15745/2018/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
(a) Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
04 1268828 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo e Alto Paranaíba torna público que o requerente abaixo identificado solicitou a Licença Ambiental.
1) LAC1 – Licença de Operação Corretiva- *Naohito Tsuge e outros /
Agrícola Tsuge Ltda. – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas); Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes; Barragem de irrigação ou de
perenização para agricultura. – Rio Paranaíba/MG; Ibiá/MG; Pratinha/
MG. – PA/Nº 27494/2018/001/2019. – Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
04 1268958 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 33470/2019, Usuário: Célio Yoshiyuki Tamekuni, Campos Altos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907731/2019.
*Processo n° 07038/2018, Usuário: Kopaíba Empreendimentos Imobiliários LTDA., Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907733/2019. *Processo n° 25956/2017, Usuário: Associação de
Combate ao Câncer do Brasil Central - ACCBC, Uberaba, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1907730/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 04 de Setembro de 2019.
04 1268488 - 1

Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Alto São Francisco e Leste Mineiro, no uso de suas atribuições estabelecidas no art.
2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 27572/2013, Empreendedor: Ferlig Ferro Liga Ltda, Município: Passa Tempo, Status: Indeferido, Portaria: 02265/2019. *Processo: 20733/2014, Empreendedor: Maria Tereza Ferreira Rezende
Delfim, Município: Piumhi, Status: Indeferido, Portaria: 02266/2019.
*Processo: 00294/2015, Empreendedor: Eletro Manganês S.A, Município: Itapecerica, Status: Indeferido, Portaria: 02267/2019. *Processo: 00295/2015, Empreendedor: Eletro Manganês S.A, Município: Itapecerica, Status: Indeferido, Portaria: 02268/2019. *Processo:
18380/2014, Empreendedor: Associação Comercial dos Açougueiros
de Lagoa da Prata - ACALP, Município: Lagoa da Prata, Status: Indeferido, Portaria: 02269/2019. *Processo: 04474/2013, Empreendedor:
José Santana Fraga, Município: João Monlevade, Status: Indeferido,
Portaria: 02270/2019. *Processo: 04475/2013, Empreendedor: José
Santana Fraga, Município: João Monlevade, Status: Indeferido, Portaria: 02271/2019. *Processo: 04476/2013, Empreendedor: José Santana Fraga, Município: João Monlevade, Status: Indeferido, Portaria:
02272/2019. *Processo: 07484/2015, Empreendedor: Frical Alimentos
Ltda, Município: Caratinga, Status: Indeferido, Portaria: 02273/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, ALTO SÃO FRANCISCO e LESTE MINEIRO.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Setembro de 2019.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no
uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de
maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 00639/2012, Empreendedor: Olinto Carlos Guimarães,
Município: Salinas, Status: Indeferido, Portaria: 02274/2019. *Processo: 07868/2013, Empreendedor: Geraldo Viana de Oliveira,
Município: Salinas, Status: Indeferido, Portaria: 02275/2019. *Processo: 00351/2012, Empreendedor: Emerson Cândido Costa, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02276/2019. *Processo:
16156/2013, Empreendedor: Cooperativa dos Garimpeiros da Região
de Coromandel, Município: Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 02277/2019. *Processo: 03093/2017, Empreendedor: Jeová
Pereira do Amaral, Município: Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 02278/2019. *Processo: 28542/2016, Empreendedor: Paulo
Carneiro Naves, Município: Nova Ponte, Status: Indeferido, Portaria: 02279/2019. *Processo: 45647/2016, Empreendedor: Constâncio Pereira Barbosa Sobrinho, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02280/2019. *Processo: 45847/2016, Empreendedores:
Edson José Dias e Vicente Mendonça Dias, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02281/2019. *Processo: 01132/2016, Empreendedor: Pedro Eduardo de Oliveira, Município: Santa Juliana, Status:
Indeferido, Portaria: 02282/2019. *Processo: 14456/2010, Empreendedor: Décio Bergamasco, Município: Uberaba, Status: Indeferido,
Portaria: 02283/2019. *Processo: 05396/2014, Empreendedor: Maria
Clarete Alves Almeida, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02284/2019. *Processo: 26819/2017, Empreendedor: Sérgio Alvim
Henrique de Resende, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02285/2019. *Processo: 00887/2014, Empreendedor: Takao Yanagi,
Município: Indianópolis, Status: Indeferido, Portaria: 02286/2019.
*Processo: 18835/2017, Empreendedor: Pedro Redemptor Guidi,
Município: Nova Ponte, Status: Indeferido, Portaria: 02287/2019.
*Processo: 26851/2014, Empreendedor: Nelson Roberto Barreiros da
Cunha, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02288/2019.
*Processo: 21211/2013, Empreendedor: Jaime Francisco de Almeida,
Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 02289/2019. *Processo: 20344/2013, Empreendedor: Divino Onofre Fernandes, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 02290/2019. *Processo:
09906/2017, Empreendedor: José Adailson Silva, Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 02291/2019. *Processo: 17269/2013,
Empreendedor: Carlos Rebelatto, Município: Iraí de Minas, Status:
Indeferido, Portaria: 02292/2019. *Processo: 15895/2015, Empreendedor: Fabiano Denis de Paula, Município: Araguari, Status: Indeferido,
Portaria: 02293/2019. *Processo: 05136/2014, Empreendedor: Rodrigo
de Melo Borges - ME, Município: Araxá, Status: Indeferido, Portaria:
02294/2019. *Processo: 31934/2014, Empreendedor: Olivio Morato,
Município: Estrela do Sul, Status: Indeferido, Portaria: 02295/2019.
*Processo: 11368/2014, Empreendedor: EAO - Empreendimentos
Agropecuários e Obras S/A, Município: Uberaba, Status: Indeferido,
Portaria: 02296/2019. *Processo: 10337/2016, Empreendedor: Raulino
Rodrigues Naves Neto, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02297/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO &
ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Setembro de 2019.
04 1268621 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 21414/2012, Usuário: René Pires Eustáchio, Bambuí, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1207811/2019. *Processo n° 17363/2014,
Usuário: AABB - Associação Atlética Banco do Brasil de Pompéu,
Pompéu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1207812/2019.
*Processo n° 05626/2018, Usuário: João Ferreira Gomes, São José da
Varginha, Deferido com condicionantes, Portaria n°1207813/2019. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 04 de Setembro de 2019.
04 1268503 - 1

Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO 02/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
MASP 1237677-8, SARA LIRIA DE SOUZA, AFRAE1 ,I, B, admissão 02, por 2 (dois) meses, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 30/09/2019.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
04 1268849 - 1
DECISÃO ARSAE/GAB Nº. 012/2019
Belo Horizonte, 22 de julho de 2019.
Decisão do Diretoria Colegiada
Processo Administrativo nº 003/2019 para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da Copasa no Município
de Extrema a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2018 SEI
2440.01.0000404/2019-97.
Tendo em vista a análise do recurso da Copasa (6123814), ficam acatadas as recomendações da área técnica pela devolução em dobro dos
valores cobrados a maior entre janeiro de 2014 a dezembro de 2018
acrescidos de atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês;
fica, ainda, determinado que a Copasa adote, para o ressarcimento aos
usuários, os parâmetros definidos no Relatório Técnico GFE 03/2019.
Publique-se e informe-se a Copasa sobre essa decisão.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
Gustavo Cunha Gibson
Diretor da ARSAE-MG
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor da ARSAE-MG
04 1268612 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909042135220111.

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