quinta-feira, 05 de Setembro de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo indicado notificado do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000030569.69, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de dados: Simples Nacional- Antecipação ICMS,
para o período a ser fiscalizado de 01/09/2014 a 31/08/2018.
NA SALA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
I.E.: 001853694.00-77 - CNPJ 14.433.196/0001-12 R. GONCALVES
DA GUIA, 152 SALAS 1 e 3 CENTRO - ITAUNA-MG.
Divinópolis, 03/09/2019.
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
04 1268807 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares, localizada
na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares - MG,
acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
-PTA/AI 01.001365299.40 de 19/08/2019- Coobrigado: LUIZ FERNANDO CHAVES KESSIMOS)(CPF 526.890.776-04)); endereço:
Rua Olegário Maciel- nº 855-centro-cep 35010-200-Governador
Valadares-MG
Gov. Valadares,04 de setembro de 2019.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
04 1268809 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001344550.60
Autuados: COMERCIAL BT COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, IE: 001.019254.00-17, CNPJ:
08.363.505/0001-22, Rua Doutor Gravata, 14, Centro, Betim - MG e
Vanessa Aparecida Januario, CPF: 752.572.546-20, Rua Amelia Naves,
121, Casa, Palmeiras, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
08363505/05367210/260719, lavrado em 26/07/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001344550.60. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de junho de
2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 04 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos da Legislação Tributária vigente fica o contribuinte INTIMADO a apresentar, em 5 (cinco) dias úteis, os documentos fiscais que
acobertaram as saídas de mercadorias durante o período de 01/06/2014
a 31/12/2018 à Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz
de Fora – MG.
RESTAURANTE ALEXANDRA E JAQUELINE LTDA
IE: 002191365.00-49 CNPJ: 18.555.410/0001-64
Rua Av. Dom José Gaspar, 219, apto 201, Coração Eucarístico, Belo
Horizonte- MG.
Juiz de Fora, 04 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira – Delegado Fiscal de Trânsito Juiz
de Fora- Em exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000030911-01,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/10/2014 a 31/03/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário, bem como
todas as notas fiscais de vendas emitidas no referido período.
DELICIAS DU GORDIM LTDA
IE: 002386681.00-91 CNPJ: 20.543.395/0001-86
Rua Muriaé, 20, Democrata, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 04 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira- Delegado Fiscal de Trânsito- Em
exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000031130-67,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 28/03/2017 a 23/05/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário, bem como
todas as notas fiscais de vendas emitidas no referido período.
OBS: Os documentos acima poderão ser entregues na Administração
Fazendária da circunscrição do contribuinte
RENATA DE SOUZA LAGROTTA 10689585616
IE: 002937883.00-56 CNPJ: 27.395.998/0001-27
Rua Senhor dos Passos, 1685, casa 01, São Pedro, Juiz de Fora -MG
Juiz de Fora, 04 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira- Delegado Fiscal de Trânsito- Em
exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000031405-28, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de
dados: Simples nacional- Antecipação ICMS para o período a ser fiscalizado de 18/06/2014 a 11/10/2018.
Em face das inconsistências apontadas por meio do Portal SIARE
AUTORREGULAÇÂO não terem sido solucionadas, requisitamos a
apresentação no prazo de 5 dias úteis na Delegacia Fiscal de Trânsito
de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz
de Fora- MG, a seguinte documentação:
Os comprovantes dos recolhimentos efetuados referentes as NF-e eletrônicas relacionadas ao período fiscalizado
SMART KIDS COMERCIO LTDA
IE: 062228371.00-64 CNPJ: 05.577.451/0001-00
Rua Ilacir Pereira Lima, 213, Silveira, Belo Horizonte- MG
Juiz de Fora, 04 de setembro 2019.
PAULO ROBERTO GUIMARÃES NOGUEIRA – Delegado Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’s a seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavratura
dos respectivos autos de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças
fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001290510-45
SUJEITO PASSIVO: ESTAÇÃO FLORESTA LTDA.
IE: 001.586799.00-87
CNPJ: 11.862.268/0001-59
Endereço: Av. Francisco Sales, 120 – Bairro: Floresta – Belo Horizonte/
MG – CEP. 30150-220.
PTA: 01.001290756-37
SUJEITO PASSIVO: ESTAÇÃO FLORESTA LTDA.
IE: 001.586799.00-87
CNPJ: 11.862.268/0001-59
Endereço: Av. Francisco Sales, 120 – Bairro: Floresta – Belo Horizonte/
MG – CEP. 30150-220.
COOBRIGADO: Thiago Pereira Pires
CPF: 039.568.536-28
Endereço: Rua Jacuí, 1621 – ap. 202 – Bairro: Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP. 31110-050.
PTA: 01.001290608-69
SUJEITO PASSIVO: ESTAÇÃO FLORESTA LTDA.
IE: 001.586799.00-87
CNPJ: 11.862.268/0001-59
Endereço: Av. Francisco Sales, 120 – Bairro: Floresta – Belo Horizonte/
MG – CEP. 30150-220.
COOBRIGADO: Ana Carolina Espíndola Reis Pagliaroni
CPF: 031.923.086-48
Endereço: Rua das Estrelas, 135 – ap. 402, T1 – Bairro: Vila da Serra –
Nova Lima/MG – CEP. 34.000-000.
Leopoldina, 04 de setembro de 2019
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
04 1268810 - 1
SRF I - Uberlândia
ATO Nº 010
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
WILLIAM ALEXANDRE DA SILVA, Servidor Municipal no município de Arinos/SRF I/Uberlândia, no período de 17 de junho de 2019
a 17 de dezembro de 2019, em substituição ao titular Robério Celso
Martins Estrela, por motivo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
Esly Winder Ribas Rocha
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001368908-71
Sujeito Passivo: Geraldo Candido da Silva
IE/CPF/CNPJ: 002.109.211.00-11
End: Rua Rubens de Freitas, nº 570, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 03 de setembro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art. 29,
V e XI, e Art.29 §1° e 3° e Resolução CGSN 140/2018 de 22/05/2018,
Art. 83, II e Art. 84, IV, “d” e “j”. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o Termo, parte integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo
Auto de Infração, não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa relacionada à impugnação
desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá
os efeitos previstos no Art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018 e alcançara todos os estabelecimentos da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
na repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar,
Centro.
1. PTA: 01.001368908-71
Sujeito Passivo: Geraldo Candido da Silva
IE/CPF/CNPJ: 002.109.211.00-11
End: Rua Rubens de Freitas, nº 570, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 03 de setembro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.001361624-77
Sujeito Passivo: Atlântica Comércio & Transporte de Resíduos Eireli
IE/CPF/CNPJ: 001.646.251.00-80
End: Rodovia BR-365, S/N, KM 611, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 03 de setembro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a efetuar o recolhimento do crédito tributário discriminado no PTA em referência, no prazo de 10 (dez) dias a
contar desta publicação. Cientificamos ainda que em caso de discordância o mesmo poderá, dentro do prazo citado, apresentar manifestação
fundamentada com indicação do valor que entender devido, mediante
protocolo de RECURSO INOMINADO nesta repartição fazendária localiza na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar - Centro, local onde
poderá ser obtido maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos.
1.PTA: 01.000775965-69
Sujeito Passivo: TCR DISTRIBUIÇÃO S/A
IE/CPF/CNPJ: 001.930113-0050
End: Av. Brasil, 3982 - Uberlândia/MG.
Uberlândia, 04 de setembro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
04 1268813 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINT. REGIONAL DA FAZENDA II- VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / CAMBUÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável á Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Pça Cel Justiniano, 87 – Centro – Cambuí – MG – Cep
: 37.600.000
PTA Nº 01.001226981-67
Sujeito Passivo : Transportes Baggeto Eireli
IE : 002.852955.00-21 - CNPJ 85.304723/0006-41
Endereço :Rod.Fernão Dias SN- Km 817 SL 02 –Córrego dos Mulatos
Estiva –MG - CEP : 37.542.000
Extrema, 03 de setembro de 2019.
Maria Cristina Inácio / Chefe da AF 2º Nível
Extrema e 3º Nível Cambuí -Masp 262.946-7
SUPERINT. REGIONAL DA FAZENDA II- VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / CAMBUÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável á Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Pça Cel Justiniano, 87 – Centro – Cambuí – MG – Cep
: 37.600.000
PTA Nº 01.001212120-74
Sujeito Passivo : Comércio de Bebidas Silva e Silva Eireli
IE : 002.669979.00-56 - CNPJ 23.779336/0001-08
Endereço : Rua Antônio Paulino,51 – Bairro São Judas Tadeu
Cambuí –MG - CEP : 37600.000
Coobrigado : Roberto Cobra da Silva
Endereço :Rua Antônio Pedro da Fonseca,980-Cs 01 – Árvore Grande
Pouso Alegre –MG – CEP : 37.550.000
Extrema, 03 de setembro de 2019.
Maria Cristina Inácio / Chefe da AF 2º Nível
Extrema e 3º Nível Cambuí -Masp 262.946-7
SUPERINT. REGIONAL DA FAZENDA II- VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / CAMBUÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável á Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Pça Cel Justiniano, 87 – Centro – Cambuí – MG – Cep
: 37.600.000
PTA Nº 01.001172208-82
Sujeito Passivo : João Carlos Lambert
IE : 001.100689.00-84 - CNPJ 10.495318/0001-44
Endereço : Rua Major Higino Cesar, 58 - São Benedito
Cambuí –MG - CEP : 37600.000
Coobrigado : João Carlos Lambert - CPF 028.188.206-18
Endereço : Rua Armando Franco,68 – Vila São Benedito
Cambuí –MG – CEP : 37.600.000
Termo de Exclusão do Simples Nacional
Nº 10495318/11525210/171218 – Notificação
Fica a empresa acima identificada , optante pelo Simples Nacional previsto ba Lei Complementar nº 123, de 2006,aplicável ás Microempresas
e ás Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo
de sua exclusão , de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28
e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 83,
II, da CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita. A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal
de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do artigo 29,
inciso V e XI , §§ 1º e 3º , da citada Lei Complementar e art. 84, inciso
IV , alíneas “d” e “j” , §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94,
de 2011. Para tanto , nos termos do do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, fica a empresa acima identificada notificada do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, podendo apresentar
Impugnação , por escrito , dirigida ao Conselho de Contribuintes do
Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados
a partir da ciência deste , em consonância com § 5º do art. 29 e o art. 39
ambos da Lei Complementar 123, de 2006, c/c os artigos 117 e 119 do
RPTA/MG (Decreto nº 44.77/2008). Na hipótese de impugnação, esta
deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso
IV, alínea “d”, da da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente
caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a
partir de 01 de fevereiro de 2014.
Extrema, 03 de setembro de 2019.
Maria Cristina Inácio / Chefe da AF 2º Nível Extrema
e 3º Nível Cambuí - Masp 262.946-7
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte e o empresário individual de responsabilidade limitada abaixo indicados, por estarem em
local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000031179.33, tendente a verificar eventuais
inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS,
e a soma dos valores informados pelas administradoras de cartão de
crédito/débito/similares; verificando inclusive o cumprimento das obrigações acessórias. Ficam também INTIMADOS a apresentar no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição
fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Pimenta de Pádua nº
1237, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de
Entrada e Saída, Livros Fiscais de Entrada e Saída, Livro Caixa (na
ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2016 a 31/12/2018.
CONTRIBUINTE: RESTAURANTE KOZINHEIRO EIRELI
Ins. Estadual nº: 001.799845.00-29
CNPJ nº: 13.922.820/0001-82
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: DENILSON ANDRADE DE
OLIVEIRA
CPF: 596.680.596-20
Município: Passos/MG
Poços de Caldas, 4 de setembro de 2019.
Roberto Missaka – Masp: 372 .507-4
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
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DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte e o empresário
individual abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000031160.31, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito/similares; verificando inclusive o cumprimento das obrigações acessórias.
Ficam também INTIMADOS a apresentar no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF
São Sebastião do Paraíso, Rua Pimenta de Pádua nº 1237, Centro, São
Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de Entrada e Saída,
extratos PGDAS-D/DAPI, Livros Fiscais de Entrada e Saída, Livro
Caixa (na ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2016 a 31/12/2018.
CONTRIBUINTE: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
Ins. Estadual nº: 002.861972.00-66
CNPJ nº: 26.521.635/0001-28
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA
DA SILVA
CPF: 343.859.778-01
Município: Passos/MG
Poços de Caldas, 4 de setembro de 2019.
Roberto Missaka – Masp: 372 .507-4
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA,
aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte, abaixo
indicado,por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000031456.51, tendente
a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a
apuração do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das
obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição
fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Pimenta de Pádua, 1237,
Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de Entrada
e Saída, Livros Fiscais de Entrada e Saída, Livro Caixa (na ausência
deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de
01/02/2017 a 31/12/2018.
CONTRIBUINTE: D M DA SILVA CALÇADOS
Ins. Estadual nº: 002.916545.00-51
CNPJ nº: 17.135.498/0001-00
Município: Passos/MG
Poços de Caldas, 4 de setembro de 2019.
Roberto Missaka – Masp: 372.507-4
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte, abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000031460.71, tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das
obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição
fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Pimenta de Pádua, 1237,
Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de Entrada,
Extratos DASN-SIMEI e Livro Caixa (na ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2017 a
31/12/2018.
CONTRIBUINTE: EDINIZ FERNANDES DE SOUZA 07579976609
Ins. Estadual nº: 002.423005.00-62
CNPJ nº: 20.958.031/0001-67
Município: Passos/MG
Poços de Caldas, 4 de setembro de 2019.
Roberto Missaka – Masp: 372.507-4
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190904213522019.
04 1268815 - 1