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TJMG 20/09/2019 -Fl. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 20 de Setembro de 2019 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do Indeferimento da LOC – Licença de Operação Corretiva do
empreendimento abaixo identificado:
1) Mário Olinto Viana Diniz Júnior – Avicultura de corte e reprodução, Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados
para animais e Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Martinho Campos/MG – PA/Nº
10440/2005/001/2011 – Classe 4. Decisão: Não conheço do Recurso.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional
de Meio da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Artesanato de Fogos Ouro – Fabricação de explosivos, detonantes,
munição para a caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Pedra do Indaiá/MG – PA Nº
00177/2003/004/2019.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença Prévia e Licença de Instalação concomitante (LP + LI):
*Viasolo Engenharia Ambiental S/A - Tratamento e/ou disposição final
de resíduos sólidos urbanos e Tratamento e disposição final de resíduos
de serviços de saúde (grupo a - infectantes ou biológicos), exceto incineração – Divinópolis/MG - PA/Nº37443/2013/001/2013 – Classe 3.
Motivo: Pela perda do objeto e não entrega da documentação complementar no prazo estabelecido pelo Órgão Ambiental.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1) Rocha Bahia Mineração Ltda - EPP – Lavra a céu aberto – rochas
ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – São Francisco de Paula/MG – PA/Nº
42723/2013/002/2019. 2) Selecal Ltda. – EPP – Fabricação de cal virgem – Arcos/MG – PA/Nº 02833/2005/006/2019.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo indeferimento:
1) Prefeitura Municipal de Perdigão – Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos – Perdigão/MG – PA Nº 11934/2005/005/2019.
Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que:
1) Cooperativa dos Granjeiros do Oeste de Minas - COGRAN – Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas – Pará de Minas/MG – PA/Nº 00088/1988/011/2012 - Classe
3 foi reorientado de Licença de Operação em caráter corretivo para
Licença Ambiental Simplificada LAS RAS - Classe 3.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
19 1274398 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Comercial Cachoeira do Vale Ltda. – Reciclagem ou regeneração
de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados – Timóteo/MG - PA/Nº 03161/2005/007/2019. 2. Mineração Monteiro Coutinho Comércio Importação e Exportação Ltda. EPP – Lavra a céu
aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Galiléia/MG – PA/Nº
13692/2019/001/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Grandallax Mineração Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários; Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Santa Rita do Itueto/
MG - PA/Nº 12107/2019/001/2019. Motivo: não vinculação entre o
processo minerário e o empreendedor.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou, em 25 de março de
2014:
1) LAC 1 (REVLO): *Rede HG Combustíveis Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Governador Valadares/MG – PA/Nº
01249/2003/003/2014 – Classe 4.
(a)Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo do COPAM.
19 1274387 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto
Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 16456/2016, Empreendedor: Engenho Agropecuária de
Paraopeba Ltda, Município: Paraopeba, Status: Indeferido, Portaria: 02503/2019. *Processo: 06402/2014, Empreendedor: Prefeitura
Municipal de Ibirité, Município: Ibirité, Status: Indeferido, Portaria:
02504/2019. *Processo: 24318/2014, Empreendedor: Usibrita Ltda,
Município: Betim, Status: Indeferido, Portaria: 02505/2019. *Processo: 13033/2010, Empreendedor: Zanini Florestal Ltda, Município:
Felixlândia, Status: Indeferido, Portaria: 02506/2017.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 19 de Setembro de 2019.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas, Norte de Minas e Jequitinhonha, no uso da
competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio
de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
*Processo: 26995/2017, Empreendedor: André Cazaroto, Município: Andradas, Status: Indeferido, Portaria: 02507/2019. *Processo:
02086/2018, Empreendedor: Geraldo Giovane Braga, Município:
Maria da Fé, Status: Indeferido, Portaria: 02508/2019. *Processo:
14802/2017, Empreendedor: Allysson Mesquita Assunção, Município: Três Pontas, Status: Indeferido, Portaria: 02509/2019. *Processo: 05728/2018, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Campestre, Município: Campestre, Status: Indeferido, Portaria: 02510/2019.

*Processo: 21699/2017, Empreendedor: Gerdau Aços Longos S.A.,
Município: Bom Sucesso, Status: Indeferido, Portaria: 02511/2019.
*Processo: 02386/2018, Empreendedor: Posto Garitão Ltda, Município: Lavras, Status: Indeferido, Portaria: 02512/2019. *Processo:
02663/2018, Empreendedor: Condomínio Residencial Chácaras Tangará, Município: Alfenas, Status: Indeferido, Portaria: 02513/2019.
*Processo: 08884/2018, Empreendedor: Ouro Minas Rações Eireli,
Município: Perdões, Status: Indeferido, Portaria: 02514/2019. *Processo: 09348/2018, Empreendedor: Zandra Coelho de Miranda Santos,
Município: São João Del Rei, Status: Indeferido, Portaria: 02515/2019.
*Processo: 08820/2018, Empreendedor: Costela do Bafo Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 02516/2019. *Processo: 08889/2018, Empreendedor: Benedito Lemos de Oliveira, Município: Lavras, Status: Indeferido, Portaria: 02517/2019. *Processo:
27742/2017, Empreendedor: Gabriel Baldo Beluti, Município: Itamogi,
Status: Indeferido, Portaria: 02518/2019. *Processo: 09350/2018,
Empreendedor: Antônio Tadeu de Resende, Município: Ibituruna, Status: Indeferido, Portaria: 02519/2019. *Processo: 05747/2018, Empreendedor: Carlos Roberto Ribeiro, Município: Pouso Alegre, Status:
Indeferido, Portaria: 02520/2019. *Processo: 06713/2018, Empreendedor: Newton de Aguiar Torres, Município: Carmo da Cachoeira,
Status: Indeferido, Portaria: 02521/2019. *Processo: 03642/2018,
Empreendedor: Laticínios Múúúsa Indústria e Comércio Ltda, Município: Muzambinho, Status: Indeferido, Portaria: 02522/2019. *Processo: 00600/2019, Empreendedor: ACG do Brasil S/A, Município:
Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 02523/2019. *Processo:
38816/2019, Empreendedor: CRM Indústria e Comércio de Alimentos
Ltda, Município: Extrema, Status: Indeferido, Portaria: 02524/2019.
*Processo: 06928/2018, Empreendedor: Arthur Castilho, Município:
Boa Esperança, Status: Indeferido, Portaria: 02525/2019. *Processo:
40123/2019, Empreendedor: Indústria de Laticínio Roseira Ltda - EPP,
Município: Campestre, Status: Indeferido, Portaria: 02526/2019. *Processo: 19246/2016, Empreendedor: Leandro Figueiredo – ME, Município: Grão Mogol, Status: Indeferido, Portaria: 02527/2019. *Processo:
03946/2018, Empreendedor: Ernane Tarcísio Martins Gomes, Município: Capelinha, Status: Indeferido, Portaria 02528/2019. *Processo:
27075/2015, Empreendedor: Maria da Glória Froes Muschioni, Município: Itamarandiba, Status: Indeferido, Portaria 02529/2019. *Processo: 21252/2017, Empreendedor: Cerâmica Forte Ltda - ME, Município: Turmalina, Status: Indeferido, Portaria: 02530/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, NORTE DE MINAS e JEQUITINHONHA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 19 de Setembro de 2019.
19 1274214 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 46035/2019, Usuário: Rio Preserv Ltda - ME, Rio Acima,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1308142/2019. *Processo n°
29566/2015, Usuário: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
Sete Lagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308143/2019.
*Processo n° 25806/2013, Usuário: Associação dos Moradores do
Lago dos Cisnes, Felixlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308145/2019. *Processo n° 14066/2013, Usuário: Condomínio Recanto das Araras I e II, Jaboticatubas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308146/2019. *Processo n° 24555/2013, Usuário:
Lavanderia Fama Ltda - EPP, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308148/2019. *Processo n° 20582/2013, Usuário:
Leonardo Oliveira Sanchez, Curvelo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1308149/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 19 de Setembro de 2019.
19 1274199 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 28016/2015, Usuário: Eurípedes Flausino Dias, Perdizes,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907866/2019. *Processo n°
09213/2016, Usuário: Yara Brasil Fertilizantes S.A, Uberaba, Deferido,
Portaria n°1907871/2019. *Processo n° 34851/2015, Usuário: Zilmar
Franco e Bandeira de Mello, Ituiutaba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907869/2019. *Processo n° 25170/2015, Usuário: Evangelisto Clemente de Oliveira, Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907864/2019. *Processo n° 06442/2018, Usuário: João
Thomaz de Oliveira, Douradoquara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907965/2019. *Processo n° 06441/2018, Usuário: João Thomaz de Oliveira, Douradoquara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907966/2019. *Processo n° 27062/2017, Usuário: Raquel Maria
Ferrari Aversa, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907988/2019. *Processo n° 17693/2016, Usuário: José Carlos de
Souza, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907986/2019.
*Processo n° 12973/2014, Usuário: Companhia De Saneamento De
Minas Gerais - COPASA, Presidente Olegário, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907971/2019. *Processo n° 22107/2017, Usuário:
Antônio Gomes de Souza, Romaria, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907983/2019. *Processo n° 12047/2015, Usuário: Minercal Mineração e Calcário do Tocantis - Eireli, Coromandel, Deferido, Portaria n°1907977/2019. *Processo n° 04795/2015, Usuário: Inácio Carlos
Urban, Presidente Olegário, Deferido, Portaria n°1906731/2019. *Processo n° 02423/2018, Usuário: Antonio Eduardo Carvalho Duarte, Ibiá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907935/2019. *Processo n°
28004/2017, Usuário: Laticinio Minas Forte Ltda, Frutal, Deferido,
Portaria n°1904829/2019. *Processo n° 26619/2019, Usuário: FerAlvarez Produtos Siderúrgicos Indústria e Comércio Ltda, Uberaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907973/2019. *Processo
n° 09023/2016, Usuário: Mario Humberto Macedo Matos, Campina
Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907976/2019. *Processo n° 08476/2015, Usuário: Edmundo Paulino de Carvalho, Uberlândia, Deferido, Portaria n°1907975/2019. *Processo n° 26883/2017,
Usuário: IFTM - Instituo Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Triângulo Mineiro, Campina Verde, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907968/2019. *Processo n° 27443/2017, Usuário: Vagner
Antônio Pinto, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907969/2019. *Processo n° 48933/2019, Usuário: Carlos Alberto
Sgarbi, Araguari, Deferido, Portaria n°1907914/2019. *Processo n°
08948/2009, Usuário: Wellington Moreira dos Santos, Indianópolis,
Deferido, Portaria n°1907974/2019. *Processo n° 01827/2013, Usuário: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, Uberaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907723/2019. *Processo
n° 12429/2011, Usuário: Valter Moreira Peixoto, Araguari, Deferido,
Portaria n°1907339/2019. *Processo n° 19007/2017, Usuário: Geraldo
Pinheiro De Assis, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906119/2019. *Processo n° 06888/2017, Usuário: Valdeci
Pereira Maia, Douradoquara, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1905505/2019. *Processo n° 04778/2017, Usuário: Antonio Alves
Martins, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905500/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 19 de Setembro de 2019.
19 1274341 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários, no uso de sua atribuição
estabelecida no art. 1º, inciso VIII da Resolução Semad nº 2543, de
24 de outubro de 2017, cientifica os interessados abaixo das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito
de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 53800/2019, Usuário:
Fundação Renova, Mariana, Deferido com condicionantes, Portaria n°1108150/2019. *Processo n° 22741/2019, Usuário: Ascendino
Ferreira Paiva, Sem-Peixe, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1108151/2019. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na Superintendência de Projetos Prioritários.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 19 de Setembro de 2019.
19 1274067 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.084, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidora estável, lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo das
carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADODE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento de servidora estabilizada da Secretaria de Estado de Educação, enquadrada na estrutura das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta
nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 08 de novembro de 2005, identificada no Anexo Único
desta Resolução, em virtude de homologação do concurso para fins de efetivação, conforme ato publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado
de 05 de março de 1992.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
Posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE METROPOLITANA B - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Carga
Nome do servidor
Masp.
Cod.
Cod.
Adm.
Descrição
da
Classe
Nível
Grau
Nível Grau
Hor.
Classe
Classe
Semanal
MARTA BATISTA
LOBATO

COLARES 3717501

02

PEB

Professor de Educação Básica

III

A

PEB

III

D

24

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.085, DE16 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, nos termos do Decreto nº
45.274, de 30 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo,
identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro
de 2005, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupante de cargo de provimento efetivo, reposicionados conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos
do processo nº024.05.647194-9.
§2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II, desta Resolução Conjunta, terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 desetembro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
REGIONAL
MASP
SERVIDOR
ADM CARREIRA
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº7703,
CARANGOLA
3583341 JOSE ALBERTO GUIMARAES LOBATO
1
ASE
de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8979,
MURIAE
3616133 PEDRO AUGUSTO PEDROSA
1
ASE
de 30 de outubro de 2013
ANEXO II
(a que se refere o §1º, artigo 2º desta Resolução)
MASP

NOME

ADM

ARACUAI

REGIONAL

3587391

1

CARANGOLA

03583341

MURIAE

3616133

JOSE PRIMO LUCAS
JOSE ALBERTO
GUIMARAES
LOBATO
PEDRO AUGUSTO PEDROSA

CARREIRA NÍVEL GRAU BASE LEGAL NATUREZA
SISAP
ASE
III
E
Artigo 5º
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1

ASE

III

D

Artigo 5º

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1

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III

E

Artigo 5º

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A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, considerando os Pareceres AGE
nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº9720 de
02 de agosto de 2017, concede, Afastamento de Mandato Eletivo, a
partir de 01/01/2017, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto
nº 15.077/72, inciso III do artigo 38 da Constituição da República, para
exercer mandato eletivo de Vereador do Município de Governador
Valadares, a Paulo Marcos Costa, Masp.940.691-9, ocupante do cargo
efetivo de Professor de Educação Básica, Nível I , Grau A, lotado na
SEE- Secretaria de Estado da Educação, com opção remuneratória pelo
cargo de Mandato Eletivo de Vereador; e notifica o (a) dirigente da unidade de recursos humanos ou da unidade equivalente do (a) servidor (a)
sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos
detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo,
nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa e, ainda, que deverá notificar o servidor por
escrito sobre a instauração do processo de acúmulo de cargos.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretaria de Gestão de Pessoas

A Subsecretária de Gestão de Pessoas , considerando o Parecer AGE nº
15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720 de
02 de agosto de 2017, concede afastamento a partir de 01 de fevereiro
de 2019, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 15.077/72,
inciso II do artigo 38 da Constituição da República, para exercer
mandato eletivo de Deputado Estadual , a ROBERTO CUPOLILLO,
Masp 391.416-5, ocupante do cargo efetivo de PEB-Professor Educação Básica, Nível II, Grau F, lotado na SEE - Secretaria de Estado da
Educação, com opção pelos subsídios do mandato eletivo de Deputado
Estadual, e notifica o(a) dirigente da unidade de recursos humanos da
SEE- Secretaria de Estado da Educação sobre a situação de acúmulo de
cargos, funções ou empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo de cargos, nos termos do artigo
2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa, para fins de regularização funcional.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
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A Subsecretária de Gestão de Pessoas revoga o ato de Afastamento para
exercer Mandato Eletivo de Vereador de Patos de Minas em nome de
Braz Paulo de Oliveira Júnior, Masp 1051799-3, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica- PEB, Nível I Grau F, lotado
na Secretaria de Estado da Educação - SEE, tendo em vista OF.DIPE
Nº707/2018 datado de 26/10/2018 da SRE de Patos de Minas, bem
como a declaração do servidor datada de 09/10/2018, publicado no
“MG” de 28 de novembro de 2017.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
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TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1500.01.0023795/2019-18.
A Subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Seplag/MG, instaura o Processo
Administrativo de nº SEI 1500.01.0023795/2019-18, em atendimento
aos dispostos no art. 37 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e
na Resolução Seplag nº 037, de 12 de Setembro de 2005, em razão da
constatação do recebimento indevido do Auxílio Transporte, Auxílio
Refeição e da gratificação de 1/3 de férias exercício 2018, pelo servidor
M.R.J., Masp: 907.265-3, no período de 18.06.2018 a 28.02.2019, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, compensados os valores referentes ao Custeio do Auxílio Transporte e da Contribuição Previdenciária descontada no período relacionado, totalizando o valor líquido
de R$ 4.576,86 (quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta
e seis centavos).
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretaria de Gestão de Pessoas

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas- SUGESP concede afastamento,
a partir de 06 de julho de 2017, nos termos do inciso IV do artigo 1º
do Decreto nº 15.077/72, inciso I do artigo 38 e alínea “b” do inciso I
do artigo 54, da Constituição da República e alínea “b” do inciso I do
artigo 57 da Constituição Estadual, para exercer o mandato eletivo de
Vereador a Denis Wellinton de Souza, MASP 1450324-7, ocupante do
cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
lotado na Administração Prisional, com opção pelo subsídio do cargo
efetivo, ficando assim retificado o ato publicado no “MG” de 20 de
junho de 2019, em razão do erro contido na data de início do afastamento do servidor, sendo a data de início do exercício é de 06 de julho
de 2017, onde se lê concede afastamento a partir de 1º/01/2017, leia-se
06/07/2017.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
19 1274353 - 1

DESPACHO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta na Nota
Técnica em Procedimento de Correição nº 1500.1300.19, determina o
ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e o ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria SEPLAG nº 04/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo Estadual em 23/06/2018 e modificada pela Portaria
SEPLAG nº 010/2018, publicada em 11/12/2018.
Belo Horizonte, 18de setembrode 2019.
Otto Alexandre Levy Reis. Secretário de
Estado de Planejamento e Gestão.

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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190919204631017.

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