quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
b) Para atuar como EEB nas Escolas dos Territórios Quilombolas, o candidato no ato da designação deverá comprovar a habilitação exigida para
função e terá prioridade aquele que apresentar sucessivamente, conforme modelo disposto no Anexo IV desta Resolução:
- Declaração de que é membro da comunidade Quilombola na qual se localiza a escola;
- Declaração de que é membro da comunidade Quilombola que é atendida pela escola;
- Declaração de que é membro de outra comunidade Quilombola.
5.1 ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB) – para atuar na EDUCAÇÃO ESPECIAL, em escolas que mantêm parceria com a SEE-MG
e em projetos autorizados pela SEE-MG, o candidato deverá comprovar habilitação e a escolaridade exigidas no item 5, acrescidas da seguinte formação especializada:
Formação Especializada
1º
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
- Licenciatura plena em Educação Especial ou
Comprovante
- Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar
- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva
- Certificado de curso de pós-graduação
- Pós-graduação em Psicopedagogia ou
Curso de aperfeiçoamento ou atualização, perfazendo um total de, no - Certificado de curso de pós-graduação
2º -mínimo,
160 (cento e sessenta) horas nas áreas de deficiência intelectual ou
deficiência intelectual associada à outra deficiência ou transtornos globais do - Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização
desenvolvimento, oferecido por instituição de ensino credenciada.
- Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos, em curso
para lecionar
3º de licenciatura plena, com habilitação específica no componente da Autorização
1ª prioridade
designação
- Bacharelado ou tecnológico com habilitação específica no componente
da designação ou
para lecionar
4º - Licenciatura plena com habilitação em componente curricular da Autorização
2ª prioridade
mesma área de conhecimento, cujo histórico comprove formação para o
componente da designação
- Licenciatura plena com habilitação em outro componente curricular,
cujo histórico comprove formação para o componente da designação ou
para lecionar
5º - Licenciatura plena com habilitação em outro componente curricular, Autorização
3ª prioridade
acrescida de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), com habilitação
específica no componente da designação
- Licenciatura curta com habilitação em outro componente curricular,
cujo histórico comprove formação para o componente da designação ou
- Licenciatura curta com habilitação em outro componente curricular,
acrescida de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), com habilitação
específica no componente da designação ou
Autorização para lecionar
6º
4ª prioridade
- Bacharelado ou tecnológico, em outra área do conhecimento, cujo histórico comprove formação para o componente da designação ou
5.2 ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB) – para atuar no CAP, CAS e Núcleos da EDUCAÇÃO ESPECIAL
a) Para atuar nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos de Capacitação na Área de Deficiência Visual,
o candidato deverá comprovar, no ato da designação, a habilitação exigida no item 5, acrescida de:
- Formação especializada, cumulativamente como requisito básico em Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição) e em Curso
de Alfabetização pelo Sistema Braille e Curso de Baixa Visão, Orientação e Mobilidade e de Código Matemático Unificado;
- Declaração que possui conhecimentos em Informática (digitação, digitalização e impressão) e no uso de aplicativos do Windows;
- Experiência no uso do software e leitor de tela – NVDA e no uso de Padrão Mecdaisy.
b) Para atuar nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação na
Área da Surdez, o candidato deverá comprovar, no ato da designação, a habilitação e escolaridade exigidas para função acrescidas de:
- Resultado de avaliação satisfatória, nos termos da Resolução SEE nº 2.903/2016, cumulativamente como requisito básico;
- Declarar que possui flexibilidade de horários e disponibilidade para viagens;
- Ter domínio de Informática e;
- Ser ouvinte.
6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para atuar no Ensino Regular, na Educação Especial, nos Conservatórios Estaduais de Música,
nos Centros de Educação Profissional (Componentes da Base Nacional Comum Curricular), nas Escolas dos Territórios Quilombolas, nas Escolas do
Campo localizadas em Assentamentos e em projetos autorizados pela SEE-MG.
a) Para atuar nas Escolas do Campo localizadas em áreas de Assentamentos, terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da designação, a
habilitação exigida para função acrescida de:
- Declaração de vínculo com a comunidade, por ser residente em área de assentamento.
Autorização para lecionar
- Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos, 5ª prioridade
em curso bacharelado ou tecnológico, com habilitação específica no componente da designação
- Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso de licenciatura
plena, com habilitação em outro componente curricular, cujo histórico
comprove formação no componente da designação ou
Autorização para lecionar
8º
- Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso bacharelado ou 6ª prioridade
tecnológico, com habilitação em outro componente curricular, cujo histórico comprove formação no componente da designação
Específico para Língua Estrangeira Moderna:
- curso de capacitação ou aperfeiçoamento ou qualificação ou extensão,
com formação específica no componente da designação, com carga horária mínima de 160 horas ou
- matrícula e frequência em escola de idiomas, no mínimo, em nível inter- Autorização para lecionar
9º mediário, ou
- experiência profissional específica no componente da designação, ates- 7ª prioridade
tada por autoridade de ensino da localidade,
7º
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Comprovante
- Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos iniciais do
Ensino Fundamental ou
1º
Símbolo de
vencimento da
designação
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Diploma registrado ou declara- Curso Normal em nível médio, com habilitação para docência nos anos iniciais do -ção
de conclusão de curso acompaEnsino Fundamental
nhada de histórico escolar
PEBD1A
PEBS1A
6.2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para atuar em ESCOLA ESPECIAL e em escolas que mantêm parceria com a SEE-MG como
REGENTE DE TURMA nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, PROFESSOR EVENTUAL, PROFESSOR PARA O ENSINO DO USO DA
BIBLIOTECA-MEDIADOR DE LEITURA, Oficina Pedagógica e Projetos autorizados pela SEE-MG, o candidato deverá comprovar habilitação e
a escolaridade exigidas no item 6.1, acrescidas da seguinte formação especializada:
1º
- Licenciatura Plena em Educação Especial ou
Comprovante
- Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar
- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva
- Certificado de curso de pós-graduação
- Pós-graduação em Psicopedagogia ou
- Certificado de curso de pós-graduação
Curso de aperfeiçoamento ou atualização, perfazendo um total de, no mínimo, 160
2º -horas
nas áreas de deficiência intelectual ou deficiência intelectual associada à outra defi- - Certificado de curso de aperfeiçoamento ou
ciência ou transtornos globais do desenvolvimento, oferecido por instituição de ensino atualização
credenciada
a) Para atuar na função de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura, terá prioridade o candidato que comprovar, no
ato da designação, a habilitação/escolaridade/formação especializada exigidas nos itens 6.1 e 6.2, acrescida de curso superior de graduação em
Biblioteconomia.
6.3 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para atuar como REGENTE DE AULAS nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou Ensino
Médio do ENSINO REGULAR e nos Anos Finais do Ensino Fundamental do SISTEMA SOCIOEDUCATIVO dos componentes curriculares da
Base Nacional Comum Curricular, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso.
Observação:
Para lecionar o componente curricular Língua Estrangeira Moderna, o candidato não habilitado deverá comprovar por meio do histórico escolar do
curso superior, formação mínima de 90 (noventa) horas.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
Comprovante
- Licenciatura plena com habilitação específica no componente da designação ou
- Licenciatura plena na área de Linguagens ou de Ciências Humanas ou
de Ciências da Natureza ou de Matemática, com habilitação para docên- - Diploma registrado ou declaração de concia nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, dos com- clusão de curso acompanhada do histórico
ponentes curriculares específicos da designação ou
escolar
1º - Licenciatura plena regulamentada pela Portaria MEC nº 399/1989, com - Certificado de curso de formação
habilitação específica no componente da designação ou
- Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica pedagógica
para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação espe- - Registro “D” ou Registro “S”
cífica), com habilitação para lecionar o componente da designação ou
Símbolo de
vencimento da
designação
PEBD1A
- Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico
- Bacharelado em Educação Física, acrescido de curso de formação peda- escolar
gógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legisla- - Certificado de curso de formação
ção específica), com habilitação em Educação Física
pedagógica
- Licenciatura curta em Educação Física
- Diploma registrado
- Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos em curso de Autorização para lecionar
licenciatura plena em Educação Física
1ª prioridade
- Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos, Autorização para lecionar
em curso de licenciatura plena em Educação Física ou
2ª prioridade
- Bacharelado em Educação Física
1º
4º
Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso de Bacharelado Autorização para lecionar
5º -em
Educação Física
3ª prioridade
- Estudos adicionais em Educação Física ou
Autorização para lecionar
6º
4ª prioridade
- Técnico em Educação Física
- Curso de capacitação ou aperfeiçoamento ou qualificação ou extensão,
com formação específica em Educação Física e carga horária mínima de
160 horas ou
para lecionar
7º - experiência docente em Educação Física, atestada por autoridade de Autorização
5ª prioridade
ensino da localidade,
ambos acrescidos de comprovante de habilitação em curso superior: licenciatura, bacharelado ou tecnológico, em qualquer área do conhecimento
PEBS1A
Símbolo de
vencimento da
designação
PEBD1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
PEBS1A
6.5 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para atuar como Regente de Aulas de ENSINO RELIGIOSO nos Anos Finais do Ensino Fundamental do ENSINO REGULAR e nas escolas do SISTEMA PRISIONAL/APAC e do SISTEMA SOCIOEDUCATIVO.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade
Comprovante
- Licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou
Educação Religiosa ou
Símbolo de
vencimento da
designação
- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, cuja matriz
curricular inclua conteúdo relativo1 a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com
carga horária mínima de 500 horas ou
- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescida de
pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou doutorado, em
Ensino Religioso ou Ciências da Religião, reconhecido e recomendado pela CAPES ou
- Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da
legislação específica), em qualquer área do conhecimento, acumulado de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou doutorado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, reconhecido e
recomendado pela CAPES ou
- Diploma registrado ou declaração de conclusão
de curso acompanhada de histórico escolar
- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescida de
pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Reli- - Certificado do curso de Metodologia e Filosofia
gião, com carga horária mínima de 360 horas e oferecido por insti- do Ensino Religioso
tuição de ensino superior credenciada, nos termos da Lei Federal nº
9.394/1996 ou
- Registro “D” ou “S” e certificado do curso de
1º
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso
- Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da - Certificado de curso de formação pedagógica
legislação específica), em qualquer área do conhecimento, acumulado de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências - Certificado do curso de pós-graduação lato
da Religião, com carga horária mínima de 360 horas e oferecido por sensu ou stricto sensu
instituição de ensino superior credenciada, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996 ou
- Registro “D” ou registro “S”
- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescida de
curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até
6/1/2005 (data da publicação da Lei nº 15.434, de 2005), por entidade
ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE ou
- Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da
legislação específica), em qualquer área do conhecimento, acumulado de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005 (data da publicação da Lei nº 15.434, de 2005)
por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela
SEE ou
- Registro “D” (Definitivo) ou Registro “S” (Suficiência), com habilitação específica no componente da designação, para docência no Ensino
Médio
- Licenciatura curta com habilitação específica no componente da designação ou
- Licenciatura plena regulamentada pela Portaria MEC nº 399/1989, da - Diploma registrado
conste habilitação para anos finais do Ensino Fundamental, especí2º qual
fica no componente da designação ou
- Registro “D” ou Registro “S”’
- Registro “D” (Definitivo) ou Registro “S” (Suficiência), com habilitação específica no componente da designação, para docência nos anos
finais do Ensino Fundamental
Comprovante
- Licenciatura plena em Educação Física ou
3º
a) Para atuar na função de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura, terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da
designação, a habilitação/escolaridade exigida no item 6.1, acrescida de curso superior de graduação em Biblioteconomia.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Formação Especializada
Habilitação e Escolaridade
2º
- Licenciatura plena em Pedagogia cujo histórico escolar comprove estudo das Meto- - Diploma registrado ou declaradologias de Ensino, Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Prática de ção de conclusão de curso acompaEnsino – Estágio Supervisionado com carga horária mínima de 300 horas ou sem nhada do histórico escolar
restrição de carga horária, para os cursos concluídos anteriormente à edição da Lei
9.394/1996 ou
- Licenciatura plena em Normal Superior
2º
PEBS1A
6.4 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) para atuar como Regente de Aulas de EDUCAÇÃO FÍSICA
6.1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para atuar como REGENTE DE TURMA nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, PROFESSOR EVENTUAL, PROFESSOR PARA O ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA-MEDIADOR DE LEITURA, e em Projetos autorizados
pela SEE-MG.
Habilitação e Escolaridade
PEBS1A
ambos acrescidos de comprovante de habilitação em curso superior: licenciatura, bacharelado ou tecnológico, em qualquer área do conhecimento
b) Para atuar nas Escolas dos Territórios Quilombolas o candidato no ato da designação deverá comprovar a habilitação exigida para função e terá
prioridade sucessivamente aquele que apresentar, conforme Anexo IV:
- Declaração de que é membro da comunidade Quilombola na qual se localiza a escola;
- Declaração de que é membro da comunidade Quilombola que é atendida pela escola;
- Declaração de que é membro de outra comunidade Quilombola.
- Bacharelado ou tecnológico, em qualquer área do conhecimento acrescido de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), com habilitação
específica no componente da designação
- Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos três últimos,
em curso de licenciatura plena com habilitação específica no componente
da designação ou
PEBS1A
- Registro “D” (Definitivo) ou “S” (Suficiência) para o Ensino
Médio, em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005
(data da publicação da Lei nº 15.434, de 2005), por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911132124000121.
PEBD1A