14 – quinta-feira, 21 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
III – Carlos Magno Sales Barbosa, Masp 356027-3
IV – Ricardo Soares Borges, Masp 1226910-6
V – Neiva Aparecida Gomes Ribeiro, Masp 1397700-4
Parágrafo único. Os relatórios deverão obedecer às determinações
constantes do Anexo do Decreto nº 47755, de 14 de novembro de
2019.
Art. 3º - O almoxarifado da Secretaria-Geral ficará fechado no período
compreendido entre 02 a 06 de dezembro de 2019, para que a Comissão
possa realizar o inventário dos materiais estocados.
Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário-Geral do Estado
20 1295516 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 730, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Constitui Comissão Especial para Reavaliação e Depreciação dos Bens
Patrimoniais pertencentes à carga da Secretaria de Estado Governo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas
Gerais nos termos do Decreto nº 47.047, de 16 de setembro de 2016, em
cumprimento ao disposto no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009 e na Resolução SEPLAG nº37, de 9 de julho de 2010
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial para Reavaliação e Depreciação
dos Bens Patrimoniais pertencentes à carga da Secretaria de Estado de
Governo.
Art. 2º - Compõem a Comissão a que se refere o artigo anterior os
seguintes servidores:
I - Eudo Gilberto Fernandes Ferreira - MASP: 1.090.650-1
II - Guilherme Antonio Bonaldi - MASP: 1.278.435-1
III - Roberto Márcio de Abreu - MASP: 342.553-5
IV - Erick Hering Fonseca - MASP: 1.215.460-5, membro suplente
V - Jurandir Gonçalves de Sales - MASP: 1.088.986-3, membro
suplente
§1º: A Presidência da Comissão a que se refere o art. 1º será exercida
pelo servidor descrito no inciso I
§2º: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo
e, assim, sucessivamente.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão deverão observar as normas e procedimentos técnicos definidos no Decreto nº45.242, de 11/12/2009 e na
Resolução SEPLAG nº37, de 09 de julho de 2010.
Art. 4º - Poderá a comissão solicitar às unidades administrativas da
Secretaria de Estado de Governo e de outros órgãos estaduais a presença de servidores para auxiliar em suas atividades, que tenham relação direta com o objeto de ação da presente Comissão.
Art. 5º - Esta Resolução terá validade de 12 (doze) meses, a contar
da publicação no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas disposições em contrário, em especial a Resolução SEGOV Nº 708, de 07
de junho de 2019.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019.
Olavo Bilac Pinto Neto
Secretário de Estado de Governo
20 1295143 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 732, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a instituição de comissões para os fins previstos no artigo
3º do Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019, no âmbito da
Secretaria de Estado de Governo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1°, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais e tendo em vista o Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro
de 2019 para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a comissão encarregada de inventariar as obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante (dívida flutuante) e não Circulante (passivo exigível a longo prazo – dívida fundada), bem como as
contas integrantes do Compensado, as contas de Controle e os valores
em Tesouraria, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, unidade
orçamentária n.º 1491, a qual será composta pelos servidores abaixo,
sob a presidência do primeiro:
I. Gilmar Rodrigues de Oliveira – MASP: 346.484-9
II. Mahmed Tufik Lauar – MASP: 346.473-2
III. Adriel da Silva Ferreira – MASP: 1.045.373-6
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 2º - Instituir a comissão encarregada de inventariar os bens de consumo estocados no almoxarifado da Secretaria de Estado de Governo,
unidade orçamentária n.º 1491, a qual será composta pelos servidores
abaixo, sob a presidência do primeiro:
I. Ramon Vieira de Souza – MASP: 900.673-5
II. Gleidiane Luzia Balbi – MASP: 1.436.530-8
III. Geraldo Eugênio Pacelli Rena Leão – MASP: 1.045.395-9
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º Instituir a comissão encarregada de promover o inventário físico
e financeiro dos bens pertencentes ao ativo da Secretaria de Estado de
Governo, unidade orçamentária nº 1491, em uso, estocados, cedidos ou
recebidos em cessão, inclusive imóveis da SEGOV, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I. Elizabete Kelle de Oliveira Santos – MASP: 904.342-3;
II. Iaçanã Luiz Ferreira – MASP: 373.829-1;
III. John Eurico dos Santos – MASP: 1.045.431-2.
IV. Victor Araújo de Jesus – MASP: 1.478.737-8
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 4º As comissões deverão apresentar à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, até o dia 06 de dezembro de 2019,
os respectivos relatórios com apuração prévia dos saldos, cuja data base
é 30 de novembro de 2019, e, até o dia 06 de janeiro de 2020, relatório
conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único: Os relatórios deverão obedecer os critérios e datas
previstos no art. 3º e parágrafos do Decreto 47.755, 14 de novembro
de 2019
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019.
Olavo Bilac Pinto Neto
Secretário de Estado de Governo
20 1295513 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 733, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Constitui Comissão Permanente de Recebimento de Materiais para
recepção, avaliação e destinação de materiais adquiridos no âmbito da
Secretaria de Estado de Governo
O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições legais que lhe confere no art. 93, §1º, incisos I, III e VI da
Constituição do Estado de Minas Gerais, consoante ao disposto na Lei
23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto 47.686, de 27 de julho
de 2019 e nos termos do e nos termos do Decreto nº45.242, de 11 de
dezembro de 2009 , que regulamenta a gestão de material no âmbito da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Recebimento de Materiais para recepção, avaliação e destinação de materiais adquiridos no
âmbito da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 2º - Compõem a Comissão Permanente a que se refere o artigo
anterior os seguintes servidores:
I - Eudo Gilberto Fernandes Ferreira - MASP: 1.090.650-1
II - Jurandir Gonçalves de Sales - MASP: 1.088.986-3
III - Daniel de Paula Carneiro - MASP: 1.229..311-4
IV - Erick Hering Fonseca - MASP: 1.215.460-5
V - Hiram Acácio Leite Ávila - MASP: 1.287.600-9
VI - Melissa Andréa Lopes Ribeiro - Matrícula: 44.552-9
VII - Túlio Almeida Lopes - MASP: 752.816-9
VIII - Hudson Cássio Rezende de Carvalho - MASP: 375.651-7
§ 1º - A presidência da Comissão a que se refere o Art. 1º será exercida
pelo servidor descrito no inciso I deste artigo.
§ 2º - Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo
e, assim, sucessivamente.
Art. 3º - A Comissão poderá requisitar à unidade solicitante, quando
necessário, servidor com conhecimento técnico especializado, para
análise e emissão de relatório do material adquirido.
Art. 4º - O recebimento de bens e materiais deverá ser feito por, pelo
menos 2 (dois) membros da Comissão, observando-se os termos do
Capítulo IV do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009.
Parágrafo Único: O recebimento de bens e materiais de valor superior
ao definido na alínea a, do inciso II, do art. 23 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, deverá ser feito por, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão.
Art. 5º - Os bens e materiais deverão ser recebidos, conforme a situação, mediante documentação específica a seguir:
I - Nota Fiscal;
II - Autorização de Fornecimento;
III - Termo de Cessão, doação ou contrato.
Art. 6º - Esta Resolução terá validade de 12 (doze) meses,a contar da
publicação no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas disposições
em contrário, em especial a Resolução SEGOV Nº 706, de 17 de maio
de 2019.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019.
Olavo Bilac Pinto Neto
Secretário de Estado de Governo
20 1295498 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 161/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão no Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 101/2017, publicada no
Diário Oficial do Executivo em 18 de outubro de 2017, pelas servidoras Regina Corrêa Carvalho, MASP 1.367.731-5, Katherynne Michelynne Cruz Rodrigues, MASP 1.371.540-4, e Lúcia Mary Ribeiro Hott,
MASP 1.286.456-6, para, sob a presidência da primeira, concluir os
respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 162/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Maristela Arruda Costa, MASP 360.822-1,
pelo servidor José Maria de Almeida, MASP 358.658-3, nos Processos
Administrativos Disciplinares instaurados, conforme portarias listadas
no quadro a seguir.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 72/2017
26 de junho de 2017
COGE Nº 73/2017
26 de junho de 2017
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência do servidor Gercy Gonçalves do Carmo, MASP 1.056.738-6, para concluir os
respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a
partir da publicação desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 163/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art.1º Excluir do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria/COGE Nº 76/2018, publicado no Diário Oficial do Executivo
em 20 de outubro de 2018, o servidor R.C.S., MASP 752.912-6.
Art 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 164/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Maristela Arruda Costa, MASP 360.822-1,
pelo servidor Wallace Frank da Silva, MASP 1.371.808-5, no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 70/2018,
publicada no Diário Oficial do Executivo em 19 de setembro de 2017;
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a presidência do Servidor Vitório Domingos Neves Lombello, MASP 362.823-7, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos
contados da publicação desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 165/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE
Art.1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito das Sindicâncias Administrativas Investigatórias instauradas pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 32/2018
10 de maio de 2018
COGE Nº 05/2019
30 de janeiro de 2019
COGE Nº 32/2019
13 de abril de 2019
COGE Nº 49/2019
16 de junho de 2019
Art 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte,
20 de novembro de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
20 1295521 - 1
PORTARIA CGE nº 21/2019
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 10, § 4º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista os motivos apresentados pelos Presidentes das Comissões dos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas instaurados pelas portarias abaixo
indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo das Comissões Processantes, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias:
PAR nº
N° Portaria Instauração
Prorrogações – Portarias CGE n°/data publicações
03/2017
12/2017, 13-5-2017
24/2017, de 04-11-2017; 06/2018, de 09-5-2018; 14/2018, de 13-11-2018 e 08-2019, de 14-5-2019.
04/2017
14/2017, 31-05-2017
24/2017, de 04-11-2017; 06/2018, de 09-5-2018; 14/2018, de 13-11-2018 e 08-2019, de 14-5-2019.
01/2018
05/2018, 08-05-2018
14/2018, de 13-11-2018 e 08-2019, de 14-5-2019.
03/2019
06/2019, 04-5-2019
Não há
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
20 1295524 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 39, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos
Passivo Circulante e Não Circulante e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da Advocacia-Geral
do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 81, de 11 de agosto de 2004; e nº 83, de 28 de
janeiro de 2005; no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, e
no Decretonº 47.755, de14 denovembrode2019,
RESOLVE:
Art. 1ºFica constituída, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado,
Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento dos inventários
físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da Advocacia-Geral do Estado, conforme disposto no art. 8ºdo Decreto nº 47.755,
de 14 de novembro de 2019.
Art. 2ºA Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Evelyn Pereira Santos da Paixão, Masp 366.976-9, que a presidirá;
II - Luciene Gonçalves deOliveira, Masp 1.305.232-9;
III - Rossini de Souza Emiliano, Masp 1.307.533-8.
Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar à Diretoria de Administração Financeira e Contábil da AGE, até o dia 6 de dezembro de
2019, os relatórios com a apuração prévia dos saldos com data-base
de 30 de novembro de 2019 e, posteriormente, até o dia 6 de janeiro de
2020, relatório conclusivo contendo os saldos finaiscom a posição em
31 de dezembro de 2019.
Art.3º - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
estabelecidas pelo Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019.
Art. 4º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
20 1295481 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/SEF Nº 09,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Fixa as metas parciais de arrecadação da dívida ativa para os meses de
novembro e dezembro de 2019 em valores acumulados mensalmente.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º As metas parciais de arrecadação da dívida ativa, nos meses de
novembro e dezembro de 2019, são as seguintes:
I – de janeiro a novembro: R$ 825.000.000,00 (oitocentos e vinte e
cinco milhões de reais);
II – de janeiro a dezembro: R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta
milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
GUSTAVO DE OLIVERIA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
20 1295489 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 40, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Constitui Comissões de levantamento dos materiais em almoxarifado e
bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 81, de 11 de agosto de 2004; e nº 83, de 28 de
janeiro de 2005; no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, e
no Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado AGE, Comissão com finalidade de efetuar o levantamento dos materiais de consumo estocados em almoxarifado, composta pelos seguintes
membros:
I - Marco Aurélio Alves de Lacerda, Masp 1.091.437-2, que a
presidirá;
II - Bráulio Afonso Tavares, Masp 1.359.876-8; e
III – Ana Cláudia Menezes Gonçalves Campos, Masp 1.378.450-9.
Parágrafo único - Para a realização do inventário de materiais estocados
no almoxarifado da Advocacia-Geral do Estado, fica suspenso o atendimento a requisições no período de 02 a 10 de dezembro de 2019, sendo
autorizado apenas o recebimento de materiais adquiridos.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comissão com finalidade de efetuar o levantamento do quantitativo físico e
financeiro dos bens imóveis afetos à AGE, composta pelos seguintes
membros:
I – Nádia Francisca Ferreira, Masp 1.366.317-4, que a presidirá;
II – Felipe Augusto de Souza Freitas, Masp 1.331.350-7; e
III – Paulo José de Assis, Masp 363.160 -3.
Parágrafo único- Compete à Superintendência de Apoio Logístico a
entrega do Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviços – Siad, devidamente assinado, à Superintendência
Central de Governança de Ativos da Secretaria de Estado de Fazenda –
SCGOV- SEF, até 20 de dezembro de 2019.
Art. 3º Fica constituída, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado,
Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, composta
pelos seguintes membros:
I - Na sede da Advocacia-Geral do Estado, localizada a Avenida Afonso
Pena, nº 4.000, Bairro Cruzeiro, Rua Rio de Janeiro, nº 341, e Rua Espírito Santo, nº 495, em Belo Horizonte/MG:
a) José Walduck Gonçalves Azevedo, Masp 377.714-1, que a
presidirá;
b) Emerson Paiva da Silva, Masp 1.311.043-2;
c) Murilo Soares de Oliveira Pletiskoszits, Masp 668.572-1; e
d) Marcelo Andrelino Costa, Masp 1.311.731-2;
II - Na Advocacia Regional do Estado em Contagem:
a) Margarete Damazia Silva, Masp 1.212.637-1;
b) Juliana Paula Costa Ribeiro, Masp 1.265.545-2; e
c) Michelle Aparecida Rodrigues, Masp 1.166.103-0;
III - Na Advocacia Regional do Estado em Divinópolis:
a) Ione Cristina Vaz, Masp 1.220.181-0;
b) Heloísa Marta de Araújo, Masp 1.387.325-2; e
c) Gabriel Israel Martins, Masp 1.365.874-5;
IV - Na Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares:
a) André Luiz de Oliveira Silva, Masp 1.096.295-9;
b) Cláudia Coura Cavalcante, Masp 904.869-5; e
c) Mônica de Pinho Tavares Cunha, Masp 378.705-8;
V - Na Advocacia Regional do Estado em Ipatinga:
a) Silvania Rosa Leite, Masp 1.365.883-6;
b) Shirley de Oliveira Batista, Masp 1.398.100-6; e
c) Janaína Soares Siqueira, Masp 1.367.339-7;
VI - Na Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora:
a) Luciana Lanna de Oliveira, Masp 556.266-5;
b) Carlos Willian Soares Ferreira, Masp 889.288-7; e
c) Rodrigo Nakayama Vasconcellos, Masp 1.369.785-9;
VII - Na Advocacia Regional do Estado em Montes Claros:
a) Mayra Alcântara Alkmim, Masp 1.311.028-3;
b) Jéssica Alves dos Santos, Masp 1.373.446-2; e
c) Janine Alves Nascimento, Masp 1.255.104-0;
VIII - Na Advocacia Regional do Estado em Uberaba:
a) Layane Silva Oliveira Neiva, Masp 1.206.014-1;
b) Kelly Aparecida de Souza Oliveira, Masp 1.341.590-6; e
c) Carlos Alberto Pereira, Masp 1.343.769-4;
IX - Na Advocacia Regional do Estado em Uberlândia:
a) João Batista Bonifácio, Masp 924.368-4;
b) Naama Medeiros Silva, Masp 1.328.776-8; e
c) Eduardo Henrique de Oliveira, Matrícula 43.667-9;
X - Na Advocacia Regional do Estado em Varginha:
a) Patrícia Viridiana Ferreira Santos, Masp 1.138.447-6;
b) Wellington de Paula, Masp 1.226.444-6; e
c) Felipe Pereira Rezende, Matrícula 42.625-3;
XI - Na Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal:
a) Rosalina Brito dos Santos, Masp 1.437.308-8;
b) João Santana de Souza Neto, Masp 1.211.233-0; e
c) Fabiano Bastos Ávila, Masp 1.304.134-8;
XII - No Escritório Seccional em Muriaé:
a) Rafael Cascardo, Masp 1.120.539-0;
b) Giselly Filgueiras Pereira, Masp 1.366.844-7; e
c) Adriana Simões da Costa Mendes, Matrícula 77.731-9;
XIII - No Escritório Seccional em Passos:
a) Douglas Gusmão, Masp 1.334.136-7;
b) Andréa Aparecida de Ávila Faria, Masp 1.379.467-2; e
c) Fernando Reis Santos, Masp 1.367.393-4;
XIV - No Escritório Seccional em Patos de Minas:
a) Alan Fabrício de Souza Masp 1.208.987-6;
b) Nathalia França Freitas, Masp 1.365.749-9; e
c) Álvaro Dias Pinheiro, Masp 1.365.758-0;
XV - No Escritório Seccional em Poços de Caldas:
a) Paulo Murilo Alves de Freitas, Masp 1.183.373-8;
b) José Hermelino Dias Vieira Costa, Masp 1.093.792-8; e
c) Alexsandra Rosa de Freitas Oliveira, Masp 1.393.624-0;
XVI - No Escritório Seccional em Pouso Alegre:
a) Rodrigo Maia Luz, Masp 1.209.463-7; e
b) Karina da Silva Rezende Xavier, Masp 1.460.452-4;
XVII - No Escritório Seccional em Sete Lagoas:
a) José Mardem Ferreira, Masp 1.119.815-7;
b) Jean Pierre Neves Martins, Masp 1367389-2; e
c) Cláudia Ávila Cabral, Masp 1.232.514-8.
§ 1º Os bens móveis patrimoniais de informática (equipamentos e periféricos) das unidades de que trata o inciso I do caput serão inventariados juntamente com os servidores Douglas Rodrigues da Cruz, Masp
1.317.013-9, e Jéssica Cotrim Lima Silva, Masp 1.373.201-1, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, ressalvados
os notebooks que estiverem em uso nas unidades indicadas nos incisos
II a XVII do caput.
§ 2º Nas Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais, os bens
móveis patrimoniais de informática serão inventariados pelos membros
indicados nos incisos II a XVII do caput, que também deverão fornecer
à Comissão lista atualizada dos notebooks em uso na respectiva unidade, contendo o número de patrimônio, o nome e o Masp do servidor
que o utilize, mantida a responsabilidade do usuário pela conservação
do equipamento.
§ 3º - Os equipamentos de Informática – Notebook, são de responsabilidade de cada usuário.
§ 4º Os Diretores das unidades de que trata o inciso I indicará pelo
menos 1 (um) servidor para auxiliar os membros da Comissão na coleta
de dados dos bens móveis patrimoniais do setor.
Art. 4º As Comissões a que se referem os artigos 1º e 3º desta Resolução
deverão apresentar à Diretoria de Administração Financeira e Contábil
da AGE, até o dia 06 de dezembro de 2019, relatório com a apuração
prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2019 e, posteriormente, até o dia 06 de janeiro de 2020, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019.
Art. 5º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
estabelecidas pelo Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019.
Art. 6º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
20 1295483 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 320/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Especializada
em 2ª Instância e Tribunais Superiores, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação
das Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes;
considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as
demandas existentes, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperarem voluntariamente nas
Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores
Cível, exclusivamente nas demandas que envolvem saúde e família,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911202141120114.