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TJMG 14/04/2020 -Fl. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 14 de Abril de 2020 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
QUADRO 1 – MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL/
MG (Ordem de Serviço n. 57/2019)
Comunidade
Previsto
Atendido Descumprido
Araçagi
520,65m3 163,80m3
356,85m3
Assentamento
Pedra
29,25m3
23,40m3
5,85m3
Lavrada 2
Boa Vista
17,55m3
0m3
17,55m3
Castelo
17,55m3
0m3
17,55m3
Castelo de Cima
23,40m3
0m3
23,40m3
Gissaras
551,10m3 217,10m3
334,00m3
Lagoa Dourada (Durvalino)
58,45m3
50,10m3
8,35m3
Palmital
58,45m3
0m3
58,45m3
Subtotal Município de Pedra Azul/MG
822,00m3
QUADROS 2 e 3 – MUNICÍPIO DE JACINTO/MG
Comunidade
N. da O.Sv. Previsto Atendido Descumprido
Barra do Jacinto
90,25m3
0m3
90,25m3
Leal
61,75m3
0m3
61,75m3
Medeiros
28,50m3
0m3
28,50m3
Merquilândia
180,50m3
0m3
180,50m3
Monte Belo
42,75m3
0m3
42,75m3
São Judas Tadeu
47,50m3
0m3
47,50m3
Córrego
dos
71,25m3
0m3
71,25m3
Ambrósios
Córrego
dos 59/2019
57,00m3
0m3
57,00m3
Macacos
Povoado
218,50m3
190m3
28,50m3
Conceição
Barra do Jacinto
114,00m3
0,00m3
114,00m3
Leal
76,00m3
0,00m3
76,00m3
Medeiros
38,00m3
0,00m3
38,00m3
Merquilândia
223,25m3 66,50m3
156,75m3
Monte Belo
52,25m3
0,00m3
52,25m3
São Judas Tadeu
61,75m3
0,00m3
61,75m3
Córrego
dos
90,25m3
0,00m3
90,25m3
Ambrósios
125/2019
Córrego
dos
71,25m3
0,00m3
71,25m3
Macacos
Povoado
270,75m3 218,50m3
Conceição
Subtotal Município de Jacinto/MG
TOTAL (todos os municípios citados)

52,25m3
1.320,50 m3
2.142,50 m3

III – o descumprimento da ACUSADA, resultou em 2.142,50 m3 de
água potável não fornecidos, o que prejudicou a população das comunidades supracidadas e o cumprimento regular do planejamento elaborado pelo PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil (Cedec), que se fundamentou no descrito pelo COMPDEC
no Plano Municipal de Distribuição de Água – PMDA.
IV – A conduta da ACUSADA descrita nos incisos supramencionados,
contraria especificamente os dispositivos 9.1, 9.2, 9.3 e 9.11 na Cláusula Nona – Da Prestação de Serviços, da Ata de Registro de Preços
n. 07D/2019.
Doravante, RESOLVE:
a - instaurar, com fulcro nos Artigos 38, 39 e 40 do Decreto Estadual nº
45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Art. 5º da Lei Estadual 14.184, de
31 de janeiro de 2002, Processo Administrativo Punitivo para, por meio
do devido processo legal, respeitando-se os direitos à ampla defesa e ao
contraditório da Contratada, apurar as irregularidades descritas acima;
b – anexar à presente Portaria, a Ata do Registro de Preços Registro de
Preços n. 204/2019 e as Ordens de Serviço: 57 e 59, de 25 de setembro
de 2019, 125, de 25 de outubro 2019;
c - determinar ao n. 090.172-8, Cap BM Herbert Aquino Marcelino,
que proceda a instrução necessária ao Processo Administrativo Punitivo, nos termos da legislação vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias corridos, descontado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, previsto no Art. 40, § 1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012.
d - determinar à Diretoria de Recursos Humanos do GMG, publicar a
presente portaria no Diário Oficial de MG e proceda o controle deste
processo, para acompanhamento dos prazos.
TEN CEL HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, SUBCHEFE
E ORDENADOR DE DESPESAS DO GMG
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP Nº 05/2020 – GMG
O TENENTE CORONEL PM, SUBCHEFE E ORDENADOR DE
DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso
de suas atribuições previstas no art. 16, inciso I, do Decreto Estadual
47.346/18, c/c Art. 22 do Dec. 37.924/96, Art. 41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei
14.184/02 e Resoluções GMG 42/2018 e 43/2018, CONSIDERANDO
QUE:
I – a empresa DOUGLAS BRAZ DE OLIVEIRA - ME, inscrita no
CNPJ sob o n. 04.852.212/0001-58, doravante denominada ACUSADA, estabelecida à Rua Dias Manoel, n. 28, Bairro Povoado Pintado, Indaiabira, Minas Gerais, declaradora vencedora do certame, com
a oferta de R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos) por metro
cúbico de água, num total de R$ 24.116,40 (vinte e quatro mil cento e
dezesseis reais e quarenta centavos) para uma quantidade de 1.218 m³
(um mil duzentos e dezoito metros cúbicos), Ata de Registro de Preços n. 02/2018, do lote 04 (SEI n. 11142774), do Registro de Preços n.
10/2019, Planejamento 198/2018 – GMG.
II – a ACUSADA deixou de cumprir as entregas previstas em ordens
de serviço emitidas pelo Gabinete Militar do Governador (GMG), doravante denominado PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), nos termos das obrigações e condições
exigidas no certame, conforme detalhado nos quadros conseguintes.
QUADRO – Monte Azul/MG (Ordem de Serviço n. 26/2019)
Comunidade
Previsto
Atendido
Descumprido
Bom Jesus
125,40m3
120,00m3
5,40m3
Cacimbas
68,40m3
60,00m3
8,40m3
Capoeira Grande
45,60m3
40,00m3
5,60m3
Landim
176,70m3
170,00m3
6,70m3
Poções
180 m3
160,00m3
20,00m3
São Sebastião
180 m3
160,00m3
20,00m3
TOTAL
66,10m3
III – o descumprimento da ACUSADA, resultou em 66,10 m3 de água
potável não fornecidos, o que prejudicou a população das comunidades
supracitadas e o cumprimento regular do planejamento elaborado pelo
PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
(Cedec), que se fundamentou no descrito pelo COMPDEC no Plano
Municipal de Distribuição de Água – PMDA.
IV – a ACUSADA também ao próprio julgo e critério, sem consulta
e anuência do PROCESSANTE, realizou a entrega de quantidades
acima do estabelecido na ordem de serviço, o que por consequência,
gerou obrigação indevida por parte do estado, conforme demonstrado
no Quadro 2.
QUADRO 2 – LISTA DE FORNECIMENTO A MAIOR
DIFERENÇA
PREVISTO ENTREGUES
A MAIOR
Ananazeiro
39,90m3
50,00m3
10,10m3
Lagedo do Gato
114,00m3
130,00m3
16,00m3
Paus Preto de
36,00m3
64,00m3
28,00m3
Mamonas
São Pedro
72,00m3
80,00m3
8,00m3
Valente
36,00m3
48,00m3
12,00m3
TOTAL FORNECIDO A MAIOR
74,10m3
COMUNIDADE

V – A conduta da ACUSADA descrita nos incisos supramencionados,
contraria especificamente os dispositivos 9.3.3, 9.3.6, 9.3.7, 9.3.9 e
9.3.13 na Cláusula Nona – Das Obrigações das Partes, da Ata de Registro de Preços n. 02/2018.
Doravante, RESOLVE:
a - instaurar, com fulcro nos Artigos 38, 39 e 40 do Decreto Estadual nº
45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Art. 5º da Lei Estadual 14.184, de
31 de janeiro de 2002, Processo Administrativo Punitivo para, por meio
do devido processo legal, respeitando-se os direitos à ampla defesa e ao
contraditório da Contratada, apurar as irregularidades descritas acima;

b – anexar à presente Portaria, a Ata do Registro de Preços n. 10/2019 e
a Ordem de Serviço n. 26, de setembro de 2019;
c - determinar ao n. 136.900-8, Cap PM Júnior Silvano Alves, que proceda a instrução necessária ao Processo Administrativo Punitivo, nos
termos da legislação vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias corridos, descontado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, previsto no Art. 40, § 1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012.
d - determinar à Diretoria de Recursos Humanos do GMG, publicar a
presente portaria no Diário Oficial de MG e proceda o controle deste
processo, para acompanhamento dos prazos.
TEN CEL HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, SUBCHEFE
E ORDENADOR DE DESPESAS DO GMG

Advocacia-Geral
do Estado

PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP Nº 06/2020 – GMG
O TENENTE CORONEL PM, SUBCHEFE E ORDENADOR DE
DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso
de suas atribuições previstas no art. 16, inciso I, do Decreto Estadual
47.346/18, c/c Art. 22 do Dec. 37.924/96, Art. 41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei
14.184/02 e Resoluções GMG 42/2018 e 43/2018, CONSIDERANDO
QUE:
I – a empresa MECTA NORTHI SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita
no CNPJ sob o n. 18.633.383/0001-09, doravante denominada ACUSADA, estabelecida à Alameda São Miguel, n. 25, Bairro São Miguel,
Mato Verde, Minas Gerais, declaradora vencedora do certame, com a
oferta de R$ 16,87 (dezesseis reais e oitenta e sete centavos) por metro
cúbico de água, num total de R$ 18.138,62 (dezoito mil cento e trinta e
oito reais e sessenta e dois centavos) para uma quantidade de 1.075,20
m³ (um mil setenta e cinco vírgula vinte metros cúbicos), conforme
Ata de Registro de Preços n. 09/2019, do lote 04 (SEI n. 7789876), do
Registro de Preços n. 215/2019, Planejamento 177/2019 – GMG, conforme ressai do processo SEI n. 1070.01.0001153/2019-08.
II – a ACUSADA deixou de cumprir as entregas previstas em ordens
de serviço emitidas pelo Gabinete Militar do Governador (GMG), doravante denominado PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), nos termos das obrigações e condições
exigidas no certame, conforme detalhado no quadro conseguinte.

CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERACÃO Nº 27.575/CAP/20
Maurílio Fernandes de Souza – Masp-1.256.739-2– Processo SEI
1080.01.0068928/2019-23. Conselheira Gabriela Bernardes. Julgamento 20/02/20.
Adicional Noturno– Polícia Civil– Regime de Escala de Plantão
– Adicional Noturno – Ausência de Regulamentação Legal – Não
provimento.
Impõe o não provimento à reclamação em virtude de ausência de regulamentação legal da matéria, consoante dispõe o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92.
V.v. – “dou provimento parcial à reclamação, devendo a Administração
conceder o Adicional Noturno, bem como os seus reflexos no cálculo
de verbas tais como: Décimo Terceiro Salário e 1/3 de Férias Regulamentares, acrescentando que as diferenças devem ser apuradas e pagas
com a devida correção de acordo com o artigo 8º, da Lei Estadual N. º
10.363, de 27/12/1990”.
DELIBERACÃO Nº 27.576/CAP/20
Roberto Gomes Soares – Masp-351.261-3 – Processo SEI Nº
1080.01.0054610/2019-64-Conselheiro Eustáquio Mário – Julgamento
20/02/2020.
Pagamento Férias Prêmio–Reclamação apresentada diretamente ao
CAP – Originária – Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.120/2012.
13 1344665 - 1

QUADRO – Mato Verde/MG (Ordem de Serviço n. 128/2019)
Comunidade
Previsto
Atendido
Descumprido
Barra
67,20m3
33,60m3
33,60m3
Córrego Fundo
39,20m3
22,40m3
16,80m3
Cristino I
72,80m3
33,60m3
39,20m3
Cristino II
134,40m3
78,40m3
56,00m3
Jurema
50,40m3
33,60m3
16,80m3
Melancias
134,40m3
78,40m3
56,00m3
Olhos d’Água II
44,80m3
33,60m3
11,20m3
Pau Branco Alagadiço
330,40m3
168,00m3
162,40m3
Sítio Novo
145,60m3
67,20m3
78,40m3
TOTAL
470,40m3
III – o descumprimento da ACUSADA, resultou em 470,40 m3 de água
potável não fornecidos, o que prejudicou a população das comunidades
supracitadas e o cumprimento regular do planejamento elaborado pelo
PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
(Cedec), que se fundamentou no descrito pelo COMPDEC no Plano
Municipal de Distribuição de Água – PMDA.
IV – A conduta da ACUSADA descrita nos incisos supramencionados,
contraria especificamente os dispositivos 9.1, 9.2, 9.3 e 9.11 na Cláusula Nona – Da Prestação de Serviços, da Ata de Registro de Preços
n. 215/2019.
Doravante, RESOLVE:
a - instaurar, com fulcro nos Artigos 38, 39 e 40 do Decreto Estadual nº
45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Art. 5º da Lei Estadual 14.184, de
31 de janeiro de 2002, Processo Administrativo Punitivo para, por meio
do devido processo legal, respeitando-se os direitos à ampla defesa e ao
contraditório da Contratada, apurar as irregularidades descritas acima;
b – anexar à presente Portaria, a Ata do Registro de Preços n. 215/2019
e a Ordem de Serviço n. 128, de 25 de outubro de 2019;
c - determinar ao n. 136.900-8, Cap PM Júnior Silvano Alves que proceda a instrução necessária ao Processo Administrativo Punitivo, nos
termos da legislação vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias corridos, descontado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, previsto no Art. 40, § 1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012.
d - determinar à Diretoria de Recursos Humanos do GMG, publicar a
presente portaria no Diário Oficial de MG e proceda o controle deste
processo, para acompanhamento dos prazos.
TEN CEL HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, SUBCHEFE
E ORDENADOR DE DESPESAS DO GMG
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP Nº 07/2020 – GMG
O TENENTE CORONEL PM, SUBCHEFE E ORDENADOR DE
DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso
de suas atribuições previstas no art. 16, inciso I, do Decreto Estadual
47.346/18, c/c Art. 22 do Dec. 37.924/96, Art. 41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei
14.184/02 e Resoluções GMG 42/2018 e 43/2018, CONSIDERANDO
QUE:
I – a empresa SIMONELE TATIANE FAGUNDES – ME, inscrita
no CNPJ sob o n. 21.052.357/0001-93, doravante denominada ACUSADA, estabelecida à Avenida José Alves Miranda, n. 380, Bairro
Alto São João, Mato Verde, Minas Gerais, declaradora vencedora do
certame, com a oferta de R$ 17,07 (dezessete reais e sete centavos)
por metro cúbico de água, num total de R$ 17.180,96 (dezessete mil
cento e oitenta reais e noventa e seis centavos) para uma quantidade de
1.006,50 m³ (um mil e seis vírgula cinquenta metros cúbicos) , Ata de
Registro de Preços n. 09/2019, do lote 07 (SEI n. 7789876), do Registro de Preços n. 215/2019, Planejamento 177/2019 – GMG, conforme
ressai do processo SEI n. 1070.01.0001153/2019-08.
II – a ACUSADA deixou de cumprir as entregas previstas em ordens
de serviço emitidas pelo Gabinete Militar do Governador (GMG), doravante denominado PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), nos termos das obrigações e condições
exigidas no certame, conforme detalhado no quadro conseguinte.
QUADRO – JUVENÍLIA/MG (Ordem de Serviço n. 134/2019)
Comunidade
Previsto Atendido Descumprido
Assentamento Para Terra
109,80m3 78,00m3
31,80m3
Bananeira
146,40m3 104,00m3
42,40m3
Barreiro
73,20m3 52,00m3
21,20m3
Projeto Assentamento Dividida/ 91,50m3 78,00m3
13,50m3
Taboleirinho
Projeto Assentamento Trevo
301,95m3 208,00m3
93,95m3
Projeto Assentamento Grota do 192,15m3 143,00m3
49,15m3
Escuro
Projeto Assentamento Ouro 91,50m3 65,00m3
26,50m3
Verde
TOTAL
278,50m3
III – o descumprimento da ACUSADA, resultou em 278,50m3 de água
potável não fornecidos, o que prejudicou a população das comunidades
supracitadas e o cumprimento regular do planejamento elaborado pelo
PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
(Cedec), que se fundamentou no descrito pelo COMPDEC no Plano
Municipal de Distribuição de Água – PMDA.
IV – A conduta da ACUSADA descrita nos incisos supramencionados,
contraria especificamente os dispositivos 9.1, 9.2, 9.3 e 9.11 na Cláusula Nona – Da Prestação de Serviços, da Ata de Registro de Preços
n. 09/2019.
Doravante, RESOLVE:
a - instaurar, com fulcro nos Artigos 38, 39 e 40 do Decreto Estadual nº
45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Art. 5º da Lei Estadual 14.184, de
31 de janeiro de 2002, Processo Administrativo Punitivo para, por meio
do devido processo legal, respeitando-se os direitos à ampla defesa e ao
contraditório da Contratada, apurar as irregularidades descritas acima;
b – anexar à presente Portaria, a Ata do Registro de Preços n. 09/2019 e
a Ordem de Serviço n. 134, de 24 outubro de 2019;
c – determinar ao n. 136.900-8, Cap PM Júnior Silvano Alves, que proceda a instrução necessária ao Processo Administrativo Punitivo, nos
termos da legislação vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias corridos, descontado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, previsto no Art. 40, § 1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012.
d - determinar à Diretoria de Recursos Humanos do GMG, publicar a
presente portaria no Diário Oficial de MG e proceda o controle deste
processo, para acompanhamento dos prazos.
TEN CEL HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, SUBCHEFE
E ORDENADOR DE DESPESAS DO GMG
13 1344798 - 1

Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso
da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto
n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1 CONSIDERANDO QUE:1.1 O
n. 100.712-9, Valmir Ferreira Pedrosa, CPF n. 486.127.906-20, titular
de cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar,
Código PEBPM, Nível III, Grau P, lotado no CTPM/Nossa Senhora
das Vitórias, requereu em 17/09/2018, o afastamento preliminar à
aposentadoria;1.2 Completou em 16/09/2018, 30 anos e 08 dias de efetivo exercício 1.3 Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço integral,
com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente a
última remuneração. 2 RESOLVE: 2.1 Aposentar o servidor, a partir de
17/09/2018, nos termos do Art. 6º da Emenda à Constituição n. 41/2003
c/c o parágrafo 5º do Art. 40 da Constituição Federal de 1988.2.2 Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes
medidas:2.2.1 Publicar o presente ato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar;2.2.2 Arquivar o
presente ato no processo de aposentadoria do servidor.
Belo Horizonte, de abril de 2020.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL
PM COMANDANTE – GERAL.
13 1344593 - 1
DESIGNAÇÃO DE MEMBRO EM COMISSÃO
PMMG/9ªRPM - Ato nº 68/2020 - O Coronel PM Comandante da Nona
Região da Polícia Militar de Minas Gerais no uso de suas atribuições
regulamentares e em detrimento ao Ato nº 16/2019, publicado na pág.
21, de 12/03/19, do Diário Oficial MG, RESOLVE Dispensar o 3º Sgt
PM Luiz Carlos Pereira e Designar o Cb PM Pedro Moreira Cardoso
na Comissão Permanente de Avaliação dos veículos oficiais da Polícia
Militar de Minas Gerais da 9ª RPM.
09 1344308 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.478 - 8, ANA FLAVIA TRINDADE DE CASTRO OLIVEIRA,
ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
13 1344802 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de fevereiro/2020, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Nilma Gonçalves Xavier Dutra; Segurado: Senilo Pereira
Dutra; Matrícula: 019.355; *Pensionista: Conceição Maria do Nascimento; Segurado: João Evangelista do Nascimento; Matrícula: 022.522;
*Pensionista: Creusa Irani da Silva; Segurado: Raimundo Francisco
Damaceno; Matrícula: 022.696; *Pensionista: Marta Nogueira da Silva
Batista; Segurado: Rivalino Batista; Matrícula: 025.727; *Pensionista:
Elaine de Abreu Lima; Segurado: Helio Jose Lima; Matrícula: 029.402;
*Pensionista: Maria Helena Martins; Segurado: Antonio Moreira Martins; Matrícula: 030.711; *Pensionista: Neusa Bernardes da Silveira;
Segurado: Juarez Gonzaga da Silveira; Matrícula: 031.329; *Pensionista: Geralda Pereira; Segurado: Jaime Luiz Pereira; Matrícula:
033.985; *Pensionista: Iolanda Coelho Baracho; Segurado: Soter do
Espirito Santo Baracho; Matrícula: 034.998; *Pensionista: Teresinha
Horta Fernandes Guimaraes; Segurado: Sergio Moreira Guimaraes;
Matrícula: 040.402; *Pensionista: Maria Lucia Fernandes da Silva;
Segurado: Valdemar Roberto da Silva; Matrícula: 041.447; *Pensionista: Elizabeth do Rosário Guedes Fernandes; Segurado: Benedito
Rodrigues Fernandes; Matrícula: 044.962; *Pensionista: Maria Aparecida Valerio; Segurado: Francisco Valerio; Matrícula: 045.868; *Pensionista: Maria Aparecida Guimaraes de Faria Xavier; Segurado: Adao
Cleuber Xavier; Matrícula: 051.832; *Pensionista: Maria da Conceição
Costa Elias; Segurado: Donizete José Elias; Matrícula: 056.498; *Pensionista: Roseli Pereira Prado; Segurado: Adilson de Oliveira Prado;
Matrícula: 080.254; *Pensionista: Ereni da Silva Arcanjo e outro; Segurado: Geovane Arcanjo do Carmo; Matrícula: 112.712.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2020.
(a) Cláudio Roberto de Souza Cel BM QOR Diretor de Previdência
13 1344559 - 1

ATO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do IPSM, declara, APOSENTADA, a partir de 09 de
março de 2020, nos termos do artigo 6º à Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, a servidora SOLANGE SILVA ARAUJO
SANTOS, Masp 1.442.740-5, CPF: 608.607.406-25, ASSISTENTE
TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL, Nível “ VI ”, Grau “ E ”
lotada no IPSM em Belo Horizonte / MG.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2020.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos Cel PM QOR Diretor Geral
13 1344565 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
COMPLEMENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 29/DPP/
ACADEPOL/PCMG/2020 – MG 13/03/2020
Em complementação à Portaria nº 29/DPP/ACADEPOL/ PCMG/2020,
publicada em 13 de março de 2020, no Diário Oficial “Minas Gerais”, a
qual designa os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso de
Formação Técnico-Profissional/2020, para a carreira de Investigador de
Polícia I – Módulo VIII - Projeto nº 24/2020, faz-se as seguintes alterações, com vigência a partir de 26 de março de 2020, a saber:
Designar:
Monitores
Alessandra Pereira Pacheco
1.234.137-6
Cláudia Rodrigues Alves
903.964-5
Gerson Damasceno Ciro
342.177-3
Jairo da Silva Coutinho
1.375.747-1
Keyze Ketenny Tavares Gonçalves
1.255.873-0
Sergio Eduardo da Costa
342.409-0
Dispensar:
Monitores
Adriana Vitalina de Almeida Mariano
Edineia dos Santos Costa
Jaimar Cerqueira Rodrigues
Jeferson Geraldo Alexandrino

1.188.169-5
346.018-5
341.643-5
275.996-7

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
PORTARIA Nº. 047/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Avaliação de Risco
nos Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – EAD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso de Avaliação de Risco nos Casos de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – EAD a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– ACADEPOL
Alunos do CFTP – Carreira Investigador
Público Alvo:
de Polícia I – Módulo VIII como forma de
Capacitação Complementar
Modalidade:
Ensino a Distância (EAD)
Plataforma EAD: http://ead.policiacivil.
Endereço Eletrônico:
mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
01 a 15 de abril de 2020
Nº do Projeto:
37/20
15 de abril de 2020, de 15h30min às
Prova Final:
17h30min (online)
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadora Técnica
Lucimeire Realina Nunes

MASP
381.129-6
294.474-2
349.306-1
343.847-0

Instrutora Técnica
Isabella França Oliveira

1.237.863-4

Monitores/Tutores
Alexandre Fernandes Ribeiro
Ana Honorato da Silva Santos
Bruno Carmo Freire
Claudio Soares Quintão
Giuliano Dias Campolina de Souza
Jorge Antônio Ribeiro
Letícia Domingos Sena
Lucrécia Nonata Nunes Anjos
Plínio Nunes Lacerda
Roberto Luiz do Carmo

546.996-0
1.117.391-1
1.256.050-4
458.113-8
1.242.557-5
340.722-8
1.281.874-6
272.420-1
1.412.598-3
294.723-2

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 048/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Avaliação de Risco
nos Casos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – EAD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso de Avaliação de Risco nos Casos de
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – EAD a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– ACADEPOL
Servidores Policiais e Administrativos da
Polícia Civil de Minas Gerais;
Servidores que concluíram os CFTP’s das
Público Alvo:
carreiras de Delegado de Polícia Substituto - Módulo I e Investigador de Polícia
I – Módulo VII como forma de Educação
Continuada.
Modalidade:
Ensino a Distância (EAD)
Plataforma EAD: http://ead.policiacivil.
Endereço Eletrônico:
mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
01 a 15 de abril de 2020

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200413232546013.

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