Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
terça-feira, 28 de Abril de 2020 – 19
o limite total plurianual aprovado. Despesas com fatores não gerenciáveis como compra de energia, encargos de conexão, multas regulatórias, provisões relativas às alterações na legislação, entre outras
congêneres cujos montantes podem apresentar variações em relação à
proposta orçamentária de 2020, em virtude da impossibilidade de projeção de todos os seus efeitos devido a fatores externos à gestão das
empresas devem ser tratadas no âmbito da Superintendência de Planejamento e Controle Corporativo-PP e, portanto, consideradas como
previamente autorizadas pela Assembleia Geral. Encerramento: Franqueada a palavra e, como não houve outras manifestações, lavrou-se
a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. aa.)
Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, pela Cemig Geração e Transmissão S.A.- Cemig GT. Paulo Mota Henriques, pela Diretoria Executiva. Confere com o original. Certifico o registro em: 31-03-2020,
sob o número: 7788719, Protocolo: 20/089.960-1. Marinely de Paula
Bomfim-Secretária Geral.
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Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais - INDI
CEMIG GERAÇÃO LESTE S.A.
CNPJ 24.286.169/0001-18 – NIRE 31300114091
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 28 de janeiro de 2020, às 10h30min, na sede
social. Convocação e participações: Presente a acionista que representava a totalidade do Capital Social. Dispensada a publicação da convocação, nos termos da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor
Paulo Mota Henriques presidiu a reunião, convidando a mim, Carlos
Henrique Cordeiro Finholdt, para secretariá-lo. Instalada a reunião, a
acionista aprovou a lavratura da ata na forma de sumário. Ordem do
dia: Proposta Orçamentária 2020 e Plano de Investimentos para o Ciclo
2019-2023. Deliberações: A acionista deliberou: I- Aprovar o Orçamento 2020 da Companhia, elaborado em moeda corrente. II- Aprovar
o Plano de Investimentos para o Ciclo 2019-2023 da Companhia no
montante de R$31.146.068,00 (trinta e um milhões, cento e quarenta
e seis mil, sessenta e oito reais), recomendado pelo Comitê de Investimento e Gestão-CIG na sua 5ª reunião ordinária de 2019, realizada
em 24-10-2019, expresso em moeda de junho/2018. III- Autorizar reequilíbrios ou remanejamentos dos investimentos entre projetos ou anos
de exercício em até 10% do recurso aprovado para o Ciclo, que serão
tratados no âmbito da Superintendência de Planejamento e Controle
Corporativo-PP da Cemig, que irá realizar a análise econômico-financeira e tomará as devidas providências de remanejamento de recurso
dentro do limite plurianual aprovado. Acima dos 10% estará condicionado à análise favorável no âmbito do CIG, respeitando o limite
total plurianual aprovado. Despesas com fatores não gerenciáveis como
compra de energia, encargos de conexão, multas regulatórias, provisões relativas às alterações na legislação, entre outras congêneres cujos
montantes podem apresentar variações em relação à proposta orçamentária de 2020, em virtude da impossibilidade de projeção de todos os
seus efeitos devido a fatores externos à gestão das empresas devem
ser tratadas no âmbito da Superintendência de Planejamento e Controle Corporativo-PP e, portanto, consideradas como previamente autorizadas pela Assembleia Geral. Encerramento: Franqueada a palavra e,
como não houve outras manifestações, lavrou-se a presente ata que, lida
e aprovada, foi assinada pelos presentes. aa.) Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt, pela Cemig Geração e Transmissão S.A.- Cemig GT. Paulo
Mota Henriques, pela Diretoria Executiva. Confere com o original.
Certifico o registro em: 31-03-2020, sob o número: 7788662, Protocolo: 20/089.585-1. Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
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CEMIG GERAÇÃO OESTE S.A.
CNPJ 24.286.218/0001-12 – NIRE 31300114112
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 28 de janeiro de 2020, às 11h30min, na sede
social. Convocação e participações: Presente a acionista que representava a totalidade do Capital Social. Dispensada a publicação da convocação, nos termos da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor
Paulo Mota Henriques presidiu a reunião, convidando a mim, Carlos
Henrique Cordeiro Finholdt, para secretariá-lo. Instalada a reunião,
a acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário.
Ordem do dia: Proposta Orçamentária e Plano de Investimentos para
o Ciclo 2019-2023. Deliberações: A acionista deliberou: I- Aprovar
o Orçamento 2020 da Companhia, elaborado em moeda corrente. IIAprovar o Plano de Investimentos para o Ciclo 2019-2023 da Companhia no montante de R$48.840.640,00 (quarenta e oito milhões, oitocentos e quarenta mil, seiscentos e quarenta reais), recomendado pelo
Comitê de Investimento e Gestão-CIG na sua 5ª reunião ordinária de
2019, realizada em 24-10-2019, expresso em moeda de junho/2018.
III- Autorizar reequilíbrios ou remanejamentos dos investimentos entre
projetos ou anos de exercício em até 10% do recurso aprovado para
o Ciclo, que serão tratados no âmbito da Superintendência de Planejamento e Controle Corporativo-PP da Cemig, que irá realizar a análise econômico-financeira e tomará as devidas providências de remanejamento de recurso dentro do limite plurianual aprovado. Acima
dos 10% estará condicionado à análise favorável no âmbito do CIG,
respeitando o limite total plurianual aprovado. Despesas com fatores
não gerenciáveis como compra de energia, encargos de conexão, multas regulatórias, provisões relativas às alterações na legislação, entre
outras congêneres cujos montantes podem apresentar variações em
relação à proposta orçamentária de 2020, em virtude da impossibilidade de projeção de todos os seus efeitos devido a fatores externos à
gestão das empresas devem ser tratadas no âmbito da Superintendência de Planejamento e Controle Corporativo-PP e, portanto, consideradas como previamente autorizadas pela Assembleia Geral. Encerramento: Franqueada a palavra e, como não houve outras manifestações,
lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. aa.) Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, pela Cemig Geração
e Transmissão S.A.- Cemig GT. Paulo Mota Henriques, pela Diretoria
Executiva. Confere com o original. Certifico o registro em: 31-03-2020,
sob o número: 7788665, Protocolo: 20/089.617-2. Marinely de Paula
Bomfim-Secretária Geral.
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Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS SPAL - Nº 05.2020/3008 – PEM
Objeto: Bombas Dosadoras. Resultado: Encerrado Lotes 01 (Cota Principal) e 02 (Cota Reservada). Não houve empresas vencedoras, conforme consta dos autos.
JULGAMENTO
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120200017
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Montes
Claros - Programa Caça Esgoto. Vencedora: CANAL ENGENHARIA
LTDA. Valor: R$ 2.283.574,78. Data: 27/04/2020
A DIRETORIA
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EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento nº: GEJUR/CT/08/2020. Contratada:SMARTGOV
-Consultoria em Governança Criativa Ltda. (SG Compliance).
CNPJ:30.024.072/0001-30. Assinatura:24/04/2020. Amparo:Processo
Administrativo de Dispensa de Licitaçãonº1221/2019.Objeto:prestação
de serviço de consultoria para implantação de política de governança
e compliance, nostermosda proposta de14/11/2019.Vigência:4meses a
contar da assinatura. Valor:pro bono. Signatários: Thiago Coelho Toscano e Daniel Antônio Miranda de Mesquita (INDI) ep/pDaniel Perrelli
Lança (SG Compliance).
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Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
EXTRATO DE TERMO DE SUSPENSÃO DO
CONTRATO Nº 9197201/2018 DE SERVIÇO
firmado entre a UTRAMIG e o(s) fornecedor(es) 16.636.540/0001-04 COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS-PRODEMGE, Processo de compra nº 2281314
000046/2018, Dispensa de Licitação. Objeto: Suspensão parcial da execução contratual dos serviçosde informatização, referente a acesso e
capacitação a solução de Business Intelligence (BI),pelo prazo mínimo
de 120 dias, iniciando-se no dia 01/04/2020. Assinatura: 27/04/2020.
Signatários: pela contratada COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS-PRODEMGE
pela contratante FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS.
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
EDITAL SEDESE Nº 01/2020
Edital de seleção pública para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República para os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor Pró-Brumadinho do governo do estado
de Minas Gerais conforme anexo.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no desempenho das atribuições elencadas no inciso III, do artigo 26, da Lei n.º 23.304/2019, nos termos da Lei n.º 18.185/2009 e suas respectivas alterações, bem como do Decreto n.º 45.155/09 e do termo de acordo celebrado entre a Seplag e a Vale
S.A, nos autos de n.º 5010709-36.2019.8.13.0024, para realização de contratação temporária, homologado em juízo em 19 de março de 2020,torna pública abertura de edital para fins de realização de Processo Seletivo Público Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para atender a
necessidade de excepcional interesse público, no âmbito dos órgãos e entidades pertencentes ao Comitê Gestor Pró-Brumadinho, instituído pelo Decreto NE 176/2019, nos termos da legislação e das normas deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Este Edital e a legislação aplicável regulamentam o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para exercício noórgão listado no Anexo I, conforme acordo homologado em juízo.
1.2 - Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei nº 18.185/09, alterada pela Lei nº 22.257/2016, e no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 45.155/2009.
1.3 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e comunicados posteriores.
1.4 - Este processo não gera direito a imediata contratação, mas sim possibilidade, observada a necessidade e conveniência da administração pública, nos termos do acordo homologado em juízo.
1.5 - O prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado – Edital SEDESE nº 01/2020 será de até seis meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 18 meses.
1.6 - As contratações a que se refere este Edital podem ser extintas antes de se cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos termos do art. 13, inciso III, da Lei18.185/2009.
1.7 - O quadro de vagas, a descrição das funções atribuídas, pré-requisitos, remuneração e a formação exigida encontram-se no Anexo I deste Edital.
1.8 –Não poderão ser contratados por meio do Processo Seletivo Público Simplificado servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos termos do artigo 7.º da Lei
18.185/2009. Excetuam-se os servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
1.9 – O contratado será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado é administrativo, que não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.
1.10 - As vagas para o Processo Seletivo Público Simplificado serão ofertadas e com equivalência remuneratória à carreira do órgão contratante, nos termos da legislação vigente e do Anexo I, para atuação exclusivamente nas atividades decorrentes dos impactos diretos e indiretos do rompimento da
Barragem da Vale S.A em Brumadinho.
1.11 -A realocação das vagas deverá ser submetida à análise da coordenação do Comitê Gestor Pró-Brumadinho,conforme necessidade identificada.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital
2.2 - O período de inscrição para participação no processo seletivo será a partir de 8:00 horas do dia 01de maio de 2020 até 23:59 horas do dia 08de maio de 2020, horário de Brasília.
2.3 - A descrição das funções atribuídas e das áreas de formação de cada vaga estão descritas no Anexo I deste Edital.
2.4 - A inscrição do candidato será realizada pelo sítio eletrônico www.social.mg.gov.br por meio de computador desktop, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição, conforme Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O login será feito
por meio do número do CPF e senha.
2.5 - A relação de documentos necessários para inscrição, conforme previsto nas etapas I e II deste Edital é a seguinte:
2.5.1 - Cópia digitalizada dos diplomas, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso,títulos, formações ou capacitações adicionais;
2.5.2 - Cópia digitalizada de Carteira de Trabalho, declaração ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade
responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional;
2.5.3 - Cópia digitalizada do Registro no Conselho de Classe, quando necessário.
2.6 - Os interessados não poderão se inscrever para mais de uma das vagas descritas no Anexo I, haja vista a previsão de realização de entrevistas de forma concomitante.
2.6.1 - Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato dentro do prazo conforme item 2.2.
2.7 - Após finalizar sua inscrição, o candidato receberá um e-mail automático gerado pelo sistema, que servirá de comprovante da inscrição, podendo ser impresso pelo candidato.
2.8 - ASEDESE não se responsabiliza por inscrições não enviadas por problemas de ordem técnica de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.9 - Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.
2.10 -Ao efetivar a inscrição,o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, realizadas na forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.11 -O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Público Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades cabíveis.
2.12 - Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Público Simplificado ao qual se submete, pelo sítio eletrônico www.social.mg.gov.br.
2.13 - A SEDESE não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que venham a comprometer a continuidade de sua participação no processo seletivo ou mesmo a formalização do contrato.
2.14 - O prazo e condições de recurso são informados no item 4 deste Edital.
2.15 - Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
2.16 - Todos os documentos devem estar em formato PDF e cada documento poderá ter o tamanho máximo de 2 megabytes.
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 -Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
c) Estar quite com a justiça eleitoral;
d) Estar quite com o serviço militar;
e) Apresentar atestado de aptidão física e mental;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Não ter sofrido limitações de funções;
i) Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
j) Comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foi selecionado.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será composto por três etapas:
4.1.1 - 1ª Etapa: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO – Nessa etapa, o candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares em formulário eletrônico e, em seguida, anexar a documentação listada no item 2.5. Será realizada a conferência da documentação apresentada para fins de
checagem dos pré-requisitos, sendo esta etapa de caráter eliminatório.
4.1.1.1 - A análise dos documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo que será composta por 3 (três) servidores públicos: um membro da área técnica e outro da unidade setorial de recursos humanos, ambos do órgão ou entidade contratante, e por último, preferencialmente, um psicólogo.
Caso não tenha psicólogo, o terceiro membro deverá ser indicado pela área técnica. A comissão conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
4.1.1.2 O órgão deverá formalizar a Comissão do Processo Seletivo conforme especificado no item 4.1.1. para analisar os documentos dos candidatos referentes às suas vagas.
4.1.2 – 2ª Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO E TÍTULOS - Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas a experiência profissional e acadêmica, sendo esta etapa apenas classificatória.
4.1.2.1 - A etapa de análise de currículo e títulos terá como valor máximo 100 pontos conforme Anexo II deste Edital.
4.1.2.2 - A análise dos documentos será realizada pela comissão descrita no item 4.1.1.1, que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos no Anexo II.
4.1.2.3 - Serão pontuadas apenas as experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as atribuições da vaga selecionada.
4.1.2.4 - Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para efeito de cálculo de pontuação das experiências profissionais informadas.
4.1.2.5 - O candidato poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais, uma vez atendidos os pré-requisitos contidos no Anexo I.
4.1.2.6 - No caso de candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na 2ª etapa, será utilizado como critério de desempate a idade e será melhor classificado o candidato mais velho.
4.1.2.7 - A lista dos candidatos habilitados na 1ª etapa e a classificação dos candidatos de acordo com as notas obtidas na 2ª etapa serão divulgadas no site www.social.mg.gov.br.
4.1.2.8 - Serão classificados para participação na próxima etapa os 3 (três) candidatos com maior pontuação na 2ª etapa, por vaga.
4.1.3 - 3ª Etapa: ENTREVISTA - Consiste em realizar a entrevista com os candidatos aptos, em busca de informações e evidências sobre a trajetória profissional do candidato, para identificar quais comportamentos e resultados obteve, bem como agiu em determinadas situações profissionais, sendo esta
etapa de caráter classificatório e eliminatório.
4.1.3.1 - As entrevistas serão realizadas pela comissão descrita no item 4.1.1.1, que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto 45.155/2009 e Anexo III deste Edital:
a) Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação;
b) Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação;
c) Capacidade de trabalho em equipe;
d) Habilidade de comunicação e articulação institucional.
4.1.3.2 - A avaliação dos critérios do item 4.1.3.1 será feita com base no Anexo III, sendo que a nota final desta etapa resultará da média das notas atribuídas pelos avaliadores.
4.1.3.3 - Os candidatos serão convocados para a entrevista com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis por meio do endereço eletrônico informado no ato do cadastro, bem como será publicizado no sítio eletrônico www.social.mg.gov.br.
4.1.3.4 - O local, a data e o horário das entrevistas serão informados aos candidatos por meio do endereço eletrônico indicado no ato do cadastro, bem como será publicizado no sítio eletrônico www.social.mg.gov.br.
4.1.3.5 Caso necessário, a entrevista poderá ser realizada por meio de videoconferência, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, tal como computador, internet e aplicativo a ser informado.
4.1.3.6 - Para participar da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto, além de apresentar, para conferência da Comissão Avaliadora, os documentos originais cujas cópias foram apresentadas no ato da inscrição, conforme disposto no item 2.5.
4.1.3.7 - As entrevistas serão individuais, gravadas em áudio e/ou vídeo.
4.1.3.8 - Todas as despesas decorrentes do deslocamento para as entrevistas ocorrerão integralmente por conta do candidato.
4.1.3.9 –O não comparecimento do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação. Nesse caso, a SEDESE poderá convocar para entrevista o próximo candidato classificado na 2ª Etapa.
4.1.4 - A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na 2ª etapa e na 3ª etapa. Será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação total.
4.1.5 - No caso de candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na classificação final, será utilizado como critério de desempate a idade e será melhor classificado o candidato mais velho.
4.1.6 - O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no site www.social.mg.gov.br.
5. DOS RECURSOS
5.1 -O candidato poderá interpor recurso em qualquer etapa do processo. O recurso deverá ser encaminhado por meio do e-mail [email protected] em até 2 (dois) dias úteis da data de divulgação dos resultados de cada etapa do Processo Seletivo Público Simplificado.
5.2 - O requerimento deverá ser encaminhado com a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para o recurso, e os documentos adicionais que julgarem pertinentes (se houver), deverão ser digitalizados, preferencialmente em arquivo único e em formato PDF.
5.3 -O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela respectiva comissão pelo sítio eletrônico www.social.mg.gov.br, em até dois dias úteis a contar da data posterior ao encaminhamento do recurso por e-mail.
5.4 -O prazo a que se refere ao item 5.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado referente ao Processo Seletivo Público Simplificado.
5.5 -Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 5 deste edital.
6. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
6.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional em Belo Horizonte ou em um de seus Núcleos Regionais, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos
Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004272323520119.