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TJMG 26/05/2020 -Fl. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 26 de Maio de 2020 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e Promovendo
e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de Coronel
101331-7 , TEN CEL QOPM RUBENS PEREIRA, do 30 BPM , a partir de 28/01/2020 , e sua transferência a partir de 29/01/2020
Ao Posto de Tenente Coronel
101282-2 , MAJ QOPM CHARLEY RAMOS VIDAL, do BPMRV , a
partir de 21/02/2020 , e sua transferência a partir de 22/02/2020
101391-1 , MAJ QOPM WALTER JOSE DA SILVEIRA, do 17 BPM ,
a partir de 21/02/2020 , e sua transferência a partir de 22/02/2020
Ao Posto de Capitão
101495-0 , 1 TEN QOC JOSE CLAUDIO DE MEIRELES, da CPM2 ,
a partir de 26/02/2020 , e sua transferência a partir de 27/02/2020
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de 2º Tenente
101089-1 , SUBTEN QPPM AMARILDO JOSE DE OLIVEIRA,
da 4 RPM , a partir de 28/01/2020 , e sua transferência a partir de
29/01/2020
101110-5 , SUBTEN QPE ALFEU PINTO JUNIOR 4 RPM , a partir de
19/02/2020 , e sua transferência a partir de 20/02/2020
101118-8 , SUBTEN QPE JOEL BARBOSA FRANCISCO, do CTT , a
partir de 06/02/2020 , e sua transferência a partir de 07/02/2020
101497-6 , SUBTEN QPPM JOELSON DOS REIS DE SOUZA,
do 55 BPM , a partir de 21/02/2020 , e sua transferência a partir de
22/02/2020
101504-9 , SUBTEN QPPM PAULO DE SOUZA ROCHA, do 50 BPM
, a partir de 29/02/2020 , e sua transferência a partir de 01/03/2020
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas
à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003,
promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de 1º Sargento
101355-6 , 2 SGT QPPM CARLOS ALBERTO DIAS , do 23 BPM , a
partir de 21/02/2020 , e sua transferência a partir de 22/02/2020
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
103872-8 , TEN CEL QOPM FLAVIO VIEIRA MEDEIROS, da APM ,
a partir de 07/04/2020 , e sua transferência a partir de 08/04/2020
106745-3 , TEN CEL QOPM MESSIAS ALAN DE MAGALHAES,
do COMAVE , a partir de 17/12/2019 , e sua transferência a partir de
18/12/2019
107106-7 , TEN CEL QOS ENIO SIQUEIRA FIUZA HPM , a partir de
10/02/2020 , e sua transferência a partir de 11/02/2020
124527-3 , TEN CEL QOS PROTOGENES SIDNEY DE FARIA,
do HPM , a partir de 05/03/2020 , e sua transferência a partir de
06/03/2020
124536-4 , TEN CEL QOS ANDRE LUIZ LINO, da 7 RPM , a partir de
18/02/2020 , e sua transferência a partir de 19/02/2020
Ao Posto de Tenente Coronel
104237-3 , MAJ QOPM JEFERSON VITOR APOLINARIO, do
47 BPM , a partir de 09/02/2020 , e sua transferência a partir de
10/02/2020
113853-6 , MAJ QOPM RADAMES SANTOS CHAVES, do CGDOC
, a partir de 19/03/2020 , e sua transferência a partir de 20/03/2020
124518-2 , MAJ QOS DENISE OLIVEIRA RIBEIRO, do CODONT ,
a partir de 27/01/2020 , e sua transferência a partir de 28/01/2020
Ao Posto de Major
105772-8 , CAP QOE GIOVANI MOREIRA CAMPOS, do CMB , a
partir de 08/02/2020 , e sua transferência a partir de 09/02/2020
107158-8 , CAP QOPM RUBENS AUGUSTO DA SILVA, da EFAS , a
partir de 18/03/2020 , e sua transferência a partir de 19/03/2020
110615-2 , CAP QOPM MARCOS JOSE DIAS, do 58 BPM , a partir
de 01/02/2020 , e sua transferência a partir de 02/02/2020
Ao Posto de Capitão
122714-9 , 1 TEN QOE RENATO MARTINS RODRIGUES, do CTT ,
a partir de 23/03/2020 , e sua transferência a partir de 24/03/2020
Ao Posto de 1º Tenente
108737-8 , 2 TEN QOC ANDRE BATISTA PEREIRA, do 31 BPM , a
partir de 10/02/2020 , e sua transferência a partir de 11/02/2020
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
101525-4 , SUBTEN QPPM SANDRO APARECIDO FONTAINHA,
da 4 RPM , a partir de 06/02/2020 , e sua transferência a partir de
07/02/2020
105024-4 , SUBTEN QPPM GILSON ALVES RIBEIRO, do 28 BPM ,
a partir de 10/02/2020 , e sua transferência a partir de 11/02/2020
105192-9 , SUBTEN QPPM ROGERIO RIBEIRO NETO, do 47 BPM
, a partir de 17/02/2020 , e sua transferência a partir de 18/02/2020
105970-8 , SUBTEN QPPM AMILTON EUSTAQUIO FERREIRA, da
19 CIA PM IND , a partir de 12/02/2020 , e sua transferência a partir
de 13/02/2020
109262-6 , SUBTEN QPPM FABIO JOSE CARDOSO FONSECA,
da 11 RPM , a partir de 05/03/2020 , e sua transferência a partir de
06/03/2020
110569-1 , SUBTEN QPPM JULIO FLAVIO TAVARES LEITE, da 6
CIA PM MAMB , a partir de 16/02/2020 , e sua transferência a partir
de 17/02/2020
111146-7 , SUBTEN QPPM CLODOALDO GUILHERME DA
COSTA, do 6 BPM , a partir de 13/01/2020 , e sua transferência a partir de 14/01/2020
112262-1 , SUBTEN QPPM JOAO BATISTA BORGES, do 46 BPM ,
a partir de 02/03/2020 , e sua transferência a partir de 03/03/2020

112715-8 , SUBTEN QPPM HERMINIO CANDIDO PEREIRA,
do 65 BPM , a partir de 25/12/2019 , e sua transferência a partir de
26/12/2019
116227-0 , SUBTEN QPPM DAVID PACHECO DA SILVA, da 15
CIA PM IND , a partir de 12/12/2019 , e sua transferência a partir de
13/12/2019
118964-6 , SUBTEN QPE MAURO LUCIO DA SILVA, da 5 RPM , a
partir de 05/02/2020 , e sua transferência a partir de 06/02/2020
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
117586-8 , 1 SGT QPPM ROBSON ANTONIO TELESFORO, do
COMAVE , a partir de 03/02/2020 , e sua transferência a partir de
04/02/2020
122438-5 , 1 SGT QPPM WILTON MAURICIO ROMUALDO, da 19
CIA PM IND , a partir de 05/02/2020 , e sua transferência a partir de
06/02/2020
A Graduação de 1º Sargento
101288-9 , 2 SGT QPPM JERRE ADRIANE MESSIAS, do 31 BPM , a
partir de 20/02/2020 , e sua transferência a partir de 21/02/2020
101380-4 , 2 SGT QPPM JOSE BATISTA DE OLIVEIRA CAMPOS,
da 7 CIA PM MAMB , a partir de 19/02/2020 , e sua transferência a
partir de 20/02/2020
101428-1 , 2 SGT QPPM SEBASTIAO NETO SOARES DE BRITO,
do 50 BPM , a partir de 20/02/2020 , e sua transferência a partir de
21/02/2020
101746-6 , 2 SGT QPPM SEBASTIAO ANDRE PEREIRA 8 RPM , a
partir de 11/02/2020 , e sua transferência a partir de 12/02/2020
102152-6 , 2 SGT QPPM FRANCISCO MATIAS RODRIGUES
NETO, da 17 CIA PM IND , a partir de 13/02/2020 , e sua transferência
a partir de 14/02/2020
102165-8 , 2 SGT QPPM MARCELO MIRANDA RAFAEL, da
12 RPM , a partir de 20/03/2020 , e sua transferência a partir de
21/03/2020
102331-6 , 2 SGT QPPM IZAIAS DE ARAUJO GOMES, do 52 BPM ,
a partir de 10/02/2020 , e sua transferência a partir de 11/02/2020
102399-3 , 2 SGT QPPM LUIZ CLAUDIO RAMOS, do 27 BPM , a
partir de 02/02/2020 , e sua transferência a partir de 03/02/2020
105627-4 , 2 SGT QPPM PAULO GUERHARDT, do 16 BPM , a partir
de 08/03/2020 , e sua transferência a partir de 09/03/2020
105795-9 , 2 SGT QPPM ROGERIO LUCIO, do BPCHQ , a partir de
02/01/2020 , e sua transferência a partir de 03/01/2020
105955-9 , 2 SGT QPPM SANDRO DANIEL PROTI , da 1 RPM , a
partir de 19/02/2020 , e sua transferência a partir de 20/02/2020
107658-7 , 2 SGT QPPM CLAUDINEY LUCAS FERREIRA, do 18
BPM , a partir de 25/12/2020 , e sua transferência a partir de 26/12/2020
Fica retificada a publicação contida no MG n. 48 de 06 de março de
2020, por motivo de erro de origem.
107693-4 , 2 SGT QPPM EMERSON BOSCO DA SILVA, do BPCHQ
, a partir de 05/02/2020 , e sua transferência a partir de 06/02/2020
107755-1 , 2 SGT QPPM AROLDO ANDRADE SOUSA, da 5 CIA
PM IND , a partir de 18/12/2019 , e sua transferência a partir de
19/12/2019
107864-1 , 2 SGT QPPM ROGERIO MAIA DE OLIVEIRA, do CPE ,
a partir de 11/02/2020 , e sua transferência a partir de 12/02/2020
108319-5 , 2 SGT QPPM EMERSON PATRICIO MOTA DE SOUZA,
do 14 BPM , a partir de 12/12/2019 , e sua transferência a partir de
13/12/2019
108690-9 , 2 SGT QPPM CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA,
do 9 BPM , a partir de 20/02/2020 , e sua transferência a partir de
21/02/2020
109088-5 , 2 SGT QPPM EMERSON JOSE DA COSTA, da 8 RPM , a
partir de 18/12/2019 , e sua transferência a partir de 19/12/2019
109144-6 , 2 SGT QPPM ELOISIO DE SOUZA CRUZ, do COMAVE ,
a partir de 27/12/2019 , e sua transferência a partir de 28/12/2019
109972-0 , 2 SGT QPPM ALBERT ANTONIO DA SILVA, do 18 BPM
, a partir de 19/03/2020 , e sua transferência a partir de 20/03/2020
110212-8 , 2 SGT QPPM GERALDO HENRIQUE PEREIRA, da 15
CIA PM MAMB , a partir de 16/02/2020 , e sua transferência a partir
de 17/02/2020
110484-3 , 2 SGT QPPM GARDNEY LUIZ DAMASCENO, do
13 BPM , a partir de 01/01/2020 , e sua transferência a partir de
02/01/2020
110686-3 , 2 SGT QPPM LUCIANO DO AMARAL, da 19 CIA
PM IND , a partir de 22/01/2020 , e sua transferência a partir de
23/01/2020
110995-8 , 2 SGT QPPM VALDECI GONCALVES SOUTO, do
50 BPM , a partir de 14/02/2020 , e sua transferência a partir de
15/02/2020
111428-9 , 2 SGT QPPM MANOEL LOURENCO JUNIOR, do 27 BPM
, a partir de 18/02/2020 , e sua transferência a partir de 19/02/2020
111548-4 , 2 SGT QPPM ROGERIO ELEUTERIO DA SILVA, da 18
CIA PM MAMB , a partir de 12/02/2020 , e sua transferência a partir
de 13/02/2020
112239-9 , 2 SGT QPPM WILLIAN BORGES ROMAO, do 15 BPM ,
a partir de 21/02/2020 , e sua transferência a partir de 22/02/2020
112244-9 , 2 SGT QPPM JESUS FELISBINO DE MEDEIROS,
do 15 BPM , a partir de 01/03/2020 , e sua transferência a partir de
02/03/2020
112355-3 , 2 SGT QPPM MARCELO DA CONCEICAO DIAS,
do 51 BPM , a partir de 21/02/2020 , e sua transferência a partir de
22/02/2020
113460-0 , 2 SGT QPPM JOSE RONALDO FIRMINO DOS REIS,
do 15 BPM , a partir de 12/03/2020 , e sua transferência a partir de
13/03/2020
114182-9 , 2 SGT QPPM CARLOS EDUARDO BENEVIDES,
do 26 BPM , a partir de 29/12/2019 , e sua transferência a partir de
30/12/2019
115095-2 , 2 SGT QPPM IVAIR DE CASTRO SILVEIRA, da 6 CIA
PM MAMB , a partir de 05/02/2020 , e sua transferência a partir de
06/02/2020
116550-5 , 2 SGT QPPM CELCO LINO FERREIRA, do 16 BPM , a
partir de 27/02/2020 , e sua transferência a partir de 28/02/2020
117571-0 , 2 SGT QPPM MAURICIO ANTONIO DA ROCHA,
do 39 BPM , a partir de 20/02/2020 , e sua transferência a partir de
21/02/2020
119702-9 , 2 SGT QPPM ROGERIO GONCALVES OLIVEIRA
, do 6 BPM , a partir de 26/01/2020 , e sua transferência a partir de
27/01/2020
A Graduação de 2º Sargento
090475-5 , 3 SGT QPPM LEANDRO DE FIGUEIREDO, do 49 BPM ,
a partir de 11/03/2020 , e sua transferência a partir de 12/03/2020
101883-7 , 3 SGT QPPM MARCOS ANTONIO PEREIRA FERREIRA, do 5 CIA PM IND , a partir de 19/12/2019 , e sua transferência
a partir de 20/12/2019
104217-5 , 3 SGT QPPM ALESSANDRO BARRA DO NASCIMENTO , do 2 BPM , a partir de 18/02/2020 , e sua transferência a
partir de 19/02/2020
105376-8 , 3 SGT QPPM GLADSTONE GUALBERTO GALVAO, da
19 CIA PM IND , a partir de 12/02/2020 , e sua transferência a partir
de 13/02/2020
107228-9 , 3 SGT QPPM AILTON ADRIANO MARCONDES,
do BPCHQ , a partir de 16/01/2020 , e sua transferência a partir de
17/01/2020
107633-0 , 3 SGT QPPM ALEXANDRE MARTINS BUENO, da 6
CIA PM IND , a partir de 02/02/2020 , e sua transferência a partir de
03/02/2020
108681-8 , 3 SGT QPPM BARTOLOMEU ALVES MARIANO,
do 12 BPM , a partir de 25/01/2020 , e sua transferência a partir de
26/01/2020
110306-8 , 3 SGT QPPM GIOVANNI EDSON DE OLIVEIRA SANTOS, da 5 CIA PM IND , a partir de 19/02/2020 , e sua transferência a
partir de 20/02/2020
111053-5 , 3 SGT QPPM CLEBER CUSTODIO DE ARAGAO, da 2
CIA PM IND , a partir de 12/02/2020 , e sua transferência a partir de
13/02/2020
111057-6 , 3 SGT QPPM JOAO SUDARIO RIBEIRO, do 50 BPM , a
partir de 11/02/2020 , e sua transferência a partir de 12/02/2020
111453-7 , 3 SGT QPPM MARCELO PAULINO MENDES, do 40 BPM
, a partir de 08/03/2020 , e sua transferência a partir de 09/03/2020
112254-8 , 3 SGT QPPM CLEBER BATISTA DA SILVA, do 46 BPM ,
a partir de 12/02/2020 , e sua transferência a partir de 13/02/2020

112862-8 , 3 SGT QPPM VANDER PIRES DE BARROS , da 18
CIA PM IND , a partir de 03/12/2019 , e sua transferência a partir de
04/12/2019
114082-1 , 3 SGT QPPM WILDO ROBERTO DA SILVA, do COPOM
, a partir de 10/02/2020 , e sua transferência a partir de 11/02/2020
114204-1 , 3 SGT QPPM EDUARDO ELIAS DA PASCOA , do
34 BPM , a partir de 10/03/2020 , e sua transferência a partir de
11/03/2020
114438-5 , 3 SGT QPPM NILDO ANDRE LIMA, do 26 BPM , a partir
de 04/03/2020 , e sua transferência a partir de 05/03/2020
114905-3 , 3 SGT QPPM MARIO ROSA FILHO, do 13 BPM , a partir
de 23/01/2020 , e sua transferência a partir de 24/01/2020
118505-7 , 3 SGT QPPM ARNALDO DOS SANTOS, do 1 BPM , a
partir de 28/02/2020 , e sua transferência a partir de 29/02/2020
118601-4 , 3 SGT QPPM EDERSON JOSE DA FONSECA, da 19
CIA PM IND , a partir de 19/02/2020 , e sua transferência a partir de
20/02/2020
119503-1 , 3 SGT QPPM KELMERSON DE CARVALHO, do GMG ,
a partir de 17/12/2019 , e sua transferência a partir de 18/12/2019
119578-3 , 3 SGT QPPM CARLOS ALBERTO GOMES, da 1 CIA
PM IND , a partir de 11/02/2020 , e sua transferência a partir de
12/02/2020
122155-5 , 3 SGT QPPM GENILDA DE SOUZA, do 33 BPM , a partir
de 15/01/2020 , e sua transferência a partir de 16/01/2020
122527-5 , 3 SGT QPPM ANA LUCIA COSTA, da 1 CIA PM IND , a
partir de 16/02/2020 , e sua transferência a partir de 17/02/2020
122958-2 , 3 SGT QPPM LUIZ JOSE BENTO FILHO, do 27 BPM , a
partir de 16/01/2020 , e sua transferência a partir de 17/01/2020
123214-9 , 3 SGT QPPM JORGE LUIZ BORGES ALVES, do 16 BPM
, a partir de 09/03/2020 , e sua transferência a partir de 10/03/2020
125672-6 , 3 SGT QPPM MARCELO PEREIRA DE ARAUJO, da 10
CIA PM IND , a partir de 13/01/2020 , e sua transferência a partir de
14/01/2020
127829-0 , 3 SGT QPPM ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA ,
da 14 RPM , a partir de 05/02/2020 , e sua transferência a partir de
06/02/2020
A Graduação de 3º Sargento
111777-9 , CB QPPM ELIAS RAIMUNDO CIRILO, do 37 BPM , a
partir de 05/02/2020 , e sua transferência a partir de 06/02/2020
119748-2 , CB QPPM ELIAS MENDES DE OLIVEIRA, do 18 BPM ,
a partir de 04/03/2020 , e sua transferência a partir de 05/03/2020
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 136, §13 ,§14, c/c art. 159, § 2º, II, todos
da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere
voluntariamente;
Ao Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seus postos as seguintes militares:
Ao Posto de Tenente Coronel
122609-1 , MAJ QOPM LYLIAN DE FREITAS ALVES, do CPMAMB
, a partir de 23/06/2020 , e sua transferência a partir de 24/06/2020
Ao Posto de 2º Tenente
121363-6 , SUBTEN QPE DENISE GOMES MARINHO, do CAM , a
partir de 17/02/2020 , e sua transferência a partir de 18/02/2020
122681-0 , SUBTEN QPE ARITUZA DE FATIMA RIBEIRO, do HPM
, a partir de 01/03/2020 , e sua transferência a partir de 02/03/2020
Ao Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações as seguintes militares:
A Graduação de 1º Sargento
122676-0 , 2 SGT QPE ADRIANA SOARES DE SOUZA DA SILVA,
do HPM , a partir de 02/02/2020 , e sua transferência a partir de
03/02/2020
A Graduação de 2º Sargento
120030-2 , 3 SGT QPPM CARLA CRISTIANE DA SILVA SA GONCALVES, do 33 BPM , a partir de 02/01/2020 , e sua transferência a
partir de 03/01/2020
122530-9 , 3 SGT QPPM MARIA DE FATIMA DA SILVA COSTA,
do HPM , a partir de 23/02/2020 , e sua transferência a partir de
24/02/2020
122567-1 , 3 SGT QPPM ANA PAULA FERREIRA CHAVES,
do COPOM , a partir de 27/02/2020 , e sua transferência a partir de
28/02/2020
25 1358207 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 764/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM, CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias
que motivaram a continuidade do atendimento do credenciado, Josilene
Maria dos Santos Carvalho, CPF 631.291.326-00, cujo contrato expirou-se em 07/08/2018, mas ocorreu atendimento até 10/10/2018;
II – analisados os autos, verifica-se que o objeto da presente apuração
recai sobre uma guia, no valor de R$114, 87 (cento e quatorze reais e
oitenta e sete centavos) que, em tese, o serviço realizado teria ocorrido
sem previsão contratual, na data de 10/10/2018;
III – nas apurações, fl 49, consta que o termo aditivo foi publicado no
jornal Minas Gerais, nº 104, de 29 de maio de 2019, com vigência de
12/09/2018 a 12/09/2023, portanto, o que demonstra que o serviço foi
realizado dentro do prazo contratual e que não foi praticada nenhuma
irregularidade por colaboradores do IPSM;
IV – A CI nº 42/2020-DPC, de 11 de maio de 2020, ratifica o montante
a ser pago de acordo com a tabela praticada pelo IPSM, valor de R$114,
87 (cento e quatorze reais e oitenta e sete centavos)
RESOLVE:
a) concordar com o parecer do Sindicante, pelo arquivamento dos autos
no que se refere às providências disciplinares e determinar o pagamento
dos serviços prestados, conforme consta nos autos, no valor de R$114,
87 (cento e quatorze reais e oitenta e sete centavos)
b) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput
do Art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
25 1358019 - 1

SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 758/2019 – IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento da credenciada,
Fabiola Cassiano P. Vilela, CPF: 043.251.726-02, cujo contrato expirou-se em 10/01/2018, mas ocorreu atendimento até 17/04/2018;
II – analisados os autos, verificou-se que a credenciada não respondeu
ao questionário que lhe foi enviado, fl 93 a 94. Nos autos, fl 110, a credenciada informa que somente foi comunicada sobre o vencimento do
contrato no dia 08/05/2018. Nos autos, fl 138, o sindicante apurou que
o contrato foi renovado no dia 24/08/2018;
III – os responsáveis em controlar os contratos na Coordenadoria não
realizaram as diligências necessárias para bloquear o pagamento da
credenciada e hoje não mais pertencem ao quadro de pessoal deste
Instituto;
IV – conforme CI nº 50/2020, IPSM/DPC, de 11/05/2020, o valor dos
serviços prestados sem a devida cobertura contratual redundou na quantia de R$ 10.632,90 (dez mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa
centavos) preço que está de acordo com a tabela praticada por este
IPSM;
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para o credenciado;

VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar com o parecer do Sindicante. Determinar o arquivamento
dos autos no que se refere às providências disciplinares, a considerar
que os envolvidos que deram causa ao episódio pela inércia administrativa, hoje não mais pertencem aos quadros de pessoal deste Instituto
e determinar o pagamento dos serviços prestados, conforme consta nos
autos, no valor R$ 10.632,90 (dez mil seiscentos e trinta e dois reais e
noventa centavos);
b) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput
do Art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
25 1358012 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 766/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento da credenciada,
Heloísa H. Inácio Semeão, CPF 000.305.326-12, cujo contrato expirou-se em 24/04/2018, mas ocorreu atendimento até 31/07/2018;
II – analisados os autos, fl 51, a credenciada absteve-se de responder ao
questionário enviado pelo sindicante para que justificasse alguns fatos
atinentes à presente sindicância;
III – nos autos não há elementos suficientes para imputar qualquer responsabilidade administrativa aos colaboradores que prestam serviços
na 17ª Coordenadoria;
IV – o valor dos serviços prestados sem a devida cobertura contratual,
conforme apurado pela Divisão de Processamento de Contas, CI nº
44/2020, redundou na quantia de R$ 578,38 (quinhentos e setenta e oito
reais e trinta e oito centavos);
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para a credenciada;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar em parte com o parecer do sindicante. Determinar o arquivamento dos autos no que tange aos aspectos disciplinares. Diferente
do parecer do sindicante, mandar realizar o pagamento da contratada
no valor de R$ 578,38 (quinhentos e setenta e oito reais e trinta e oito
centavos);
b) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput
do Art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
25 1358021 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 760/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento do credenciado,
Mauricio Ferreira dos Santos, CPF: 614.080.506-68, cujo contrato
expirou-se em 27/07/2018, mas ocorreu atendimento até 21/09/2018;
II – analisados os autos, fl 52, relativo ao parágrafo 4 do questionário
remetido pelo sindicante, o credenciado relata que teve conhecimento
do encerramento do contrato no final do mês de agosto de 2018 e recebeu o edital contendo as documentações necessárias para renovação do
contrato. Ao quesito do parágrafo 5, respondeu que recebeu comunicação do término da vigência do contrato por e-mail e telefone. Ao quesito do parágrafo 7, respondeu que tinha interesse de renovar o contrato,
desde soube da lista de documentação, começou a providenciá-los, mas
dependia da prefeitura o que levou muito tempo, além do vencimento
de outros documentos;
III – não há nos autos evidências que os responsáveis em controlar os contratos tenham dado causa ao objeto apurado na presente
sindicância;
IV – o valor dos serviços prestados sem a devida cobertura contratual
redundou na quantia de R$ 4.890,10 (quatro mil oitocentos e noventa
reais e dez centavos), conforme CI IPSM/DPC nº 48/2020, de 11/05/20,
preço que está de acordo com a tabela praticada por este IPSM;
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para a empresa
credenciada;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar com o parecer do Sindicante no que se refere ao arquivamento dos autos no que tange às medidas disciplinares. Determinar o
pagamento dos serviços prestados, conforme CI da DPC/DS, no valor
de R$ 4.890,10 (quatro mil oitocentos e noventa reais e dez centavos);
b) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput
do Art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
25 1358016 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “d”, da Portaria n.º 491,
de 02/06/2015, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 ao servidor:
Matrícula 1432649-0, RODRIGO SOARES SILVA, cargo de Assistente Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1° quinquênio, a partir de 27/05/2020.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
25 1358114 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 761/2019 – IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento do credenciado,
Marcos Moares Terra Siqueira, CPF 476.000.556-00, cujo contrato
expirou-se em 24/04/2018, mas ocorreu atendimento até 12/07/2018;
II – analisados os autos, verificou-se que o credenciado não se manifestou, não respondendo ao questionário que lhe foi enviado, fl 13 a 16.
Nos autos, fl 09, consta a relação das guias de atendimentos realizados
pelo prestador de serviço;
III – nos autos não ficou claramente exposto que os responsáveis em
controlar os contratos praticaram irregularidades que viessem a redundar no atendimento da contratada fora do prazo contratual;
IV – conforme CI nº 51/2020, IPSM/DPC, de 11/05/2020, o valor dos
serviços prestados sem a devida cobertura contratual redundou na quantia de R$ 389,52 (trezentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos) preço que está de acordo com a tabela praticada por este IPSM;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200526005019015.

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