quarta-feira, 03 de Junho de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da
Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83,
§§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional,
o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art.
39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por
escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida
ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d”
e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018.
No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de julho de 2015.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 02 de junho de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001485337-77 de 11/03/2020.
- Sujeito Passivo: Comercial Central de Laticínios e Frios Eireli, IE:
002.104681-0006, CNPJ 17.639.429/0001-26, Avenida Augusto de
Lima, n.º 744, Loja SCI-F 142 / 144 – Centro – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17639429/05367210/110320, lavrado em 11/03/2020, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001485337-77. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de maio de 2015.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 02 de junho de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001449417-22 de 06/03/2020.
- Sujeito Passivo: Franciane Moraes de Martins Piazzi, CPF
122.535.416-13, Rua José Procópio Teixeira, n.º 116 – Santa Clara –
Matias Barbosa – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
12428685/05367210/060320, lavrado em 06/03/2020, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº. 01.001449417-22. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de fevereiro de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 02 de junho de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001479198-17 de 18/02/2020.
- Sujeito Passivo: Guarapari Tintas Comércio Ltda. IE: 001.4815270090, CNPJ 11.283.091/0001-36, Avenida Guarapari, n.º 548, Loja 02
– Santa Amelia – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11283091/05367210/190220, lavrado em 19/02/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001479198-17. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de maio de 2015.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 02 de junho de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
02 1360951 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 15.000060067.93
Sujeito Passivo: FREDERICO MANSUR
CPF: 852.919.516-72
End.: Rua Lourdes Cançado Costa, n° 240, Bairro Jardim Alvorada.
Conceição da Alagoas – MG. CEP: 38120-000.
Uberaba, 02 de junho de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
02 1360952 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º da Resolução CGSN nº 140 de 2018,
fica a empresa abaixo identificada, notificada da lavratura, pela Delegacia Fiscal Uberlândia, do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Poderá ser apresentada impugnação à exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante do Processo Tributário Administrativo nº
01.001487937-28, no prazo de 30(trinta) dias, contados desta publicação, em consonância com o § 5º do art. 29 e com o art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123 de 2006 c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008).
A impugnação deverá ser apresentada em petição escrita dirigita ao
Conselho de Contribuintes e entregua na Administração Fazendária a
que estiver circunscrito o impugnante, podendo ainda ser remetida por
via postal com Aviso de Recebimento, hipótese em que a data da postagem será considerada como a de protocolização.
A critério do contribuinte, a impugnação deste Termo de Exclusão
poderá constar da impugnação do lançamento de ofício referente ao
PTA acima mencionado.
Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo Auto
de Infração / PTA nº 01.001487937.28 não havendo impugnação à
exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa relacionada à impugnação desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos previstos no Art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e alcançará todos os estabelecimentos da empresa.
Desta forma, o contribuinte está sujeito à exclusão do Simples Nacional
a partir do mês 04/2016, ficando impedido de nova opção pelo regime
diferenciado e favorecido do Simples Nacional pelos próximos 03(três)
anos-calendários seguintes.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
Razão Social: EVANDRO CÉSAR FERNANDES DOS SANTOS.
CNPJ: 19.988.137/0001-24
I.E. : 002.677362.0040
Ituiutaba, 02 de junho de 2020
Wilian Almeida de Souza
Chefe - AF/2º Nível/Ituiutaba-Masp.279.160-6.
02 1360955 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
ATO DA DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, conforme competência delegada pelo art. 6º, da ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em
25/04/2020.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores:
Masp 1381.165-8 – Leonor de Souza Aguiar, pela remuneração do
cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4, a
partir de 01/06/2020.
Masp 752.715-3 – Leonardo Nunes de Souza, pela remuneração do
cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível III, Grau G, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão DAD-6, a partir de 01/06/2020
02 1360640 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):Masp 1028588-0, Geusa Costa da Silveira,
referente ao 6º quinquênio a partir de 29/05/2020;
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à servidora: Masp 1028588-0, Geusa Costa da Silveira, a partir de
29/05/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028588-0, Geusa
Costa da Silveira, referente ao 6º quinquênio a partir de 28/05/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1028348-9, Paulo Roberto Alves, de 08/06/2020 a
08/07/2020, referente ao 7º quinquênio; Masp 1028400-8, José Anastácio Teles, de 29/05/2020 a 12/06/2020 (15 dias) referente ao 6º
quinquênio; Masp 1028526-0, Maria da Conceição Rocha Soares, de
27/05/2020 a 10/06/2020 (15 dias) referente ao 6º quinquênio; Masp
1032174-3, Francisco de Paula, de 25/05/2020 a 25/06/2020, referente
ao 8º quinquênio; Masp 1032184-2, Altamiro da Paz Saldanha de Oliveira, de 25/05/2020 a 25/07/2020, referente ao 7º quinquênio; Masp
1033472-0, José Antônio Barrozo, de 25/05/2020 a 25/06/2020, referente ao 4º quinquênio; Masp 1033665-9, Valdevino Leal da Fonseca,
de 25/05/2020 a 25/07/2020, referentes aos 6º e 7º quinquênios; Masp
1033756-6, Geraldo Batista Teles, de 25/05/2020 a 25/07/2020, referentes aos 6º e 7º quinquênios.
02 1360931 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
PORTARIA Nº 01 , 01 DE JUNHO DE 2020.
O Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública, Gustavo Henrique Wykrota Tostes, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Estadual
nº. 13.994/2001. Lei Estadual nº. 14.184/2002 e Decreto Estadual nº.
45.902/2012, por meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivo para apurar as irregularidades praticadas pela empresa GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS S/A —
GPA, CNPJ nº. 10.880.989/0001-29, sediada na Rua Esplanada, s/nº
- Fazenda Mato Grosso, Complexo Penitenciário — Bairro Ribeirão
das Neves, Município de Ribeirão das Neves — MG, durante a execução do Contrato nº. 336039.54.1338-09 e demais termos contratuais
aditivos, quais sejam:
Reiterados acúmulos de -50 (cinquenta pontos negativos) no cômputo
do indicadorde “Não Comunicação de Eventos Graves”, identificados
a partir do bimestre setembro/outubro de 2015, em qualquer período de
6 (meses) meses referente ao subindicador que compõem o indicador
de “Não comunicação de eventos graves”, sujeitando o parceiro privado às multas cabíveis em conformidade com a cláusula contratual
33ª, item 33.7.5.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3º
e nos incisos I e VI do art. 4º da Resolução nº. 49 GAB. SEAP, de 23
de outubro de 2017 (Secretaria antecessora da “Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP conforme Lei Estadual nº
23.304. de 30 de maio de 2019), puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar
com a Administração Pública, de acordo com as sanções previstas no
artigo 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e subsidiariamente na
Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Federal nº. 8.987/1995 e Lei Federal nº.
11.079/2004, bem como as sanções previstas na cláusula contratual 33º
(trigésima terceira) do contrato supracitado.
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEJUSP
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP nº. 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos daPortariaGAB. SEAP
- nº 006 de 12/03/2019.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública
02 1360648 - 1
DESPACHO
O Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, considerando a justificativa apresentada
naNota Técnica nº 18/SEJUSP/DEPEN/2020,determina a imediata
extinção unilateral do Contrato de Prestação de Serviços celebrado
entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicae aprestadora de serviços na função de Agente de Segurança PenitenciárioERIKA CAMPOS DE OLIVEIRA,MASP 13382395, lotadanoPRESIDIO DE LUZ.
DESPACHO
O Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, considerando a justificativa apresentada
naNota Técnica nº 20/SEJUSP/DEPEN/2020,determina a imediata
extinção unilateral do Contrato de Prestação de Serviços celebrado
entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicae o prestadorde serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário ALAN
FERNANDO VIEIRA, Masp 13143342, lotado noCOMPLEXO PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
02 1360898 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relaciona-
dos das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 02283 de 16/03/2018. Requerente: Aracez
Artefatos de Cimento Ltda. CNPJ: 41.941.584/0001-87. Curso d’água:
Dragagem em cava aluvionar. Motivo: Considerando a inércia do
empreendedor em adimplir satisfatoriamente as informações solicitadas nos autos do processo, que tem como consequência o arquivamento
do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual
n. 47.705/2019. Município: Baependi - MG.
Arquiva-se o processo nº. 34969 de 21/05/2019. Requerente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto. CNPJ: 25.269.069/0001-46. Curso
d’água: Córrego Sem Denominação. Motivo: Considerando que o processo teve a informação complementar respondida de forma incompleta, que tem como consequência o arquivamento do pedido de
outorga, nos termos do Decreto Igam nº 47.705, de 04 de setembro de
2019. Município: Três Pontas - MG.
Arquiva-se o processo nº. 34972 de 21/05/2019. Requerente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto. CNPJ: 25.269.069/0001-46. Curso
d’água: Córrego Parreira ou Formiga. Motivo: Considerando que
o processo teve a informação complementar respondida de forma
incompleta, que tem como consequência o arquivamento do pedido de
outorga, nos termos do Decreto Igam nº 47.705, de 04 de setembro de
2019. Município: Três Pontas - MG.
Arquiva-se o processo nº. 72496 de 10/12/2019. Requerente: Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda.
CNPJ: 14.049.467/0009-98. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Considerando a inconsistência nos dados técnicos apresentados, que tem
como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos
do artigo 54 da Portaria IGAM 48 de 04 de outubro de 2019. Destaca-se
que o poço tubular deverá ser tamponado conforme Nota Técnica DIC/
DvRC Nº 01/2006. Município: Pouso Alto - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a suspensão da portaria nº 1803045, publicada dia
06/04/2019. Outorgado: Luciano Antônio Narciso Resende - FI. CNPJ:
09.658.163/0001-30. Motivo: A pedido do empreendedor, visto que o
empreendimento irá iniciar suas atividades. Município: Resende Costa
- MG.
Cancela-se a portaria nº. 1800463 publicada dia 18/01/2020. Outorgada: Zoom Saneamento Instrumental e Serviços Ltda. CNPJ:
19.070.408/0001-68. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Duplicidade, pois o empreendimento possui a portaria nº 0808904/2019 de
06/11/2019, emitida pela Supram Sul de Minas. Município: Pouso Alegre - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
02 de Junho de 2020.
02 1360922 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquiva-se o processo nº. 03128/2017 de 01/02/2017. Requerente: Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água: Rios
Carmo e Doce – Motivo: Considerando os termos do Artigo 36, Inciso
VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Rio Doce – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03129/2017 de 01/02/2017. Requerente: Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água: Rios
Carmo e Doce – Motivo: Considerando os termos do Artigo 36, Inciso
VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Rio Doce – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03166/2017 de 01/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo 36,
Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Mariana – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03168/2017 de 01/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo 36,
Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Mariana – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03169/2017 de 01/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo 36,
Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Mariana – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03170/2017 de 01/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo 36,
Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Mariana – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03171/2017 de 01/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo 36,
Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Mariana – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03387/2017 de 03/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Barra Longa
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 03388/2017 de 03/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Barra Longa
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 03389/2017 de 03/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Barra Longa
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 03390/2017 de 03/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Barra Longa
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 03391/2017 de 03/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Barra Longa
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 03392/2017 de 03/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Barra Longa
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 03393/2017 de 03/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Barra Longa
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 03394/2017 de 03/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Barra Longa
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 03395/2017 de 03/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Barra Longa
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 03396/2017 de 03/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Barra Longa
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 03397/2017 de 03/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Barra Longa
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 03398/2017 de 03/02/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Barra Longa
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 08949/2017 de 22/03/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Rio Gualaxo do Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo 36,
Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Mariana – MG.
Arquiva-se o processo nº. 08950/2017 de 22/03/2017. Requerente:
Fundação Renova – CNPJ/CPF: 25.135.507/0001-83 - Curso d’água:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200602225525017.