quinta-feira, 09 de Julho de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
Produtos Agrotóxicos Aptos Para Comércio no Estado de Minas Gerais
-Mês de Atualização – Julho/2020: Bug-Killer, DuoControl, NatuControl, Malathion CCAB 1170 UL.
08 1372732 - 1
ATO Nº 284/2020 - CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do inciso I do artigo 117 do ADCT da CE/1989, do servidor NALDEMIR ALVES PEREIRA JUNIOR, masp 0361153-0, cargo efetivo de
AUXILIAR OPERACIONAL, referente ao saldo de 06 (seis) meses a
partir de 03-07-2020.
ATO Nº 285/2020 - APOSENTA, a partir de 03-07-2020, com proventos integrais nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/2005, o servidor NALDEMIR ALVES PEREIRA JUNIOR,
masp 0361153-0, CPF 440.705.866/87, cargo efetivo de AUXILIAR
OPERACIONAL, nível VI, grau G, com direito à percepção da razão
de 07/10 (sete décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em
comissão de CHEFE DE SETOR DE GESTÃO E FINANÇAS do
cargo efetivo de AUXILIAR OPERACIONAL.
ATO Nº 286/2020 - , CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do inciso I do artigo 117 do ADCT da CE/1989, da servidora LENIRA
VIANA COSTA SANTA CECILIA, masp 1016992-8, cargo efetivo de
FISCAL AGROPECUÁRIO, referente ao saldo de 15 (quinze) meses
a partir de 08-07-2020.
ATO Nº 287/2020 - APOSENTA, a partir 08-07-2020, com proventos integrais nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/2003, a servidora LENIRA VIANA COSTA SANTA CECILIA, masp 1016992-8, CPF 286.225.376/68, cargo efetivo de FISCAL
AGROPECUPÁRIO, nível V, grau C.
ATO Nº 288/2020 - REMOVE A PEDIDO a servidora abaixo:
MASP
Servidor
De
Para
Cinara de Cás- Escritório Seccional Escritório Seccio1374821-5 sia
Souza São João da Ponte nal Montes Claros
Santos
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
08 1373017 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, a CLARICE MURTA DIAS , MASP 1319103-6,
a gratificação temporária estratégica GTEI-2 GP1100240, a contar de
6/7/2020.
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011 CLARICE MURTA DIAS , MASP 1319103-6,
do cargo de provimento em comissão DAI-23 GP1100022, a contar de
6/7/2020.
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
NINA FERRAZ TOLENTINO, para o cargo de provimento em comissão DAI-23 GP1100022, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº
175, de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, atribui a NINA FERRAZ TOLENTINO, da Gerência de Patrimônio Cultural Material, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
GP1100240.
08 1373146 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
ATO DO SENHOR DIRETOR
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: Ricardo Souza Santos, Masp 1.036.295-2, admissão 01, por
03 (três) meses, referentes ao 5º e 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/07/2020 e Romulo Fazioni, Masp 361.954-1, admissão 01,
por 01 (um) mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
01/06/2021. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Belo Horizonte, 08 de julho de 2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
08 1372958 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Presidente: Júlia Mitraud
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 17/2020. Dispõe sobre delegação de competência ao servidor responsável pela área de Almoxarifado e Patrimônio da Fundação
de Arte de Ouro Preto – FAOP e da outras providências.
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 7º do Decreto Estadual nº 47.922
de 23 de abril de 2020 que trata sobre o Estatuto da Fundação de Arte
de Ouro Preto e, Considerando a necessidade de delegar parte das
competências elencadas ao cargo de Gerência de Aquisições, Logística e Manutenção constantes no art. 18 do Decreto 47.922 de 23 de
abril de 2020 que trata sobre o Estatuto da Fundação de Arte de Ouro
Preto;Considerando a conveniência e oportunidade de nomear servidor
com responsabilidade específica para gerenciar a área de Almoxarifado
e Patrimônio desta Fundação em observância ao princípio da eficiência
que molda a Administração Pública e consta esculpido no artigo 37 da
Constituição Federal; RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência à servidora Lucília Sérgia do Nascimento – MASP: 1.369.297-5, referente às atribuições de Almoxarifado e Patrimônio que constam elencadas no artigo 18 do Decreto que
institui o Estatuto da Faop nº 47.922/2020, da Gerência de Aquisições,
Logística e Manutenção, para a prática dos seguintes atos: I – gerenciar
e executar as atividades de administração de material e de controle do
patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos; II – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos
demais imóveis em uso pelas unidades da FAOP. Art. 2º - Ficam especificadas as matérias transferidas objeto da delegação de competência:
orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando
e distribuindo os diversos materiais; conferir o estoque, acompanhando
periodicamente o volume de mercadorias e alinhar as necessidades
futuras junto ao Setor de Compras; organizar o armazenamento de
produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas,
visando evitar a deterioração e perda;disponibilizar acesso e informações para a correta confecção de inventários patrimoniais conforme
exigido legalmente;atualizar o cadastro dos bens móveis e imóveis de
todas as casas da FAOP;controlar a carga e a movimentação dos bens
móveis, realizando o devido registro virtual no SIAD – Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços;acompanhar e solicitar
junto a seu superior hierárquico orientações relativas à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso
e doação de bens imóveis;receber e dar destinação adequada aos bens
móveis danificados ou devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis e de recuperação antieconômica;
manter, em arquivo físico, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais;
informar ao superior hierárquico quanto à apuração de responsabilidade
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;elaborar e manter
atualizado o Termo de Responsabilidade Patrimonial devidamente assinado pelos gestores que tem bens sob sua guarda;controlar e manter
atualizado um arquivo fotográfico catalogado das obras de artes dispostas em cada casa da FAOP com a devida descrição da peça.Art. 3º - Esta
portaria possui efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ouro Preto, 08 de julho de 2020. Júlia Amélia
Mitraud Vieira Presidente da FAOP.
08 1373093 - 1
Expediente
EXTRATO DA RESOLUÇÃO SEDESE
Nº 028, 08 DE JULHO DE 2020
Constitui a Comissão de Reavaliação de Bens Móveis no âmbito
da SEDESE e Designa seus Membros. Assinatura: 08/07/2020.
Vigência: 01ano a partir de sua publicação. Processo SEI n.
1480.01.0008263/2020-75.
08 1372962 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores: Masp 355183-5, Alberto Pires Bessa,
assistente gestão politicas publicas desenvolvimento I J, por 30 dias
ref. ao 6 º quinq de exercício a partir de 07.7.2020, Masp 358060-2,
Jefferson Alves Pereira, Assistente Gestão Politicas Publicas Desenvolvimento IV D, por 30 dias, ref. ao 7º quinq de exercicio, a partir
de 20.7.2020, Masp 319560-9, Maria Simoni do Nascimento, Auxiliar
serviços operacionais IV J, por 2 meses, ref. ao 6º quinq de exercicio, a
partir de 03.8.2020. Masp 929484-4, Ivaldo Pereira Antunes, Auxiliar
serviços operacionais III J, por 2 meses, ref. ao 2º e 3º quinquênios de
exercício a partir de 23.6.2020, Masp 929565-0, Arildo Martins dos
Santos, Auxiliar serviços operacionais I J, por 1 mes ref. ao 4º quinq de
exercício a partir de 26.7.2020
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora
Masp 1168896-6, de Juliana de Melo Cordeiro Chiari, para Juliana de
Melo Cordeiro.
RETIFICA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, publicada em 10.6.2020, Masp 929565-0, Arildo Martins dos
Santos,onde se lê por 1 mês, leia-se por 2 meses e onde se lê referente
ao 5º quinquênio leia-se referente ao 4º e 5º quinquênio.
TORNA SEM EFEITO AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE FÉRIAS
PREMIO publicada em 08.2.2020, masp 929484-4, Ivaldo Pereira
Antunes, para regularizar a vida funcional do servidor.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos – Diretor de Recursos Humanos.
08 1373012 - 1
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido do seguinte item:
162 ABB ELETRIFICAÇÃO LTDA
33.449.988/0003-91
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 08 de julho de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
08 1373080 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuarem como pregoeiros os servidores:
João Luiz Cornélio – Masp. 669.174-5, Reginaldo Francisco Marins –
Masp. 361.725-5.
Parágrafo Único – O edital indicará o Pregoeiro para o certame e, no
seu impedimento, o substituto.
Art. 2º. O edital indicará os membros da equipe de apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo 03 (três) integrantes no caso de
Pregão Presencial e 02 (dois) no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º. Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta portaria, atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária de
Uberaba seja a Unidade de Compra.
Art. 4º. – Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar de
09/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda – Administração Fazendária de 1º
Nível/Uberaba.
Uberaba, 08 de julho de 2020.
Wagner José da Silva Júnior
Masp. 752.393-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberaba.
08 1373082 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), nos termos do artigo 149 do Código
Tributário Nacional, cientificado(s), do Termo de Reformulação do
lançamento da peça fiscal, abaixo relacionada, tendo em vista à alteração do crédito tributário, efetuada pela Delegacia Fiscal de Juiz de
Fora - 2.
Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta intimação,
para aditamento da impugnação, pagamento à vista ou parcelamento do
crédito tributário, nos termos do § 1º, do artigo 120 do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste
Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008 - RPTA.
- PTA 01.001423384-41 de 04/12/2019.
- Sujeito Passivo: Sai & Weng Comércio Varejista de Bijuterias Ltda.,
IE: 002.328116-0077, CNPJ 19.916.296/0001-13, Rua Rio de Janeiro,
n.º 643 – Centro – Belo Horizonte – MG.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico da Administração Fazendária Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 08 de julho de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), nos termos do artigo 149 do Código
Tributário Nacional, cientificado(s), do Termo de Rerratificação de lançamento da peça fiscal, abaixo relacionada, tendo em vista à alteração
efetuada pela Delegacia Fiscal de Juiz de Fora - 2.
Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta intimação,
para aditamento da impugnação, pagamento à vista ou parcelamento
do crédito tributário, nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 120 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008
- RPTA.
- PTA 01.001330795-36 de 11/07/2019.
- Sujeito Passivo: Lamaro Logistica e Transporte Eirelli, CNPJ
32.859877/0001-29, Avenida Doutor Chucri Zaidan, s/n.º, sala 1808 /
177 B – Vila Cordeiro – São Paulo – SP.
- Sujeito Passivo: Luis Roberto Amaro, CPF 383.930.828-38, Rua 43,
n.º 166 – Parque das Laranjeiras – Mogi Mirim – SP.
- Sujeito Passivo: Yu Chein Chiu, CPF 235.380.718-61, Rua São Cristovão, n.º 595 – Zona 08 – Maringá – PR.
- Sujeito Passivo: Alessandra Regina dos Santos Sá, CNPJ
11.540.503.0001/76, Rua dos Andradas, n.º 44, Fundos – Campo
Redondo – São Pedro da Aldeia - RJ.
- Sujeito Passivo: Dial Distribuidora, Abastecimento e Logistica Eirelli.
CNPJ 07.697.706-0001-01, Rua Lidia Camargo Zampieri, n.º 1438 –
Tindiquera – Araucaria – PR.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico da Administração Fazendária Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 08 de julho de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), do Termo de Rerratificação da peça fiscal abaixo descrita, da exclusão do sujeito Passivo,
do respectivo lançamento, efetuada pela Delegacia Fiscal de Juiz de
Fora - 2.
- Sujeito Passivo: Fortixs Veículos Ltda., CNPJ 16.949.027/0001-65,
Estrada Municipal Dirce Pinto Dalben, n.º 20, sala 03 – Jardim Viel
– Sumaré – SP.
Fica concedido a V.S.ª(s), como sujeito(s) passivo(s), o prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação desta, para vistas nos termos
do artigo 120; §, 1º c/c com o artigo 140 do RPTA Decreto 44.747 de
03/03/2008.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico da Administração Fazendária Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 08 de julho de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
08 1373081 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA UBERABA
AF/1º NÍVEL/UBERABA
PORTARIA Nº. 001/2020
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERABA, no uso da
competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b”, do Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 4º, inciso I, alínea “d”, da
resolução nº. 3.597, de 03/12/2004.
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Com o fim de instruir os PTA’s (01.001444603-25 e 01.001441863-55),
nos termos do art. 16, inciso III da Lei nº 6.763/1975, a Delegacia Fiscal de Uberlândia, intima V.Sª para que, no prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento deste, apresente o documento abaixo:
Cópia da Inicial do Processo nº 5000925-18.2019.8.13.0450
Os documentos requeridos deverão ser entregues nesta repartição
fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro,
bem como a vista dos autos.
1. PTA: 01.001444603-25
Sujeito Passivo: Tauari Comércio e Transporte de Madeira Eireli
IE/CPF/CNPJ: 702.734.262.00-00
End: Av. do Contorno,nº 1940, sala 07, Nova Ponte/MG.
2. PTA: 01.001441863-55
Sujeito Passivo: Tauari Comércio e Transporte de Madeira Eireli
IE/CPF/CNPJ: 702.734.262.00-00
End: Av. do Contorno,nº 1940, sala 07, Nova Ponte/MG.
Uberlândia, 08 de julho de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
08 1373083 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
Ato do Chefe de Gabinete, conforme competência delegada pelo art. 4º
da Resolução SEINFRANº17/2020, publicada em25/04/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, e da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2/2020 de 16/03/2020 aos
servidores:
MASP 1045.206-8 – Eduardo Cardoso Dutra, ASAE, por 01 (um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 09/07/2020.
MASP 1045.241-5 – Gilmar Fernandes de Jesus, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 10/07/2020.
MASP 1045.242-3 – Gislene Suzana Martimiano, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 09/07/2020.
Masp 1045.243-1 – Helena Maria Nunes Lacerda, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 20/07/2020.
MASP 1045.282-9 – João Vieira Tavares Neto, AAE, por 01 (um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 22/07/2020.
MASP 1045.464-3 –Leônidas da Silva França, AAE, por 01 (um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 09/07/2020.
MASP 1045.479-1 – Marcelo Martins de Oliveira, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 09/07/2020.
MASP 1045.514-5- Marlene Fernandes Pereira, AAE, por 01 (um) mês
referente ao 8º quinquênio, a partir de 09/07/2020.
MASP 1047.117-5 – Ricardo Oliveira Dias da Silva, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/07/2020.
MASP 1047.119-1- Roberto José Batista de Oliveira, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 09/07/2020.
MASP 1047.140-7 – Vianello Felisbino Filho, AAE, por 15 (quinze)
dias referente ao 7º quinquênio, a partir de 09/07/2020.
PEDRO CALIXTO ALVES DE LIMA
Chefe de Gabinete
Ato do Chefe de Gabinete, conforme competência delegada pelo art. 4º
da Resolução SEINFRANº17/2020, publicada em25/04/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, a servidora:
MASP 752.383-0 - Cleidiane Figueiredo da Silva, EPPGG, por 15
(quinze) dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 07/07/2020.
PEDRO CALIXTO ALVES DE LIMA
Chefe de Gabinete
08 1373115 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 65, DE 08 DE JULHO DE 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 138, DE 07 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3º, § 3° do Decreto 44.769, de 7 de abril de 2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Nº 9005806.89.2016.813.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, para o Nível II - Grau B da carreira de Agente
de Segurança Penitenciário, com a devida publicação retroativa a 21 de junho de 2016, com direito às promoções subsequentes após decorrido o
prazo de dois anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até atingir o nível equivalente à escolaridade ostentada.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado
na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota técnica SCPRH-DCCR – 176/2017, em cumprimento ao Processo
n°9005806.89.2016.813.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200708223301015.