6 – quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.619 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Delcides Gilbert Vieira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 004930903-60, categoria “D”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AK00116011, lavrado em 05/06/2018, e processo administrativo n.º 308/2019, instaurado em 20/10/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.620 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Diego Henrique Da Silveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 056749200-00, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00404668, lavrado em 22/05/2019, e
processo administrativo n.º 272/2019, instaurado em 20/10/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 26/27;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.621 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Felipe Salomao Costa, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 045773773-75, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AM00035446, lavrado em 01/10/2018, e processo administrativo n.º 302/2019, instaurado em 20/10/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 28/31;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.622 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Paulo Roberto Da Silva , titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 020873119-49, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AM00036911, lavrado em 31/10/2018, e processo administrativo n.º 295/2019, instaurado em 20/10/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 21/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.623 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jordan Henrique Alves Silva Santos, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 061361441-70, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00068648, lavrado em 23/10/2018, e
processo administrativo n.º 293/2019, instaurado em 20/10/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 26/27;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
09 1396505 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 146/CGPC/2020
A Subcorregedora de Polícia Civil, Dra. Carla Regina Barbosa, no
impedimento do Corregedor- Geral e da Subcorregedora- Geral de
Polícia Civil;
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 135.615/
CGPC/2007, noticia que o servidor A.F.M., Delegado Geral de Polícia,
MASP 341.149-3 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 150,
incisos XXIII e XXXIV c/c art. 158, inciso II; art. 159, incisos II, VII e
IX e art. 160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da pena de cassação de aposentadoria;
Considerando constar ainda do referido procedimento que o servidor
N.L.S., Investigador de Polícia, Nível Especial, MASP 235.228-4 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas
no art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 150, incisos XXIII e XXXIV c/c
art. 158, inciso II e art. 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei Estadual
nº 5.406/1969 que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos servidores;
II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado
Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente); Dr. Frederico Raso
Lopes Abelha, Delegado Geral de Polícia, MASP 1.188.200-8 (Membro) e Dra. Elizabeth de Freitas Assis Rocha, Delegada Geral de Polícia, MASP 386.036-8 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2020.
Carla Regina Barbosa
Delegada Geral de Polícia
Subcorregedora de Polícia Civil
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 37/2020
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções, resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
Masp. 293.913-0, Rogério Carlos Teixeira, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 14 dias a partir de 27/8/20.
Masp. 298.604-0, Adilson Monteiro, Investigador de Polícia, lotado na
Capital, 14 dias a partir de 19/8/20.
Masp. 340.951-3, Antônio Misael Barbosa, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 6/9/20, em prorrogação.
Masp. 341.705-2, Marconi Douglas Duarte Souza, Investigador de
Polícia, lotado em Governador Valadares, 30 dias a partir de 3/9/20,
em prorrogação.
Masp. 342.107-0, Lúcia Helena Martins da Fonseca, Investigadora de
Polícia, lotada em Juiz de Fora, 10 dias a partir de 24/8/20.
Masp. 343.987-4, Eduardo Peixoto de Melo, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 28/8/20.
Masp. 344.054-2, Milson Onofri, Investigador de Polícia, lotado em
Teófilo Otoni, 30 dias a partir de 26/8/20, em prorrogação.
Masp. 369.841-2, Carlos Magno Ribeiro de Carvalho, Investigador de
Polícia, lotado em Betim, 15 dias a partir de 14/8/20; 15 dias a partir de
29/8/20, em prorrogação.
Masp. 386.147-3, Clemilson Cleber Calais Costa, Escrivão de Polícia,
lotado em Caratinga, 7 dias a partir de 26/8/20.
Masp. 386.193-7, Helisângela Dayse Lemos Silva, Escrivã de Polícia,
lotada em Guanhães, 2 dias a partir de 26/8/20.
Masp. 386.311-5, André Silveira Gouveia, Investigador de Polícia,
lotado em Caratinga, 7 dias a partir de 26/8/20.
Masp. 386.399-0, Jesner Vayne Pena Soares, Investigador de Polícia,
lotado em São Domingos do Prata, 11 dias a partir de 13/8/20.
Masp. 387.334-6, Cristiano Antunes de Oliveira, Investigador de Polícia, lotado em Uberlândia, 14 dias a partir de 28/8/20.
Masp. 387.579-6, José Antônio Oliveira Costa, Investigador de Polícia,
lotado em Paracatu, 10 dias a partir de 25/8/20.
Masp. 387.667-9, Elizabeth Sodré Moreira, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, 15 dias a partir de 21/8/20.
Masp. 457.931-4, Carlos Henrique Brito Pereira, Escrivão de Polícia,
lotado em Leopoldina, 5 dias a partir de 4/9/20.
Masp. 458.438-9, Hernesto Francisco da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Manhuaçu, 36 dias a partir de 25/8/20.
Masp. 547.825-0, Adriana Aparecida de Vasconcelos Chaves, Escrivã
de Polícia, lotada na Capital, 8 dias a partir de 3/9/20.
Masp. 619.070-6, Denise Maria Silva de Oliveira, Escrivã de Polícia,
lotada em Uberaba, 5 dias a partir de 2/9/20.
Masp. 661.502-5, Geórgea Araújo Bifano, Escrivã de Polícia, lotada em
Manhuaçu, 9 dias a partir de 1/9/20.
Masp. 667.850-2, Ronaldo Lourenço Nunes, Investigador de Polícia,
lotado em Araxá, 7 dias a partir de 30/8/20.
Masp. 668.063-1, Fabrício Pereira dos Santos, Investigador de Polícia,
lotado em Teófilo Otoni, 10 dias a partir de 31/8/20.
Masp. 1.064.011-8, Isael Júnior Dias, Delegado de Polícia, lotado em
Ipaba, 11 dias a partir de 30/8/20.
Masp. 1.111.451-9, Giselda Alves Pereira Cristino, Escrivã de Polícia,
lotada em Patrocínio, 16 dias a partir de 1/9/20.
Masp. 1.111.481-6, Leandro César Romano Reis, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 14 dias a partir de 29/8/20.
Masp. 1.111.629-0, Leonardo Carvalho Cosso, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 65 dias a partir de 15/8/20.
Masp. 1.111.689-4, Wellington Carlos Azambuja, Investigador de Polícia, lotado em Araguari, 60 dias a partir de 21/8/20, em prorrogação.
Masp. 1.112.273-6, Vinícius Soares Cardoso, Investigador de Polícia,
lotado em Brasília de Minas, 10 dias a partir de 31/8/20.
Masp. 1.112.469-0, Bianca Cristine Almeida Ribeiro, Investigadora de
Polícia, lotada em Uberaba, 4 dias a partir de 18/8/20, em prorrogação.
Masp. 1.112.930-1, Breder Lopes e Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Inhapim, 8 dias a partir de 26/8/20.
Masp. 1.131.150-3, Rodrigo Mendes dos Santos, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 23/8/20, em prorrogação.
Masp. 1.134.323-3, Andresa Maria Nascimento Ribeiro, Investigadora
de Polícia, lotada em Caratinga, 8 dias a partir de 26/8/20; 2 dias a partir
de 3/9/20, em prorrogação.
Masp. 1.145.094-7, Felipe Cordeiro, Delegado de Polícia, lotado na
Capital, 30 dias a partir de 15/8/20, em prorrogação.
Masp. 1.145.156-4, Maria Luiza Papini Arantes, Delegada de Polícia,
lotada na Capital, 90 dias a partir de 1/9/20, em prorrogação.
Masp. 1.148.426-8, Janete Ramos dos Santos, Técnica Assistente da
Polícia Civil, lotada na Capital, 3 dias a partir de 25/8/20.
Masp. 1.174.252-5, Newton Victor Márcio de Souza, Investigador de
Polícia, lotado em Contagem, 11 dias a partir de 30/8/20.
Masp. 1.176.426-3, Vivian da Costa Carvalho, Escrivã de Polícia,
lotada em Caratinga, 8 dias a partir de 26/8/20.
Masp. 1.180.441-6, Flordineli Moreira da Rocha, Investigadora de Polícia, lotada em Almenara, 20 dias a partir de 30/8/20, em prorrogação.
Masp. 1.188.280-0, Daniela dos Santos Silva, Delegada de Polícia,
lotada em Sete Lagoas, 8 dias a partir de 24/8/20.
Masp. 1.188.477-2, Cinara da Rocha e Santos Lima, Delegada de Polícia, lotada na Capital, 15 dias a partir de 28/8/20.
Masp. 1.188.622-3, Rodrigo Luís Fiorindo Faria, Delegado de Polícia,
lotado em Araguari, 30 dias a partir de 24/8/20.
Masp. 1.195.463-3, Wemerson Firmo da Costa, Investigador de Polícia,
lotado em Prata, 8 dias a partir de 31/8/20.
Masp. 1.214.245-1, Arthur Matta e Sousa, Investigador de Polícia,
lotado em Lagoa Dourada, 6 dias a partir de 19/8/20.
Masp. 1.232.722-7, Luiz Henrique de Almeida Vasconcellos, Escrivão
de Polícia, lotado em Ladainha, 7 dias a partir de 14/8/20.
Masp. 1.232.724-3, Fernando Antônio Gontijo de Freitas, Escrivão de
Polícia, lotado em Itaúna, 14 dias a partir de 2/9/20.
Masp. 1.233.243-3, Edna Ramos Fernandes Nunes Castro, Escrivã de
Polícia, lotada em Januária, 8 dias a partir de 17/8/20.
Masp. 1.233.631-9, Leonardo Alves Leite, Escrivão de Polícia, lotado
em Sabará, 3 dias a partir de 24/8/20.
Masp. 1.234.099-8, Beatriz Gonçalves de Oliveira, Escrivã de Polícia,
lotada em Betim, 2 dias a partir de 31/8/20.
Masp. 1.237.756-0, Leonardo Moreira Pio, Delegado de Polícia, lotado
em Divinópolis, 14 dias a partir de 27/8/20.
Masp. 1.237.917-8, Pedro Henrique Cunha, Delegado de Polícia, lotado
em Santa Luzia, 14 dias a partir de 27/8/20.
Masp. 1.238.000-2, Arlem Peterson Silva Ribeiro, Delegado de Polícia,
lotado em Sete Lagoas, 37 dias a partir de 21/8/20.
Masp. 1.242.347-1, Daniel Pereira de Castro, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, 30 dias a partir de 30/8/20, em prorrogação.
Masp. 1.242.812-4, Michele Campos Caldas, Investigadora de Polícia,
lotada em Ibirité, 13 dias a partir de 28/8/20.
Masp. 1.243.057-5, Bryan Deyvid Alves Amaro, Investigador de Polícia, lotado em Malacacheta, 2 dias a partir de 24/8/20.
Masp. 1.256.448-0, Mathias Honório Carleto Lourenço, Investigador
de Polícia, lotado em Uberaba, 5 dias a partir de 23/8/20.
Masp. 1.256.553-7, Juliana Oliveira Barbosa, Investigadora de Polícia,
lotada em Montes Claros, 30 dias a partir de 31/8/20.
Masp. 1.256.575-0, Júlio César Ferreira Lobo, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, 10 dias a partir de 31/8/20.
Masp. 1.257.119-6, Mayara Loyola Ribeiro, Investigadora de Polícia,
lotada em Passos, 60 dias a partir de 28/8/20, em prorrogação.
Masp. 1.257.414-1, Pedro Igor Rodrigues Ferreira Duarte, Investigador de Polícia, lotado em São Sebastião do Paraíso, 10 dias a partir
de 1/9/20.
Masp. 1.257.456-2, Isabela de Oliveira Nunes, Investigadora de Polícia, lotada em Barbacena, 15 dias a partir de 2/9/20.
Masp. 1.257.502-3, Shirley Maciel de Oliveira, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 54 dias a partir de 27/7/20, em prorrogação.
Masp. 1.269.718-1, Elton Jorge Martins, Técnico Assistente da Polícia
Civil, lotado na Capital, 30 dias a partir de 1/9/20.
Masp. 1.298.356-5, Pedro Paulo Silva Guerra, Investigador de Polícia,
lotado em Ponte Nova, 30 dias a parir de 1/9/20.
Masp. 1.317.757-1, Álida Lelles Rodrigues, Escrivã de Polícia, lotada
em Patos de Minas, 3 dias a partir de 26/8/20.
Masp. 1.318.006-2, Alexandre da Silva Barcelos, Investigador de Polícia, lotado em Contagem, 15 dias a partir de 2/9/20.
Masp. 1.318.335-5, Rodolpho Lourenço do Rio, Escrivão de Polícia,
lotado em Contagem, 4 dias a partir de 27/8/20, em prorrogação.
Masp. 1.331.313-5, Waldemar de Mello Júnior, Delegado de Polícia,
lotado em Alfenas, 5 dias a partir de 28/8/20.
Masp. 1.331.356-4, Thiago Mendes Avelino, Delegado de Polícia,
lotado em Unaí, 10 dias a partir de 1/9/20.
Masp. 1.340.841-4, Bruno Fernandes Vasconcellos, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 2/9/20, em prorrogação.
Masp. 1.353.515-8, Ewerton Aniceto da Silva Martins, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, 6 dias a partir de 1/9/20, em
prorrogação.
Masp. 1.353.552-1, Paulo Giovanni Caldas Felipe, Técnico Assistente
da Polícia Civil, lotado em Ibirité, 7 dias a partir de 26/6/20; 10 dias a
partir de 7/7/20; 55 dias a partir de 22/7/20.
Masp. 1.372.166-7, Victor dos Santos Alves, Investigador de Polícia,
lotado em Coronel Fabriciano, 7 dias a partir de 1/9/20.
Masp. 1.381.413-2, Graciele Santos Nunes Pádua, Investigadora de
Polícia, lotada em Pratápolis, 1 dia a partir de 1/9/20.
Masp. 1.411.819-4, Saulo Alves Torres Monteiro, Investigador de Polícia, lotado em Viçosa, 4 dias a partir de 1/9/20.
Masp. 1.412.127-1, Paula Andréa Vieira Las Cazas, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 5 dias a partir de 2/9/20.
Masp. 1.412.357-4, Bianca Aline de Paula Alves, Investigadora de
Polícia, lotada em Santos Dumont, 90 dias a partir de 2/9/20, em
prorrogação.
Masp. 1.412.401-0, Karla Letícia Pacheco Martins Oliveira, Investigadora de Polícia, lotada em Três Corações, 30 dias a partir de 25/8/20,
em prorrogação.
Masp. 1.412.496-0, Matheus Giesbrecht Botelho, Investigador de Polícia, lotado em Coronel Fabriciano, 10 dias a partir de 17/8/20.
Masp. 1.412.616-3, Lígia Melina Fernandes Tomé, Investigadora de Polícia, lotada em Contagem, 45 dias a partir de 3/9/20, em
prorrogação.
Masp. 1.413.419-1, Sâmia Corrêa Rocha Silva, Investigadora de Polícia, lotada em Caratinga, 2 dias a partir de 2/9/20; 7 dias a partir de
4/9/20, em prorrogação.
Masp. 1.413.927-3, Anderson do Amaral Breda, Investigador de Polícia, lotado em Paracatu, 10 dias a partir de 28/8/20, em prorrogação.
Masp. 1.427.258-7, Vanessa Alves Gonçalves Lacerda, Investigadora
de Polícia, lotada em Governador Valadares, 7 dias a partir de 26/8/20.
Masp. 1.455.357-2, Roberta Medeiros Brazão Gonçalves, Investigadora de Polícia, lotada em Pratápolis, 30 dias a partir de 1/9/20, em
prorrogação.
Masp. 1.458.800-8, Bruno Vinícius de Abreu, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 8 dias a partir de 28/8/20.
Masp. 1.469.786-6, Allan David Vieira, Investigador de Polícia lotado
em Betim, 7 dias a partir de 24/8/20.
Masp. 1.469.868-2, Luciana Mirella de Sousa Ferreira Alves, Investigadora de Polícia, lotada em Santa Luzia, 30 dias a partir de 31/8/20.
Masp. 1.479.935-7, Gustavo Pessoa Nogueira Torres Simões, Investigador de Polícia, lotado em Barão de Cocais, 7 dias a partir de 29/8/20.
Masp. 1.482.582-2, Jéssica Rayane Tomaz Gonçalves Mano, Escrivã
de Polícia, lotada em Nova Serrana, 14 dias a partir de 28/8/20.
II. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
Masp. 386.333-9, Bruno Vargas Machado Estanislau, Investigador de
Polícia, lotado em Ipatinga, 90 dias a partir de 2/9/20.
Masp. 386.373-5, Gilson Eustáquio do Carmo, Investigador de Polícia, lotado em Coronel Fabriciano, 180 dias a partir de 5/9/20, em
prorrogação.
Masp. 1.101.639-1, Gláucia Regina da Silva, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, 180 dias a partir de 2/9/20, em prorrogação.
Masp. 1.189.287-4, Gustavo de Freitas Lobato, Escrivão de Polícia,
lotado em Itaúna, 180 dias a partir de 28/8/20.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
Masp. 458.205-2, Wenri Doneli Gonçalves, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, licença indeferida em 2/9/20, por necessidade perícia presencial.
Masp. 667.929-4, Karina de Oliveira, Escrivã de Polícia, lotada
em Uberaba, licença indeferida em 3/9/20, por necessidade perícia
presencial.
Masp. 906.959-2, Isaac Campos de Souza, Auxiliar da Polícia Civil,
lotado na Capital, licença indeferida em 2/9/20, por não constatação de
incapacidade laborativa.
Masp. 1.124.812-7, Tatiane Leal Albergaria de Oliveira, Perita Criminal, lotada em Betim, licença indeferida em 2/9/20, por documentação
insuficiente.
Masp. 1.242.192-1, Daniele Gonçalves de Castro, Investigadora de
Polícia, lotada em Patos de Minas, licença indeferida em 2/9/20, por
documentação insuficiente.
Masp. 1.242.596-3, João Morais de Oliveira Neto, Investigador de Polícia, lotado em Uberaba, licença indeferida em 28/8/20, por necessidade
de perícia presencial.
Masp. 1.242.734-0, Guilherme Botelho Sobrinho, Investigador de Polícia, lotado em Januária, licença indeferida em 1/9/20, por necessidade
de perícia presencial.
Masp. 1.242.945-2, Roberto de Oliveira Abrantes, Investigador de Polícia, lotado em Barbacena, licença indeferida em 1/9/20, por documentação insuficiente.
Masp. 1.243.163-1, Raquel de Cássia Mendonça de Sousa, Investigadora de Polícia, lotada em Jequitinhonha, licença indeferida em 4/9/20,
por prescrição de prazo e documentação inadequada.
Masp. 1.318.263-9, Letícia Magalhães Duarte, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, licença indeferida em 27/8/20, por necessidade de
perícia presencial.
Masp. 1.318.318-1, Jonas de Vilhena Carvalho Pinto, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 28/8/20, por necessidade
de perícia presencial.
Masp. 1.353.552-1, Paulo Giovanni Caldas Felipe, Técnico Assistente
da Polícia Civil, lotado em Ibirité, licença indeferida para o período a
partir de 3/7/20, por não constatação de incapacidade laborativa.
Masp. 1.361.223-9, Cristiane de Fátima Caetano Martins, Técnica
Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, licença indeferida em
3/9/20, por documentação insuficiente.
Masp. 1.413.823-4, Ester Pereira Silva Santos, Investigadora de Polícia, lotada em Pirapora, licença indeferida em 4/9/20, por documentação insuficiente.
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
Masp. 1.110.397-5, Winter Goecking Weberling Menezes, Investigador de Polícia, lotado em Teófilo Otoni, retificando licença publicada
na Portaria 36/2020. Onde se lê 15 dias a partir de 20/8/20, leia-se 11
dias a partir de 20/8/20.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
Masp. 386.145-7, Cynthia Feliciano Meireles, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, alta do ajustamento funcional a partir de 2/9/20, sem
restrições.
Masp. 1.188.280-0, Daniela dos Santos Silva, Delegada de Polícia,
lotada em Sete Lagoas, alta a partir de 1/9/20, sem restrições.
Masp. 1.232.730-0, Adriano Otávio Toniolo Torres, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, alta do ajustamento funcional a partir de 4/9/20,
sem restrições.
Masp. 1.331.276-4, Luciana de Sousa da Silva Corrêa, Delegada de
Polícia, lotada em Formiga, alta a partir de 1/9/20, sem restrições.
Masp. 1.418-897-3, Geane Moreira, Perita Criminal, lotada em Teófilo
Otoni, alta a partir de 25/8/20, sem restrições.
Belo Horizonte, 8 de setembro de 2020.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
09 1396504 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 1.992, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso I, do Decreto 47.859
de 07 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º do
Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002; RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora JULIANA BOTELHO JUNQUEIRA
MARTINS, CPF: 066.439.456-66, MASP: 1.158.238-4 para exercer a
função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370011 – PASSOS,
em substituição ao titular, no período de 14/09/2020 a 29/09/2020,
observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
09 1396048 - 1
Produtos Agrotóxicos aptos para comércio no estado de Minas GeraisMês de Atualização-SETEMBRO/2020: Bim Max, Diafentiuron 500
SC Proventis, Isacontrol, Stimucontrol Evolution, Mettus Org.
09 1396159 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 14/2020
Institui a comissão permanente para instauração de processos
administrativos.
A PRESIDENTE da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições
legais e estatutárias e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual
47.853/2020, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída no âmbito da Fundação Clóvis Salgado, a
comissão permanente para instauração de processos administrativos.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a
comissão:
Como presidente - Glauber Ronaldo de Castro, Masp 10723146;Membros-Claudia Zagnoli Torquetti Lima, Masp0922311-6;
Maria de Fátima Pacheco Fleury, Masp0572144-4.E membro substituto-Elineia Frois Coelho, Masp0452077-1.
Art. 3º - A Comissão Permanente para Instauração de Processos Administrativos - realizará os seus trabalhos seguindo os princípios constitucionais administrativos, a legislação pertinente e as fontes de Direito,
sendo asseguradas as garantias constitucionais fundamentais de ampla
defesa e do contraditório.
Art. 4º - A Comissão Permanente para Instauração de Processos Administrativos, unidade auxiliar permanente vinculada à Presidência da
FCS, deverá atuar em conformidade com a lei e com o direito, observando o disposto no Código de Conduta Ética do Servidor Público e da
Alta Administração Estadual.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200909214106016.