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TJMG 15/09/2020 -Fl. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 128 – Nº 189 – 26 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 15 de Setembro de 2020

Caderno 1 – Diário do Executivo
Atos do Governador

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RENATO LOPES,
MASP 1147996-1, do cargo de provimento em comissão DAD-2
OV1100729 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, a contar
de 08/09/2020.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 18/06/2020, a
prorrogação da disposição de MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES, MASP 1023889-7, lotado no Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - ARMBH,
pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020, para regularizar situação
funcional.

coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social, em prorrogação, de 1/1/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário:
ELIANE APARECIDA LEÃO / MASP 1379324-5 / ASSISTENTE
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social, de 1/1/2020 a 31/12/2020, com
ônus para o cessionário:
MARLA MARIA ÂNGELO LOUREDO PAIVA / MASP 354191-9 /
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social, em prorrogação, de 1/1/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário:
PRISCILLA ROLDÃO ANTONIAZZI TRIGO / MASP 1468068-0 /
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social, em prorrogação, de 1/1/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário:
ZULEIDE DE MOURA MORAIS / MASP 385603-6 / ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
14 1397967 - 1

Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

Diário do Executivo

DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 85, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o protocolo para a retomada gradual do trabalho presencial, observadas as ações necessárias para
prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo agente coronavírus – SARS-COV-2, no
âmbito do Poder Executivo.

Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ
EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe conferem os §§ 6º e 7º do art. 2º do Decreto nº
47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e nas Resoluções
da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,

DECRETO NE Nº 399, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Presidente Bernardes 2 – Viçosa 2, de 138 kV, do Sistema
Cemig Distribuição S.A., destinada ao serviço público
de energia nos Municípios de Presidente Bernardes,
Paula Cândido e Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII
do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII
do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da construção da
Linha de Distribuição Presidente Bernardes 2 – Viçosa 2, de 138 kV, a ser executada pela empresa Cemig
Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Presidente Bernardes, Paula Cândido e Viçosa.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do
empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos
ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
14 1397964 - 1

DELIBERA:
Art. 1º – Esta deliberação dispõe sobre a retomada segura e gradual do trabalho presencial no
âmbito dos órgãos, autarquias e fundações Poder Executivo.
§ 1º – As disposições desta deliberação não se aplicam às unidades de áreas finalísticas dos órgãos,
autarquias e fundações que prestam serviços relativos à saúde, à segurança pública e à educação, resguardadas
exceções deliberadas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
§ 2º – As empresas estatais controladas direta ou indiretamente pelo Estado poderão aderir ao disposto nesta deliberação.
Art. 2º – A retomada das atividades na modalidade presencial ocorrerá, gradualmente, nos órgãos e
nas entidades localizados em região classificada na Onda Verde, conforme a classificação e a organização regional proposta no Plano Minas Consciente, e deverá contemplar, prioritariamente, os serviços cuja prestação foi
impactada negativamente durante o regime especial de teletrabalho.
§ 1º – Para a definição dos serviços e das atividades que serão retomados na modalidade presencial
poderá ser utilizada a “Matriz de Risco para Definir o Retorno do Teletrabalho”, fornecida pela Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
§ 2º – Os serviços e as atividades de que tratam o § 1º e os protocolos específicos de que tratam esta
deliberação deverão ser estabelecidos por ato próprio do dirigente máximo do órgão ou da entidade, no prazo de
até dez dias, a contar da publicação desta deliberação.
§ 3º – Na hipótese de regressão de fase constante do Plano Minas Consciente deverão ser aplicadas, no que couber, as disposições estabelecidas nas Deliberações nº 2, de 16 de março de 2020, nº 4 de 17 de
março de 2020, e nº 12, de 20 de março de 2020, todas expedidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 3º – Terá prioridade para a manutenção da realização de teletrabalho, na retomada dos serviços presenciais de que trata o art. 2º, o servidor que:
I – possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
II – portar condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19,
assim definidas no subitem 2.11.1 da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Ministério da Saúde;
III – for gestante ou lactante.
§ 1º – Se o serviço ou a atividade desempenhada pelo servidor de que trata o caput for incompatível com a prestação na modalidade teletrabalho, aplica-se o disposto no art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 2020.
§ 2º – As unidades de recursos humanos ou correlatas dos órgãos, autarquias e fundações do Poder
Executivo deverão manter atualizado o registro dos servidores que estão em modalidade teletrabalho no Sistema
de Administração de Pessoal – Sisap.
Art. 4º – A implementação das etapas de retomada das atividades presenciais observará, entre
outras, as seguintes medidas para prevenir a contaminação pelo agente coronavírus – SARS-COV-2:
I – a definição do quantitativo de servidores que poderá prestar serviço presencial, simultaneamente, conforme a capacidade do espaço físico, respeitando o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas
Consciente;
II – o uso obrigatório de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências dos órgãos e das entidades, bem como nos espaços de circulação e uso comum;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200914232819011.

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