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TJMG 24/09/2020 -Fl. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Gerência de Logística e Aquisições

Planejamento e gestão logística e de aquisições

Gerencia de Planejamento e Orçamento

Planejamento, execução e monitoramento da execução da despesa orçamentária, gestão dos contratos ONDA VERDE
e ferramentas de tecnologia da informação

ONDA VERDE

Gerência de Prestação de Contas

Gestão de Prestação de Contas de Convênios

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Gerência de Recursos Humanos

Planejamento e gestão de pessoas

ONDA VERDE

Diretoria Técnica

Planejamento e Gestão Técnica

ONDA VERDE

Gerência de Inclusão Produtiva

Gestão de convênio, Termos de cooperação, contratos e atividades burocráticas de acesso a água

ONDA VERDE

Gerência de Inclusão Social

Gestão de convênio, contratos e atividades burocráticas

ONDA VERDE

Gerência de Parcerias e Promoção de Negócios

Desenvolver parcerias e promover ações para o desenvolvimento econômico dos municípios da área
de abrangência do IDENE.
Acompanhar e supervisionar a execução das ações relativas as políticas públicas de competência
da autarquia
executar as atividades relativas as políticas públicas de competência da autarquia em seu território
de atuação.
executar as atividades relativas as políticas públicas de competência da autarquia em seu território
de atuação.
executar as atividades relativas as políticas públicas de competência da autarquia em seu território
de atuação.
executar as atividades relativas as políticas públicas de competência da autarquia em seu território
de atuação.

Diretoria Regional do Norte de Minas
Coordenadoria de Montes Claros
Coordenadoria de Januária
Coordenadoria de Janaúba
Coordenadoria de Salinas

ONDA VERDE
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE

Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha

Apoio ao escritório regional para as demandas da sede do IDENE em BH em seus 15 municípios

ONDA VERDE

Coordenadoria Regional de Araçuaí

Apoio a sede do IDENE em BH nas ações de 15 municípios.

ONDA VERDE

Coordenadoria Regional de Diamantina

Executar as atividades relativas as políticas públicas de competência da autarquia em seu território ONDA VERDE
de atuação.

Coordenadoria Regional de Jequitinhonha

Apoio a sede do IDENE em BH nas ações de 18 municípios.

ONDA VERDE

Diretoria Regional do Vale do Mucuri

Apoio ao escritório regional para as demandas da sede do IDENE em BH em seus 36 municípios

ONDA VERDE

Coordenadoria Regional de Teófilo Otoni

Apoio a sede do IDENE em BH nas ações de 36 municípios

ONDA VERDE

Diretoria Regional do Vale do Rio Doce

Apoio ao escritório regional para as demandas da sede do IDENE em BH em seus 68 municípios

Coordenadoria Regional de Governador Valadares Apoio a sede do IDENE em BH nas ações de 68 municípios.

ONDA VERDE
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19
Sim, conforme
COVID-19

orientações

do

COES

Minas Não

orientações

do

COES

Minas Não

orientações

do

COES

Minas Não

orientações

do

COES

Minas Não

orientações

do

COES

Minas Não

orientações

do

COES

Minas Não

orientações

do

COES

Minas Não

orientações

do

COES

Minas Não

orientações

do

COES

orientações

do

COES

Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Minas Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19

orientações

do

COES

orientações

do

COES

orientações

do

COES

orientações

do

COES

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do

COES

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do

COES

orientações

do

COES

orientações

do

COES

orientações

do

COES

orientações

do

COES

orientações

do

COES

23 1401375 - 1
PORTARIA IDENE Nº 020/2020
Constitui a Comissão de Ética do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais, nomeia seus membros e dá outras
providências.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, regulamentada pelo Decreto
47.834/2020 e em cumprimento ao Decreto de nº 46.644 de 06/11/2014,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Ética, no âmbito do Idene, com
a finalidade de divulgar as normas do Código de Conduta Ética do

Agente Público e da Alta Administração Estadual, assim como atuar na
prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da Autarquia.
Parágrafo Único: compete, ainda à Comissão de Ética, dentre outras
ações previstas no Decreto Estadual nº 46.644/2014:
I - Orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional;
II - Alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio
público;
III - Adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção
de falta ética;

Art. 2º - A Comissão de Ética será composta por três titulares e dois
suplentes, com mandatos de 3(três) anos a contar da data de publicação
desta Portaria, sendo facultada uma recondução por igual período.
Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores, para compor a
Comissão de Ética do Idene:
I - Marcela d’Assunção Lacerda - Masp: 1.186.296-9 – Presidente
II - Thiago Marques Lopes - Masp: 1.372.997-5 – Membro;
III - Camilla Aparecida Drumond - Masp:1.486.565-3 – Membro;
IV - Denise Rosa de Souza - Masp: 1.369.667-9 – Suplente;
V - André Rodrigues da Silva – Masp : 1.314.031-4 – Suplente.

Art. 4° A atuação na Comissão de Ética não enseja remuneração de seus
membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação
de relevante serviço público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2020.
Nilson Pereira Borges
Diretor Geral do IDENE
23 1401211 - 1

Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
PORTARIA Nº 08, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece, no âmbito da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - ARMVA, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.O DIRETOR-GERAL da
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução estabelece no âmbito da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - ARMVA o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da ARMVA ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e as ondas de retorno
definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo desta resolução, sendo:
§ 1º As atividades classificadas como “Onda Amarela” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Amarela”.
§ 2º As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.
§ 3º As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme o Anexo Único ou conforme portarias a serem publicadas posteriormente.
Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da ARMVA devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
Art. 4º – A Chefia de Gabinete ou unidade equivalente deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de setembro de 2020
João Luiz Teixeira Andrade
Diretor-Geral

Unidade Administrativa
ARMVA/GAB
ARMVA/GPM
ARMVA/GPM
ARMVA/GPM
ARMVA/GPM
ARMVA/GREU
ARMVA/GREU
ARMVA/GCF
ARMVA/GL
ARMVA/RH

Macroprocesso
Gabinete
Planejamento Urbano – Planejamento Metropolitano
Planejamento Urbano – Assessoria de Mobilidade Urbana
Planejamento Urbano – Assessoria de Meio Ambiente
Planejamento Urbano – Assessoria de Desenvolvimento Econômico
Fiscalização
Regulação Territorial e Regularização Fundiária
Gestão Orçamentária
Logística
Gestão de Pessoas

ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Portaria nº 08, de 23 de setembro de 2020)
Onda de Retorno
Necessidade Obrigatória de Protocolo para Execução do Macro processo
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Onda Verde
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Onda Amarela
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19

Necessidade Obrigatória de Protocolo para atendimento ao público
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Não
23 1401629 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, ao servidor:
MaSP 667602-7, Frederico Augusto Gomes de Ramos, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental IV J, por 01 mês referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02.09.2020;
MaSP 929415-8, Rogerio de Oliveira Costa, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento I J, por 01 mês referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 18.09.2020;
MaSP 929538-7, Doriane Leite da Silva, Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento V C, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 05.10.2020;
MaSP 929725-0, Maria Regina Guimarães Diniz,Assistente de Gestão
e Politicas Publicas em Desenvolvimento V C, por 03mesesreferente ao
3º e4º quinquênio de exercício, a partir de 25.09.2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 aservidora:
Masp 929300-2Vitalina Dorotea de Barros Ferreira, a partir de
22/09/2020, referente ao cargo de Assist. Gest. Polít. Púb. Desenv. IV
D.

CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989,aservidora:Masp 929300-2, Vitalina Dorotea de
Barros Ferreira, referente ao saldo de 03meses e 21 diasdo cargo Assist.
Gest. Polít. Púb. Desenv. IV D.
Belo Horizonte, 23 de setembrode 2020
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
23 1401582 - 1
RESOLUÇÃO N.º 706/2020 CEAS/MG
Dispõe sobre a aprovação do Programa de transferência de renda emergencial temporária do Governo do Estado de Minas Gerais, no âmbito
do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, seus critérios de elegibilidade e responsabilidades para o ano de 2020.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262, de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012
e considerando a deliberação de sua 256ª Plenária Ordinária, ocorrida
virtualmente, no dia 18 de setembro de 2020,
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando o Decreto 38.342, de 14 de outubro de 1996, que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS;
Considerando o Decreto 46.873, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre transferências de Recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social- FEAS;

Considerando o Decreto 46.982, de 18 de abril de 2016, que altera o
Decreto 38.342/1996 que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
Considerando a Lei 23.301, de 02 de abril de 2020, que dispõe
sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, e dá outras providências;
Considerando a Medida Provisória nº 978, de 4 de junho de 2020, que
abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00, para o
fim que especifica, e dá outras providências;
Considerando o Decreto Federal nº 9.396, de 30 de maio de 2018, que
Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e o Decreto nº
7.492, de 2 de junho de 2011, para reajustar valores referenciais de
caracterização das situações de pobreza e de extrema pobreza e os de
benefícios do Programa Bolsa Família.
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS - nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência
Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012,
que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/
MG nº 07, de 10 de setembro de 2020, que “Pactua o Programa de

transferência de renda emergencial temporária do Governo do Estado
de Minas Gerais, seus critérios de elegibilidade e responsabilidades
para o ano de 2020”.
RESOLVE:
I -Do Objetivo do Programa
Art.1º- Aprovar o Programa de transferência de renda emergencial temporária do Governo do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Sistema
Único da Assistência Social – SUAS, seus critérios de elegibilidade e
responsabilidades dos entes para o ano de 2020.
§1º O Programa de transferência de renda emergencial temporária tem
como objetivo prover renda emergencial temporária para as famílias
em situação de extrema pobreza, com a finalidade de reduzir os efeitos
socioeconômicos decorrentes da pandemia de Covid-19.
§2º São consideradas famílias em situação de extrema pobreza, aquelas cuja renda per capita mensal do grupo familiar é de até R$ 89,00
(oitenta e nove reais).
II -Dos critérios de elegibilidade
Art. 2º É elegível para recebimento da renda emergencial temporária à
família que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I - estar em situação de extrema pobreza, conforme Decreto Federal nº
9.396, de 30 de maio de 2018;
II- estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico até 11 de julho de 2020.
III – Do Pagamento da renda emergencial temporária
Art. 3º A renda emergencial temporária será concedida em três parcelas, no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais) cada, podendo seu
pagamento ser prorrogado enquanto durar o estado de emergência em
saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus, conforme normativas específicas, e de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009240139240112.

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