24
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Irineu Emílio Cossul
Itacir Rabaiolli
Júlio César Marchese
Vânia Cossul
325.653.480-53
204.113.830-00
324.913.280-20
731.291.941-34
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar
076.650.738-67.Leia-se: Processo n° 04803/2020. Usuário: Sandra
cessos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia
na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 24
de Setembro de 2020.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 01725/2017, Usuário: JN Hotel Resort Ltda, Sete Lagoas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1307422/2020. *Processo
n° 07461/2020, Usuário: Orion Participações Imobiliárias SPE Ltda,
Betim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307428/2020.
*Processo n° 18669/2013, Usuário: Comercial M&L de Combustíveis Automotivos Ltda, Nova União, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1307437/2020. *Processo n° 23518/2013, Usuário: Posto
Geraes Ltda, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1307438/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 24 de Setembro de 2020.
PORTARIA IGAM N° 55 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece
normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de
domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º do Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 54-A da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54-A – Poderão ser arquivados por inconsistência técnica ou irregularidade os processos de outorga que:
I – não atenderem aos termos de referência disponibilizados pelo
Igam;
II – apresentarem projetos e estudos em desconformidade com as normas técnicas;
III – apresentarem projetos e estudos com informações divergentes
entre si;
IV – apresentarem informações falsas.
§1º – Não caberá a solicitação de informações complementares para
§2º – Ressalvadas as situações elencadas no §1º, o Igam poderá solicitar
esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementa-
Parágrafo único – Caso o CBH SF8 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas – URGA NOR, realizará a convocação.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo da FonsecaDiretor-Geral doIgam
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 22881/2017, Usuário: Montes Claros Executivo Hotel
Ltda. ME, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607423/2020. *Processo n° 07532/2018, Usuário: Rubens
Maia Arantes, Juvenília, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1607431/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 24 de Setembro de 2020.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Porabaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 26663/2017, Usuário: MAXIMCALL LTDA, Arcos, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1207435/2020. O Processo Administrativo
encontra-se disponível para consulta e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 24 de Setembro de
2020.
O Superintendente SUPRAM Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
sões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Eireli, CNPJ: 10.425.187/0001-29. Município: Divinópolis-MG. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br. Divinópolis, 24 de Setembro de 2020.
47.705, de 2019.
§3º – Para os casos em que o processo de outorga se enquadrar no inciso
I, II ou III docaputem virtude de equívoco ou inexatidão relacionadoa
erros meramente materiais, tais como um cálculo errado, ausência de
palavras, erros de digitação, etc.,o Igam poderá solicitar esclarecimentos adicionais que, devidamente prestados, nos termos do art. 24 do
Decreto nº 47.705, de 2019, possibilitarão a continuação da análise do
processo de outorga.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,24de setembro de 2020.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 57 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui as Comissões Gestora Local nas áreas das DACnº 019/2007 da
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – na área da DAC
Ponte Grande”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Usuários
CPF
Ademir Antônio Felline
438.059.900-06
Ademir Zuffo
598.348.110-04
Aldo Thomé Marchese
220.862.181-68
Alexandre Frederico Marchese
610.810.941-69
Altair Lavall
491.471.701-82
Ari Romeiro Guimarães
314.345.258-72
Cedemir Artifon
030.276.456-92
Celson Kogler
305.459.860-87
Clóvis Ricardo Galvani
383.267.440-34
Eduardo Botelho de Bastos
340.252.946-72
Elmar Paulo Beffart Machado
449.831.150-72
Emídio Odósio Perondi
013.009.200-25
Etelvino Artifon
225.129.000-10
Fabiano Marchese
610.810.601-82
Gelmar Simão Muhl
444.623.790-04
Gerson Luiz Benetti
453.414.430-04
Idézio Antônio Mazocco
410.009.190-72
Irineu José Balbinot
295.201.699-20
Itacir Rabaiolli
204.113.830-00
James Carlos Nardi
460.914.670-34
João Alberto Muller
204.961.920-00
José Olário Rodrigues
320.940.516-68
Leonardo Nannetti de Carvalho
413.966.196-53
Leonardo Pedro Muller
524.622.180-68
Losuir Zuffo
360.240.150-20
Lucas Perdigão Rocha Carvalho
031.513.931-52
Luiz Carlos Galvagni
408.388.389-87
Luiz Gallert
573.956.400-04
Marcelo Perondi
404.051.330-49
Paulo Alceu de Almeida Pereira
149.203.950-00
Paulo Jary Taborda
152.893.460-15
Sergio Ghisleni
246.441.450-68
Viviane Cossul
731.291.861-15
Art. 2º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – na área da DAC
do Alto Rio Piratinga”, composta pelos seguintes usuários, outorgados
ou outorgáveis:
Usuários
Ademir Antônio Felline
Ernesto José Pierdoná
Flávio João Pierdoná
CPF
438.059.900-06
371.107.139-20
566.254.059-49
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
PORTARIA ARSAE-MG Nº 210, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
- Arsae-MG, medidas para retomada segura e gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O DIRETOR-GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891,
de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, na Resolução da Assembleia
Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, na Resolução Conjunta
SEPLAG/SES nº 10.231, de 14 de setembro de 2020, na Orientação de
Serviço SEPLAG/SUGESP n.º 05/2020, de 15 de setembro de 2020, e
na Portaria Arsae-MG nº 204, de 15 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta portaria dispõe sobre a retomada segura e gradual do
trabalho presencial no âmbito da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais - Arsae-MG.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º – Os serviços e atividades serão retomados na modalidade presencial, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de
que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de
29 de abril de 2020, a Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n.º
05/2020, de 15 de setembro de 2020, a Portaria Arsae-MG nº 204, de 15
de setembro de 2020, além do disposto nesta Portaria.
Parágrafo único: Aplica-se o disposto nesta Portaria, no que couber, ao
estagiário, bolsista, contratado temporário e prestador de serviço lotado
na Arsae-MG, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO II
DAS REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES NA CIDADE ADMINISTRATIVA DE MINAS GERAIS
Art. 3º – Os serviços e atividades serão retomados na modalidade presencial na Cidade Administrativa de Minas Gerais - CAMG, conforme
de 15 de setembro de 2020.
§ 1º Diante de comprovada necessidade, os servidores poderão realizar
suas atividades na modalidade presencial na CAMG em dias não prenº 204, de 15 de setembro de 2020, desde que previamente solicitado,
por avaliar as solicitações conforme critérios e limites estabelecidos
por meio da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85,
de 14 de setembro de 2020 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº
10.231, de 14 de setembro de 2020.
tados para exercer atividade no regime presencial em dias e horários
II da Portaria Arsae-MG nº 204, de 15 de setembro de 2020, desde que
os critérios e limites previstos na Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de 2020 e na Resolução Conjunta
SEPLAG/SES nº 10.231, de 14 de setembro de 2020.
Art. 4º – Os servidores que estiverem realizando as atividades de que
trata este Capítulo deverão adotar as recomendações emitidas pelo
Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES MINAS
COVID-19, criado pelo art. 4º do Decreto Estadual nº 113, de 12 de
março de 2020, e regulamentado pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 25, de 02 de abril de 2020, em especial a Nota
Técnica Conjunta SEPLAG COES (19364013), que traz, entre outras,
as seguintes orientações para contenção da transmissão do vírus SARSCoV-2 e consequente proteção da saúde dos trabalhadores da Cidade
Administrativa de Minas Gerais:
I - Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por 40 a 60
segundos. Na indisponibilidade de água e sabonete, usar um desinfesegundos;
II - Manter a distância de segurança de dois metros de outras pessoas;
III - Utilizar as máscaras de proteção respiratória adequadamente;
IV - Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
V - Evitar contato próximo com pessoas doentes;
VI - Ficar em casa quando estiver doente;
VII - Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel
e jogá-lo no lixo. Após estes procedimentos, descartar o lenço e lavar
as mãos adequadamente com água e sabonete (40-60 segundos), ou
do-as por 20-30 segundos;
VIII - Caso não haja lenço ou toalha de papel disponível, cobrir o nariz
e a boca com a manga da camisa e “tossir ou espirrar no cotovelo” (etiqueta respiratória);
IX - Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência,
X - Não compartilhar materiais de escritório e objetos de uso pessoal.
Art. 5º A ocupação das estações de trabalho deverá observar às orientações de layout estabelecidas pela Coordenadoria Especial da Cidade
Administrativa - CECAD.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DE VIAGENS A SERVIÇO E REUNIÕES
EXTERNAS NECESSÁRIAS AO INTERESSE PÚBLICO
cação de ativos, reuniões externas ou quaisquer outros atendimentos
locais necessários ao interesse público durante a Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, nos termos do Decreto NE nº 113, de
12 de março de 2020, devem cumprir os procedimentos previstos nesta
Portaria, além da observância das medidas de prevenção ao contágio e
de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 7º – Os servidores que estiverem realizando as atividades de que
trata este Capítulo deverão adotar as recomendações emitidas pelo
Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES MINAS
COVID-19, criado pelo art. 4º do Decreto Estadual nº 113, de 12 de
março de 2020, e regulamentado pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 25, de 02 de abril de 2020, em especial:
I – Lavar, com frequência, com água e sabão as mãos (costas e palmas,
dedos, unhas, esfregando as na palma da mão oposta);
II – Quando não houver pia ou na impossibilidade de ir com a frequência necessária ao espaço destinado a lavagem das mãos, utilizar álcool
cas de higiene;
III – Atentar a importância de se evitar tocar os olhos, o nariz e a boca;
IV – Estabelecer a distância mínima de dois metros dos trabalhadores
do prestador e entre os próprios servidores, reduzindo a proximidade e
aglomerações entre os trabalhadores, inclusive durante o percurso no
V – Não compartilhar itens pessoais, como telefone celular, fone de
ouvido e, individualizar o uso de equipamentos de proteção individual
VI – Limpar e desinfetar, com produtos registrados e recomendados
para o controle do Covid-19, as superfícies e instrumentos de trabalho
de ouvido. Esse procedimento deve ser feito de forma regular (antes,
pre que necessário;
VII – O veículo utilizado no transporte do servidor deverá permanecer
ventilado, mantendo-se as janelas abertas para aumentar a troca de ar
durante o transporte; deve-se realizar a limpeza e desinfecção de todas
as superfícies internas do veículo antes e após a realização do transporte, incluindo maçanetas, vidros e demais superfícies com as quais os
servidores tenham contato. A desinfecção deverá ser feita com álcool a
líquido, após a desinfecção do veículo;
VIII – Sempre que possível, evitar reuniões em áreas internas e a troca
de documentos físicos, priorizando reuniões mais curtas, realizadas em
áreas externas e o envio de documentação por meio digital;
com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas. Se no escritório for indispensável o uso de ar condicionado,
dicionado e exaustão estão higienizados e em condições adequadas de
uso, garantidas por manutenções preventivas e corretivas;
Art. 8º - Como forma de reduzir a exposição ao Coronavírus - Covid-19,
os servidores que estiverem realizando as atividades de que trata este
Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018.
dois integrantes, incluindo o motorista.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º O Gabinete avaliará casos omissos.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
PORTARIA ARSAE Nº 209, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de
valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de Lagoa
Santa.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº.
47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de
março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos
I, V e VI;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança
indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art. 98 da Resolução
ARSAE-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
Considerando o disposto no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039,
de 27 de setembro de 2013;
não prestação de serviços de esgotamento sanitário durante determinado período, conforme Relatório de Fiscalização Operacional GFO
nº 66/2020; e
Considerando que o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº
026/2020 apontou inconsistência na cobrança, tendo em vista o serviço
efetivamente prestado no município de Lagoa Santa.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº
39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da
COPASA no Município de Lagoa Santa a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período avaliado, conforme o
Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 026/2020.
Art. 2º Designar o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela
autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas
técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão
resultante do Processo.
Parágrafo único. A Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional
e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria Técnica de Regulação e
Fiscalização Econômico-Financeira proverão apoio técnico por meio
de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar
a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da
ARSAE-MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
usando da competência delegada no Decreto Nº 45.055 de 10 de março
de 2009 e nos termos do Decreto 47.253 de 13 de setembro de 2017 e
Deliberação COF nº 04, de 06 de novembro de 2017, autoriza, MICHEL
DE ALMEIDA GONZAGA, MASP 752960/5, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, NÍVEL I, GRAU J, a
afastar-se integralmente, com ônus limitado, de suas atribuições, no
período de 01/10/2020 a 30/09/2021, para participar de Curso Master
in Management -Mestrado em Administração, no Conservatoire National des Arts et Métiers, Paris, França, sem prejuízo dos vencimentos e
vinculadas ao mesmo.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 1330/2020
REGIONAL : Coronel Fabriciano
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13956677 Gabriele Regina
Morais Passos – ANEDS – 1 - Ipaba - 4 - 08/09/2020 A 11/09/2020
- 158.I
COMUNICAÇÃO : 1355/2020
REGIONAL : Caratinga
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 04501052 Idenilsa de Castro da Silva – – 0 - Manhuacu - 1 12/11/2019 A 12/11/2019 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 01704741
Maria Aparecida Ribeiro Ferreira – ATB – 2 - Inhapim - 2 - 19/09/2019
A 20/09/2019 - 158.I, 03370442 Maria da Consolacao Santos – EEB –
3 - Inhapim - 4 - 14/05/2019 A 17/05/2019 - 158.I, 03539277 Antonia
Maria dos Reis Martins – DIV – 2 - Pingo D Agua - 2 - 14/05/2019 A
15/05/2019 - 158.I, 05198106 Rosani de Freitas Santana – PEB – 1 Inhapim - 4 - 11/11/2019 A 14/11/2019 - 158.I, 05198106 Rosani de
Freitas Santana – PEB – 1 - Inhapim - 3 - 28/08/2019 A 30/08/2019
- 158.I, 06110670 Marcia das Dores Barbosa – PEB – 4 - Bom Jesus
do Galho - 2 - 23/09/2019 A 24/09/2019 - 158.I, 06152854 Mateus da
Silva Patrocinio – PEB – 1 - Dom Cavati - 1 - 23/04/2019 A 23/04/2019
- 158.I, 08124232 Vilma Celia da Silva Teodoro – PEB – 2 - Ipanema
- 5 - 08/07/2019 A 12/07/2019 - 158.I, 08238263 Enisett das Gracas da
Silva – PEB – 1 - Dom Cavati - 4 - 20/11/2019 A 23/11/2019 - 158.I,
08238263 Enisett das Gracas da Silva – PEB – 3 - Dom Cavati - 4
- 20/11/2019 A 23/11/2019 - 158.I, 08238263 Enisett das Gracas da
Silva – PEB – 1 - Dom Cavati - 3 - 30/07/2019 A 01/08/2019 - 158.I,
08238263 Enisett das Gracas da Silva – PEB – 3 - Dom Cavati - 3 30/07/2019 A 01/08/2019 - 158.I, 08846750 Rosangela Maria Ferreira –
PEB – 5 - Ubaporanga - 1 - 05/11/2019 A 05/11/2019 - 158.I, 08846750
Rosangela Maria Ferreira – PEB – 5 - Ubaporanga - 1 - 07/11/2019 A
07/11/2019 - 158.I, 09385188 Maria Aparecida Alves Ayres – PEB – 1
- Inhapim - 5 - 23/04/2019 A 27/04/2019 - 158.I, 09385188 Maria Aparecida Alves Ayres – PEB – 4 - Inhapim - 5 - 23/04/2019 A 27/04/2019
- 158.I, 09917063 Rita de Cassia Rodrigues – PEB – 1 - Imbe de Minas
- 1 - 20/08/2019 A 20/08/2019 - 158.I, 09927468 Enilda Virginia Viana
de Almeida – PEB – 3 - Inhapim - 3 - 15/05/2019 A 17/05/2019 - 158.I,
10197036 Sueli Aparecida Brum da Silva – PEB – 1 - Imbe de Minas 4 - 11/06/2019 A 14/06/2019 - 158.I, 10197036 Sueli Aparecida Brum
da Silva – PEB – 5 - Imbe de Minas - 4 - 11/06/2019 A 14/06/2019
- 158.I, 10597441 Jose Geraldo da Silva – PEB – 5 - Alvarenga - 3
- 16/05/2019 A 18/05/2019 - 158.I, 10597441 Jose Geraldo da Silva –
PEB – 6 - Alvarenga - 3 - 16/05/2019 A 18/05/2019 - 158.I, 11151735
Paula Cesar Hudson Mendes – PEB – 1 - Ubaporanga - 2 - 13/05/2019
A 14/05/2019 - 158.I, 11151735 Paula Cesar Hudson Mendes – PEB
– 3 - Ubaporanga - 2 - 13/05/2019 A 14/05/2019 - 158.I, 11184751
Alexandra de Fatima Oliveira – PEB – 3 - Inhapim - 3 - 08/07/2019 A
10/07/2019 - 158.I, 11184751 Alexandra de Fatima Oliveira – PEB –
4 - Inhapim - 3 - 08/07/2019 A 10/07/2019 - 158.I, 11387628 Zilanda
Alves Henriques – PEB – 2 - Pocrane - 4 - 23/04/2019 A 26/04/2019
- 158.I, 11948239 Paulo Victor Meira Coelho – PEB – 3 - Bom Jesus
do Galho - 3 - 21/08/2019 A 23/08/2019 - 158.I, 11948239 Paulo Victor Meira Coelho – PEB – 4 - Bom Jesus do Galho - 3 - 21/08/2019 A
23/08/2019 - 158.I, 12819553 Angelita Pires – ATB – 2 - Dom Cavati
- 3 - 13/05/2019 A 15/05/2019 - 158.I, 13200704 Carla Fernanda Pires
Silva – ATB – 1 - Sao Sebastiao do Anta - 2 - 20/08/2019 A 21/08/2019
- 158.I, 14057848 Angelita Estevam Viana Rodrigues – PEB – 2 Pocrane - 5 - 13/05/2019 A 17/05/2019 - 158.I
20ª SRE - Manhuacu, 02465706 Maria da Gloria Eloi – PEB – 4
- Manhuacu - 3 - 06/08/2019 A 08/08/2019 - 158.I, 03222239 Carmelia Catarina Guerra Ferraz – EEB – 3 - Sao Jose do Mantimento
- 5 - 13/05/2019 A 17/05/2019 - 158.I, 03387511 Maria Aparecida da
Silva Ribeiro – PEB – 2 - Matipo - 5 - 23/04/2019 A 27/04/2019 158.I, 04502563 Vanessa de Sousa Magalhaes Viturino – PEB – 1 Manhuacu - 4 - 11/11/2019 A 14/11/2019 - 158.I, 04516316 Silvania
Barbosa Lima de Paula Pereira – PEB – 1 - Mutum - 4 - 01/10/2019 A
04/10/2019 - 158.I, 05167051 Rosiani da Costa Bertolaci Carvalho –
EEB – 2 - Conceicao de Ipanema - 5 - 25/04/2019 A 29/04/2019 - 158.I,
05625181 Maria Dulce Ferreira – PEB – 3 - Matipo - 1 - 13/03/2020
A 13/03/2020 - 158.I, 05625181 Maria Dulce Ferreira – PEB – 3 Matipo - 1 - 25/10/2019 A 25/10/2019 - 158.I, 06122907 Andriara Portes Mendes Pimentel – PEB – 1 - Santa Margarida - 3 - 12/02/2020 A
14/02/2020 - 158.I, 06122907 Andriara Portes Mendes Pimentel – PEB
– 1 - Santa Margarida - 2 - 27/02/2020 A 28/02/2020 - 158.I, 06151997
Jose Marco da Costa – PEB – 3 - Matipo - 3 - 27/09/2017 A 29/09/2017
- 158.I, 08124224 Jaqueline Mendes Cunha – ATB – 1 - Matipo - 5 13/05/2019 A 17/05/2019 - 158.I, 08124224 Jaqueline Mendes Cunha
– PEB – 3 - Matipo - 5 - 13/05/2019 A 17/05/2019 - 158.I, 08685687
Maria Aparecida Chaves Mendes – PEB – 1 - Matipo - 5 - 19/08/2019 A
23/08/2019 - 158.I, 08685687 Maria Aparecida Chaves Mendes – PEB
– 3 - Matipo - 5 - 19/08/2019 A 23/08/2019 - 158.I, 08761637 Maria
Aparecida Damasceno Amorim – PEB – 1 - Reduto - 1 - 22/04/2019
A 22/04/2019 - 158.I, 08761637 Maria Aparecida Damasceno Amorim
– PEB – 3 - Reduto - 1 - 22/04/2019 A 22/04/2019 - 158.I, 09654054
Eliana Santos Ferreira Mucida – PEB – 1 - Manhuacu - 5 - 13/05/2019
A 17/05/2019 - 158.I, 09907288 Elizabete Tuelher Souza – EEB – 1 Santana do Manhuacu - 3 - 14/08/2019 A 16/08/2019 - 158.I, 09907288
Elizabete Tuelher Souza – PEB – 2 - Santana do Manhuacu - 3 14/08/2019 A 16/08/2019 - 158.I, 09913104 Maria Geralda Soares Feitoza – PEB – 2 - Conceicao de Ipanema - 5 - 13/05/2019 A 17/05/2019
- 158.I, 10112746 Livia Ambrosio Xavier Hubner – PEB – 3 - Chale
- 1 - 16/04/2019 A 16/04/2019 - 158.I, 10112936 Veronica Rodrigues
Ambrosio Pinel – PEB – 3 - Sao Jose do Mantimento - 5 - 08/07/2019
A 12/07/2019 - 158.I, 10112936 Veronica Rodrigues Ambrosio Pinel
– PEB – 4 - Chale - 5 - 08/07/2019 A 12/07/2019 - 158.I, 10138808
Emanuelle Cerqueira Xavier – PEB – 4 - Manhuacu - 5 - 13/05/2019 A
17/05/2019 - 158.I, 10146835 Silvia Elena Guerra – PEB – 1 - Sao Jose
do Mantimento - 5 - 09/07/2019 A 13/07/2019 - 158.I, 10146835 Silvia
Elena Guerra – PEB – 3 - Sao Jose do Mantimento - 5 - 09/07/2019 A
13/07/2019 - 158.I, 10812915 Hugo Ricardo Telles Martins – PEB –
4 - Lajinha - 3 - 23/04/2019 A 25/04/2019 - 158.I, 11187101 Rosilene
Aparecida Neto Chagas Machado – PEB – 4 - Matipo - 4 - 09/07/2019
A 12/07/2019 - 158.I, 11290095 Ana Paula Robadel Maciel – PEB – 1 Reduto - 2 - 09/07/2019 A 10/07/2019 - 158.I, 11523495 Lorene Miguel
Silva de Resende – PEB – 2 - Manhuacu - 2 - 15/08/2019 A 16/08/2019