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TJMG 02/10/2020 -Fl. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 02 de Outubro de 2020 – 11

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.225, de 01 de outubro de 2020, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.219, de 16
de setembro de 2020, que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de enfrentamento do Coronavírus -COVID 19,
previstos na Portaria MS/GM nº 774, de 09 de abril de 2020, a título de
incentivo emergencial e temporário pela disponibilização de leitos de
suporte ventilatório e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput do artigo 2º da Resolução SES/MG nº 7.226, de
16 de setembro de 2020, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na Portaria MS/GM nº 774, de 09 de abril
de 2020, a título de incentivo emergencial e temporário pela disponibilização de leitos de suporte ventilatório, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata essa Resolução será feito
em até 3 parcelas mensais, cujo valor será definido conforme o número
de leitos em funcionamento confirmado pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/MG.” (nr)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
01 1404517 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: MASP. 1356259-0, MICHELLE SOUZA COSTA,
a partir de 25/09/2020.
01 1404719 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL (3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO SRS/
VARGINHA N° 008/2019
EMPRESA: VB COSMETICS EIRELI, atual BBC – BEAUTY BRAZIL COSMETICS DISTRIBUIDORA EIRELI
RAZÃO SOCIAL : VB COSMETICS EIRELI, atual BBC – BEAUTY
BRAZIL COSMETICS DISTRIBUIDORA EIRELI
Razão Social foi alterada pela terceira alteração contratual de VB COSMETICS EIRELI , alterando a razão social e localização: “Titular da
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI. denominada VB COSMETICS EIRELI e nome fantasia VITA BRILHO. com
sede na Rua André dos Reis. n° 125. Jardim Orlândia, Varginha — MG.
CEP 37.010-160. registrada na JUCEMG sob NIRE 3160044286-7 em
05/06/2017 e CNPJ 27.027.039/0001-59., resolve proceder a alteração do ato constitutivo mediante as clausulas seguintes: Clausula Primeira - Altera-se o nome empresarial para de BBC - BEAUTY BRAZIL COSMETICS DISTRIBUI DORA EIREL I. Clausula Terceira - A
empresa passa a ter sua sede na Av. Comendador Manoel Sendas, n°
1045, Pq. das Américas. Varginha - MG. CEP: 37.030-035.” CNPJ:
02.391.377/0001-44
ENDEREÇO: Av. Comendador Manoel Sendas, n° 1045, Pq. das Americas. Varginha - MG. CEP: 37.030-035
AUTO DE INFRAÇÃO : 011/2019
INFRAÇÕES: não possuir alvará sanitário e autorização de funcionamento, descumprindo o art. 3º da Resolução SES/5815/2017; não
possuir projeto arquitetônico previamente aprovado pela Vigilância
Sanitária, para a atividade de distribuidora, descumprindo o art. 10 da
Resolução SES/MG/5815/2017; não possuir responsável técnico ou
substituto disponível durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, obedecendo as habilitações estabelecidas em legislações
específicas, descumprindo o art. 40 da Resolução SES/MG/5815/2017;
não assegurar a rastreabilidade de todas as operações envolvendo as
atividades de armazenamento, transporte e distribuição de produto
sob controle sanitário, descumprindo o art. 21 da Resolução SES/
MG/5815/2017; não possuir sistema de garantia da qualidade efetivamente implantado, assegurando disponibilização de instalações, equipamentos, procedimentos e recursos organizacionais, disponibilização
de pessoal competente e habilitado em quantidade suficiente; que produtos acabados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos; o
cumprimento de boas práticas de armazenamento, distribuição; que as
operações de armazenamento, distribuição estejam claramente especificadas em documento formalmente aprovado e as exigências de boas
práticas destas atividades sejam cumpridas; que haja descrição formal
dos cargos, incluindo as responsabilidades da gestão; que os procedimentos afetos a garantia da qualidade sejam cumpridos adequadamente,

descumprindo o art. 118 Resolução SES/MG/5815/2017; não possuir
Manual de Boas Práticas referentes às atividades realizadas de armazenamento, distribuição e/ou transporte, descumprindo o art. 124 da
Resolução SES/MG/5815/2017; os estabelecimentos dos quais a distribuidora se abastece, bem como as transportadoras envolvidas no
transporte dos produtos devem ser adequadamente qualificados e estarem regulares juntos à Vigilância Sanitária, descumprindo o art. 28 da
Resolução SES/MG/5815/2017; não possuir procedimentos de todas
as atividades realizadas, devidamente aprovados e revisados sistematicamente, descumprindo o art. 119 da Resolução SES/MG/5815/2017;
descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover, proteger
e recuperar a saúde.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Descumprir o art. 3º da Resolução SES/5815/2017; art. 10 da Resolução SES/MG/5815/2017; art.
40 da Resolução SES/MG/5815/2017; art. 21 da Resolução SES/
MG/5815/2017; art. 118 Resolução SES/MG/5815/2017; art. 124
da Resolução SES/MG/5815/2017; art. 28 da Resolução SES/
MG/5815/2017; art. 119 da Resolução SES/MG/5815/2017.
DECISÃO: 1. Advertência: Ficando a empresa advertida de que constitui infração sanitária: descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover, proteger e recuperar a saúde dos termos do artigo
99, inciso XXXVI da Lei Estadual n°13.317/99 e que a reincidência
acarretará agravamento das sanções, como disposto no artigo 108,
inciso I da Lei Estadual n° 13.317/99;2. Transformação da Interdição Cautelar em interdição definitiva do estabelecimento, materiais de
embalagem e produtos acabados:A interdição definitiva do estabelecimento perdurará até que sejam sanadas as irregularidades objeto da
sanção, conforme disposto no parágrafo 1° do art. 102 da Lei Estadual
13.317/1999. A verificação das adequações será realizada por inspeção
sanitária e, se cumprido os requisitos sanitários, será elaborado relatório de inspeção satisfatório para obtenção da Autorização de Funcionamento (AFE) e posterior Alvará Sanitário. Para a desinterdição das
dos materiais de embalagens será necessária a comprovação de origem
e da destinação;3. Inutilização dos produtos acabados produzidos pela
empresa VITA BRILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS – EIRELI, CNPJ: 22.463.855/0001-91: Interditados cautelarmente conforme Termo de Interdição Cautelar do Estabelecimento e
dos Produtos N° 002/2019, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Decisão de Terceira Instância.
A inutilização deverá ser feita pela empresa na presença de uma autoridade sanitária. O agendamento para inutilização deverá ser realizado
com o Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de
Saúde de Varginha e os comprovantes de inutilização apresentados ao
Núcleo de Vigilância Sanitária da Unidade Regional de Saúde de Varginha / NUVISA/URS Varginha.
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e
a infração será caracterizada como gravíssima nos termos do § 1º do
artigo 108 da Lei Estadual nº 13.317/1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no artigo 123, parágrafo único da Lei Estadual nº
13.317 de 24 de setembro de 1999.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020.
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/MG
01 1404709 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS

PORTARIA PRE Nº 281, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de Crédito Estadual não
Tributário e designa comissão responsável.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia doEstado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no incisoI do art. 7º, do Decreto nº 48 .023, de 17 de agosto
de2020, RESOLVE:
Art.1º - Determinar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças DPGF a instauração de Processo Administrativo de Cobrança de Crédito Estadual não Tributário, nos termos da Lei nº 14.184/2002 e do
Decreto nº 46.668/2014 em desfavor de P.S.F.C., CPF 665.497.286-49,
visando oressarcimento de valores em razão da Tomada de Contas Especial, instaurada pela Portaria PRE nº 03/2015,Processo SEI
2320.01.0008383/2019-69.
Art. 2º - Designar Comissão composta pelos servidores Liane Cristina
Thomas – MASP 1.204.835-1, Cristiano Victor Fortunato – MASP
1367890-9 e Andréa Lúcia de Paula – MASP 1042803-5 para, sob a
coordenação do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos,
até final conclusão, cabendo à Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças o respectivo acompanhamento de todos os atos processuais.
Parágrafo único – Em razão das atribuições definidas neste artigo, fica
delegado ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças competência
para assinar Termo de Compromisso de Parcelamento e acompanhar os
respectivos pagamentos até quitação final, quando for o caso, e emitir
ato decisório relativo a eventuais defesas apresentadas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação HEMOMINAS
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 292,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.
Designa Comissão Eleitoral para organização e realização da eleição
dos representantes dos servidores, no Conselho Curador da Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, e em consonância com o disposto no
artigo 5º, todos do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, e art. 10
do Regimento Interno do Conselho Curador da Fundação Hemominas,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Eleitoral responsável pela organização e
realização da eleição dos representantes dos servidores no Conselho
Curador da Fundação Hemominas, período 2021-2022.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral, sob a coordenação do primeiro:
I - Maria José Barbosa Sá Souza –MASP: 1.204.468-1;
II - Ariane Marques Leite – MASP 752.268-3;
III - Magda Valéria Bonfim – MASP 272.887-1.
Parágrafo Primeiro – Cada Unidade da Fundação indicará um representante para referência operacional no processo eleitoral, sob coordenação da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Segundo – A Comissão Eleitoral designada contará com
o apoio da Secretária da Presidência, Viviane Garro Amorim, MAT
90497-6 , e poderá solicitar informações e apoio de servidores de outras
áreas para realização dos trabalhos.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I - redigir e divulgar o Edital de eleição;
II - organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral;
III - receber as inscrições dos candidatos;
IV - divulgar a lista de candidatos;
V - preparar e realizar a eleição;
VI - apurar os votos e lavrar em relatório o resultado da eleição;
VII - apresentar a consolidação dos resultados da eleição à
Presidência.
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão
do processo eleitoral.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
01 1404672 - 1

Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.
156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto
n° 45.822 de 19 de dezembro de 2011 e Portaria PRE Nº 29, de 22 de
janeiro de 2019,
R E S O L V E:
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
MASP 1.303.145-5 DAIANE DE MORAES LACERDA RIBEIRO,
entre 18/09/2020 e 25/09/2020, a partir de 18/09/2020.
CONCESSÃO DE LICENÇA PATERNIDADE
MaSP 752274-1 LEONARDO SIQUEIRA DE MOURA, por 5 (cinco)
dias, a partir de 11/09/2020.
01 1404558 - 1

Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
PORTARIA N.° 65 DE SETEMBRO DE 2020
Aplica a Avaliação de Desempenho dos Gestores públicostambém
aos servidores que exercem função gerencial, unidade administrativa
correspondente.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto n. º 47.910, publicado em 08 de abril de 2020,
e em atendimento a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003
e o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19
de dezembro de 2008, alterado pelo decreto 45.446 de 11 de agosto de
2010, pelo decreto 45.857, de 29 de dezembro de 2011, pelo decreto
nº 46.032, de 21 de agosto de 2012, e pelo Decreto 47.869 de 20 de
fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art.1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, também
será aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade
administrativa correspondente, constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A vigência do período avaliatório de que trata esta portaria está
compreendido entre 01 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
Maurício Abreu Santos
Presidente
01 1404700 - 1
PORTARIA N.° 64 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui as Comissões de Avaliação de Desempenho e a Comissão de
Recursos para fins de implementação dos processos de Avaliação de
Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho na
Fundação Ezequiel Dias.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto n. º 47.910, publicado em 08 de abril de 2020; em
atendimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho
de 2003, o Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, e suas alterações;
o Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto 47.869 de 20
de fevereiro de 2020, e a Ordem de Serviço nº 027 de 16 de maio de
2019 desta Fundação,
RESOLVE:
Art.1º - Instituir as Comissões de Avaliação de Desempenho e a Comissão de Recursos para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho
Individual dos servidores efetivos estáveis; e de Avaliação Especial de
Desempenho, dos servidores efetivos em estágio probatório em exercício na Fundação Ezequiel Dias
Parágrafo Único – A composição de cada Comissão de Avaliação e da
Comissão de Recursos será divulgada na Intranet da Fundação Ezequiel Dias.
Art. 2º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto 44.559,
de 29 de junho de 2007 e no Decreto 45.851, de 28 de dezembro de
2011.
Art. 3º A vigência do período avaliatório de que trata esta portaria está
compreendido entre 01 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Maurício Abreu Santos
Presidente
01 1404697 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando a Resolução SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012, EXONERA do cargo de provimento efetivo a servidora abaixo relacionada, ficando a mesma cienteda necessidade de procurar a Coordenação de Gestão de Pessoasda unidade de
lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
UNIDADE
HRJP

MASP
1.269.436-0

ADMISSÃO
SERVIDORA
01
CHRISTIANE CHAVES AUGUSTO LEITE SIMÃO

CARGO
Médica - MED

A PARTIR DE
23/02/2020
01 1404311 - 1

Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna

Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1326/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
SAO JOAO DEL REI
SAO JOAO DEL REI
SAO JOAO DEL REI
SAO SEBASTIAO DO PARAISO

MUNICÍPIO
JUIZ DE FORA
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
LAGOA SANTA
VESPASIANO
SAO JOAO DEL REI
SAO JOAO DEL REI
SAO JOAO DEL REI
GUAXUPE

LOTAÇÃO
EE DOM ORIONE
EE DOM CABRAL
EE SANTOS DUMONT
EE PE MENEZES
EE MACHADO DE ASSIS
CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER
EE DR GARCIA DE LIMA
EE PROF IAGO PIMENTEL
EE DR BENEDITO LEITE RIBEIRO

NOME
JOEL CARDOSO DA SILVA
MARCIA CRISTINA BENTO ZANOTELI
RUTE PINTO DE ALMEIDA
TELESMAR FELIPE DA SILVA
ANDRE PASTORA GONZAGA
VICTOR MEDEIROS HORA
ARTHUR FRANCO E SILVA
FERNANDO MARCUS NASCIMENTO VIANINI
ALINE TAISSI DE JESUS ESTEVES

MASP
376757-1
1185167-2
1151889-1
1438538-9
1485712-2
1427682-8
1411044-9
1322238-5
1320717-0

ADM
1
2
3
2
1
1
2
2
2

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
P4A
PEBIA
PEBIB
PEBIA
PEBIA
PEBIB
PEBIB
PEBIA
EEBIIC

VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
23/09/2004
20/11/2019
06/02/2020
03/02/2020
05/02/2020
03/02/2020
31/01/2020
27/02/2020
03/02/2020

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1404278 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1324/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
CARANGOLA
CARANGOLA
CARANGOLA
METROPOLITANA B
OURO PRETO
PATOS DE MINAS
POCOS DE CALDAS
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
UBERLANDIA

MUNICÍPIO
CARANGOLA
ESPERA FELIZ
TOMBOS
CONTAGEM
OURO PRETO
PATOS DE MINAS
POCOS DE CALDAS
CAPETINGA
ARAGUARI

LOTAÇÃO
EE NASCIMENTO LEAL
EE INTERVENTOR JULIO DE CARVALHO
EE ILKA CAMPOS VARGAS
EE MARIA DAS GRACAS COSTA
EE DE OURO PRETO
EE ABNER AFONSO
EE DR JOAO EUGENIO DE ALMEIDA
EE DR JOSE TEODORO DE SOUZA
EE PROFA KATY BELEM

NOME
GLACIENE JANUARIO HOTTIS LYRA
HEMERSON CARVALHO VALENTIM
SOIANY MARIA FIRMINO VELOSO
CARLA ANDREZZA DA SILVA
INEZ HELENA VIEIRA DA SILVA SANTOS
SILVONNI MARIA DE OLIVEIRA
TACIANA BEGALLI DE OLIVEIRA RUELLAS
CAMILA PAIVA CORNELIO
CRISTINA FERREIRA DE CARVALHO

MASP
1321510-8
1104514-3
1057255-0
445586-1
966084-6
664030-4
1402667-8
1470786-3
1360527-4

ADM
2
2
1
2
1
3
2
1
2

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
EEBIA
PEBIB
ATBVF
ATBIA
AUXILIAR DA EDUCACAO I A
PEBIA
PEBIA
PEBIA
ATBIB

VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
12/08/2019
14/02/2020
03/02/2020
20/02/2020
01/06/1999
27/11/2019
09/03/2020
04/02/2020
17/02/2020

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1404302 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010012239210111.

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