6 – quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
EXTRATO DA DECISÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO 01/2019
(PROCESSO SEI! Nº 2070.01.0001697/2019-72)
Diante do recurso de embargos de declaração interposto pelo ex-servidor M.F.N. em face da Decisão FAPEMIG/PRES nº 2/2020/2020
(17488922), considerando-se a legislação aplicável à espécie e os
fundamentos apresentados pela Nota Jurídica FAPEMIG/PRO nº
229/2020 (20108383); que as questões já foram suscitadas anteriormente pelo recorrente e, também, já foram objeto de análise nesse processo administrativo; que não restou provado pelo recorrente qualquer
fato novo ou circunstância que justifique sua revisão, DECIDO pelo
não acolhimento dos argumentos apresentados pelo recorrente, rejeitando o recurso de embargos de declaração para manutenção da decisão recorrida.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2020.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidente Interino da FAPEMIG.
07 1406427 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ERRATA
Registramos as correções dos itens abaixo, em virtude de erros materiais no preâmbulo da Portaria SEDESE Nº 13/2020 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
PORTARIA SEDESE Nº 13/2020, 03 DE SETEMBRO DE 2020.
PRÊAMBULO:
Onde se lê: “ Polícia Civil de Minas Gerais
Suplente: Dr. Windsor de Mattos Pereira”
Leia-se: “ Polícia Civil de Minas Gerais
Suplente: Rodrigo Pascoal Ulhôa Cintra”
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
07 1406516 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, a servidora abaixo, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 1394103-4, Gisele Cristina Gentilini Vinha, Analista de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento I B, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 12.06.2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito)
dias, a servidora: MaSP 1301346-1, Nardielle Antunes Coelho, a partir
de 08/09/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 929465-3, Walter Jose Pereira, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 18.09.2020;
MaSP 355341-9, Americo Faria Filho, Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento III J, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22.09.2020.
Belo Horizonte, 07 de outubrode 2020,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
07 1406673 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA SAI/UTRAMIG Nº 05/2020-RECONDUÇÃO
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 228, da Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952, e tendo em
vista os motivos apresentados pelo Presidente da Comissão Sindicante
no Processo nº 2280.01.0000380/2020-85 e a recomendação da Controladoria Seccional, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrava Investigatória instaurada pela Portaria nº 05/2020, publicada no Jornal Minas Gerais de
10/07/2020, para a prestação de eventual esclarecimento julgado necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
07 1406365 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5401, DE 7DE OUTUBRO DE 2020.
Institui Comissões de Avaliação e de Recursos, define sua forma dedivulgação e a forma de divulgação das delegações de competência, no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, nos arts. 13 a 18 do Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 25 a 32 do Decreto 45.851, de28
de dezembro de 2011, no art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF
nº 5.664, de 8 de outubro de 2004, e nos arts. 3º ao 6º e arts. 39 e 40 da
Resolução SEF 4531, de 11 de março de 2013,
RESOLVE:
Art.1° Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de DesempenhoIndividual (ADI), as Comissões de Avaliação Especial de
Desempenho(AED) e a Comissão de Recursos, referente ao período
avaliatório de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art.2º A relação das Comissões instituídas, bem como as delegaçõesde
competência autorizadas na forma dos art. 39, §§ 1º e 2º e art. 40 daResolução SEF nº 4531, de 11 de março de 2013 estarão disponíveis por
unidade administrativa:
I - na Intranet - link Gestão do Desempenho;
II - nas assessorias das unidades da Capital e Regionais da SEF;
III - na Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF/
SEF.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 5402, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Resolução n.º 5.348, de 10 de março de 2020, que institui o
Comitê de Governança das Contratações Públicas (CGCP) e estabelece
as diretrizes e os procedimentos para a elaboração, execução, divulgação, monitoramento e avaliação das contratações públicas no âmbito da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINA GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Altera a disposição do inciso IV no caput do art. 8º da Resolução 5.348, e 10 de março de 2020, da seguinte forma:
“Art. 8º - (...)
j) (...)
IV - avaliar a atuação do contratado no cumprimento das obrigações
assumidas com base em indicadores objetivamente definidos.
§ 1º (...)”
Art. 2º - O caput do art. 16 da Resolução nº 5.348, de 10 de março de
2020, fica acrescido do inciso X:
“Art. 16 - (...)
X – excepcionalmente, o CGCP poderá autorizar as unidades de compras estender o prazo máximo estabelecido para conclusão dos processos de compras, nos casos julgados cabíveis, desde que respeitados os
prazos limites previstos na legislação própria”.
Art. 3º - Altera a disposição do Parágrafo único do art. 16 da Resolução
5.348, e 10 de março de 2020, da seguinte forma:
“Art. 16 - (...)
X – (...)
Parágrafo único. A realização dos procedimentos de licitação para aquisição de capacitação e treinamento de servidores da SEF é de competência restrita da DAC/SPGF.”
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
07 1406701 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 071, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o Anexo Único daPortaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de
2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte
1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de
2020, fica acrescido do seguinte item:
17 TCI Soluções Logísticas Ltda
29.375.892/0001-97
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos xx de outubro de 2020;
232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização
07 1406721 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
a partir da ciência deste, fica V.S.ª intimado a acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no
endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais - https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, para conhecimento do
inteiro teor do ato processual praticado e de documentação incluída
no processo, e, se for o caso, tomar as providências cabíveis no prazo
regulamentar.
O acesso à íntegra do referido Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no e-PTA pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do SIARE, ficando sem
efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais
- http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na repartição fazendária acima,
situada na PCA CORDOVIL PINTO COELHO, 145 - BAIRRO: CENTRO - CEP 36900-103 - MANHUACU - MG.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 001659104-19">01.0001659104-19
Sujeito Passivo: MICHAEL CAIO DANTAS
Identificação: 010.224.694-79
Endereço: Rua dos Pumboras, 45 - Apto 401, Jardim Panorama - CEP
35.162-112 - Ipatinga/MG.
Manhuaçu, 7 de outubro de 2020.
Marcelo Nunes de Souza / Delegado Fiscal / Masp 668.332-0
07 1406677 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-1
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 15.000061101.59
Autuado: VANESSA MARIA SIQUEIRA DO AMARAL
CPF: 067.082.026-11
Rua Oswaldo Cruz, 75 – Setor A
Bairro: Centro
CEP 36015.430 – Juiz de Fora - MG
Juiz de Fora, 06 de outubro de 2020.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
Delegado Fiscal /1º Nível/Juiz de Fora-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF/ 2º NÍVEL/ CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a Delegacia Fiscal de Muriaé
reformulou o crédito tributário referente ao PTA abaixo indicado, bem
como promoveu a juntada de documentos aos autos. Assim, nos termos
dos arts. 140 e 120, parágrafo 2, ambos do RPTA, estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/08, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar
desta publicação, para vista, manifestação, aditamento da Impugnação
e/ou pagamento/ parcelamento do valor remanescente com as reduções
previstas na legislação em vigor.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Cataguases, afcataguases@
fazenda.mg.gov.br .
PTA : 01.001395320-20
Contribuinte : José Geraldo Cazetta
Inscrição Estadual : 046.969040.00-13
Endereço: Pça. Governador Valadares, S/N-Loja 02 – Centro - Astolfo
Dutra – MG 36.780-000
Coobrigado : José Geraldo Cazetta
CPF : 380.346.386-68
Endereço: Av. Prefeito Alencar Ribeiro, 141 – Centro - Astolfo Dutra
– MG 36.780-000
Cataguases, 06 de outubro de 2020
Marcelo Machado Cravo - Chefe da AF/2º Nível/Cataguases
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
n.º10.000035901-67, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 01/03/2016
a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação à Delegacia
Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 3(três) dias
úteis, planilha com as outras formas de recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
EUROBALI COMERCIO DE ROUPAS LTDA
IE: 002713910.00-63 CNPJ: 24.286.472/0001-10
Marechal Deodoro, 450, loja 141 e 143, Centro, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 07 de outubro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
07 1406678 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica o coobrigado abaixo indicado, intimado a promover até dia 30/10/2020, o
pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos na repartição fazendária de Bom Despacho onde o
PTA se encontra, localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110
– Centro - Bom Despacho/MG.
PTA Nº: 05.000282964-10
Sujeito Passivo: INDUSTRIA DE CALÇADOS LIA BRASIL EIRELI
- I.E: 002717109.00-19.
Endereço: Rua Paraíba, 3080 – B. Rancho Alegre – Divinópolis/MG
– CEP 35.502-457
Coobrigado: ANELI FERREIRA DA SILVA – CPF: 919711026-04
End.: Faz. do Retiro, Área Rural, Perdigão /MG – CEP 35.545-000
Bom Despacho, 07 de outubro de 2020.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
07 1406676 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Fica(m) o(s) sujeito passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
10(dez) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento do
ITCD referente aos óbitos do Sr. Michel Nacif, CPF 139.445.176-87,
e Cirene Rodrigues Nacif, CPF 029.750.106-21. Ressaltamos que
a não regularização da(s) pendência(s) acima citada(s) ensejará em
inclusão no planejamento fiscal para formalização do crédito tributário, sujeitando o contribuinte às penalidades previstas na Lei 14.941 de
29/12/2003. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, Centro
- CEP 36.900-103.
Protocolos: 201.600.438.089-4 e 201.600.448.865-2
Sujeito Passivo: ROSELIA DO CARMO LAUN NACIF VIEIRA
CPF: 027.664.746-76
Endereço: Rua Altivo Estanislau, 21, Alfa Sul, Manhuaçu – MG, CEP
36.904-156
Sujeito Passivo: ROMARIO RODRIGUES NACIF
CPF: 236.525.356-34
Endereço: Rua Duarte Peixoto, 200, Coqueiro, Manhuaçu – MG, CEP
36.900-371
Sujeito Passivo: ROGÉRIO MICHEL NACIF
CPF: 094.193.066-15
Endereço: Rua Biagio Polizzi, 220, Apart. 101, Silveira, Belo Horizonte – MG, CEP 31.140-500
Manhuaçu, 06 de outubro de 2020.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho - MASP: 669.797-3
Chefe da Administração Fazendária Manhuaçu
SRF I / IPATINGA / DF 2º NÍVEL MANHUAÇU
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado cientificado de que foi realizado ato processual no Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-PTA) nº 01.001659104-19, lavrado pela DF/2º NÍVEL/
MANHUAÇU.
PORTARIA DER-MG Nº 3869 DE 1 DE OUTUBRO DE 2020.
Concede progressão na carreira. ODIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DER-MG, nno uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º –Fica concedida progressão
na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER-MG, relacionados no Anexo desta Portaria.Art. 2º
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo desta Portaria.
ANEXO À PORTARIA Nº 3869 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
Situação Anterior
Situação Atual
Nome Do Servidor
MASP
Código da Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
Adão Divino Alves Soares
10284768
AUTOP
V
F
V
G
30.06.2020
Adilson Domingos
10337335
AUTOP
I
I
I
J
30.06.2020
Adriano Sydney Menezes
03550936
GTOP
V
F
V
G
30.06.2020
Afonso Pereira Da Silva
10337889
AUTOP
III
H
III
I
30.06.2020
Agnaldo Quirino Da Silva
10327518
AUTOP
IV
H
IV
I
30.06.2020
Alairco Ailton Da Silva
10339034
AUTOP
I
I
I
J
30.06.2020
Alberto Fernandes Barbosa
10332567
AUTOP
IV
H
IV
I
30.06.2020
Albino Estacio Batista
10331213
AUTOP
I
I
I
J
30.06.2020
Alcides Rodrigues De Souza
10338267
AGTOP
V
C
V
D
30.06.2020
Alfredo Gomes Miranda
10167484
GTOP
V
F
V
G
30.06.2020
Aloisio Ferreira Machado
10336204
AUTOP
V
G
V
H
30.06.2020
Altamiro Alves De Sousa
10286037
AGTOP
V
C
V
D
30.06.2020
Altamiro Da Paz Saldanha De Oliveira
10321842
AUTOP
I
I
I
J
30.06.2020
Altivino Jose Da Silva
10324432
AUTOP
I
I
I
J
30.06.2020
Ana Salvina Jardim Nascimento
10167674
AGTOP
V
F
V
G
30.06.2020
Andre Luiz Sigaud Nunes
10167740
AUTOP
V
E
V
F
30.06.2020
Angela Mara Rodrigues De Morais
10229029
AGTOP
V
D
V
E
30.06.2020
Angela Maria De Oliveira
10334449
AGTOP
V
F
V
G
30.06.2020
Angela Maria Souza Almeida
06686877
AGTOP
V
D
V
E
30.06.2020
Angela Maria Vieira Flores
10179976
AGTOP
IV
F
IV
G
30.06.2020
Angelina Bentivole De Almeida Magalhaes
10326874
AUTOP
V
G
V
H
30.06.2020
Angelina Rabelo Lessa
10325249
AGTOP
V
F
V
G
30.06.2020
Antonio Aparecido Da Silva
10331999
AUTOP
I
I
I
J
30.06.2020
Antonio Cordeiro Sobrinho
10337368
AUTOP
I
I
I
J
30.06.2020
Antonio Do Espirito Santo Galvao
10324267
AUTOP
I
I
I
J
30.06.2020
Antonio Donizete Da Silva
10337947
AUTOP
III
H
III
I
30.06.2020
Antonio Dos Santos
10325439
AUTOP
IV
H
IV
I
30.06.2020
Antonio Ernesto Carneiro
10283687
AUTOP
I
I
I
J
30.06.2020
Antonio Eustaquio Ramos
02768869
AGTOP
V
F
V
G
30.06.2020
Antonio Francisco De Araujo
10334225
AUTOP
IV
H
IV
I
30.06.2020
Antonio Francisco De Souza
10316115
AUTOP
I
I
I
J
30.06.2020
Antonio Jose Borges
10238640
AGTOP
V
F
V
G
30.06.2020
Antonio Jose Cezario
10320869
AUTOP
I
I
I
J
30.06.2020
Antonio Marcio Silva
10316388
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30.06.2020
Antonio Meijon De Souza
10335214
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30.06.2020
Antonio Mendes Da Silva
10333953
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30.06.2020
Antonio Reis Silveira Teodoro
10326403
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30.06.2020
Antonio Renato De Freitas
10336527
AUTOP
IV
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IV
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30.06.2020
ARILTON JOSE DE CARVALHO
10228302
GTOP
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30.06.2020
Aroldo Rodrigues Soares
10333557
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30.06.2020
Artur Bernardes De Rezende
10324358
AUTOP
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30.06.2020
Aurindo Rodrigues Chaves
10337624
AUTOP
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30.06.2020
Aylton Coelho
10228385
AGTOP
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30.06.2020
Baltazar Ferreira De Souza
10181568
AUTOP
IV
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IV
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30.06.2020
Benervaldo Pereira Dos Santos
10334787
AUTOP
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J
30.06.2020
Bernadete Campos Amado
10338960
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30.06.2020
Betonio Osorio Marcos Franco
10281194
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30.06.2020
Braulio Vicente Da Silva
10336832
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30.06.2020
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30.06.2020
Bruno Aparecido De Jesus
10323947
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Carlos Alberto Lage
10334902
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30.06.2020
Carlos Antonio Lisboa
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30.06.2020
Carlos Cesar Rodrigues Pedro
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30.06.2020
Carlos Custodio Caria
10310530
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30.06.2020
Carlos Eduardo Sales Alves Filho
10333011
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30.06.2020
Carlos Valteir De Souza
10324721
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30.06.2020
Celio Talma
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30.06.2020
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