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TJMG 19/11/2020 -Fl. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Expediente
PORTARIA Nº 25/2020
RECONDUZ A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
NOMEADA PELA PORTARIA SEDA N° 21, DE 26/10/2018, COM
OBJETIVO DE “APURAR POSSÍVEL DIVERGÊNCIA DE VALORES REFERENTE AO CONTRATO Nº 500/2014, CELEBRADO
JUNTO À PONTUAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E A
RURALMINAS, ORA SUCEDIDA PELA SEDA EM 2017”
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista o disposto na alínea “d” do inciso II do art.2º do Decreto Estadual nº 47.065,
de 20 de outubro de 2016, e atendendo o que foi requerido pela Controladoria Setorial no Memorando 45 do SEI 1520.01.0010730/2020-51,
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir a comissão sindicante nomeada pela PORTARIA
SEDA N° 21, de 26/10/2018, que tem por objetivo “apurar possível
divergência de valores referente ao contrato nº 500/2014, celebrado
junto à Pontual Assessoria Empresarial Ltda e a RURALMINAS, ora
sucedida pela SEDA em 2017”, a fim de manifestar-se acerca da regularidade formal do procedimento.
Art. 2º - Tendo em vista que o membro da Comissão Sindicante, André
Aguilar Freire (Mat. 59071-3), foi desligado dos quadros da MGS
durante a instrução processual, nomeio como substituta a servidora
Adriana Lemos Gaspar (Masp 1146696-8)
Art. 3º - Determino o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação
desta, para que a Comissão de Sindicância possa concluir os trabalhos
para os quais foi designada, bem como apresentar relatório final.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 dias do mês de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
18 1419952 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 46/2020, 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Cria comissão especial encarregada de realizar o inventário dos materiais de consumo em almoxarifado eos bens patrimoniais que são objeto
de registro no Ativono âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento no exercício de 2020.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da
Constituição do Estado e tendo em vista as atribuições dispostas na Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o Decreto
Estadual nº 48.080, de 11 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º -Fica criada a Comissão Especial encarregada de realizar o
inventário dos materiais de consumo em almoxarifado eos bens patrimoniais que são objeto de registro no Ativo da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no final do presente exercício.
§ único: :A Comissão Especial será subdivida em três subcomissões:
subcomissão de inventário de material de consumo; subcomissão de
inventário de bens permanente; subcomissão de inventário de imóveis.
Art. 2º -A Comissão Especial de que trata o art. 1º será presidida pelo
servidor Alisson Maurílio Rodrigues Santos, MASP1372981-9, com o
apoio da servidoraAdriana Lemos Gaspar, MASP1.146.696-8 que, em
caso de impossibilidade do primeiro, exercerá as atividades de presidente da comissão.
Art. 3º - A subcomissão de inventário de material de consumo será composta pelos seguintes servidores:
I – Lucimeire de Souza Lima Almeida, MASP.: 900.944-0;
II – Natália Carolina da Silva, MASP.: 1.377.295-9;
III –Cintia dos Santos Barbosa, MASP.: 1.149.463-0
Art. 4º - A subcomissão de inventário de bens permanentes será composta pelos seguintes servidores:
I – Nelbert Rafael da Silva, MASP.: 1.436.634-8;
II – Vander Policarpo Moreira, MASP.: 1.018.424-0;
III – Celson Soares da Silva, MASP.: 1.018.473-7;
IV -Antônio Braz de Figueiredo Barbosa, MASP.:1.018.256-6.
Art. 5º - A subcomissão de inventário de bens imóveis será composta
pelos seguintes servidores:
I – Ana Beatriz Silva , MASP.: 1.459.016-0;
II – Patrícia Diamantino Amaral, MASP.: 1.018.050-3;
III – Celson Soares da Silva, MASP.: 1.018.473-7;
IV -Maria José Silva Rebello Horta, MASP.:1.229.465-8.
Art. 6º -A comissãoa que se refere o art. 3ºdeveráapresentar os relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro
de 2020 e até o dia 06/01/2021, relatório conclusivo, contendo os saldos
finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.
Art. 7º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
18 1419953 - 1

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 425/2020 REMOVE A PEDIDO o servidor AFRANIO
AUGUSTO GADELHA, masp 1119014-7, do Escritório Seccional de
Perdões, para o Escritório Seccional de Lavras.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
18 1419642 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Expediente
PORTARIA SECULT Nº 15/2020
Dispõe sobre instauração de Sindicância Administrativa Investigatória,
econstitui Comissão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n.º 12.257 de 18 de novembro de 2011, a Lei
Estadual n.º 23.304de 30de maiode 2019 e a Lei Estadual n.º 869 de 05
de julho de 1952,RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº. 869, de 05 de julho de 1952, a instauração deSINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, de caráter sigiloso, para
apurar responsabilidade de quem deu causa ao desaparecimento do bem
patrimônio nº35637404.
Art. 2º - A presente Portaria poderá ser aditadaem razão de outros fatos
que emergiremao longo das apurações.
Art. 3º -Designaros servidores lotados na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo:Alexandre Sironi - Masp1365660-8,ePriscila Cristina
Martins de Oliveira- Masp 1483285-1, para, sob a presidência do

primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar osfatos
supramencionados, devendo concluir seustrabalhos no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados da publicaçãodesta Portaria.
Art. 4º - Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências que se fizerem necessárias.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020. Leônidas José de OliveiraSecretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
18 1420017 - 1

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG N° 42/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 47.921, de 22 de
abril de 2020 e no artigo 3º do Decreto nº 48.080, de 11 de novembro
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para proceder ao levantamento da
dívida flutuante existente nesta Fundação.
Art. 2º Designar os servidores Marco Antônio da Silva, Masp.
1.260.389-0, Karina Abi-Acl Jentzsch, Masp. 1.152.248-9 e Paulo
Roberto Amaral Prates, Masp. 1.180.488-7, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a Comissão.
Art. 3º Determinar que os relatórios com data base em 30 de novembro
de 2020, com apuração prévia sejam entregues à Gerência de Contabilidade e Finanças até o dia 07 de dezembro de 2020 e posteriormente
os conclusivos, com data base em 31 de dezembro de 2020, em 06 de
janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente.
18 1419998 - 1
PORTARIA IEPHA/MG N° 43/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 47.921, de 22 de
abril de 2020 e no artigo 3º, do Decreto nº 48.080, de 11 de novembro
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para proceder ao levantamento
dos valores existentes em Tesouraria nesta Fundação.
Art. 2º Designar os servidores Marco Antônio da Silva, Masp.
1.260.389-0, Karina Abi-Acl Jentzsch, Masp. 1.152.248-9 e Paulo
Roberto Amaral Prates, Masp. 1.180.488-7, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a Comissão.
Art. 3º Determinar que os relatórios com data base em 30 de novembro
de 2020, com apuração prévia sejam entregues à Gerência de Contabilidade e Finanças até o dia 07 de dezembro de 2020 e posteriormente
os conclusivos, com data base em 31 de dezembro de 2020, em 06 de
janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente.
18 1420001 - 1
PORTARIA IEPHA/MG N°41/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 47.921, de 22 de
abril de 2020 e no artigo 3º, do Decreto nº 48.080, de 11 de novembro
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissões Especiais para proceder ao inventário dos
bens permanentes, bem como identificar e arrolar os materiais existentes no Almoxarifado desta Fundação.
Art. 2º Designar os servidores Cleison Carvalho da Silva, MASP
1.164.756-7, Júlia Gontijo de Sousa, MASP 1.152.310-7 e Maria Cristina Conceição Nicolai, Masp. 1.194.768-6, para constituírem a comissão de levantamento dos bens móveis e imóveis.
Art. 3º Designar os servidores Jurema Chagas Matos Moraes,
MASP 1.244.262-0 e Maria Cristina Conceição Nicolai, Masp.
1.194.768-6 para constituírem a comissão de levantamento dos bens
de Almoxarifado.
Art. 4º Designar os servidores Cleison Carvalho da Silva, MASP
1.164.756-7 e Júlio César Cavalcanti Lustosa, Masp. 1.016.730-2,
Masp. 1.244.262-0 para constituírem a comissão de levantamento dos
bens de informática e comunicação.
Art. 5° O servidor Cleison Carvalho da Silva presidirá as referidas
comissões.
Art. 6º Determinar que os relatórios com data base em 30 de novembro
de 2020, com apuração prévia sejam entregues à Gerência de Contabilidade e Finanças até o dia 07 de dezembro de 2020 e posteriormente
os conclusivos, com data base em 31 de dezembro de 2020, em 06 de
janeiro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
PRESIDENTE.
18 1419995 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo

Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº 28, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Cria a Comissão Especial encarregada de inventariar bens e valores
públicos pertencentes ao IDENE, designa servidores públicos para sua
composição, delega competências nos termos do Decreto 48.080/2020
e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual nº 14.171 de 2002, e o Decreto Estadual 47.834 de 2020
e ainda obedecendo às diretrizes para encerramento do exercício financeiro de 2020, conforme o Decreto Nº 48.080 de 11 de novembro de
2020,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial com a finalidade de promover
os inventários físicos e financeiros dos bens móveis e imóveis em uso,
estocados cedidos e/ou recebidos em cessão, dos materiais em almoxarifado e unidades similares do Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
Art. 2º - Nomeia para compor a comissão a que se refere o artigo 1º os
seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
I - Elisângela Faria (Masp: 415.535-9) da Gerência de Contabilidade e
Finanças/Belo Horizonte;
II - José Márcio Antunes Pinto (Masp: 1.278.227-2) da Gerência de
Inclusão Social/Belo Horizonte;

III - Aline Gomes Viana (Masp: 1.331.846-4) da Coordenadoria Regional de Araçuaí;
IV - Patrico Gomes Soares (Masp: 1.188.529-0) da Coordenadoria
Regional de Araçuaí;
V - Leonardo Diniz Alves (Masp: 1.485.210-7) da Coordenadoria
Regional de Diamantina;
VI - Rejane Luzia Silva (Masp: 1.369.878-2) da Coordenadoria Regional de Diamantina;
VII - José do Carmo de Souza (Masp: 1.485.374-1) da Regional de
Governador Valadares;
VIII - Thalita Dohler Schutte (Masp: 1.295.992-0) da Coordenadoria
Regional de Governador Valadares;
IX - Ramon Pereira Paiva (Masp: 1.373.633-5) da Coordenadoria
Regional de Janaúba;
X - Antônio Mota de Assunção Júnior (Masp: 1.148.939-0) da Coordenadoria Regional de Janáuba;
XI - Van Johnston de Araújo Marques (Masp: 1.296.968-9) da Coordenadoria Regional de Januária;
XII - Francisco de Assis Lopes Campos (Masp: 904.627-7) da Coordenadoria Regional de Januária;
XIII - Valquíria Antunes Pinheiro (Masp: 1.020.357-8) da Coordenadoria Regional de Jequitinhonha;
XIV - João Batista dos Santos (Masp: 358.128-7) da Coordenadoria
Regional de Jequitinhonha;
XV - Aldrin Jones Reis (Masp: 1.387.258-5) da Coordenadoria Regional de Montes Claros;
XVI - Letícia Souza Moreira (Masp: 1.397.485-2) da Coordenadoria
Regional de Montes Claros;
XVII - Mayane de Souza Alves (Masp: 1.370.627-0) da Coordenadoria
Regional de Salinas;
XVIII - Renilson Ferreira Lima (Masp: 1.387.220-5) da Coordenadoria
Regional de Salinas;
XIX - Rafael Pinheiro Dias (Masp: 1.372.211-1) da Coordenadoria
Regional de Teófilo Otoni;
XX - Vinícius Silva Rocha (Masp: 1.369.892-3) da Coordenadoria
Regional de Teófilo Otoni.
§ 1º Os trabalhos da Comissão terão início na data da publicação desta
Portaria e deverão ser concluídos e entregues à Gerência de Contabilidade e Finanças – GCF/DPGF, obedecendo o seguinte calendário:
I - Relatórios com apuração prévia dos saldos com data base em 30 de
novembro de 2020 - prazo máximo 07 de dezembro/2020;
II - Relatórios conclusivos contendo os saldos finais, com data base em
31 de dezembro de 2020 - prazo máximo 06 de janeiro de 2021.
§ 2º Os trabalhos dessa Comissão estarão sob a orientação e supervisão da área de Almoxarifado e Patrimônio da Gerência de Logística e
Aquisições – GLA/DPGF.

§ 3º A comissão deverá entregar o Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do SIAD-MG devidamente assinado à Superintendência Central de Logística da SEPLAG,
até 21 de dezembro de 2020.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2020.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral do IDENE
18 1419909 - 1
PORTARIA IDENE Nº 27,DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Cria a Comissão Especial encarregada de inventariar a Dívida Flutuante e Fundada do IDENE, designa servidores públicos para sua composição, delega competências nos termos do Decreto 48.080/2020e dá
outras providências.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual nº 14.171 de 2002, e o Decreto Estadual 47.834de 2020
e ainda obedecendo às diretrizes para encerramento do exercício financeiro de 2020, conforme o Decreto Nº 48.080 de 11 de novembro de
2020,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial com a finalidade de promover
os levantamentos dos valores em Tesouraria e das Dívidas de curto e
longo prazo do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais – IDENE.
Art. 2º - Nomeia para compor a comissão a que se refere o artigo 1º as
seguintes servidoras, sob a presidência da primeira:
I – Cláudia Marçal Soares Valentini – Masp: 902.129-6;
II – Ailana Cristine Rodrigues – Masp: 1.252.175-3.
Parágrafo Único: Os trabalhos da Comissão terão início na data da
publicação desta Portariae deverão serconcluídos e entregues à Gerência de Contabilidade e Finanças – GCF/DPGF,obedecendo o seguinte
calendário:
I - Relatórios com apuração prévia dos saldos com data base em 30 de
novembro de 2020- prazo máximo07 de dezembro/2020;
II - Relatórios conclusivos contendo os saldos finais, com data base em
31 de dezembro de 2020 -prazo máximo06 de janeiro de 2021.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17de novembro de 2020.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral do IDENE
18 1419900 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 43 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto
nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de outubro de 2020, referentes às quotaspartes do IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira

CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 43, de 12 de Novembro de 2020)
Demonstrativo dos valores de IPI entregues aos Municípios
ÍNDICE
BRUTO
FUNDEB
PASEP
SAÚDE
LÍQUIDO
MUNICÍPIOS
OUTUBRO
1
2
3
4
(1-2-3-4)=5
2020

ABADIA DOS DOURADOS
ABAETÉ
ABRE CAMPO
ACAIACA
AÇUCENA
ÁGUA BOA
ÁGUA COMPRIDA
AGUANIL
ÁGUAS FORMOSAS
ÁGUAS VERMELHAS
AIMORÉS
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALÉM PARAÍBA
ALFENAS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINÓPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINÓPOLIS
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DA SERRA
ANDRADAS
CACHOEIRA DO PAJEÚ
ANDRELÂNDIA
ANTÔNIO CARLOS
ANTÔNIO DIAS
ANTÔNIO PRADO DE MINAS
ARAÇAÍ
ARACITABA
ARAÇUAÍ
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPUÁ
ARAÚJOS
ARAXÁ
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALÉIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUÍ
BANDEIRA
BANDEIRA DO SUL
BARÃO DE COCAIS
BARÃO DE MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
TRÊS MARIAS
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE

0,039
0,073
0,031
0,018
0,028
0,034
0,047
0,024
0,036
0,031
0,098
0,029
0,018
0,025
0,106
0,354
0,068
0,023
0,075
0,046
0,032
0,016
0,053
0,073
0,020
0,166
0,025
0,051
0,032
0,077
0,014
0,018
0,013
0,064
0,826
0,016
0,033
0,031
0,034
1,336
0,066
0,313
0,042
0,017
0,058
0,052
0,027
0,023
0,047
0,027
0,112
0,021
0,023
0,140
0,018
0,327
0,022
0,329
0,071
0,063
0,026
7,658
0,356

5.943,03
11.169,50
4.674,16
2.735,33
4.251,72
5.205,73
7.218,98
3.730,20
5.565,44
4.768,47
14.957,95
4.387,20
2.714,03
3.877,09
16.214,21
54.047,16
10.438,79
3.575,48
11.498,16
7.063,49
4.821,41
2.492,82
8.125,57
11.202,91
3.011,47
25.427,50
3.850,53
7.810,99
4.901,44
11.832,46
2.127,32
2.682,01
2.047,42
9.707,28
126.158,69
2.469,23
5.042,64
4.776,91
5.185,27
204.209,03
10.064,42
47.765,01
6.394,04
2.655,07
8.905,96
8.018,61
4.194,55
3.497,59
7.132,83
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