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TJMG 24/11/2020 -Fl. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – terça-feira, 24 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
40.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04130029-4.138-0001-3390-0-10.1
23.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1
7.960,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
9.428,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10128009-4.014-0001-3390-0-10.1
31.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.009-0001-3190-0-10.1
255.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10571076-4.187-0001-3390-0-10.1
500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
866.388,00
23 1421416 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Governo à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de
01/01/2021 até 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
LÚCIO BRAGA GUIMARÃES, MASP 262328-8, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS - AUSG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.136147-6/000, NOMEIA em caráter efetivo definitivo, em
virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/
SEE nº 04/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de
Estado de Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
LÍNGUA PORTUGUESA
METROPOLITANA B/ESMERALDAS
CPF
Nome
Classificação
Vaga
DE CAR682.679.086-68 ROSIMERE
51º
ED 682
VALHO REZENDE
RETIFICA o ato de nomeação publicado em 18 de novembro de 2020,
no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE
Nº. 01/2011, da Secretaria de Estado de Educação, por erro material.
Onde se lê:
“Giane de Castro Pereira Vlela”
Leia-se:
“Giane de Castro Pereira Vilela”
em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.097005-3/000, RETIFICA o ato de nomeação judicial de
ADELSON DE OLIVEIRA COSTA, CPF: 067.313.356-73, publicado
no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 04 dezembro de 2019, no
que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE Nº.
04/2014, da Secretaria de Estado de Educação.
Onde se lê: “em caráter efetivo precário”
Leia-se: “em caráter efetivo definitivo”
em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.097005-3/000, RETIFICA o ato de nomeação judicial de
ELANY COSTA ALMEIDA, CPF: 077.317.116-92, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 04 dezembro de 2019, no que
se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE Nº.
04/2014, da Secretaria de Estado de Educação.
Onde se lê: “em caráter efetivo precário”
Leia-se: “em caráter efetivo definitivo”
em cumprimento ao acórdão proferido no Recurso Inominado Cível nº
5002541-93.2019.8.13.0105, RETIFICA o ato de nomeação judicial de
MARESSA BERNABE GOMES VALENTIM, CPF: 091.057.386-79,
publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, em 17 de abril de
2020, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SES Nº
02/2014, da Secretaria de Estado de Saúde.
Onde se lê: “em caráter efetivo precário”
Leia-se: “em caráter efetivo definitivo”
em cumprimento à sentença proferida no Processo nº 500162092.2020.8.13.0625, RETIFICA em caráter precário, o ato de nomeação judicial publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado
em 15 de agosto de 2019, de LARISSA MENEGHINI VALE, CPF:
089.102.536-73, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SES nº 02/2014, da Secretaria de Estado de Saúde, retroagindo seus
efeitos legais a partir de 06 de setembro de 2019, data de sua posse.
ONDE SE LÊ:
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Nível I - Grau A
LEIA-SE:
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Nível III - Grau A
em cumprimento ao proferida no Processo nº 500137125.2020.8.13.0017, RETIFICA em caráter precário, o ato de nomeação publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 13 de fevereiro de 2019, de EDILANIA BORGES GONSAGA DA SILVA, CPF:
043.353.836-81, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SES nº 02/2014, da Secretaria de Estado de Saúde, retroagindo seus
efeitos legais a partir de 11 de março de 2019, data de sua posse.
ONDE SE LÊ:
Técnico de Gestão da Saúde - Nível I - Grau A
LEIA-SE:
Técnico de Gestão da Saúde - Nível II - Grau A
em cumprimento à sentença proferida no Processo nº 516458664.2017.8.13.0024, RETIFICA em caráter precário, o ato de nomeação
publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 11 de julho de
2015, de DANIELLE ROCHA DE ARAUJO, CPF: 014.441.036-28, no
que se refere ao concurso público regido pelo Edital SES nº 02/2014, da
Secretaria de Estado de Saúde, retroagindo seus efeitos legais a partir
de 24 de julho de 2015, data de sua posse.
ONDE SE LÊ:
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Nível I - Grau A
LEIA-SE:
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Nível III - Grau A
TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação judicial de ADRIANA DOS
SANTOS BARBOSA, CPF: 013.783.340-78, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 24 de outubro de 2020, no que se refere
ao concurso público regido pelo Edital ESP-MG nº 01/2013, da Escola
de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, em razão da decisão
proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.18.096954-5/000, que
sustou a execução provisória do acórdão e determinou a anulação da
nomeação judicial.
retifica o ato de ROSEMEIRE DA SILVA, CPF: 060.452.758-61, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 18 de novembro de 2020, por
erro material.
Onde se lê: “Edital SES Nº 02/2014, da Secretaria de Estado de
Saúde”.
Leia-se: “Edital SEPLAG/SEDS Nº07/2013, da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública”.

em cumprimento ao acórdão proferido na Apelação Cível Nº
1.0000.18.136064-5/002, RETIFICA o ato de nomeação judicial de
HEBERT SOUZA ALVES, CPF: 087.665.456-17, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, em 10 de agosto de 2017, no que
se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS
Nº08/2013, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Onde se lê: “em caráter precário”
Leia-se: “em caráter efetivo definitivo”
em cumprimento à sentença proferida no Processo nº 008466796.2017.8.13.0223(Cumprimento
de
Sentença
nº5002996-58
.2020.8.13.0223), RETIFICA o ato de nomeação judicial de LARA
LOPES NEGRAO, CPF: 042.563.206-79, publicado no Diário Oficial
dos Poderes do Estado, em 18 de outubro de 2017, no que se refere
ao concurso público regido pelo Edital SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº
01/2013, da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.
Onde se lê: “em caráter precário”
Leia-se: “em caráter efetivo definitivo”
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Araçuaí
Salinas
82457 - EE Coronel Idalino Ribeiro
- MASP 867992-0, GLEIDE APARECIDA CARDOSO OLIVEIRA,
PEBIIIO-adm 1 e PEBIIIL-adm 2, DI, a contar de 03/11/2020.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Juiz de Fora
Juiz de Fora
68543 - EE Clorindo Burnier
- MASP 1120628-1, ROGÉRIO FERREIRA, PEBIG - admissão 1,
DIII, a contar de 26/10/2020.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
RAFAEL ALVES DE ARAUJO CASTILHO, MASP 1489623-7, a
gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100815 da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar
de 16/11/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAFAEL ALVES DE
ARAUJO CASTILHO, MASP 1489623-7, do cargo de provimento
em comissão DAD-6 MD1101214 da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 16/11/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, ANA CRISTINA DA SILVEIRA, para o cargo de provimento
em comissão DAD-6 MD1101214, de recrutamento amplo, para dirigir
a Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ANA CRISTINA
DA SILVEIRA, diretora da Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais, a gratificação temporária estratégica GTED-2
MD1100815 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
23 1421428 - 1

Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECGERAL/
SEGOV  Nº 3, 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Prorroga prazos para instrução de processo administrativo punitivo.
O  SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição prevista no no uso
das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do § 1º do art. 93
da Constituição do Estado, bem como o inciso II, ‘a’ , do art. 2º, do
Decreto 47.065, de 20 de outubro de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar, o prazo para finalização da instrução dos seguintes
processos administrativos punitivos - PAPs:
1. Portaria SEGOV nº 27/2019 – Instaura Processo Administrativo
Punitivo referente ao Contrato nº 9078108/2016, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Governo e a Empresa SP Turismo Serviços
Promocionais Turismo e Eventos Ltda.
2. Portaria SEGOV nº 30/2019 - Instaura Processo Administrativo
Punitivo para apurar fatos e responsabilidades acerca do descumprimento do Contrato nº 9129961/2016, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Governo e a Empresa MC.COM LTDA;
3. Portaria SEGOV nº 31/2019 - Instaura Processo Administrativo
Punitivo para apurar fatos e responsabilidades acerca do descumprimento do Contrato nº 9130141/2016, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Governo e o Consórcio LF Mercado Reciclo.
Art. 2° Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta
Resolução, o prazo para a conclusão dos mencionados processos administrativos punitivos.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data do
encerramento da vigência da RESOLUÇÃO SECGERAL/SEGOV nº
01 de 17 de abril de 2020, e a data da publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2020.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de  Governo
23 1421288 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto

Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 784, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a instituição de comissões para os fins previstos no artigo
3º do Decreto nº 48.080 de 11 de novembro de 2020, no âmbito da
Secretaria de Estado de Governo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da Constituição do Estado
e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso II, alínea a, do Decreto
nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, e no Decreto nº 48.080, de 11 de
novembro de 2020
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a comissão encarregada de inventariar as obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante (dívida flutuante) e não circulante (passivo exigível a longo prazo – dívida fundada), bem como as
contas integrantes do Compensado, as contas de Controle e os valores
em Tesouraria, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, a qual
será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I. Tânia Mara Araújo Maia de Castro – MASP: - 387.743-8
II. Adriel da Silva Ferreira – MASP: 1.045.373-6
III. Cleber Ferreira de Paula – Masp 346.483-1
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 2º - Instituir a comissão encarregada de inventariar os bens de consumo estocados no almoxarifado da Secretaria de Estado de Governo,
a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do
primeiro:
I. Geysiane Fernanda Balbi – MASP: 1.478.687-5
II. Gleidiane Luzia Balbi – MASP: 1.436.530-8
III. Clayton Mesquita Pereira – MASP: 324.345-8
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º Instituir a comissão encarregada de promover o inventário físico
e financeiro dos bens móveis pertencentes ao ativo da Secretaria de
Estado de Governo, em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência
do primeiro:
I. Ramon Vieira de Souza – MASP: 900.673-5;
II. Erick Hering Fonseca - MASP: 1.215.460-5;
III. Victor Araújo de Jesus – MASP: 1.478.737-8;
IV. Antonio Gonzaga de Miranda - Masp.1045.390-0;
V. Oneida Cândida da Conceição - MASP: 368.186-3
VI. Ana Carolina Costa Souto – MASP: 1.484.877-4
VII. Charles Alan Simões Agostinho – MASP: 1.067.321-8
§ 1º: A subcomissão para inventariar os bens móveis em uso e/ou estocados no Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília, compõe dos servidores:
I – Elizabeth Ferreira Lima – MASP: 346.719-8
II – Roseane Coutinho Gonçalves – MASP:1.484.631-5
III – Ernandes Félix da Costa Souza – MASP: 1.484.391-6
§ 2º: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo
e, assim, sucessivamente.
Art. 4º Instituir a comissão encarregada de promover o inventário físico
e financeiro dos bens imóveis patrimoniais pertencentes ao ativo da
Secretaria de Estado de Governo, em uso ou em cessão, a qual será
composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I. Gilmar Rodrigues de Oliveira - MASP: 346.484-9
II. Welerson Cioglia – MASP: 262.119-1
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo.
Art. 5º As comissões deverão apresentar à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, no prazo estabelecido no Inciso
VII do Anexo Único do Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020,
os respectivos relatórios com apuração prévia dos saldos, cuja data base
é 30 de novembro de 2020, e, até o dia 06 de janeiro de 2020, relatório
conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único: Os relatórios deverão obedecer aos critérios e datas
previstos no art. 3º e parágrafos do Decreto 48.080 de 11 de novembro
de 2020 e do Anexo Único do referido Decreto.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
23 1421426 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº 48, 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui Comissão de Inventário no âmbito da Controladoria-Geral do
Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
prevista no inciso III, §1º, do art. 93 da Constituição do Estado; no art.
49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como no Decreto nº
47.774, de 03 de dezembro de 2019; e considerando o disposto no art.
3º do Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída Comissão de Inventário encarregada de promover o levantamento completo dos inventários físico e financeiro, dos
valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado, ou em outras
unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e
ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro
no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e
não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos
atos potenciais Ativos e Passivos.
Art. 2º - A Comissão de Inventário será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I- João Marcos Nogueira Pereira, MASP 613.765-7;
II- Maria Madalena Resende Santos, MASP 1.210.381-8;
III- Nuno José Chain Cotta Jorge, MASP 1.394.365-9;
IV- Márcio Francisco de Souza, MASP 1.043.851-3;
V- Fernanda Teixeira Vilella, MASP 1.120.491-4;
VI- Eraldo Reis da Cunha, MASP 1.219.462-7;
VII- Paola Fonseca Cunha Furlan, MASP 1.277.677-9.
Parágrafo Único - Na ausência do presidente da Comissão, a servidora Maria Madalena Resende Santos, MASP 1.210.381-8, assumirá
a função.

Art. 3º - Os trabalhos da Comissão e os respectivos relatórios deverão
observar as determinações dispostas no Decreto nº 48.080, de 2020 e as
orientações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 4º - O almoxarifado da Controladoria-Geral do Estado ficará
fechado no período compreendido entre 02 e 04 de dezembro de
2020, para que a Comissão possa realizar o inventário dos materiais
estocados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
23 1421334 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº
13.994, de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada peloInstituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais-IPSEMG, nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº
0001524820112018, com fundamento no artigo 45, inc. I, do supracitado Decreto, no Certificado de Auditoria (17833741), e na Nota Jurídica AJ/CGE nº. 163/2020/CAFIMP, DETERMINAA INCLUSÃO
DA PESSOA FÍSICA MAGNO CUNHA DE SOUZA GUERRA,CPF
nº.064.535.866-57, pelo prazo de 12 (doze) meses, NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a
contar de 28.07.2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 23de novembro de 2020..
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
23 1421340 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 49, 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução CGE nº 28, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Comissão de Ética no âmbito da Controladoria-Geral do
Estado, designa membros para a sua composição e dá outras providências e a Resolução CGE nº 11, de 30 de março de 2019, quealtera a
redação do parágrafo único do artigo 1º da Resolução CGE nº 28, de
18 de outubro de 2017.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Estadual nº 23.304, de 30
de maio de 2019, e no art. 19 do Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução CGE nº 28, de 18 de outubro de 2017,
alterado parcialmente pelaResolução CGE nº 11, de 30 de março de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
a) Rita de Cássia Reis – MASP 1.305.365-7, que presidirá a presente
Comissão;
b) Adriana Dolabela Alves de Sousa – MASP 1.164.609-8;
c) Gisele Miranda Paixão Gouveia – MASP 1.156.633-8;
II – (...)
a) Lúcia Mary Ribeiro Hott – MASP 1.228.645-6;
b) Ully Guimarães Schreck – MASP 1.339.186-7;
(...)
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembrode 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
23 1421342 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.619/CAP/20
Claudiomiro Ribeiro – Masp- 1.330.810-1. – Processo SEI Nº
1080.01.0045897/2019-90 – Conselheira Carolina Montolli – Julgamento 16/07/2020.
Ajuda de Custo – Art. 132 da Lei Nº 869/52 – Ausência de comprovação de mudança de domicílio –Não provimento.
À teor do art. 132, §1º, da Lei nº 869/52, para que seja concedida a
ajuda de custo é necessário que seja comprovado a mudança do servidor para uma nova sede onde passará a ter exercício, posto que, nos
termos do § 1º do mesmo artigo, “a ajuda de custo destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação”. O
Reclamante não apresentou documentos que comprovassem a mudança
efetiva de domicílio.
1-Súmula da (2071ª) segunda milésima septuagésima primeira reunião
ordinária realizada por videoconferência no dia 12 de novembro de
2020, presidida pelo Dr. Paulo da Gama Torres e secretariada pela Srta.
Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Carolina Angelo
Montolli, Ana Maria Barbosa de Amorim Magalhães, Gabriela Bernardes de Vasconcellos Lopes e Luciana Cristina Tibães Costa.1.Wagner
de Freitas-Não conheceram da reclamação.2.Eliomar da Silva AraújoNegaram provimento.3.Lilian da Silva Santos Bechara-Não conheceram da reclamação.4.Letícia Alessi Machado Rogedo-Não conheceram, maioria de votos.5.Roberta Campos Prata-Não conheceram da
reclamação.6.Paula Andrea Vieira Las Cazas-Negaram provimento,
maioria de votos.
2-Pauta para a (2072ª) segunda milésima septuagésima segunda reunião
ordinária à ser realizada por videoconferência no dia 26 de novembro
2020.1.Processo 2370.01.0004022/2019-39-Tiago Felipe Silva-Sra. Presidente, Dra. Denise Belém. 2.Processo 1080.01.0048987/2019-80-Debrair Ferreira Sobrinho-Sra. Presidente, Dra. Denise Belém.3.Processo
1080.01.0081475/2019-75-Renato Henriques Guimarães-Sra. Presidente, Dra. Denise Belém.4.Processo 1080.01.0072094/2019-95-Vander Policarpo Moreira-Conselheira Gabriela Bernardes.5.Processo
1080.01.0074885/2019-10-Maria de Fatima Alves Costa Pereira-Sra.
Presidente, Dra.Denise Belém.6.Processo 1080.01.0035313/202093-Marcondes da Costa-Conselheira Carolina Montolli.7.Processo
1080.01.0045667/2019-92-Paulo César Rodrigues-Conselheira Carolina Montolli.8.Processo 1510.01.0172368/2019-17-Sâmia Dias
Braga.9.Processo 1080.01.0030903/2020-47-Maria Christina da Silva
Vieira-Conselheira Aline Cunha.10.Processo 1080.01.0055603/201925-José Carlos Fernandes Gamarano-Conselheira Ana Maria.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201123222019012.

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