Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp 336.327-2, Fernanda Muzzi Bravo Costa, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 07.12.2020.
Masp 336.332-2, Maria Geralda de Lima, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06.12.2020.
Masp 336.879-2, Lucimeire Cardoso, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09.12.2020.
Masp 336.880-0, Marco Antônio dos Santos, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 28.12.2020.
Masp 336.942-8, Rogério Ambrosio Rodrigues, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 19.12.2020.
Masp 337.539-1, Clarkson César de Carvalho Teixeira, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 25.12.2020.
Masp 337.789-2, Helena Aparecida Ferreira Noronha, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 10.12.2020.
Masp 337.798-3, Maura Maria Marques, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09.12.2020.
Masp 356.132-1, Celso Bartolomeu Ansaloni, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 25.12.2020.
Masp 359.520-4, Marcio Roberto Alves Ferreira, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 23.12.2020.
Masp 361.978-0, Ronaldo Gomes, AFAZ, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 31.12.2020.
Masp 385.014-6, Mara Lucia Rodrigues Pimenta Gomes, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 15.12.2020.
Masp 668.287-6, Fatima Maria Mendes, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02.12.2020.
Masp 668.315-5, Maria Terezinha Peres, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 06.12.2020.
Masp 669.117-4, Elita Aparecida Costa Andrade, GEFAZ, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 25.12.2020.
Masp 669.120-8, Keila Adriana Mendes, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 23.12.2020.
Masp 752.541-3, Gustavo Ratton Mascarenhas Silva, GEFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 06.12.2020.
Masp 752.542-1, Alisson de Freitas Belem, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.544-7, Airton Almeida dos Santos, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.546-2, Renato Carvalho Pinto Coelho, GEFAZ, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.547-0, Mariana Godinho da Cruz, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.548-8, Rodrigo Afonso Petrillo Silveira, GEFAZ, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.549-6, Anelita Fonseca de Azevedo, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.551-2, Luciano da Silva, GEFAZ, referente ao 2º quinquênio
de exercício, a partir de 19.12.2020.
Masp 752.552-0, Ailton Ganem Ribas de Menezes, GEFAZ, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.553-8, Daniela Silvia de Souza Gonçalves Almeida, GEFAZ,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.554-6, Alessandra Bozi Portes, GEFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.555-3, Isabella Beatriz Santos Leite, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.556-1, Isabelle Passos Gouvea, GEFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.557-9, Jesus Fernandes de Souza, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.558-7, Maria Claudia Carvalho Teixeira, GEFAZ, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.559-5, Leticia Araújo Frederico Lima, GEFAZ, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.561-1, Flavio Giovanni Sena de Miranda, GEFAZ, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.562-9, Cynthia Barbosa de Castro Braga, GEFAZ, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.563-7, Daniel Alves Perdigão, GEFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.564-5, Daniela Franco Bueno Pawlowski, GEFAZ, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.566-0, Renata Pimenta Nunes Piassi, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.568-6, Leonardo Dias Cunha Leonel, GEFAZ, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.569-4, Leonardo Vinicius Parreiras de Castro, GEFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.570-2, Fernando Ricardo de Miranda, GEFAZ, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.579-3, Marcelo Gonzaga Tasca, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 12.12.2020.
Masp 752.602-3, Fernanda Venturato Vieira, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 05.12.2020.
Masp 922.007-0, Berenice Portela, TFAZ, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 20.12.2020.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 314.412-8, Alessandra Maria Oliveira de Souza, referente ao
saldo de 2 (dois) meses do cargo de AFRE.
Masp 327.300-0, Firmino Santiago Vieira, referente ao saldo de 9
(nove) meses do cargo de AFAZ.
Masp 340.185-8, Marize Maria Gabriel de Almeida Pereira da Cunha,
referente ao saldo de 4 (quatro) meses do cargo de GEFAZ.
Masp 357.418-3, Geraldo Magela de Assis, referente ao saldo de 6
(seis) meses do cargo de TFAZ.
Masp 362.944-1, Wesley Alves de Oliveira, referente ao saldo de 12
(doze) meses do cargo de AFRE.
Masp 372.340-0, Celia Goulart Cruz, referente ao saldo de 3 (três)
meses do cargo de AFAZ.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, aos servidores:
Masp 212.511-0, Rubens Rodrigues de Souza, a partir de 07.12.2020.
Masp 359.011-4, Lauro Ferreira Rabello, a partir de 30.11.2020.
Masp 360.930-2, Mateus Vaz de Resende, a partir de 17.12.2020.
Masp 363.006-8, Wyllian Tadeu Teixeira, a partir de 17.12.2020.
Masp 364.517-3, Mário Custódio, a partir de 19.11.2020.
Masp 374.509-8, Adeilson Lino de Souza, a partir de 15.12.2020.
Masp 668.928-5, Tarcísio Rodrigues de Alcântara, a partir de
30.11.2020.
Masp 906.265-4, Gloria Maria Naves, a partir de 19.11.2020.
Masp 925.541-5, Lucimara Cardoso, a partir de 09.12.2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do inciso III do
§ 2º do art. 144 acrescentado ao ADCT da CE/89, pela EC 104/2020,
ao servidor:
Masp 356.812-8, Elias Sleiman Daoud, a partir de 13.11.2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art.
36 da CE/89, com redação dada pela EC 104/2020, ao servidor:
Masp 668.337-9, Jorge de Assis Filho, a partir de 13.11.2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151 do
ADCT da CE/89 c/c o art. 146 do ADCT da CE/89, ambos acrescentados pela EC 104/2020, à servidora:
Masp 331.956-3, Nagila Amorim de Oliveira, a partir de 30.09.2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151 do
ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/89, ambos acrescentados pela EC 104/2020, aos servidores:
Masp 261.949-2, Gustavo Mameluque, a partir de 03.11.2020.
Masp 262.451-8, Gerson Rosa Sobrinho, a partir de 30.09.2020.
Masp 284.960-2, Eli Ribeiro Ferreira, a partir de 05.10.2020.
Masp 285.665-6, Edson Martins de Oliveira, a partir de 28.09.2020.
Masp 288.310-6, Luiz Geraldo de Oliveira, a partir de 27.10.2020.
Masp 288.744-6, Edwaldo Pereira de Salles, a partir de 03.11.2020.
Masp 290.348-2, Marcos Venício Vale, a partir de 21.10.2020.
Masp 301.438-8, Andréa Viegas Fonseca, a partir de 04.11.2020.
Masp 335.349-7, Carlos Celio Cardoso, a partir de 18.11.2020.
Masp 339.569-6, Soraya de Castro Cabral, a partir de 07.10.2020.
Masp 339.596-9, Beatriz Moreira Novais, a partir de 29.09.2020.
Masp 355.023-3, Adauto Lins Pereira, a partir de 14.10.2020.
Masp 355.155-3, Ailton Ferreira de Morais, a partir de 31.10.2020.
Masp 356.810-2, Elias Silveira Abreu, a partir de 20.11.2020.
Masp 358.491-9, José Eduardo Pinheiro, a partir de 18.11.2020.
Masp 359.576-6, Marcos Antônio Machado Gonzaga, a partir de
20.11.2020.
Masp 361.569-7, Paulo Pereira de Barros, a partir de 07.10.2020.
Masp 361.663-8, Rafael Henrique Santos Noronha, a partir de
11.12.2020.
Masp 361.693-5, Raul Vieira Júnior, a partir de 18.11.2020.
Masp 362.220-6, Sebastião Durães Azevedo, a partir de 27.10.2020.
Masp 362.272-7, Sergio Benedito Moreira, a partir de 17.12.2020.
Masp 362.922-7, Wasington Luiz Pereira, a partir de 16.11.2020.
Masp 365.187-4, Monica Maria da Costa, a partir de 01.10.2020.
Masp 369.716-6, Claudia Ribeiro de Souza, a partir de 30.10.2020.
Masp 374.465-3, Virna Vilela Figueiredo, a partir de 17.11.2020.
Masp 387.875-8, Paulo da Silva Barros, a partir de 16.11.2020.
Masp 752.510-8, Maria Rosa Ventura da Silva, a partir de 27.10.2020.
Masp 904.775-4, Diana Nascimento Macedo, a partir de 13.11.2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, dos
servidores:
-Masp 306.039-9, Luciene Pedreira de Almeida Chaves, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 27/1/2021;
-Masp 326.685-5, Carlos Henrique Ferreira Alves, AFRE, por 4(quatro)
meses, sendo 3(três) meses referentes ao 3º quinquênio e 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 22/1/2021;
-Masp 336.432-0, Josué Moraes de Oliveira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 12/1/2021;
-Masp 339.588-6, Marco Antônio Guimarães, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 5/1/2021;
-Masp 341.108-9, Luiz Henrique de Barros Ferreira, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 19/1/2021;
-Masp 341.502-3, Ronildo Liberato de Morais Fernandes, AFRE, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 4/1/2021;
-Masp 358.771-4, José Roberto Santos Lima, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 12/1/2021;
-Masp 358.942-1, Jurandir Francisco Figueredo, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 25/1/2021;
-Masp 372.207-1, Luiz Carlos Martins Cardoso, AFRE, por 2(dois)
meses referentes ao 5º quinquênio, a partir de 4/1/2021;
-Masp 386.932-8, Daisi Soares Teixeira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 4/1/2021;
-Masp 456.864-8, Marcus Bastos Teixeira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 12/1/2021;
-Masp 457.159-2, Maria Inês Cardoso Ribeiro, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 4/1/2021;
-Masp 668.839-4, Onofre Porfírio Junior, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 11/1/2021;
-Masp 669.054-9, Márcia Eugênia Nicácia Leite, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 12/1/2021;
-Masp 669.587-8, Lintz Veloso, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 4/1/2021;
-Masp 669.943-3, Petterson Carlos Chiaradia Braga, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 12/1/2021;
-Masp 752.343-4, Fabrício Augusto Graciano da Mata, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 4/1/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, dos servidores:
-Masp 262.389-0, Telma Lúcia dos Santos Juliani, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 17/12/2020;
-Masp 357.101-5, Ezequias José dos Reis, TFAZ, por 3(três) meses
referentes ao 7º quinquênio, a partir de 21/12/2020;
-Masp 360.199-4, Maria das Graças Oliveira de Araújo, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º decênio, a partir de 4/12/2020;
-Masp 362.253-7, Sebastião Sávio de Moura, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 24/11/2020.
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO EXCEPCIONAL, publicado em 1º/12/2020, na parte referente ao servidor:
-Masp 359.090-8, Leston Resende de Oliveira, TFAZ, a partir de 7/12/2020, conforme solicitação constante no SEI:
1190.01.0020250/2020-70, memorando nº 063/2020, datado em
03/12/2020.
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 1º/12/2020, na parte referente à servidora:
-Masp 752.364-0, Sarah Wiziak de Castro Cervantes Costa, TFAZ,
a partir de 30/12/2020, conforme solicitação constante no SEI:
1190.01.0023823/2020-17, memorando nº 190/2020, datado em
29/12/2020.
RENATA VIANA SIMÕES
Superintendente em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
04 1433624 - 1
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007801/2018-94
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0007801/2018-94, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor recebido indevidamente relativo aos proventos de aposentadoria, acima do Teto Remuneratório
Constitucional - E.C.E. 79/2008 (Ajuste a E.C.E. Nº 79/2008), no período de janeiro/2018 a setembro/2018 pelo servidor Masp 145.408-1,
que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em
folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento,
não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração
líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual
nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de
12/11/2020 (ID 21685063).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0008850/2018-95
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0008850/2018-95, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente à servidora Masp 288.736-2, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida da servidora, conforme o disposto no
art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 11/11/2020 (ID 21658114).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006152/2019-91
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0006152/2019-91, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor recebido acima do teto remuneratório (Ajuste a E.C.E. Nº 79/2008), no mês de outubro/2017, pelo
servidor Masp 211.790-1, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no
art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 10/11/2020 (ID 21621787).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007108/2020-78
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0007108/2020-78, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido, a título de contribuição previdenciária da servidora Masp 363.135-5, que deverá ser
ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo
a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida da servidora, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e
no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 13/11/2020 (ID
21750653).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0010442/2020-76
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0010442/2020-76, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente à servidora Masp 455.454-9, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida da servidora, conforme o disposto no art.
270 da Lei Estadual nº 869/52 e anuência ID 23300742.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0010920/2020-71
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0010920/2020-71, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido, a título de contribuição previdenciária do servidor Masp 333.368-9 , que deverá ser
ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo
a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 16/11/2020 (ID
21786243).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0010921/2020-44
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0010921/2020-44, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido, a título de contribuição previdenciária do servidor Masp 297.834-4, que deverá ser
ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo
a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 13/11/2020 (ID
21220608).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0010925/2020-33
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0010925/2020-33, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido, a título de contribuição previdenciária do servidor Masp 302.755-4, que deverá ser
ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo
a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 12/11/2020 (ID
21717419).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012164/2020-45
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012164/2020-45, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido, a título de contribuição previdenciária da servidora Masp 338.854-3, que deverá ser
ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo
a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida da servidora, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e
no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 12/11/2020 (ID
21714660).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012466/2019-42
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012466/2019-42, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente à servidora Masp 337.489-9, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida da servidora, conforme o disposto no
art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 18/11/2020 (ID 21891743).
Renata Viana Simões
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças - Em exercício
04 1433625 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 01, DE 4 DE JANEIRO DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do
Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.421, de 3 de dezembro de 2020,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de dezembro de 2020, os valores de que tratam os
incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os
seguintes:
VALORES
DESCRIÇÃO
(R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações 5.870.455,85
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
129.544,15
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
7.925
09/12/2019
16:16:03
Negado
7.926
09/12/2019
16:21:32
Negado
7.927
18/12/2019
15:50:16
Concedido
7.928
18/12/2019
15:52:32
Concedido
7.929
18/12/2019
15:53:41
Concedido
7.930
18/12/2019
15:56:33
Concedido
7.931
18/12/2019
16:00:23
Concedido
7.932
18/12/2019
16:01:36
Concedido
7.933
18/12/2019
16:02:49
Concedido
7.934
19/12/2019
15:15:30
Concedido
7.935
19/12/2019
15:26:33
Concedido
7.936
19/12/2019
15:39:41
Concedido
7.937
20/12/2019
10:23:02
Concedido
7.938
23/12/2019
11:00:07
Concedido
7.940
02/01/2020
13:17:46
Concedido
7.941
02/01/2020
13:28:07
Concedido
7.942
02/01/2020
13:32:38
Concedido
7.943
02/01/2020
13:37:18
Concedido
7.944
02/01/2020
13:40:05
Concedido
7.945
06/01/2020
10:53:49
Concedido
7.946
06/01/2020
10:56:31
Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.510
04/12/2020
17:43:39
Excedente
8.511
16/12/2020
22:21:30
Excedente
8.512
16/12/2020
22:41:34
Excedente
8.513
18/12/2020
15:48:24
Excedente
8.514
18/12/2020
15:54:17
Excedente
8.515
18/12/2020
15:59:12
Excedente
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2021; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Subsecretário da Receita Estadual – em exercício
04 1433621 - 1
terça-feira, 05 de Janeiro de 2021 – 5
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 078, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de
2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados
a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC,
Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com
base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo
período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas
alíneas “g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da
alínea “b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do
Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte
1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica revogado o item 55 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº
076, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 04 de janeiro de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
RONALDO MARINHO TEIXEIRA
Superintendente de Fiscalização em Exercício
04 1433623 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
COMUNICADONº 001/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
dezembro/2020, exigível a partir de janeiro/2021, é de 0,164447.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 04 de janeiro
de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 002/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica a tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até janeiro/2021, nos termos do art. 2º da Resolução
nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JANEIRO/2021
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do
ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano
do Multa Juros (%) Ano
do
Multa Juros (%)
venc
venc
2015 Jan 12% 50,069487 2018 Jan
12% 15,189732
Fev 12% 49,247076
Fev
12% 14,724130
Mar 12% 48,207109
Mar 12% 14,191785
Abr 12% 47,255317
Abr
12% 13,673490
Maio 12% 46,269995
Maio 12% 13,155195
Jun 12% 45,203319
Jun
12% 12,636900
Jul
12% 44,025121
Jul
12% 12,093858
Ago 12% 42,916156
Ago 12% 11,526062
Set
12% 41,807191
Set
12% 11,057244
Out 12% 40,698226
Out
12% 10,514202
Nov 12% 39,642346
Nov 12% 10,020649
Dez 12% 38,480267
Dez
12%
9,527096
2016 Jan 12% 37,424387 2019 Jan
12%
8,984054
Fev 12% 36,421565
Fev
12%
8,490501
Mar 12% 35,259486
Mar 12%
8,021683
Abr 12% 34,203606
Abr
12%
7,503388
Maio 12% 33,094641
Maio 12%
6,960346
Jun 12% 31,932562
Jun
12%
6,491528
Jul
12% 30,823597
Jul
12%
5,923732
Ago 12% 29,608377
Ago 12%
5,422013
Set
12% 28,499412
Set
12%
4,958253
Out 12% 27,450570
Out
12%
4,478989
Nov 12% 26,412284
Nov 12%
4,098603
Dez 12% 25,288969
Dez
12%
3,723899
2017 Jan 12% 24,202849 2020 Jan
12%
3,347266
Fev 12% 23,337765
Fev
12%
3,053537
Mar 12% 22,285709
Mar 12%
2,715168
Abr 12% 21,499128
Abr
12%
2,430243
Maio 12% 20,571996
Maio 12%
2,194433
Jun 12% 19,763127
Jun
12%
1,982101
Jul
12% 18,965204
Jul
12%
1,787755
Ago 12% 18,162915
Ago 12%
1,627865
Set
12% 17,524455
Set
12%
1,470899
Out 12% 16,880525
Out
12%
1,313933
Nov 12% 16,312337
Nov
(*)
1,164447
Dez 12% 15,773937
Dez
(*)
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Percentual
0,15
0,30
0,45
0,60
0,75
0,90
1,05
1,20
1,35
1,50
1,65
1,80
1,95
2,10
2,25
Dias
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Percentual
2,40
2,55
2,70
2,85
3,00
3,15
3,30
3,45
3,60
3,75
3,90
4,05
4,20
4,35
4,50
Dias
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
Percen- Dias Percentual
tual
9,00 46
9,00
9,00 47
9,00
9,00 48
9,00
9,00 49
9,00
9,00 50
9,00
9,00 51
9,00
9,00 52
9,00
9,00 53
9,00
9,00 54
9,00
9,00 55
9,00
9,00 56
9,00
9,00 57
9,00
9,00 58
9,00
9,00 59
9,00
9,00 60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210104214436015.