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TJMG 26/01/2021 -Fl. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 41471/2020, Usuário: Juarez Ribeiro Venites, Sacramento, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900297/2021.
*Processo n° 55573/2020, Usuário: Leandro de Aguiar, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900299/2021. *Processo n°
55574/2020, Usuário: Leandro de Aguiar, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900302/2021. *Processo n° 55576/2020,
Usuário: Paula Gonçalves Pereira, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900307/2021. *Processo n° 11692/2020,
Usuário: Renato Ávila de Oliveira, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900310/2021. *Processo n° 08940/2018,
Usuário: Abadia Maria Caixeta, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900311/2021. *Processo n° 54812/2020, Usuário: Kátia Alves da Silva, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900313/2021. *Processo n° 39375/2020, Usuário:
Julio Koji Yasunaka, Romaria, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900315/2021. *Processo n° 03756/2018, Usuário: Luiz Antonio Castagine, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900481/2021. *Processo n° 03759/2018, Usuário: Luiz Antônio
Castagine, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900482/2021. *Processo n° 43181/2019, Usuário: Conpev - Construtora Ltda Me, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900011/2021. *Processo n° 44249/2019, Usuário: Francisco
Amando Afonso De Melo, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900014/2021. *Processo n° 44525/2019, Usuário: Walquirio
Jose De Almeida, Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900017/2021. *Processo n° 53197/2019, Usuário: Wagner
Washington Carvalho Novaes, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900023/2021. *Processo n° 56460/2019, Usuário:
Aida Santos De Paiva Abreu, Pedrinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900028/2021. *Processo n° 47582/2019, Usuário:
Lima & Pergher Industria E Comercio S/A, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900110/2021. *Processo n° 47583/2019,
Usuário: Lima & Pergher Industria E Comercio S/A, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1900112/2021. *Processo n°
44469/2019, Usuário: José Domingos De Melo, Cruzeiro da Fortaleza,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1900192/2021. *Processo n°

50672/2019, Usuário: Jose Ernesto Cadelca, Nova Ponte, Deferido,
Portaria n°1900193/2021. *Processo n° 41406/2019, Usuário: Macedo
E Souza Ltda, Campina Verde, Deferido, Portaria n°1900231/2021.
*Processo n° 49600/2019, Usuário: Milani & Gasparoto Ltda, Uberaba,
Deferido, Portaria n°1900242/2021. *Processo n° 57409/2020, Usuário: Eliésio Carlos Rodrigues, Lagoa Formosa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900507/2021. *Processo n° 61145/2021, Usuário:
Alan Kardec de Oliveira, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900439/2021. *Processo n° 00554/2021, Usuário: Morum José
Lopes Bernardino, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900384/2021. *Processo n° 53343/2020, Usuário: Auto Posto V8 Jk
Ltda, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900357/2021.
Retificações:
Retifica-se a portaria 1909618/2019 publicada no dia 18/12/2019.
Outorgado: Reginaldo Pena Mundim Sobrinho, CPF: 680.550.726-04.
Onde se lê: Vazão liberada (l/s): 15,00 com tempo de captação de 05:00
horas/dia nos meses de dezembro a fevereiro, 10:00 horas/dia nos
meses de novembro e março e em julho e 21:00 horas/dia nos meses
de abril a junho e agosto a outubro, com volumes máximos mensais de
2700,00 m³ nos meses de janeiro e fevereiro, 5400,0 m³ nos meses de
março, julho e novembro, 28350,0 m³ nos meses de abril, maio e junho,
17010,0 m³ em agosto, 11340,0 m³ nos meses de setembro e outubro e
1350,0 m³ em dezembro. Leia-se: Vazão liberada (l/s): 11,11 com tempo
de captação de 21:00 horas/dia nos meses de novembro a maio, 10:00
horas/dia nos meses de junho a agosto e 20:00 horas/dia nos meses de
setembro e outubro, sendo todos os dias nos meses de novembro a julho
e 15 dias nos meses de agosto a outubro, com volumes máximos mensais de 26014 m³ nos meses de janeiro, março, maio e dezembro, 24336
m³ em fevereiro, 25175 m³ nos meses de abril e novembro, 11988 m³
nos meses de junho, setembro e outubro, 12388 m³ em julho e 5994 m³
em agosto. Município: Monte Carmelo –MG.
Retifica-se a portaria 1900908/2019 publicada no dia 25/01/2019.
Outorgado: Elmo De Souza Macedo, CPF: 365.307.436-34. Onde se
lê: Vazão liberada (m³/h): 4,50 com tempo de captação de 02:00 horas
e 15 minutos/dia e 12 meses/ano, Condicionantes: 1.Comprovar instalação dos equipamentos de medição hidrométrica, horímetro, dispositivo para coleta de água e medição de nível no poço, seguindo critérios estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302, de
05 de outubro de 2015. PRAZO: 30 dias a contar do recebimento do
respectivo certificado de outorga. 2.Realizar leituras nos equipamentos

Minas Gerais - Caderno 1

instalados da seguinte forma: •Nível estático e dinâmico – mensalmente. •Equipamento de medição hidrométrica e horímetro – diário.
Obs. Os dados armazenados deverão ser apresentados a URGA TMAP
quando da renovação da portaria de outorga ou sempre que solicitado.
3.Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma
possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde n°
2914 de 12 de dezembro de 2011. PRAZO: 90 dias a contar do recebimento do respectivo certificado de outorga. OBS: O cumprimento das
condicionantes deve ser comprovado por meio de relatório técnico,
com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme § 2º, art. 9º, da Portaria IGAM 49 de 2010. Além disso, deverão
ser obedecidos os prazos acima estabelecidos, sob pena de suspensão
da outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme disposto na
Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, artigo 20, inciso I.
Leia-se: Vazão liberada (m³/h): 3,80 com tempo de captação de 02:00
horas e 40 minutos/dia e 12 meses/ano, Condicionantes: 1. Comprovar
instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 e
19, e com os Art. 22 e 23 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O
bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos
dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de
2019. PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 2.
Realizar leituras e registros dos volumes captados, mensalmente, e do
tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e
30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da
portaria de outorga. 3. Realizar leituras e registros do nível estático do
poço semestralmente conforme estabelecido nos artigos Art. 26, Art.
28, Art. 29 e Art. 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante
a vigência da portaria de outorga. 4. Apresentar cópia de protocolo de
notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano. PRAZO: 90 dias após a publicação da portaria de
outorga. Município: Campina Verde–MG.
Retifica-se a portaria 1906960/2019 publicada no dia 02/08/2019. Outorgado: Agroindustrial Santa Juliana Ltda, CNPJ: 05.980.986/0001-27.
Onde se lê: Finalidade: Consumo Industrial. Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de 250,0 ha através do método de Mangueira acoplada
no caminhão pipa; Lavagem de veículos; Abastecimento de caminhão
pipa e Consumo industrial. Município: Santa Juliana –MG.

Retifica-se a portaria 1909409/2020 publicada no dia 15/12/2020.
Outorgado: José Valter Buso Filho, CPF: 848.873.386-00. Onde se lê:
Vazão liberada (m³/h): 8,5 sendo 7 dias/mês e 12 meses/ano. Leia-se:
Vazão liberada (m³/h): 8,5 sendo 19:00 horas e 38 minutos/mês e 7 dias
nos meses de dezembro a maio e 30 dias nos meses de junho a novembro. Município: Indianópolis –MG.
Retifica-se a portaria 1909001/2020 publicada no dia 25/11/2020.
Outorgado: Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A., CNPJ:
00.546.997/0013-13. Onde se lê: Vazão liberada (l/s): 230,00 sendo
24:00 horas/dia e 12 meses/ano, com volumes máximos mensais de
616032 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro
e dezembro, 556416 m³ em fevereiro e 596160 m³ nos meses de abril,
junho, setembro e novembro. Leia-se: Vazão liberada (l/s): 230,56
sendo 24 horas/dia e 12 meses/ano, com volumes máximos mensais de
617532 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro
e dezembro, 557771 m³ em fevereiro e 597612 m³ nos meses de abril,
junho, setembro e novembro, Incluída condicionante 2: A captação total
realizada será de 8890 m³/h, sendo 830 m³/h de água nova e 8060 m³/h
de água de recirculação. O volume total captado não poderá ser superior
ao informado, uma vez que é utilizada apenas uma adutora na captação.
Município: Serra do Salitre –MG.
Retifica-se a portaria 1903423/2019 publicada no dia 06/06/2019.
Outorgado: EXPOCACCER - Coop. Dos Cafeicultores Do Cerrado Ltda, CNPJ: 71.352.553/0001-51. Onde se lê: CPNJ:
71.352.553/0001-51, Coordenadas: 18°56’44’’S e 47°00’16’’W, Finalidade: Consumo humano e uso hidrossanitário, Vazão Liberada(m³/h):
9,9 com tempo de captação de 01:00 hora e 30 minutos/dia e 12 meses/
ano. Leia-se: CNPJ: 71.352.553/0002-32, Coordenadas: 18°56’53,56”S
e 47°00’24,81’’W, Finalidades: Consumo humano, uso hidrossanitário,
Cafeteria, Consumo industrial, Limpeza das instalações e jardinagem,
Vazão Liberada(m³/h): 11,48 com tempo de captação de 20:00 horas e
55 minutos/dia e 12 meses/ano. Município: Patrocínio–MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 25 de Janeiro de 2021.
25 1439453 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/UNIMONTES, Nº 10.295, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos da Universidade Estadual de Montes Claros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de 1989, a alínea “c” do inciso IV do parágrafo único do
art. 32 e o inciso IV do art. 44, ambos da Lei n.º 23.304 de 30 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º - A da Lei nº 23.631, de 02 de abril 2020, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 23.683, de 7 de agosto de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º - Ficam suspensos, durante o período de 20 de março de 2020 até o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, os prazos de validade dos concursos públicos da Universidade Estadual de Montes Claros listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2020.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2021.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Ilva Ruas de Abreu
Vice-Reitora da Universidade Estadual de Montes Claros
respondendo por (art. 8º do Decreto nº 45.799 de 06/12/2011)
Antonio Alvimar Souza
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
ANEXO I
Código da Subárea ou
Código de Inscrição

EDITAL
UNIMONTES nº 10/2014

Descrição Subárea ou Cargo/Setor

DATA DA PUBLICAÇÃO
DATA PUBLICAÇÃO DA
DA HOMOLOGAÇÃO PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PRAZO DE VALIDADE ESTABELECIDO NO EDITAL

10.1.9

Medicina - Clínica Médica - Especialização - Montes Claros - (40h)

20/01/2017

08/01/2019

UNIMONTES nº 11/2014

11.2.4

Letras - Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa, Crítica Literária, Teoria da Literatura, Literatura e outros Sistemas Semióticos - Doutorado - Montes Claros

08/11/2016

25/10/2018

UNIMONTES nº 12/2014

12.1.1

Direito - Direito Privado - Especialização - Montes Claros - (40h)

20/01/2017

05/12/2018

UNIMONTES nº 12/2014

12.1.2

Direito - Direito Privado - Especialização - Montes Claros - (20h)

20/01/2017

05/12/2018

UNIMONTES nº 2/2014

2.3.5

Ciências Biológicas - Bioquímica - Doutorado - Unaí

02/07/2016

29/06/2018

UNIMONTES nº 20/2014

20.10.1

Anatomia Humana: Anatomia Humana - 20.10.1 (40 horas)

28/06/2018

27/06/2020

UNIMONTES nº 26/2014

26.1.5

Medicina: Pediatria - 26.1.5 (40 horas)

28/06/2018

27/06/2020

UNIMONTES nº 06/2014

6.1.8

Ciência da Computação - Sistemas de Informação - Especialização - Montes Claros

02/07/2016

29/06/2018

UNIMONTES nº 01/2015

19

Intensivista Clínico (UTI Adulto)

27/12/2016

21/12/2018

UNIMONTES nº 01/2015

28

Pediatra (Pronto Socorro)

27/12/2016

21/12/2018

UNIMONTES nº 01/2015

01

Anestesiologista (Bloco Obstétrico e Bloco Cirúrgico)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

02

Cirurgião Cabeça e Pescoço (Intercorrências/ Interconsultas)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

03

Cirurgião Vascular (Intercorrências/ Interconsultas)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

04

Cirurgião Geral (Pronto Socorro) 24 horas

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

05

Cirurgião Geral (Pronto Socorro) 12 horas

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

06

Cirurgião Pediátrico (Intercorrências/ Interconsultas)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

07

Cirurgião Plástico (Intercorrências/ Interconsultas)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

08

Cirurgião Torácico (Intercorrências/ Interconsultas)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

09

Clínica Médica (Clínica)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

10

Clínico Geral (Pronto Socorro)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

11

Clínico Geral (UTI Adulto)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

12

Dermatologista (Clínicas Especializadas)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

13

Hematologista (Agência Transfuncional)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

14

Endocrinologista (Clínicas Especializadas)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

15

Endoscopista-Endoscopia Digestiva Alta e Baixa (Endoscopia)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

16

Geriatra (Intercorrências/ Interconsultas)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

17

Ginecologista (Sala de Parto/Maternidade/Bloco Obstétrico)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

18

Infectologista (SCIH)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

21

Oftalmologista (Clínicas Especializadas)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

22

Ortopedista (Pronto Socorro) 24 horas

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

23

Ortopedista (Pronto Socorro) 12 horas

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

24

Otorrinolaringologista (Clínicas Especializadas)

27/12/2016

23/11/2018

UNIMONTES nº 01/2015

25

Patologista (Laboratório de Anatomia Patológica)

27/12/2016

23/11/2018

2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período
2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101252158340110.

DATA FINAL DA VIGÊNCIA
ANTES DA SUSPENSÃO DO
PRAZO DE VALIDADE
20/01/2021
08/11/2020
20/01/2021
20/01/2021
02/07/2020
28/06/2022
28/06/2022
02/07/2020
27/12/2020
27/12/2020
27/12/2020
27/12/2020
27/12/2020
27/12/2020
27/12/2020
27/12/2020
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