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ANO 129 – Nº 21 – 34 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Consultoria Técnico-Legislativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.134, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o art. 2º do Decreto nº 47.901, de 30 de março de
2020, que dispõe sobre o exame admissional, durante o
período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, no
âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020, fica acrescido do seguinte § 4º,
passando a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 2º – (...)
§ 4º – Os §§ 1º, 2º e 3º não se aplicam ao servidor das unidades de áreas finalísticas da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, devendo o mesmo, em caso de sintomas característicos da COVID-19,
afastar-se de suas atividades laborativas mediante requerimento de licença para tratamento de saúde, nos termos
da legislação vigente.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.135, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 48.045, de 25 de setembro de 2020,
que dispõe sobre a concessão de folga para servidores que
prestarem serviço à Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.045, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 1º – A concessão do dia adicional de dispensa do serviço é condicionada à apresentação, à unidade de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade, de declaração expedida pela Justiça Eleitoral que
comprove a prestação de serviço como mesário, presidente de seção ou nas demais funções de auxílio aos trabalhos eleitorais na data das eleições municipais de 2020.
(...).”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de
setembro de 2020.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$180.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões
de reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 24, de 1° de fevereiro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 010)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1
152.841.966,00
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1
4.838.032,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1
22.320.002,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
180.000.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361106-2.065-0001-3191-0-23.1
180.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
180.000.000,00
01 1442084 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 108/2020, deixa de conhecer o recurso interposto pelo n. 115.951-6,
1º Sgt QPR, Rita de Cássia Alves Pereira Silva, do 14º BPM, nos
autos do PAD de Portaria n. 112.794/17-CPM, por ausência de pressuposto de admissibilidade, em razão de ter sido interposto de forma
intempestiva, nos termos do inciso I do art. 472 do MAPPA c/c art.
87 do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 32/2020, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 144.379-5,
Cb PM Cléber Augusto de Freitas, do 66º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 122.943/Corregedoria da Polícia
Militar (CPM), de 30 de dezembro de 2016, pela prática das condutas
previstas no art. 13, incisos I e III c/c o art. 64, inciso II, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 089/2020, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 113.751-2,
Cb QPR Mário Lúcio de Carvalho Vieira, veterano do 21º BPM,
mantendo a sanção disciplinar de perda da graduação aplicada pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria
113.346/4ª RPM, de 23 de julho de 2018, pela prática da conduta prevista no art. 13, incisos III e XVIII c/c o art. 64, inciso II, parágrafo
único, inciso III, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 82/20, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 129.778-7, Cb
PM Alan Tomich Batista, lotado no 19º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria n. 108.944/Subcorregedoria da Polícia
Militar de Minas Gerais (SCPM-15ªRPM), de 03 de junho de 2019,
pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso
II, parágrafo único, inciso III, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n.32/2020, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 142.479-5,
Cb PM Maurício dos Santos Dias, do 41º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 122.943/Corregedoria da Polícia
Militar (CPM), de 30 de dezembro de 2016, pela prática das condutas
previstas no art. 13, incisos I e III c/c art. 64, inciso II, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 70/2020, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 162.026-9,
Sd PM João Pedro Oliveira Silva, do 36º BPM, mantendo a sanção
disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 120.189/3ª RPM, de 06 de
novembro de 2018, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III
c/c art. 64, inciso II, parágrafo único, inciso III, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os
fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 71/2020, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
112.259-7, 2° Sgt QPR Zilmar Antônio de Oliveira, veterano do 45°
BPM, mantendo a sanção disciplinar de perda da graduação aplicada
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
no bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 100.942/16ª RPM, de 22 de janeiro de 2019, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II, parágrafo único,
incisos III e V, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 59 e 60/20, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 159.000-9,
Sd PM Ricardo Francisco Agripino da Silva, lotado no 34º BPM,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria n. 106.520/Corregedoria da Polícia Militar de Minas Gerais (CPM), de 09 de abril de
2018, pela prática da conduta prevista no art. 13, incisos I e III c/c art.
64, inciso II, parágrafo único, incisos I e III, do CEDM.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210201214701011.