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TJMG 28/04/2021 -Fl. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 28 de Abril de 2021 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2ºÀ Câmara Técnica da CIB compete desenvolver estudos, pesquisas e análises com vistas a assessorar e subsidiar a construção de
propostas para ampliar e aprimorar a execução e a cobertura dos serviços de proteção social especial de média complexidade no estado de
Minas Gerais.
Art. 3ºA Câmara Técnica da CIB será composta pelos seguintes
colaboradores:
I – 5 (cinco) representantes de Municípios indicados pelo Colegiado de
Gestores Municipais de Minas Gerais – COGEMAS; e
II- 5 (cinco) representantes da Subsecretaria de Assistência Social
- Subas/Sedese.
Art. 4ºSerão convidados para participar das reuniões da Câmara Técnica da CIB:
I. representantes da Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça dos Direitos da Criança e dos Adolescentes – CAODCA;
II. representantes da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das
Crianças e dos Adolescentes - Área Infracional;
III. representantes do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas;
IV. representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente – Cedca;
V. representantes da Subsecretaria de Direitos Humanos – SubDH/
Sedese; e
VI. representantes da Fundação João Pinheiro.
Parágrafo Único- A Câmara Técnica poderá convidar outros técnicos e
especialistas para subsidiar os trabalhos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2021.
Mariana de Resende Franco
Coordenadora de Comissão Intergestores Bipartite -CIB/MG
Subsecretária de Assistência Social
Ivone Pereira de Castro Silva
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na Comissão
Intergestores Bipartite - CIB/MG
27 1474074 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, a servidor:
MaSP 929501-5, Anísio Eustáquio da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais IJ, por 01mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 09.04.2021;
MaSP 385436-1, Dimas Damião Borges, Auxiliar de Serviços Operacionais IV H, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 09.04.2021;
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito) dias,
aos servidores:
MaSP 1473052-7, Luiza Mara da Silva Lima, a partir de 15/04/2021.
MaSP 752906-8, Bruno Ferreira Andrade, a partir de 23/04/2021.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021
Weslei Ferreira dos Santos
Diretor de Recursos Humanos
27 1474097 - 1
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
DE MINAS GERAIS CIB/MG
RESOLUÇÃO Nº05/2021
Institui Câmara Técnica, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, para subsidiar e contribuir com as pactuações sobre parâmetros
estaduais para registro, notificação, monitoramento e avaliação das
informações relativas à identificação de ocorrência de situações de violência e violações de direitos por meio do atendimento prestado nos
serviços ofertados na rede socioassistencial.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, de acordo
com suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24
de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16
de março de 2019, em reunião plenária ordinária realizada no dia 08
de abril de 2020 e,
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que
dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto
da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que
cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra
a mulher;
Considerando a responsabilidade comum dos entes nacional e subnacionais da vigilância socioassistencial na implementação do sistema
de notificação compulsória, contemplando o registro e a notificação ao
Sistema de Garantia de Direitos, sobre as situações de violência intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e trabalho
infantil, além de outras que venham a ser pactuadas e deliberadas, definida pelo inciso V do art. 91 da NOB/SUAS, aprovada pela Resolução
CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Câmara Técnica, no âmbito da Comissão Intergestores
Bipartite - CIB, para subsidiar e contribuir com as pactuações sobre os
parâmetros estaduais para registro, notificação, monitoramento e avaliação das informações relativas à identificação de ocorrência de situações de violência e violações de direitos por meio do atendimento prestado nos serviços ofertados na rede socioassistencial.
Parágrafo único. Para fins desta resolução, considera-se violência o ato
ou omissão que ofenda a integridade e/ou saúde corporal e/ou psíquica
da pessoa em situação de violência, com uso de força física ou de qualquer objeto para agredir; ou mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, chantagem, ridicularização ou outro meio de controle psicológico.
Art. 2º À Câmara Técnica da CIB compete desenvolver estudos e análises com vistas a assessorar e subsidiar a construção de parâmetros
estaduais para registro, notificação, monitoramento e avaliação das
informações no Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação do
Sistema Único de Assistência Social -SIMA/SUAS.
Art. 3º A Câmara Técnica da CIB será composta pelos seguintes
colaboradores:
I – 5 (cinco) representantes de municípios indicados pelo Colegiado de
Gestores Municipais de Minas Gerais – COGEMAS;
II – 5 (cinco) representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, indicados entre a Subsecretaria de Assistência
Social - SUBAS e a Subsecretaria de Direitos Humanos - SUBDH.
Art. 4º Serão convidados para participar das reuniões da Câmara Técnica da CIB:
I. Representantes do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas;
II.Representantes do Ministério Público.
Parágrafo Único - A Câmara Técnica poderá convidar outros técnicos e
especialistas para subsidiar os trabalhos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2021.
Mariana de Resende Franco
Coordenadora de Comissão Intergestores Bipartite -CIB/MG
Subsecretária de Assistência Social
Ivone Pereira de Castro Silva
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na Comissão
Intergestores Bipartite - CIB/MG
27 1474069 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5465, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso VII do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de
fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
VII – 1º de agosto de 2021, para os contribuintes cuja receita bruta
anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) observado o disposto
nos §§ 4º a 10º.”.
Art. 2º – O inciso I do caput do art. 3º da Resolução nº 5.234, de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
I – fica facultada a sua utilização:
a) por até doze meses, contados das respectivas datas a que se referem
os incisos I a VI do caput do art. 2º, ou até que finde a memória do
equipamento, o que ocorrer primeiro, para os contribuintes enquadrados nos referidos incisos;
b) por até nove meses, contados da respectiva data a que se refere o
inciso VII do caput do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro, para os contribuintes enquadrados no
referido inciso;”.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2021; 233º da Inconfidência
Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
27 1474161 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
ATO Nº 144
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de
09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora FABIENE LOPES VIEIRA, Servidora Municipal, do município
de Padre Paraíso/SRF I/Governador Valadares, com data retroativa a
29/10/2018, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 145
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019
e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor
MARCONI VIEIRA DE SOUZA, Servidor Municipal, do município
de Padre Paraíso/SRF I/Governador Valadares, com data retroativa a
29/10/2018, para regularizar situação funcional.
Governador Valadares, 27 de abril de 2021.
Marcos José da Silva Pinto
Superintendente Regional da Fazenda I
Governador Valadares
27 1474152 - 1

SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO
do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000037707.51, tendo como
objetivo da auditoria fiscal a verificação do cumprimento de obrigações
principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/07/2016 a a
31/08/2017. Nos termos dos art. 16, III, 49, 50, III, 203,I e 204 da Lei
6.763/1975, fica o contribuinte intimado a enviar à Delegacia Fiscal
de Juiz de Fora-2 para o e-mail institucional marcelo.dias@fazenda.
mg.gov.br , com cópia para [email protected], ou
a apresentar no endereço Rua Herculano Pena, 88 - Poço Rico, Juiz
de Fora/MG, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, as seguintes informações: Declarações de Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ), originais e retificadoras (se houver),
dos anos calendários de 2016 e 2017; Extratos de contas de depósito e
aplicações financeiras, do período de 01/07/2016 a 31/08/2017, junto a
Instituições Financeiras em que o contribuinte opere ou tenha operado.
JOTAHA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS AURORA
IE: 001.013264.00-66 CNPJ: 07.420.928/0002-55
União Indústria, S/N, Km 176, Cedofeita, Matias Barbosa-MG
Juiz de Fora, 26 de abril de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000038252.11, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/ debito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2017 a
31/12/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou enviar informações para
o e-mail: [email protected]; em 48 horas, as planilhas
com outras formas de recebimento das vendas realizadas, como por
exemplo, dinheiro, cheque e crediário, do período fiscalizatório.
GRANITEKS ARGAMASSAS E REFRATARIOS LTDA
IE: 001.065251.00-00 CNPJ: 08.080.407/0001-88
BR 267, KM 67, SN, ZONA RURAL, BICAS-MG.
Juiz de Fora, 26 de abril de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de
30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte, da Delegacia Fiscal de Muriaé nos termos da

legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos
tributários, circunstância em que a peças fiscais serão encaminhadas
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.001924797-15 de 10/03/2021 IE:002068439.00-78
SUJEITO PASSIVO: Daniel Lucas Batista da Silva-Eireli
COOBRIGADO: Daniel Lucas Batista da Silva CPF: 236.554.536/04
R. José Maria Botelho, 95 –Santa Mônica – Belo Horizonte– MG
CEP: 31525.100
PTA Nº: 01.001907209-89 DE 16/02/2021 -IE:003019026.00-17
SUJEITO PASSIVO: Produtos Alimentícios Fábrica de Delícias Eireli
R. Cel. João Candido Aguiar, 148 - centro – Patrocínio-MG - CEP:
38740.050
COOBRIGADO: Maria Abadia de Castro – CPF: 491314196-15 – R.
Artur Botelho, 1103 – centro – Patrocínio – MG – CEP: 38740.062
Carangola, 26 de abril de 2021.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
27 1474148 - 1

SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Olegário Maciel, 1100, Bairro Santo Antônio, Patos
de Minas-MG.
PTAs nº 15.000063902-41
Sujeito Passivo: Leandro Guimarães
CPF: 050.802.366-12
End: Ave Continental, nº 139 – B.Boa Vista
Patos de Minas-MG - CEP: 38.705-108
Patos de Minas, 20 de abril de 2021
Emílio Veloso Bueno
Chefe AF Patos de Minas
27 1474151 - 1

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 032/ 2021
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo descritos no quadro abaixo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas de vigências informadas no referido quadro. Belo Horizonte, 22 de abril de 2021. Marinely de Paula Bomfim.Secretária Geral
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Masp
Nome
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
1133062-8 Frederico de Souza Ferreira
TGRE
III
A
B
22/04/2021
1124101-5 Kênia Mota Santos Machado
ANGRE
III
A
B
22/04/2021
27 1473629 - 1
INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA DE LEILOEIRO
Em decisão singular do Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, datada de 27 de abril de 2021, ouvida a Procuradoria, fica indeferido o processo de número 21/295.939-5, referente ao
pedido de Matrícula de Leiloeiro Público Oficial de Gustavo Moretto
Guimarães de Oliveira.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021
Sauro Henrique de Almeida
Vice-Presidente
27 1474142 - 1
PORTARIA Nº.P/033/2021
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04
de 29/05/2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, à servidora
Masp 1215114-8, JANETE APARECIDA LOPES DE LEMOS, cargo
Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE, nível II,
grau A, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.456 de 25/04/1994, a partir
de 20/04/2021.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2021
Marinely de Paula Bomfim
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
27 1473634 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, ao servidor ANDRÉ SANTIAGO LIMA, Masp 752.903-5,
a partir de 22/04/2021.
Declara APOSENTADO, a partir de 20 de abril de 2021, nos termos do
artigo 144 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020, combinado com
Art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/2005, com proventos
integrais, o servidor ELIEL TEIXEIRA GOULART, masp 1018463-8,
CPF 326.238.366-04, ocupante do cargo de Gestor de Transportes e
Obras Públicas, Código GTOP, Nível V, Grau G.
27 1474121 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
102/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA​/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 102/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo de 27/08/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rua A, nº 55,
praça Governador Magalhães Pinto, Bairro Fabrício, Uberaba - MG,
CEP 38065-470 nos dias úteis, das 07h00min às 16h00min, no prazo de
10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos art. 216, 217, 246 e 250 da Lei 869/52, estando sujeito as
penalidades administrativas previstas no art. 244 do referido Diploma
Estatutário sob pena de REVELIA: ANDERSON TEÓFILO DA SILVA
- MASP 1.319.737-1 – PROCESSADO no PDS 102/2020.
Uberaba, 16 de abril de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Presidente de Comissão
Masp:1.377.979-8
16 1470179 - 1

EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
080/2021, Késia Cristina Melo Avelar, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 080/2021, publicada no Diário Oficial do Executivo de 01/04/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, os processados abaixo relacionados para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Avenida
Minas Gerais, 2100, Bairro Maria Eugênia - Andar Térreo - Governador Valadares/MG - CEP 35057-760, nos dias úteis, das 08h00min
às 16h00min, com prévio agendamento através do endereço de e-mail
“[email protected]” no prazo de 10 dias, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Administrativo Disciplinar , acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e
defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto no art. 216, incisos V, VI,
VIII e IX, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I, todos
na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades
previstas no art. 244, incisos I e III do referido Diploma Estatutário, sob
pena de REVELIA: JACOB RODRIGUES FILHO - Masp 384.774-6
e CARLOS HENRIQUE NACIFF FERREIRA - Masp 1.081.306-1 –
PROCESSADOS NO PAD 080/2021.
Governador Valadares, 15 de abril de 2021.
Késia Cristina Melo Avelar
1.380.532-0
Presidente de Comissão
16 1470237 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
007/2017, Virginia Fernandes Reis, conforme PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/NUCAD/Cset-SEJUSP/Substituição nº 015/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo de 20/02/2020, tendo em vista o
disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado
abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Sindicante,
instalada na Avenida dos Eucaliptos nº 800, Bairro Jardim Patrícia na
cidade de Uberlândia/MG, CEP 38.414-123 , nos dias úteis, das 08
horas às 16 horas, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento da respectiva Sindicância
Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para
os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito a penalidade de
demissão a bem do serviço público, tendo em vista que a Lei 18.185/09
(regulamentada pelo Decreto 45.155/2009) em seu parágrafo único do
art.12, faz menção a aplicação do disposto no art. 250, inciso IV, da
Lei 869/52, o qual prevê tal ato, sendo assim proceder com a extinção contratual unilateral do prestador de serviço (art. 9ª do decreto
45.155/09) sob pena de REVELIA: RAPHAEL PEREIRA DA SILVA,
Masp 1.178.760-3, SINDICADO na SAD 007/2017
Belo Horizonte, 16 de abril de 2021.
Virginia Fernandes Reis
Presidente de Comissão
MASP 1.285.308-1
16 1470067 - 1
PORTARIAN° 03/2021, 26 DE ABRIL DE 2021.
A Ordenadora de Despesas, Cristiane Torres Maia de Carvalho, no
cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal
n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio
desta Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo
Punitivo, para apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas
pelo consórcio formado pelasempresas TELEMAR NORTE LESTE
S/A (empresa líder), CNPJ nº 33.000.118/0001-79 e a empresa OI
S/A, CNPJ nº 76.535.764/0001-43, com sede à Rua General Polidoro,
nº 99, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, durante a execução do Contrato
339039.40.2249.13, em conformidade com o Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº 250/2012, Processo nº 250/2013:
-Descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato
339039.40.2249.13, não atendendo as exigências concernentes à
entrega.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3°,
e no inciso II e III do art. 4°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, puníveis
com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEJUSPCPP para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme
Resolução SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
, Belo Horizonte.MG, 26 de Abril de 2021
Cristiane Torres Maia de Carvalho
Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças- SPOF
27 1473625 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do ProcessoDisciplinar Simplificado nº
009/2021, Ivan Nunes Lopes, conformePORTARIA/NUCAD/CSet SEJUSP/PDS Nº 009/2021publicada no Diário Oficial do Executivo
de 03/03/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,CONVOCA E CITA,durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante,instalada na Rodovia Papa

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210428013618015.

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