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ANO 129 – Nº 83 – 58 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 29 de Abril de 2021
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 171, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e
ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 143+097,56m ao km 143+135,79m –
entre MG/050 – BR/262 (Juatuba), no Município de São
Sebastião do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com
área total de 4.870,53 m², situado no Município de São Sebastião do Oeste, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade
da MG-050, no trecho compreendido entre o km 143+097,56m ao km 143+135,79m – entre MG/050 – BR/262
(Juatuba), no Município de São Sebastião do Oeste.
Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 171, de 28 de abril de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=498294.0583 e Y=7765560.4557, seguindo com azimute 322°31’52” e distância
29.648m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=498276.0228 e Y=7765583.9866. Deste com azimute de
322°00’02” e distância 21.109m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=498263.027 e Y=7765600.6207.
Deste com azimute de 322°00’02” e distância 70.533m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=498219.6031
e Y=7765656.2017. Deste com azimute de 321°23’36” e distância 24.311m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=498204.4338 e Y=7765675.1993. Deste com azimute de 320°04’11” e distância 25.395m chega-se ao
vértice P6 com coordenadas X=498188.1339 e Y=7765694.6727. Deste com azimute de 319°22’57” e distância
21.76m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=498173.9677 e Y=7765711.1905. Deste com azimute de
318°03’21” e distância 26.167m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=498156.4778 e Y=7765730.6532.
Deste com azimute de 317°47’13” e distância 28.904m chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=498137.0571
e Y=7765752.0613. Deste com azimute de 318°22’59” e distância 48.369m chega-se ao vértice P10 com
coordenadas X=498104.9327 e Y=7765788.2224. Deste com azimute de 228°37’010” e distância 29.329m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=498082.926 e Y=7765768.8341. Deste com azimute de 317°43’36”
e distância 49.999m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=498049.2932 e Y=7765805.8308. Deste
com azimute de 46°11’36” e distância 20.354m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=498063.9822 e
Y=7765819.9202. Deste com azimute de 46°29’05” e distância 18.978m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=498077.7446 e Y=7765832.9872, perfazendo um total de 414.856m confrontando com REMANESCENTE DO IMÓVEL. Deste com azimute de 136°33’57” e distância 16.137m chega-se ao vértice P15 com
coordenadas X=498088.8388 e Y=7765821.2694. Deste com azimute de 138°12’47” e distância 32.28m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=498110.3491 e Y=7765797.2004. Deste com azimute de 154°20’27”
e distância 26.743m chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=498121.9291 e Y=7765773.095. Deste
com azimute de 134°55’52” e distância 8.011m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=498127.6003 e
Y=7765767.4374. Deste com azimute de 119°19’30” e distância 21.073m chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=498145.9726 e Y=7765757.1169. Deste com azimute de 137°47’13” e distância 26.682m chega-se
ao vértice P20 com coordenadas X=498163.9001 e Y=7765737.3547. Deste com azimute de 138°03’21” e
distância 26.306m chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=498181.4831 e Y=7765717.7884. Deste com
azimute de 139°22’57” e distância 21.936m chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=498195.7637 e
Y=7765701.1373. Deste com azimute de 140°04’11” e distância 25.57m chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=498212.1762 e Y=7765681.5293. Deste com azimute de 141°23’36” e distância 24.479m chega-se
ao vértice P24 com coordenadas X=498227.4506 e Y=7765662.4. Deste com azimute de 142°00’02” e distância 70.586m chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=498270.9071 e Y=7765606.7773. Deste com
azimute de 142°00’02” e distância 21.155m chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=498283.9315 e
Y=7765590.1066. Deste com azimute de 142°31’52” e distância 35.217m chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=498305.3551 e Y=7765562.1553, perfazendo um total de 356.175m confrontando com faixa de
domínio da rodovia MG-050. Deste, com azimute de 261°26’38” e distância 11.424m confrontando com remanescente do terreno, chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve
a área a ser decretada por utilidade pública.
DECRETO NE Nº 172, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e
pavimentação da Rodovia MG-167 no trecho Três Pontas
- Varginha, no Município de Varginha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno
com área total estimada de 666.866,88 m², situado no Município de Varginha, conforme descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-167 no trecho Três Pontas - Varginha, no Município de Varginha.
Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação
de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 172, de 28 de abril de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: terreno de expansão rural
com área de 666.866,88 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P447, P448, P449, P450, P0 o qual
está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MG-167 - Trecho:
Três Pontas - Varginha. De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 80+0,00 C (E=449.362,16m e
N=7.634.455,25m) e 610+0,00 C (E=446.631,91m e N=7.626.489,79m) cujo memorial descritivo da área de
666.866,88 m², apresenta a seguinte transcrição: o presente círculo divisório tem início no ponto P0,
(E=449.376,09m e N=7.634.481,73m), localizado a 29,92m a esquerda da estaca 80+0,00 C(E=449.362,16m e
N=7.634.455,25m), do projeto executivo da Rodovia MG 167. A partir deste ponto, com azimute de 118°02’28”,
e na distância de 9,97m,atinge-se o ponto P1 (E=449.384,89m e N=7.634.477,04m). A partir deste ponto, com
azimute de 81°36’47”, e na distância de 13,07m, atinge-se o ponto P2 (E=449.397,81m e N=7.634.478,95m). A
partir deste ponto, com azimute de 119°34’05”, e na distância de 18,88m, atinge-se o ponto P3 (E=449.414,23m
e N=7.634.469,63m). A partir deste ponto, com azimute de 147°28’41”, e na distância de 14,19m, atinge-se o
ponto P4 (E=449.421,86m e N=7.634.457,67m). A partir deste ponto, com azimute de 117°49’48”, e na distância de 86,87m, atinge-se o ponto P5 (E=449.498,69m e N=7.634.417,11m). A partir deste ponto, com azimute
de 120°47’52”, e na distância de 21,23m, atinge-se o ponto P6 (E=449.516,92m e N=7.634.406,24m). A partir
deste ponto, com azimute de 125°31’08”, e na distância de 19,26m, atinge-se o ponto P7 (E=449.532,60m e
N=7.634.395,05m). A partir deste ponto, com azimute de 132°17’46”, e na distância de 19,32m, atinge-se o
ponto P8 (E=449.546,89m e N=7.634.382,05m). A partir deste ponto, com azimute de 139°51’14”, e na distância de 19,52m, atinge-se o ponto P9 (E=449.559,47m e N=7.634.367,13m). A partir deste ponto, com azimute
de 149°35’59”, e na distância de 25,80m, atinge-se o ponto P10 (E=449.572,52m e N=7.634.344,88m). A partir
deste ponto, com azimute de 161°18’58”, e na distância de 26,09m, atinge-se o ponto P11 (E=449.580,88m e
N=7.634.320,17m). A partir deste ponto, com azimute de 170°13’30”, e na distância de 21,71m, atinge-se o
ponto P12 (E=449.584,57m e N=7.634.298,78m). A partir deste ponto, com azimute de 180°16’44”, e na distância de 70,51m, atinge-se o ponto P13 (E=449.584,22m e N=7.634.228,27m). A partir deste ponto, com azimute de 176°05’20”, e na distância de 22,01m, atinge-se o ponto P14 (E=449.585,73m e N=7.634.206,31m). A
partir deste ponto, com azimute de 162°55’33”, e na distância de 18,20m, atinge-se o ponto P15 (E=449.591,07m
e N=7.634.188,91m). A partir deste ponto, com azimute de 148°13’21”, e na distância de 17,02m, atinge-se o
ponto P16 (E=449.600,04m e N=7.634.174,44m). A partir deste ponto, com azimute de 133°40’41”, e na distância de 21,46m, atinge-se o ponto P17 (E=449.615,55m e N=7.634.159,62m). A partir deste ponto, com azimute de 116°09’09”, e na distância de 22,28m, atinge-se o ponto P18 (E=449.635,55m e N=7.634.149,80m). A
partir deste ponto, com azimute de 101°36’13”, e na distância de 25,70m, atinge-se o ponto P19 (E=449.660,72m
e N=7.634.144,63m). A partir deste ponto, com azimute de 97°58’40”, e na distância de 57,10m, atinge-se o
ponto P20 (E=449.717,27m e N=7.634.136,71m). A partir deste ponto, com azimute de 101°52’43”, e na distância de 21,20m, atinge-se o ponto P21 (E=449.738,02m e N=7.634.132,34m). A partir deste ponto, com
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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