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TJMG 20/07/2021 -Fl. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

22 – terça-feira, 20 de Julho de 2021 Diário do Executivo
O Diretor-Geraldo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 73 da Constituição
Estadual, acrescido pela Emenda à Constituição nº 61, de 23/12/2003, FAZ publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores do Instituto,
no período de abril a junhode 2021.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função
QUANT.
ABRIL
QUANT.
MAIO
QUANT.
JUNHO
Total Trimestral
Efetivos
133
R$ 1.038.306,38
133
R$ 1.031.437,65
131
R$ 1.003.110,61 R$ 3.072.854,64
Designados
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Contratos Administrativos
11
R$ 50.944,23
11
R$ 48.588,43
11
R$ 48.588,43
R$ 148.121,09
Recrutamento Amplo
14
R$ 37.561,66
14
R$ 37.028,33
14
R$ 36.295,00
R$ 110.884,99
Outros
1
R$ 7.664,12
1
R$ 7.664,12
1
R$ 7.664,12
R$ 22.992,36
Pensionistas
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Beneficiários
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Inativos
43
R$ 215.276,32
43
R$ 215.276,32
42
R$ 212.977,32
R$ 643.529,96
Subtotal
202
R$ 1.349.752,71
202
R$ 1.339.994,85
199
R$ 1.308.635,48 R$ 3.998.383,04
Patronal
0
R$ 492.248,66
0
R$ 491.674,46
0
R$ 489.941,51 R$ 1.473.864,63
Total
202
R$ 1.842.001,37
202
R$ 1.831.669,31
199
R$ 1.798.576,99 R$ 5.472.247,67
NOTAS EXPLICATIVAS:
1 - Cargo/Função
Efetivos = 1 - Efetivo, 8 - Servent. Cart. Não Rem. - Ativa, 11 - função Pública, 13 - Determ. Judicial - Indenizado, 16 - Efetivo (Após Lei 64/2002)
e 28 - Nomeados a Partir de 12.02.15;
Inativos = Situação Funcional: 4 - Aposentados, 10 - Aposentado Minas Caixa, 12 - Aposentado-Servent. Cart. Remun, 14 - Aposentado - Designado
da SEE, 17 - Aposentado por Média, 19 - Bolsistas, 24 - Aposentado FUNPEMG Última Remun e 25 - Aposentado FUNPEMG Média;
Designados = Situação Funcional: 2 - Designado;
Recrutamento Amplo = Situação Funcional: 3 - Recrutamento Amplo;
Contratos Administrativos = Situação Funcional: 21 - Contrato Lei 18.185/2009 e 18 - Prestador de Serviço;
Outros = Situação Funcional: 7 - Membro ACADEPOL/Org. Del. Colet., 9 - Estabilizado, 15 - Gratificados, 20 - Decisão ADI N. 4876 - STF; 23 Gratif. Encargo Curso/Concurso e 26 - Decisão ADI 4876 - STF;
Benefíciário = Situação Funcional: 27 - Benefícios - Lei 21.527/2014;
Pensionistas = Situação Funcional: 5 - Pensionista.
2 - Quant. = Número de Pagamentos Caracterizados;
3 - Dados Extraídos do SISAP, conforme relatórios gerados pelo Business Objects em 26/05/2021 e 28/06/2021;
4 - Valor da folha bruta = Valor Grupo Vencimento Básico + Valor Grupo Adicional Tempo Serviço + Valor Grupo Vantagem VVA + Valor Grupo
Indenização + Valor Grupo Eventuais + Valor Grupo Vantagens Atrasadas - Valor Grupo Desconto Anulação - Valor Grupo Desconto Falta - Valor
Grupo Desconto Reposição - Valor Grupo Reposições de Atrasado (formato 0.000,00).
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral
19 1507550 - 1

O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 11943/2021, Usuário: Além Paraíba Combustíveis LTDA,
Além Paraíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°2005939/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá,
19 de Julho de 2021.
19 1507468 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 07807/2014, Usuário: C.A.C. Empreendimentos Imobiliários S/A, Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1305931/2021. *Processo n° 40585/2020, Usuário: Vale S.A., Fortuna de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305932/2021.
*Processo n° 27922/2019, Usuário: Agathae Participações Ltda, Esmeraldas, Deferido, Portaria n°1305942/2021. *Processo n° 46081/2019,
Usuário: João Viana Machado, Piedade dos Gerais, Deferido, Portaria n°1305944/2021. *Processo n° 51175/2019, Usuário: Agropecuária
Capoeira Grande Ltda, Araçaí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1305947/2021. *Processo n° 10109/2016, Usuário: Funchal Ltda,
Itabirito, Deferido, Portaria n°1305951/2021.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 04424 de 20/03/2012. Requerente: Prefeitura
Municipal de Ribeirão das Neves – CNPJ/CPF: 18.314.609/0001-09
- Curso d’água: Córrego sem nome, afluente do córrego Água Fria –
Motivo: Considerando os termos do Artigo 36, Capítulo V da Portaria
Igam nº 48/2019. Município: Ribeirão das Neves – MG.
Arquiva-se o processo nº. 27053 de 28/10/2014. Requerente: Condomínio Retiro do Chalé – CNPJ/CPF: 19.794.130/0001-71 - Curso d’água:
Lago Norte – Motivo: Considerando os termos do Artigo 36, Capítulo
V da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Brumadinho – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 19 de Julho de 2021.
19 1507543 - 1

O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica o interessado abaixo relacionado da decisão proferida no processo administrativo de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamento
Arquiva-se o processo nº 31405/2014 de 2/12/2014. Requerente: Plural
Ltda. CPF/CNPJ: 04.316.992/0001-11. Curso d’água: Rio Itapecerica.
Motivo: Considerando o art. 24 do Decreto Estadual nº 47705/2019.
Município: Divinópolis - MG.
Retificação
Retifica-se a publicação da manutenção de arquivamento publicado dia 17/07/2021. Requerente: José Aladel de Figueiredo. CPF:
220.24*.***-30.Onde se lê: Mantido o arquivamento do Processo
20529/2014 publicado dia 06/06/2021. Leia-se: Mantido o arquivamento do Processo 20529/2014 publicado dia 06/06/2020. Requerente:
José Aladel de Figueiredo. CPF: 220.24*.***-30. Município: Arcos –
MG. O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e
cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 19 de julho de 2021.
19 1507245 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 33277/2020, Usuário: Washington Hiroyuki Endo,
Helena Teruko Horiuchi Endo, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1705913/2021. *Processo n° 22487/2021, Usuário: Valdemar José da Silva, Lagamar, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1705914/2021. *Processo n° 23915/2021, Usuário: Claudson Braga,
Lagamar, Deferido com condicionantes, Portaria n°1705916/2021.
*Processo n° 23684/2021, Usuário: Adão Pinto Cordeiro, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1705917/2021. *Processo n°
05007/2021, Usuário: José Tonin, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1705919/2021. *Processo n° 05008/2021, Usuário: José
Tonin, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1705923/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 19 de Julho de 2021.
19 1507158 - 1

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DE PESSOAL
Em cumprimento ao § 3º do art. 73 da CE/89 e Emenda Constitucional nº 61/2003 de 23 de dezembro de 2003, a Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG faz publicar o Demonstrativo de Despesas de Pessoal
relativo ao 2º trimestre do ano de 2021.
Qtd
Abril
Qtd
Maio
Qtd
Junho
TOTAL
Efetivos
56
488.944,12
56
484.297,18
55
465.864,19
1.439.105,49
Rec. Amplo
23
156.386,34
23
155.481,00
23
156.873,34
468.740,68
Patronal
0
193.712,35
0
193.640,97
0
183.949,68
571.303,00
Total
79
839.042,81
79
833.419,15
78
806.687,21
2.479.149,17
Obs.: Quantitativo remuneração bruta.
Fonte: Valores extraídos dos relatórios “Quadro de Liquidação da Despesa de Pessoal” da SUPRO/DREP/SEF.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2021.
Cristiane Lúcia Dias de Lima
Coordenadora Núcleo de Recursos Humanos

PORTARIA ARSAE-MG Nº 241, DE 19 DE JULHO DE 2021
Altera as Portarias Arsae-MG nº 153/2018 e nº 162/2019, da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG nº 153, de 20 de
novembro de 2018;
Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG nº 162, de 28 de
maio de 2019;

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto

Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 058, DE 16 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre concessão de progressão ao servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo
de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012,
tendo em vista o disposto na Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO ao servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionado no Anexo I desta Resolução, o qual atende ao disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto
nº 46.030/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de maio de 2021.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
MASP
7531411

SERVIDOR

ADM.

MAGNO PELUSO TORQUETTE

01

SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
I
B

SITUAÇÃO NOVA
NIVEL
GRAU
I
C
19 1507482 - 1

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 060, DE 19 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a retificação de vigência e concessão de progressão aos servidores da carreira do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º e conforme previsto no art. 16 da Lei nº15.470, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a vigência da progressão concedida na carreira do servidor lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de Médico
Perito – MP e Agente Governamental - AGOV,constante daResolução SEPLAG relacionada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com datas de vigências apontadas no AnexoI.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere oart. 1º desta resolução)
SITUAÇÃO ATUAL
MASP

SERVIDOR

ADM. CARGO

NÍVEL

GRAU

P/ SITUAÇÃO NOVA

RETIFICAR ATOS
VIGÊNCIA QUE CONCEDERAM NIVEL
PROGRESSÃO

GRAU

VIGÊNCIA

Amaral
12260493 Suellem
Souki Martins

4

MP

III

D

27.06.2019

Resolução
SEPLAG
nº 051, PUBL. MG de
03/07/2021.

III

D

27.06.2021

Tânia Maria Silva
Izidoro

1

AGOV

III

H

27.06.2019

Resolução
SEPLAG
nº 051, PUBL. MG de
03/07/2021.

III

H

27.06.2021

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 061, DE 19 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre concessão de progressão ao servidor da carreira do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento, Tesouraria e Auditoria e PolíticoInstitucionais, a que se refere o art. 1º e conforme previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO na carreira de Gestor de Telecomunicações - GTEL, de servidor lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, que atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
MASP

Daniela Maria de Paula
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças

9021296

Antônio Claret Oliveira Júnior
Diretor-Geral
19 1507486 - 1
PORTARIA ARSAE-MG Nº 239, DE 19 DE JULHO DE 2021
Altera a Portaria Arsae-MG nº 194/2020, da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG nº 194, de 15 de
julho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 194/2020,
publicada em 17 de julho de 2020, para composição do grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições
da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas
Gerais - Arsae-MG.

19 1507104 - 1

3431160

Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior

Minas Gerais
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados o art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 153/2018 e o
art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 162/2019, para composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD da
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
Art. 2º - A nova Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Adriano Pereira da Silva (Responsável pela presidência) - Masp:
1.371.298-9, Gabinete;
II - Augusto Machado Reis - Masp: 1.490.259-7, Gabinete;
III - Diana Manrique Canuto - Masp: Masp: 1.371.718-6, Ouvidoria;
IV - Elbert Figueira Araújo Santos - Masp: 1.062.059-9, Coordenadoria
Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços;
V - Lúcia de Fátima Oliveira Maciel Rodrigues - Masp: 61352-8,
Gabinete;
VI - Vanessa Miranda Barbosa - Masp: 1.371.788-9, Coordenadoria
Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira.
Art. 3º - Ficam revogados o art. 3º da Portaria Arsae-MG nº 153/2018 e
o art. 3º da Portaria Arsae-MG nº 162/2019.
Art. 4º - O presidente terá mandato de um ano a partir da publicação
deste normativo, facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
19 1507107 - 1

Art. 3º - O presidente terá mandato de um ano a partir da publicação
deste normativo, facultada uma recondução por igual período.
Art. 4º - Fica designado o servidor Flávio Martins da Cruz, Masp:
1.371.341-7, para a função de Encarregado da Arsae-MG nos termos
do Inciso III, do Art. 23, da Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral

Art. 2º - O novo grupo será composto pelos seguintes servidores:
I - Flávio Martins da Cruz (responsável pela presidência), Masp:
1.371.341-7, Gerência de Informações Operacionais;
II - Adriano Pereira da Silva, Masp: 1.371.298-9, Gabinete;
III - Augusto Machado Reis, Masp: 1.490.259-7, Gabinete;
IV - Danton Caldeira Ottoni, Masp: 669.734-6, Gerência de Informações Econômicas;
V - Elianderson P. Rocha, Masp: 365.560-2, Gerência de Planejamento,
Gestão e Finanças;
VI - Guilherme Abreu Souza, Masp: 1.373.159-1, Gerência de Ativos
Regulatórios;
VII - Ivana Bessa Porto, Masp: 1.477.613-2, Gerência de Regulação
Tarifária;
VIII - Raphael Tadeu Leite Gomes, Masp: 1.366.390-1, Gerência de
Planejamento e Controle;
IX - Thaís Souza Medeiros, Masp: 1.489.153-5, Gerência de Regulação Operacional.

NOME
Cláudia Marçal Soares Valentini

Adm

Cargo

01

GTEL

Situação anterior
Nível
Grau
III
I

Situação atual
Nível
Grau
III
J

Vigência
30/06/2020

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 062, DE 19 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre promoção de servidor do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata
a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROMOÇÃO na carreira de Médico Perito - MP, servidor lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atende ao
disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
MASP
13384854

NOME
BRUNO HENRIQUE DA SILVA

Adm

Cargo

1

MP

Situação anterior

Situação atual

Nível

Grau

Nível

Grau

III

D

IV

A

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107200111260122.

Vigência
15/05/2021
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