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TJMG 29/07/2021 -Fl. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 29 de Julho de 2021 – 19

Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA Nº 722, DE 26 DE JULHO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG e;
Considerando solicitação firmada pelo próprio servidor através do sei
nº 183195/2021-40.
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Hilton Adriano Sacramento
Santos, Masp 547.797-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Portaria Nº 723 De 26 De Julho De 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do SEI
nº1510.01.0183464/2021-52 .
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Caratinga/MG, o Servidor Fernando Ferreira Gomes, Masp
1.367.174-8
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 724 DE 26 DE JULHO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do SEI nº
1510.01.0183464/2021-52 .
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Caratinga/MG, o Servidor Pedro Silva Celestino, Masp
556.792-0
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Caratinga/MG, o Servidor Mauro Luiz Garcia, Masp
667.9286
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 725 DE 26 DE JULHO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do SEI nº
1510.01.0183464/2021-52 .
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Caratinga/MG, a Servidora Marcia Rosa de Assis, Masp
951.609-7
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Caratinga/MG, o Servidor Camilo Henrique Saleme Souza,
Masp 1.189.152-0
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 726 DE 26 DE JULHO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando pedido da autoridade conforme Sei nº
1510.01.0185715/2021-94;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Nova Lima/MG, a servidora Karina Resende Oliveira Vorcaro, Masp 1.330.107-2.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 09/03/2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 728, DE 26 DE JULHO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Itamarandiba, do 14º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Itamarandiba/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 635/2020,
SEI nº 1510.01.0025784/2021-82, de 20/07/2021;

Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Itamarandiba, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo
Bel. Felipe Pontual Meira Rosa, masp. 1.188.808-8 e composta pelos
membros: Willian Vitor Fernandes Leal, masp. 1.256.012-4 e Jonas
Emanuel Barbosa dos Santos, masp. 1.325.754-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 34, de 8 de janeiro de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 729, DE 26 DE JULHO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Minas Novas, do 14º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Minas Novas/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 635/2021,
SEI nº 1510.01.0025784/202182, de 20/07/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Minas Novas, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Felipe Pontual Meira Rosa, masp. 1.188.808-8 e composta
pelos membros: Frederico Amaral Souto, masp. 668.164-7 e Arcilene
da Mata Ferreira, masp. 1.182.991-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 35, de 8 de janeiro de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 730, DE 26 DE JULHO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Turmalina, do 14º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Turmalina/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 635/2021,
SEI nº 1510.01.0025784/2021-82, de 20/07/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Turmalina, conforme previsto no § único, do art. 6º, do
Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel.
Felipe Pontual Meira Rosa, masp. 1.188.808-8 e composta pelos membros: Jose Maria Monteiro Godinho, masp. 387.581-2 e Wellington dos
Santos Dias, masp. 1.130.648-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 39, de 8 de janeiro de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 731, DE 27 DE JULHO DE 2021
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN/
MG, , Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das suas atribuições que lhe confere
o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 723 de 06/2/2018, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, Lei 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de
30 de dezembro de 2009, do Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais; e
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador de Identificação
e Controle do Condutor – CICC, contida no ofício 211/2021, SEI nº
1510.01.0171664/2021-07, de 09/07/2021;
Resolve:
Art. 1º Na esfera de autuação do Serviço de Controle do Condutor –
SCC, designar o servidor abaixo para substituir e para compor a Comissão de Processo Administrativo de Cassação de Belo Horizonte e sua
Região Metropolitana: Destituir o membro: Karla Silveira Marques
Hermont, masp. 1.145.388-3, Constituir o membro: Edmar Antonio
Pereira, masp. 1.112.437-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 732, DE 27 DE JULHO DE 2021
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das suas atribuições que lhe confere
o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 723 de 06/2/2018, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, Lei 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de
30 de dezembro de 2009, do Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais; e
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador de Identificação
e Controle do Condutor – CICC, contida no ofício 211/2021, SEI nº
1510.01.0171664/2021-07, de 09/07/2021;
Resolve:
Art. 1º Na esfera de autuação do Serviço de Controle do Condutor –
SCC, designar o servidor abaixo para substituir e para compor a Comissão de Processo Administrativo por Acidente de Trânsito - PAAT de
Belo Horizonte e sua Região Metropolitana: Destituir o membro: Karla
Silveira Marques Hermont, masp. 1.145.388-3, Constituir o membro:
Robson Figueiredo Carlos, masp. 1.111.928-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 733 DE 27 DE JULHO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG e ;
Considerando solicitação firmada pelo próprio servidor através do sei
nº 1510.01.0186002/2021-08
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Luiz Henrique Ferreira Seibert, Masp 1.427.263-7;
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA 001/2021
O Delegado de Policia Carlos Henrique Gomes Bueno, titular da 3.a
Delegacia Regional de Policia Civil/Para de Minas/70 DPC, em pleno
exercicio de suas funções e com fulcro no artigo 6°, inc. VI, da Portaria n.° 778/2019 do DETRAN/MG e no artigo 38 do Decreto Estadual
47.072/2016, considerando que, atraves das informações contidas no
expediente capeado pelo processo SEI n.° 1510.01.0093326/2021-48,
constatou-se que a empresa Socorro Invicto Ltda, CNPJ.:
12.433.833/0001-25, teria efetuado a remoção de duas motocicletas
utilizadas para trilhas, sem placas de identificação, identificadas pela
numeração de chassi, conforme REDS n.° 2021 018690647-001 para
local diverso do patio originalmente credenciado, constatando ser outro
endereço conforme informado na Comunicação Interna PCMG/3DRPC/
PARA MlNAS/ClRETRAN n°. 84/2021, considerando que a conduta
descrita infringe, em tese, a Clausula 5ª, item 5.1, letra “b” em sua parte
final e item 5.3, letra, “g” do Termo de Credenciamento, firmado entre
o patio credenciado e o DETRAN/MG, considerando ainda que tal fato,
se devidamente comprovado atraves de processo administrativo, impde
a aplicação de penalidade que pode gerar, inclusive, a suspensao do credenciamento, conforme previsto na legislaçao vigente.
Resolve:
Artigo 1° - Designar a Comissao Processante, a qual sera presidida pelo
Delegado de Policia Ederson Gongalves da Silva, Masp.: 458.369-6,
e integrada pela Escriva de Policia Marcia Aparecida Silva Andrade,
Masp.: 1.060.962-6, na condição de Secretaria e pelo Investigador de
Policia Rodrigo Silva Pereira, Masp. 1.256.224-5-1, na condição de
Membro, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, atraves de relatório circunstanciado, conclusivo, com observancia estrita das instruções minimas baixadas junto
a Portaria n.° 778/2019, propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do
DETRAN/MG;
Artigo 2° - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carlos Henrique Gomes Bueno,
Delegado Regional de Policia Civil, Titular da 3ªDRPC/7° DPC/MG.
Para de Minas/MG, 19 de abril de 2021.
PORTARIA 002/2021
O Delegado de Policia Carlos Henrique Gomes Bueno, titular da 3.a
Delegacia Regional de Policia Civil/Para de Minas/70 DPC, em pleno
exercicio de suas funções e com fulcro no artigo 6°, inc. VI, da Portaria n.° 778/2019 do DETRAN/MG e no artigo 38 do Decreto Estadual
47.072/2016, considerando que, atraves das informações contidas no
REDS n.° 2021 021549717-001, constatou-se que teria ocorrido urn
furto no interior do patio credenciado da empresa Socorro Pais E Filhos
Ltda, CNPJ.: 22.695.794/0001-98, sendo subtraidos do seu interior um
veículo Toyota/Corolla, placa: OGJ 8689, uma bicicleta motorizada
modelo Bikelete, de cor preta, sem placa ou outro sinal identificador
alem de uma bateria que foi retirada do veiculo Renault/Fluence, de
placa: PUO 9862; considerando que a conduta descrita infringe, em
tese, a Clausula 5ª, item 5.3, letra, “g” do Termo de Credenciamento,
firmado entre o patio credenciado e o DETRAN/MG, considerando
ainda que tal fato, se devidamente comprovado atraves de processo
administrativo, impoe a aplicação de penalidade que pode gerar, inclusive, a suspensao do credenciamento, conforme previsto na legislação
vigente.
Resolve:
Artigo 1° - Designar a Comissao Processante, a qual sera presidida pelo
Delegado de Policia Ederson Gongalves da Silva, Masp.: 458.369-6,
e integrada pela Escriva de Policia Marcia Aparecida Silva Andrade,
Masp.: 1.060.962-6, na condição de Secretaria e pelo Investigador de
Policia Rodrigo Silva Pereira, Masp. 1.256.224-5-1, na condição de
Membro, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, atraves de relatorio circunstanciado, conclusivo, com observancia estrita das instruções minimas baixadas junto
a Portaria n.° 778/2019, propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do
DETRAN/MG.
Artigo 2° - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carlos Henrique Gomes Bueno,
Delegado Regional de Policia Civil, Titular da 3ªDRPC/7° DPC/MG.
Para de Minas/MG, 14 de maio de 2021.
28 1511627 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 116/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 233.701/2017, instaurado por força da Portaria nº 383/CGPC/2016, datada de 20/12/16, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 28/12/16,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar a Dra. Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada
de Polícia, Nível Especial, Masp. 1.145.194-5, servidora estável e em
exercício na Corregedoria Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr.
Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp 386.038-4 como
Presidente da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria
nº 383/CGPC/2016, datada de 20/12/16, e publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais em 28/12/16, que determinou a instauração
do Processo Administrativo em desfavor dos acusados B.P.S., Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.188.273-5, R.C.R., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 667.182-0, D.A.O., Investigador de
Polícia, Nível II, Masp 1.114.031-6, R.L.F.B., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.161.973-1, F.A.R., Investigador de Polícia, Nível
II, Masp 1.174.316-8 e F.R.S, Investigador de Polícia, Nível I, Masp
1.242.435-4. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 117 /CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 256.818/2020, instaurado por força da Portaria nº 043/CGPC/2020, datada de 26/03/20, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27/03/20;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Dispensar o Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp
386.038-4 (Presidente) e o Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia, Masp 457.885-2 (Membro);
II – Designar a Dra. Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada
de Polícia, Nível Especial, Masp. 1.145.194-5 (Presidente) e o Dr.
Henrique César Falleiros, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
1.145.116-8 (Membro), todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria, para integrarem a Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº 043/CGPC/2020, datada de 26/03/20, e publicada

no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27/03/20, que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor do acusado, V.M.M., Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.060.805-7.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA DE Nº 85/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 1ª. Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga, para
cumprimento da Resolução 8161 de25/03/2021.
O Delegado Regional de Polícia Civil, em exercício, no uso das atribuições constantes do art. 5º, c/c art. 144, § 4º, da Constituição Federal,
c/c art. 136, inciso I, da Constituição Estadual, c/c arts. 4º e seguintes
do Código de Processo Penal, e art. 61, da Lei Estadual nº 5.406, de
1969 e, em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de
25/03/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário -CPPI, no âmbito da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Ipatinga, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia Civil, masp.:
1.237.604-2 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Adriana Soares de Queiroz Souza, Analista Administrativa,
masp.: 1.369.650-5;
Suplente: Marcus Vinicius Monterice, Investigador de Polícia Civil,
masp.: 1.413.495-1.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Marcus Vinicius Monterice, Investigador de Polícia Civil,
masp.: 1.413.495-1;
Suplente: Adriana Soares de Queiroz Souza, Analista Administrativa,
masp.: 1.369.650-5.
Art. 3º. A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Ipatinga, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º. O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º. Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º. Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º. Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se. Ipatinga, 05 de julho de 2021.
PORTARIA Nº 86/2021
Constitui a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI
no âmbito da 5ª DRPC/Ponte Nova, para cumprimento da Resolução
8161/21
O Delegado Regional de Polícia Civil da 5ª DRPC/Ponte Nova, no uso
das suas atribuições, e em cumprimento ás diretrizes contidas na Resolução 8.161/211
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário (CPPI), no âmbito da 5ªDRPC/Ponte Nova, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para promover
o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pela
Dra. Cleide de Oliveira Fiorillo, Delegada de Polícia Nível Geral, Masp
336.366 e composta pelos seguintes servidores:
Equipe de bens permanentes e bens de consumo:
Titular : José Otávio Moreira Gomes, Investigador de Polícia, Masp
235.323-3
Suplente : Antônio Guimarães de Souza, Investigador de Polícia, Masp
1.256.361-5
Art. 3º. A Comissão de que trata o art. 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes
e de consumo no âmbito desta DRPC/Ponte Nova, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística,
Material e Patrimônio.
Art. 4º. O Relatório Consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a Unidade SEI PMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no art. 17 e parágrafos, da Resolução 8161/21
§ 1º.Para encaminhamento do Relatório de Inventário, a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na intranet.
Art. 5º.Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponte Nova-MG, 06 de julho de 2021.
João Octacílio Silva Neto
Delegado Regional de Polícia Civil
Masp nº 343.821-5
PORTARIA DE N° 87/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito do 12º DEPPC de Ipatinga, para cumprimento da Resolução
8161 de 25/03/2021.
O Chefe do 12º Departamento de Polícia de Ipatinga, em exercício, no
uso das atribuições constantes do art. 5º, c/c art. 144, § 4º, da Constituição Federal, c/c art. 136, inciso I, da Constituição Estadual, c/c arts. 4º
e seguintes do Código de Processo Penal, e art. 61, da Lei Estadual nº
5.406, de 1969 e, em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução
8.161 de 25/03/2021:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário-CPPI, no âmbito do 12º Departamento de Polícia de Ipatinga,
encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro,
baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo,
bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos
de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Gilmaro Alves Ferreira, Delegado Geral de Polícia Civil,
MASP 386.183-8 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Altair José Rocha Filho, Analista Administrativa, MASP
1.356.702-9;
Suplente: Eloi Carlos Pereira, Investigador de Polícia Civil, MASP
386.358-6.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Altair José Rocha Filho, Analista Administrativa, MASP
1.356.702-9;
Suplente: Vânia Cristina Viana, Técnica Assistente, MASP
1.356.616-1.
Art. 3º. A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste 12º Departamento de Polícia Civil
de Ipatinga, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º. O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º. Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º. Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º. Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Ipatinga, 27 de julho de 2021.
Gilmaro Alves Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Chefe do 12° Departamento de Polícia Civil
28 1511624 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107282322580119.

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