sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 6,22 m, atinge-se o ponto P12 (E=360.152,41 m
e N=8.049.145,09 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,24 m, atinge-se o ponto P13
(E=360.144,36 m e N=8.049.143,30 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 14,28 m, atinge-se
o ponto P14 (E=360.130,47 m e N=8.049.139,96 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,09 m,
atinge-se o ponto P15 (E=360.122,63 m e N=8.049.137,98 m). A partir deste ponto, segue por uma distância
de 8,03 m, atinge-se o ponto P16 (E=360.114,85 m e N=8.049.135,97 m). A partir deste ponto, com azimute de
255°32’00”, e na distância de 144,69 m, atinge-se o ponto P17 (E=359.974,76 m e N=8.049.099,83 m). A partir
deste ponto, com azimute de 165°32’00”, e na distância de 30,00 m, atinge-se o ponto P18 (E=359.982,25 m
e N=8.049.070,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 75°32’00”, e na distância de 144,69 m, atinge-se
o ponto P19 (E=360.122,35 m e N=8.049.106,92 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 7,97 m,
atinge-se o ponto P20 (E=360.130,06 m e N=8.049.108,91 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de
7,91 m, atinge-se o ponto P21 (E=360.137,73 m e N=8.049.110,85 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 5,91 m, atinge-se o ponto P22 (E=360.143,47 m e N=8.049.112,27 m). A partir deste ponto, segue por
uma distância de 6,84 m, atinge-se o ponto P23 (E=360.150,12 m e N=8.049.113,85 m). A partir deste ponto,
segue por uma distância de 7,76 m, atinge-se o ponto P24 (E=360.157,70 m e N=8.049.115,54 m). A partir deste
ponto, segue por uma distância de 7,71 m, atinge-se o ponto P25 (E=360.165,25 m e N=8.049.117,09 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 7,65 m, atinge-se o ponto P26 (E=360.172,77 m e N=8.049.118,46
m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 6,66 m, atinge-se o ponto P27 (E=360.179,35 m e
N=8.049.119,51 m). A partir deste ponto, com azimute de 93°34’27”, e na distância de 109,28 m, atinge-se o
ponto P28 (E=360.288,42 m e N=8.049.112,70 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 8,56 m,
atinge-se o ponto P29 (E=360.296,64 m e N=8.049.110,29 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de
7,67 m, atinge-se o ponto P30 (E=360.303,94 m e N=8.049.107,94 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 7,73 m, atinge-se o ponto P31 (E=360.311,25 m e N=8.049.105,44 m). A partir deste ponto, segue por
uma distância de 7,79 m, atinge-se o ponto P32 (E=360.318,57 m e N=8.049.102,79 m). A partir deste ponto,
segue por uma distância de 7,84 m, atinge-se o ponto P33 (E=360.325,92 m e N=8.049.100,03 m). A partir deste
ponto, segue por uma distância de 7,90 m, atinge-se o ponto P34 (E=360.333,28 m e N=8.049.097,20 m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 7,96 m, atinge-se o ponto P35 (E=360.340,70 m e N=8.049.094,30
m). A partir deste ponto, segue por uma distância de 62,00 m, atinge-se o ponto P36 (E=360.398,42 m e
N=8.049.071,67 m). A partir deste ponto, com azimute de 21°24’27”, e na distância de 30,00 m, retorna-se ao
ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 13.200,00 m², objeto desta desapropriação;
II – área 2: terreno de expansão rural com área de 11.285,69 m², representado pelo polígono P0,
P1, P2, P3..., P12, P13, P14, P15, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação. De acordo com o projeto de
execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre
as estacas de projeto 23+10,00 C (E=359.949,45 m e N=8.049.077,80 m) e 42+5,54 C (E=359.583,00 m e
N=8.048.997,02 m) cujo memorial descritivo da área de 11.285,69 m², apresenta a seguinte transcrição: o presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=359.945,71 m e N=8.049.092,33 m), localizado a 15,00 m
a esquerda da estaca 23+10,00 C (E=359.949,45 m e N=8.049.077,80 m), do projeto executivo da Rodovia
LMG 690. A partir deste ponto, com azimute de 255°32’00”, e na distância de 178,21 m, atinge-se o ponto P1
(E=359.773,14 m e N=8.049.047,81 m). A partir deste ponto, com azimute de 256°46’37”, e na distância de
33,17 m, atinge-se o ponto P2 (E=359.740,86 m e N=8.049.040,23 m). A partir deste ponto, com azimute de
257°50’19”, e na distância de 27,45 m, atinge-se o ponto P3 (E=359.714,02 m e N=8.049.034,44 m). A partir
deste ponto, com azimute de 260°03’35”, e na distância de 40,31 m, atinge-se o ponto P4 (E=359.674,32 m e
N=8.049.027,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 260°35’24”, e na distância de 36,06 m, atinge-se o
ponto P5 (E=359.638,74 m e N=8.049.021,59 m). A partir deste ponto, com azimute de 260°27’56”, e na distância de 59,03 m, atinge-se o ponto P6 (E=359.580,53 m e N=8.049.011,81 m). A partir deste ponto, com azimute de 170°29’25”, e na distância de 30,00 m, atinge-se o ponto P7 (E=359.585,48 m e N=8.048.982,22 m). A
partir deste ponto, com azimute de 80°22’57”, e na distância de 20,35 m, atinge-se o ponto P8 (E=359.605,55
m e N=8.048.985,62 m). A partir deste ponto, com azimute de 80°35’33”, e na distância de 40,60 m, atinge-se
o ponto P9 (E=359.645,60 m e N=8.048.992,26 m). A partir deste ponto, com azimute de 80°31’23”, e na distância de 29,82 m, atinge-se o ponto P10 (E=359.675,02 m e N=8.048.997,17 m). A partir deste ponto, com azimute de 80°19’14”, e na distância de 39,02 m, atinge-se o ponto P11 (E=359.713,48 m e N=8.049.003,73 m). A
partir deste ponto, com azimute de 78°06’04”, e na distância de 39,36 m, atinge-se o ponto P12 (E=359.751,99
m e N=8.049.011,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 76°15’56”, e na distância de 43,12 m, atinge-se
o ponto P13 (E=359.793,88 m e N=8.049.022,08 m). A partir deste ponto, com azimute de 75°34’41”, e na distância de 48,95 m, atinge-se o ponto P14 (E=359.841,28 m e N=8.049.034,27 m). A partir deste ponto, com
azimute de 75°28’04”, e na distância de 115,62 m, atinge-se o ponto P15 (E=359.953,20 m e N=8.049.063,29
m). A partir deste ponto, com azimute de 345°32’00”, e na distância de 30,00 m, retorna-se ao ponto P0 início e
fim da poligonal que circunscreve a área de 11.285,69 m², objeto desta desapropriação.
DECRETO NE Nº 399, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$15.829.106,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.829.106,33 (quinze milhões oitocentos
e vinte e nove mil cento e seis reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de
R$3.250.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$445.000,00 (quatrocentos
e quarenta e cinco mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre
a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$153.610,07 (cento e
cinquenta e três mil seiscentos e dez reais e sete centavos);
V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de
R$73.110,63 (setenta e três mil cento e dez reais e sessenta e três centavos);
VI – do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual
do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$427.179,00 (quatrocentos e vinte e sete mil
cento e setenta e nove reais);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 793702/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre
a Empresa de Assistência Técnica e de Extensão Rural de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia,
no valor de R$9.548.377,78 (nove milhões quinhentos e quarenta e oito mil trezentos e setenta e sete reais e
setenta e oito centavos);
VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 793702/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$60.844,57 (sessenta mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 399, de 30 de setembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 121)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.1
200.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-60.1
1.454.720,19
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-4440-0-72.1
3.250.000,00
1371.17512120-4.354-0001-4490-0-52.2
38.164,09
GERAIS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1
445.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541098-4.240-0001-3390-0-24.1
427.179,00
2091.18541098-4.240-0001-3390-0-31.3
51.500,00
2091.18541098-4.240-0001-4490-0-24.1
153.610,07
2091.18541098-4.240-0001-4490-0-31.3
73.110,63
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1
6.600,00
2241.04122705-2.500-0001-4490-0-73.1
105.000,00
2241.18544093-4.216-0001-3390-0-73.1
15.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-24.1
3041.20606087-4.210-0001-4490-0-10.3
3041.20606087-4.210-0001-4490-0-24.1
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.594.377,78
60.844,57
6.954.000,00
15.829.106,33
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1
1.454.720,19
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1
200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-31.1
51.500,00
1371.18542119-4.317-0001-4490-0-52.2
38.164,09
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-73.1
126.600,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.870.984,28
30 1538603 - 1
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas
no uso de suas atribuições, designa ANDERSON DO CARMO
DINIZ, MASP 1153393-2, titular do cargo de provimento em comissão
DAI-37 IG1100016, para responder pelo Gabinete do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas, no período de 27/09/2021 a 12/10/2021.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
no uso de suas atribuições, designa IGOR ARCI GOMES, MASP
1493.550-6, titular do cargo de provimento em comissão DAD-9
CL1100219, para responder pela Superintendência de Bibliotecas,
Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais da Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
TELMA DIAS RAGONEZI, para o cargo de provimento em comissão DAD-7 CI1100376, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria
de Fomento ao Ecossistema de Inovação da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a TELMA DIAS RAGONEZI, diretora da Diretoria de Fomento ao Ecossistema de Inovação,
a gratificação temporária estratégica GTED-4 CI1100101 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CARLA SILVA RIBEIRO GONÇALVES, MASP 753178-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 FA1101696 da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de
13/09/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOANA DE OLIVEIRA NEUENSCHWANDER, MASP 753022-3, do cargo de provimento em comissão DAD-4 FA1101338 da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar
de 13/9/2021.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019,revogao ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, aGERALDO
WELSON MENDES DA SILVEIRA, MASP 1111721/5, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100136 da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GUSTAVO DE OLIVEIRA MELO, MASP 1248821-9, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100633 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GUSTAVO DE OLIVEIRA
MELO, MASP 1248821-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 JD1100149 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GERALDO WELSON MENDES DA SILVEIRA, MASP 1111721/5, do cargo de provimento em
comissão DAD-5 JD1100372 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
GERALDO WELSON MENDES DA SILVEIRA, MASP 1111721/5,
para o cargo de provimento em comissão DAD-7 JD1100034, de recrutamento amplo, para dirigir a Penitenciária de Francisco Sá da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JULIO CEZAR GOMIDE, MASP 11329133, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100149, de recrutamento amplo, para
dirigir o Centro Socioeducativo Ribeirão das Neves da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
PAULO CESAR DOS ANJOS, MASP 12698635, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100810, de recrutamento amplo, para
dirigir o Presídio de São Joaquim de Bicas II da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, designa MIREILLI CARVALHO
MIRANDA MARINHO, MASP 14983399, titular do cargo de provimento em comissão DAD-9 JD1100226, para responder pela Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, no período de 27/09/2021
à 18/10/2021.
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
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Rodovia Papa João Paulo II, 4000
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