10 – quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-5, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Posto Colibri Ltda – IE 062.002.872.00-58
Gentil Liberato Reis da Silveira – CPF 050.755.056-00
Ana Lucia Silveira Santos – CPF 392.915.886-87
Auto de Infração: 01.001446510.74
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Repartição Fazendária indicada, localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte/MG, CEP 30.160.924.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
06 1541171 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF-1/ DIVINÓPOLIS
AF/ 3º NÍVEL/ OLIVEIRA
INTIMAÇÃO/COMUNICAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo abaixo relacionado intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação o pagamento ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo
descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Alameda Dr. Cícero de Castro Filho, n°1.100. Santa
Maria. CEP: 35540-000. Oliveira/MG.
PTA Nº: 59.000013154-04 de 31/10/2018
Parcelamento: 12.073830000-92 cancelado em 07/02/2019.
Sujeito Passivo: Atualíssima Modas Ltda. IE: 001582361.00-17.
Endereço: Avenida Maracanã, 78. Bairro: Centro.Oliveira/MG.
Oliveira, 06 de outubro de 2021.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/3º Nível –Oliveira
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/3º NÍVEL/ CLÁUDIO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 fica
o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail [email protected].
PTA n° 01.002034683-82 de 21/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003632843.00-60. Endereço: Rodoviaovia 352, SN.
Bairro: Km 108. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
KM 75.. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n° 01.002037672-82 de 23/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003735865.00-50. Endereço: Rodovia BR 296.
Número: 451. Bairro: KM 48. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328. Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n 01.002037768-42 de 23/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003742582.00-72. Endereço: Rodovia BR 296,
Número: SN. Bairro: KM 48. CEP: 35530-000 Claudio-MG
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328. Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n° 01.002037902-92 de 23/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003761677.00-10. Endereço: Rodovia BR 296,
Número: SN. Bairro: KM 41. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328. Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
PTA n° 01.002038414-40 de 23/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003776210.00-40. Endereço Rodovia MG 328,
Número: SN. Bairro: KM 48. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
km 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n° 01.002038564-63 de 23/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003787894.00-29. Endereço: Rodovia MG 328,
Número: SN. Bairro: Km 48 CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
KM 75.. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n° 01.002039375-61 de 24/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003796138.00-35. Endereço: Rodovia MG 328,
Número: SN. Bairro: Km 48. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n° 01.002039443-20 de 24/06/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003807613.00-26. Endereço: Rodovia MG 38,
Número: SN. Bairro: BR KM 78. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n° 01.002095383-15 de 05/08/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003854862.00-72. Endereço: Rodovia BR 296,
Número: SN. Bairro: Km 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n° 01.002093955-81 de 05/08/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. CNPJ: 39.594.875/0001-02. Endereço: Rodovia MG
252, Número: SN. Bairro BR 283. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
Divinópolis, 06 de outubro de 2021.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/Cláudio, em exercício (OS 010/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica(m)
o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) coobrigado(s) abaixo
indicado(s) a promover(em) até dia 22/10/2021 o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente, ou ainda apresentar Impugnação até 22/10/2021, de cuja lavratura o Sujeito Passivo e Coobrigado
foram legalmente intimados em 22/09/2021 através da publicação no
Jornal Minas Gerais – Diário Oficial de Minas Gerais.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão se passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6763/1975. Comunicamos que a falta de pagamento ou parcelamento do crédito tributário
até o dia 22/10/2021, ou não apresentar Impugnação, será considerado revel e reconhecimento do crédito tributário e será encaminhado
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário
integral.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.002041349-76
Sujeito Passivo: VANUZA CORRADI VALADARES –
CPF: 398.064.566-53
End.: Rua Ivonete Resende, 91 – Bairro Belvedere – Bom Despacho/
MG – CEP 35.600-000.
Coobrigado: FERNANDA DA CONCEIÇÃO FERNANDES –
CPF: 059.113.136-69
End.: Rua Tapajós, 146 – Bairro São José – Dores do Indaiá/MG –
CEP: 35.610-000
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.002036435-16
Sujeito Passivo: CAMILA ANGELICA FERNANDES –
CPF: 088.672.116-41
End.: Rua Ivonete Resende, 91 – Bairro Belvedere – Bom Despacho/
MG – CEP 35.600-000.
Coobrigado: FERNANDA DA CONCEIÇÃO FERNANDES –
CPF: 059.113.136-69
End.: Rua Tapajós, 146 – Bairro São José – Dores do Indaiá/MG –
CEP: 35.610-000
Bom Despacho, 06 de outubro de 2021.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho em exercício
tSRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail [email protected].
PTA n° 01.002075643-27 de 22/07/2021.
Sujeito Passivo: Luana Araujo Barbosa 10950987646. IE:
003934327.00-54. Endereço: Avenida Afonso Pena, Número: 630.
Complemento: Galpaofundos. Bairro: Manoel Valinhas. CEP: 35500284 Divinopolis-MG.
Coobrigada: Luana Araujo Barbosa. CPF: 109.509.876-46. Endereço:
Avenida Afonso Pena, Número: 630. Complemento: Galpaofundos
Bairro: Serra Verde. CEP: 35502-140 Divinopolis-MG.
PTA n° 01.002075709-12 de 22/07/2021.
Sujeito Passivo: Luana Araujo Barbosa 10950987646. IE:
003923830.00-11. Endereço: Avenida Afonso Pena, Número: 630.
Complemento: Galpaofundos. Bairro: Manoel Valinhas. CEP: 35500284 Divinopolis-MG.
Coobrigada: Luana Araujo Barbosa. CPF: 109.509.876-46. Endereço:
Avenida Afonso Pena, Número: 630. Complemento: Galpão fundos
Bairro: Serra Verde. CEP: 35502-140 Divinopolis-MG
PTA n 01.002075457-72 de 22/07/2021.
Sujeito Passivo: Luana Araujo Barbosa 10950987646. IE:
004004134.00-94. Endereço: Avenida Afonso Pena, Número: 630.
Complemento: Galpaofundos. Bairro: Manoel Valinhas. CEP: 35500284 Divinopolis-MG.
Coobrigada: Luana Araujo Barbosa. CPF: 109.509.876-46. Endereço:
Avenida Afonso Pena, Número: 630. Complemento: Galpão fundos.
Bairro: Serra Verde. CEP: 35502-140 Divinopolis-MG
Divinópolis, 06 de outubro de 2021.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis.
06 1541172 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF 2º NÍVEL/IPATINGA
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através
do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto
a esta repartição fazendária localizada à Av. Vinte e Oito de Abril, nº.
630/640 – Centro - Ipatinga/ MG – CEP 35160-004.
Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente,
na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado,
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
AI Nº: 01.002021571-03
Sujeito Passivo: Maria de Lourdes Euzébio da Cunha 03478507669
IE: 002528798-0000
Endereço: Avenida Carlos Chagas, nº 614, Cidade Nobre, Ipatinga/MG
Sujeito Passivo: Maria de Lourdes Euzébio da Cunha
CPF: 034.785.076-69
Endereço: Rua Campinas, nº 405, Veneza, Ipatinga/MG
Ipatinga, 06/10/2021
.Marli Ferreira da Silveira Schuwarten - Masp 669799-9
Chefe da AF/2º Nível - Ipatinga
06 1541173 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado(s), sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001863892-38 de 29/12/2020.
- Sujeito Passivo: CMC Produtos para Laboratórios Ltda.., IE:
062.114849-0085, CNPJ: 04.293.164/0001-05, Rua Visconde de Taunay, nº 267, sala 101– São Lucas – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 02.000217436-37 de 31/03/2021.
- Sujeito Passivo: José Alan Gomes da Silva, CPF 136.545.717-60,
Rua Itaparica , s/n.º, Quadra 10 – Lote 28 – Marambaia – São Gonçalo – RJ.
Minas Gerais
Auto de Infração nº 01.002023358-00 de 29/06/2021.
- Sujeito Passivo: Rio Branco Comércio de Alimentos Ltda., IE:
002395923-0044, CNPJ 20.666.885/0001-70 Avenida Barão do Rio
Branco, n.º 2.485 – Loja 7 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.002041369-52 de 28/06/2021.
- Sujeito Passivo: Marcius Adriano Feres Barbosa, IE: 544.7343620001, CNPJ 02.370.527/0001-33, Rua Juca Fonseca, n.º 14 – Centro
– Ressaquinha – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 06 de outubro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001674315-42 de 10/08/2020.
- Sujeito Passivo: Leonardo de Oliveira Santos 10553482637, IE:
003.024582-0060, CNPJ 28.430.271/0001-04, Avenida Cristóvão
Colombo, n.º 287 – Loja 01 – Savassi – Belo Horizonte – MG.
- Sujeito Passivo: Leonardo de Oliveira Santos, CPF: 105.534.826-37,
Avenida Cristóvão Colombo, n.º 323 – Savassi – Belo Horizonte
– MG.
Fica o contribuinte, ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
28430271/05367210/100820, lavrado em 10/08/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001674315-42. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de julho de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
através do endereço eletrônico: [email protected].
Juiz de Fora, 06 de outubro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
AF 2º NÍVEL SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte da Delegacia Fiscal 1º Nível Juiz de Fora - 2,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Tiradentes, 580 – Centro – São João del Rei/
MG - Cep 36.307-348
PTA: 01.002123292-09
SUJEITO PASSIVO: PRICILA RIOS
CNPJ:11.614.796/0001-99 I.E.: 001556586.00-59 - Endereço: Av. Sete
de Setembro, 49 - Matozinhos – São João Del Rei/MG - Cep.36.305134
COOBRIGADO: PRICILA RIOS, CPF: 805.961.856-34- Endereço:
Rua Pedro Arcanjo da Silva,61 Recreio da Alterosas – São João Del
Rei/MG - Cep. 36.302-008
São João del Rei, 04 de setembro de 2021
Marco Antonio Guimarães – Chefe AF
Administração Fazendária 2º Nível São João del Rei
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os Autos de
Infrações (e-PTA) a seguir relacionados, lavrados pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra dos referidos Autos de infrações, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afleopoldina@
fazenda.mg.gov.br, para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002125131-82 e Nº 01.002124995-71
Coobrigado: Isaura Von Zuben Lemos
CPF: 277.915.408-00
Endereço: Rua Leão, nº 54 – Casa – Bairro Serra Verde – Passos/MG
– Cep. 37.901-308.
Leopoldina, 06 de outubro de 2021
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em substituição –
Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
06 1541176 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000039648-90, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/10/2018 a 30/04/2020.
Intimado: Dutra Máquinas Comercial e Técnica Ltda.
CNPJ: 50.970.342/0008-89
Endereço: Rua Wagner Luiz Bevilacqua, 525, parte A305 – Bairro
Leitão
CEP: 13.290-000 – Louveira – SP.
Uberlândia, 06 de outubro de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
06 1541178 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal Poços de Caldas, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG, para obter
sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço: http://formulario.
faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002112159-43
Sujeito Passivo: EDUARDO JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Identificação: 079.551.296-10
Poços de Caldas, 6 de Outubro de 2021
Roberto Missaka – Delegado Fiscal
Mas. 372.507-4
06 1541179 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
*O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas,no uso das
suas atribuições, na edição de 05/10/2021, do “Jornal Minas Gerais”,
página 06, Diário do Executivo, referente a PORTARIA Nº P/071/2021,
que designa a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais na
JUCEMG, informa que onde se lê: “Belo Horizonte, 03 de setembro de
2021”; leia-se: “Belo Horizonte, 01 de outubro de 2021.”.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2020. Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
(*) Retificação em virtude de incorreção na revisão final.
06 1541150 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS – EM EXERCÍCIO:
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento
se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, ao(s) servidor(es): Masp 1028040-2, Marco Antônio Rodrigues
Lommez, referente ao 9º quinquênio, a partir de 27/09/2021; Masp
1028114-5, Alipio Augusto Caran Guedes, referente ao 7º quinquênio, a partir de 24/09/2021; Masp 1028298-6, Cláudio José Marques
da Silva, referente ao 9º quinquênio, a partir de 28/09/2021;; Masp
1030115-8, Paulo Cesar da Silva, referente ao 10º quinquênio, a partir
de 22/09/2021; Masp 1031053-0, Carlos Custódio Cária, referente ao
9º quinquênio, a partir de 23/09/2021; Masp 1033495-1, Carlos Cesar
Rodrigues Pedro, referente ao 8º quinquênio, a partir de 29/09/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao(s) servidor(es):
Masp 1022899-7, Uilma Pires das Graças Silva, referente ao 9º quinquênio a partir de 24/09/2021; Masp 1028337-2, Dea Maria Berti
Cavaliere, referente ao 8º quinquênio a partir de 01/09/2021; Masp
1031053-0, Carlos Custodio Cária, referente ao 8º quinquênio a partir
de 22/09/2021; Masp 1033109-8, Maria das Graças Ferraz Sousa, referente ao 8º quinquênio a partir de 24/09/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s) servidor(es): Masp
1028371-1, Marília de Fátima Braichi, de 03/11/2021 a 03/12/2021,
referente ao 5º quinquênio; Masp 1033342-5, Belmira Aparecida de
Lima Caria, de 13/10/2021 a 13/11/2021, referente ao 7º quinquênio;
Masp 1033874-7, Leônio Gomes, de 06/10/2021 a 06/01/2022, referente ao 5º quinquênio.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110062317160110.
06 1541143 - 1