10 – sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
*Licença de Operação (LAC1): 1) Organizações RC Ltda ME, outras
formas de destinação de resíduos não listadas ou não classificadas, Prudente de Morais/MG, Processo n° 5549/2020, Classe 4. Motivo: não
houve possibilidade técnica para constatação de desempenho ambiental satisfatório para o empreendimento, ao longo do período da última
licença de operação (17/12/2012 a 17/12/2020), tendo em vista que
durante esse período o empreendedor não realizou nenhuma campanha
de monitoramento de seus aspectos ambientais.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
torna pública o cancelamento da Certidão de Dispensa abaixo identificada: Certidão de Dispensa:
1) Dalmo Geraldo de Oliveira, suinocultura e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Crucilândia/MG, solicitação 2021.08.01.003.0001518, Classe 0. Motivo: a
pedido do empreendedor.
(a) Fernando Baliani da Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
Pauta da 26ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Central
Metropolitana (URC CM) do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam. Data: 01 de dezembro de 2021, às 09h. Endereço virtual
da reunião: https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w. 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura
pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental
e Presidente da URC CM, Valéria Cristina Rezende. 3. Comunicado
dos Conselheiros e Assuntos gerais. 4. Exame da Ata da 25ª RO de
03/11/2021. 5. Processos Administrativos para exame de requerimento
para Intervenção Ambiental e aprovação de compensação decorrente
da supressão de vegetação secundária em estágio médio ou avançado
de regeneração do Bioma Mata Atlântica localizados em áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, não vinculados ao Licenciamento Ambiental: 5.1. Lawrence Faria Starling Solla/Lote 44, Quadra 10-A - Bosque Residencial do Jambreiro - Nova Lima/MG - PA/
Nº 09010001033/16 - Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura
vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,0208 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0208 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana.
RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Fernando Benício de Oliveira Paula representante da Associação Ambiental e Cultural Zeladoria
do Planeta. 5.2. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa/
MG - Estrutura para captação de água bruta no reservatório da Barragem de Cambimbe e Construção de adutora - Nova Lima/MG - PA/
SEI/Nº 2100.01.0007228/2021-20 - Tipos de Intervenções: Supressão
de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo
do solo - Área Requerida: 1,7765 ha - Área Passível de Aprovação:
1,7765 ha; Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em
Áreas de Preservação Permanente - APP - Área Requerida: 6,6638 ha Área Passível de Aprovação: 6,6638 ha; Intervenção sem supressão de
cobertura vegetal nativa em Áreas de Preservação Permanente - APP Área Requerida: 0,2812 ha - Área Passível de Aprovação: 0,2812 ha.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Inicial e Médio. Apresentação: URFBio
Metropolitana. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Fernando
Benício de Oliveira Paula representante da Associação Ambiental
e Cultural Zeladoria do Planeta. 5.3. Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - Copasa/MG - Captação de água bruta - Rio Paraopeba
- Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000281/18 - Tipos de Intervenções:
Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo
do solo - Área Requerida: 0,9630 ha - Área Passível de Aprovação:
0,9630 ha; Intervenção com supressão de vegetação nativa em Áreas
de Preservação Permanente - APP - Área Requerida: 0,3084 ha - Área
Passível de Aprovação: 0,3084 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional
Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio.
Apresentação: URFBio Metropolitana. BAIXADO EM DILIGÊNCIA
em 03/11/2021. 5.4. Tiago Lopes de Siqueira/Lote 147 D - Condomínio
Pasárgada - Nova Lima/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0004868/2021-11 Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca
para uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,0399 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0399 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Centro Sul. 5.5. Laura Damasceno Moreira/Lote 13,
Quadra 04 - Condomínio Jardim de Petrópolis - Nova Lima/MG - PA/
SEI/Nº 2100.01.0052847/2021-13 - Tipo de Intervenção: Supressão
de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo
- Área Requerida: 0,1087 ha - Área Passível de Aprovação: 0,1087 ha.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária.
Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana.
5.6. Ivana Flausino Vitolo/Lote 06, Quadra 01 - Condomínio Jardim de
Petrópolis - Nova Lima/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0054500/2021-02 Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,1550 ha - Área
Passível de Aprovação: 0,1550 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional
Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio.
Apresentação: URFBio Metropolitana. 5.7. Gabriel Brandão Cavinato/Lote 09, Quadra 12 - Condomínio Jardim de Petrópolis - Nova
Lima/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0054504/2021-88 - Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,1466 ha - Área Passível de Aprovação: 0,1466 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual
Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação:
URFBio Metropolitana. 5.8. José Nílson da Costa Reis/Lote 31, Quadra
26 - Condomínio Jardim de Petrópolis - Nova Lima/MG - PA/SEI/Nº
2100.01.0054506/2021-34 - Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo - Área
Requerida: 0,1863 ha - Área Passível de Aprovação: 0,1863 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana. 5.9.
Carlo Gabriel Kszan Pancera/Lote 27, Quadra 12 - Condomínio Jardim
de Petrópolis - Nova Lima/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0054513/2021-39
- Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,1652 ha - Área
Passível de Aprovação: 0,1652 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional
Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio.
Apresentação: URFBio Metropolitana. 5.10. Luiz Augusto Alvarenga
de Almeida/Lote 10, Quadra 08 - Condomínio Jardim de Petrópolis
- Nova Lima/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0055235/2021-42 - Tipo de
Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para
uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,1673 ha - Área Passível
de Aprovação: 0,1673 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana. 5.11. Francisco Antunes Guimarães Rodrigues/Lote 02, Quadra 25 - Condomínio Veredas das Geraes
- Nova Lima/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0054498/2021-56 - Tipo de
Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para
uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,0549 ha - Área Passível de
Aprovação: 0,0549 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana. 6. Processo Administrativo para exame de
Recurso: 6.1. LC Participações e Consultoria Ltda./Projeto Patrimônio
- Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco
- Ouro Preto/MG - PA/SLA/Nº 652/2020 - Classe 2 (LAS/RAS). Apresentação: Supram CM. 7. Procedimentos no Sistema de Licenciamento
Ambiental - SLA: Transparência e ações conexas. Apresentação: Diretoria de Estratégia em Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes/Suram/Semad. 8. Proposta de Agenda de Reuniões da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Copam,
para o ano de 2022. Apresentação: Supram CM. 9. Encerramento.
(a) Valéria Cristina Rezende - Secretária Executiva
do Conselho Estadual de Política Ambiental e
Presidente da URC Central Metropolitana.
18 1557703 - 1
Pauta da 107ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada
Noroeste de Minas - URC NOR do Conselho Estadual de Política
Ambiental – Copam Data: 02 de dezembro de 2021, às 13h30min.
Endereço virtual da reunião: https://www.youtube.com/channel/
UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pela Secretária
Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam e Presidente da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas - URC NOR,
Valéria Cristina Rezende. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos
Gerais. 4. Exame da Ata da 106ª RO de 16/09/2021. 5. Procedimentos no Sistema de Licenciamento Ambiental - SLA: Transparência e
ações conexas. Apresentação: Diretoria de Estratégia em Regularização
e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes/Suram/Semad. 6.
Processos Administrativos para exame de recurso de Autos de Infração: 6.1 Valter Eustáquio Caixeta /Fazenda Pasto dos Bois - Desmatar
vegetação nativa, em área comum, sem autorização do órgão ambiental/
Deixar de dar aproveitamento econômico aos produtos esubprodutos
da flora - Uruana de Minas/MG - PA/Nº CAP 477337/2017 - AI/Nº
73330/2017. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Luís Fernando
Faria Barreto, representante do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG) e pelo Conselheiro Carlos Eduardo Vilas Boas, representante da Federação da Agricultura e Pecuária
do Estado de Minas Gerais (Faemg). Apresentação: Supram NOR. 6.2
Irineu Renato da Silveira/Fazenda Pérola do Sul - Desmatar vegetação
nativa, em área comum, sem autorização do órgão ambiental/Retirar
produto da flora nativa, oriundo do desmate, semautorização do órgão
ambiental/Cortar árvores imune de corte sem autorização do órgão
ambiental - Unaí/MG - PA/Nº CAP 715131/2021 - AI/Nº 267824/2020.
RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Luís Fernando Faria Barreto, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Minas Gerais (Crea/MG) e pelo Conselheiro Carlos Eduardo Vilas
Boas, representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado
de Minas Gerais (Faemg). Apresentação: Supram NOR. 6.3 Mauro
Vieira Magalhães/Fazenda Pedras - Desmatar e Provocar a morte de
vegetação nativa, em área de preservação permanente, sem autorização
do órgão ambiental/ Desmatar vegetaçãonativa, em área comum, sem
autorização do órgão ambiental - Unaí/MG - PA/Nº CAP 699033/2020
- AI/Nº 226310/2020. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Luís
Fernando Faria Barreto, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG) e pelo Conselheiro
Carlos Eduardo Vilas Boas, representante da Federação da Agricultura
e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg). Apresentação: Supram
NOR. 6.4 Paulo Veloso dos Santos e Outros/Fazenda Palmeiras - Danificar área de preservaçãopermanente e reserva legal sem autorização
do órgão ambiental/Captar água superficial sem adevida outorga ou em
desconformidade com a mesma em área de conflito - Unaí/MG - PA/
Nº CAP713230/2021 - AI/Nº 266336/2020. RETORNO DE VISTAS
Conselheiro Carlos Eduardo Vilas Boas, representante da Federação da
Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg). Apresentação: Supram NOR. 6.5 Antônio Geraldo Mesquita e Outros/Fazenda
Palmeiras lugar denominado Santa Maria -Danificar área de preservação
permanente e reserva legal sem autorização do órgão ambiental/Deixar
de instalar equipamentos de medição e horímetro quando exigido pelo
órgão gestor ou CERH-MG - Unaí/MG - PA/Nº CAP 713229/2021 - AI/
Nº 266338/2020. RETORNO DE pelo Conselheiro Luís Fernando Faria
Barreto, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG) e pelo Conselheiro Carlos Eduardo
Vilas Boas, representante da Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado de Minas Gerais (Faemg). Apresentação: Supram NOR. 6.6
Celso Luiz Targa Fernandes/Fazenda Terra Boa - Desmatar vegetação
nativa, em área comum, sem autorização do órgão ambiental - Arinos/
MG - PA/Nº CAP 720543/2021 - AI/Nº 226316/2021. RETORNO DE
VISTAS pelo Conselheiro Luís Fernando Faria Barreto, representante
do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
(Crea/MG). Apresentação: Supram NOR. 7. Proposta de agenda de reuniões da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Copam,
para o ano de 2022. Apresentação: Supram NOR.
8. Encerramento.
Valéria Cristina Rezende
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental e
e Presidente da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1)*Licença de Operação Corretiva (LAC 1): *Thais Almeida da Silva/
Fazendas Tapera, São Bartolomeu, São Bartolomeu e Atoleiro e Nossa
Senhor Aparecida e Atoleiro - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João
Pinheiro/MG - Processo: 5758/2021 - Classe 4. Requerimento para
Intervenção Ambiental. Processo SEI/Nº 1370.01.0049810/2021-14.
Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso
alternativo do solo (5,8265 ha) e Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP (2,9525
ha).
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Newton Junior Romualdo Tosta/Fazenda Batalha do Bartolomeu,
Altar e Borginho - Lugar Lote 16 - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- Guarda-Mor/MG. Processo: 5778/2021. 2) Jose Carlos Ferrigolo/
Fazenda Trombas - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Cabeceira Grande/
MG. Processo: 5807/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
18 1557817 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
PORTARIA IEF Nº 75 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova o Plano de Ação Territorial para Conservação de Espécies
Ameaçadas de Extinção do Território Capixaba-Gerais, institui Grupo
de Assessoramento Técnico e dá outras providências
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
CONSIDERANDO a Resolução CONABIO nº 6, de 03 de setembro
de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas terá
sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação de
conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido
melhorada;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa ICMBio nº 34, de 17 de
outubro de 2013, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a
Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira,
e os Resultados decorrentes do processo mencionado;
CONSIDERANDO a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do
Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de
Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;
CONSIDERANDO as Portarias n° 443, 444 e 445, todas de 17 de
dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que reconhecem,
respectivamente, como espécies da flora e da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da “Lista Nacional Oficial de
Espécies Ameaçadas de Extinção”, conforme anexos das portarias em
questão;
CONSIDERANDO a Portaria MMA nº 444, de 26 de novembro de
2018, que institui a Estratégia Nacional para Conservação de Espécies
Ameaçadas de Extinção e que, em seu art. 5º, prioriza a cooperação
com os órgãos estaduais de meio ambiente na sua implementação;
CONSIDERANDO a Deliberação Normativa Copam n° 147, de 30 de
abril de 2010, que aprova a Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção
da Fauna do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º– Fica aprovado o Plano de Ação Territorial para conservação de
espécies ameaçadas de extinção do território Capixaba-Gerais – PAT
Capixaba-Gerais.
Art. 2º– O PAT Capixaba-Gerais tem como objetivo geral implementar
medidas de conservação da sociobiodiversidade no território do PAT
Capixaba-Gerais, que reduzam as ameaças sobre as espécies e promovam a manutenção dos serviços ecossistêmicos com engajamento da
sociedade.
§ 1º – O PAT Capixaba-Gerais abrange e estabelece estratégias prioritárias de conservação para 216 espécies ameaçadas de extinção, constantes nas Listas Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção (Portarias
MMA nº 444, nº443 e nº 445 de 2014; Deliberação Normativa Copam
n° 147 de 2010; e Lista do Espírito Santo, em preparação), classificadas
na categoria Criticamente em Perigo (CR) – Lista em Anexo.
§ 2º – Além das espécies alvo listadas em Anexo, outras 189 espécies
ameaçadas de extinção serão beneficiadas por ações do Plano.
§ 3º – Para atingir o objetivo previsto no caput foram estabelecidas
ações distribuídas em seis objetivos específicos, assim definidos:
I - Promoção de boas práticas ambientais, de base ecológica, no uso da
terra e produção agrícola;
II - Realização de atividades de prevenção, conscientização, monitoramento e mapeamento para evitar incêndios florestais;
III - Revisão e aprimoramento da regulação e zoneamento das atividades de mineração e barramento;
IV - Mitigação do impacto causado pelas espécies exóticas invasoras;
V - Redução da pressão de coleta e comércio das espécies alvo;
VI - Implementação de mecanismos de proteção e restauração de
ambientes naturais.
Art. 3º– Caberá ao IEF, por meio da Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas e da Diretoria de Proteção à Fauna, a coordenação do PAT, em cooperação com o Instituto Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (IEMA).
Art. 4º– O PAT Capixaba-Gerais será monitorado anualmente, para
revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista
para o meio da vigência do PAT e avaliação final do ciclo de gestão.
Art. 5º– Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico – GAT
– com a atribuição de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do
Capixaba-Gerais, composto pelos seguintes membros:
I – Savana de Freitas Nunes, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - IEMA, na qualidade de Coordenadora;
II - Gabriela Cristina Barbosa Brito, do Instituto Estadual de Florestas
- IEF/MG, como Coordenadora;
III - Fabiana Gomes Ruas, do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER/ES;
IV - Hellen Karine Campos Teixeira, do Instituto Estadual de Florestas
Regional Nordeste - IEF Teófilo Otoni/MG;
V - Pedro Heyerdahl Cesário da Costa de Sá, do Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF/ES;
VI - Janaina Mendonça Pereira, do Comitê de Bacia Hidrográfica do
Rio Mucuri/MG;
VII - Karina Schmidt Furieri, da Universidade Federal do Espírito
Santo Centro Universitário Norte do Espírito Santo - UFES/ES;
VIII - Camila Palhares Teixeira, da Universidade do Estado de Minas
Gerais - UEMG/MG;
IX - Maria Cristina Weyland Vieira, da Associação de RPPN de Minas
Gerais - ARPEMG/MG;
X - Luisa Maria Sarmento Soares, do Instituto Nossos Riachos; e
XI - Roberta Guimarães de Souza, da CoClima.
§1° – A participação no GAT do PAT Capixaba-Gerais não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação
entre os seus componentes, entre si e com o IEF, e será considerada
serviço de relevante interesse público.
§2° – A coordenação do PAT Capixaba-Gerais poderá convidar para
compor o GAT outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, observada a pertinência da sua atuação com o objetivo geral ou com os objetivos específicos do PAT Capixaba-Gerais, nos termos do art. 2° desta
Portaria.
Art. 6º– O PAT Capixaba-Gerais terá duração de sessenta meses, contados a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 7º– A Matriz de Planejamento é parte integrante do PAT CapixabaGerais e estará disponibilizada no sítio eletrônico do IEF e do IEMA.
Art. 8º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de novembrode 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 76 DE 18DE NOVEMBRO DE 2021
Alteração de representatividade no Comitê Executivo do Programa
Bolsa Verde
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I
do art. 14 do Decreto Estadual nº 47.892 de 23 de março de 2020, com
respaldo no Decreto Estadual nº 45.113, de 05 de junho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.996, de 11 de maio de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar o item 4,do artigo 1º,da PORTARIA IEF Nº 64, DE
28 DE SETEMBRO DE 2021, que passaa vigorar com a seguinte
redação:
4. Pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA, Carolina Lobello Lorensini, como titular, e Karla Jorge da
Silva, como suplente.
Art. 2º- Permanecem inalteradas as composições com relação aos
demais membros.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 de novembro de 2021
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
18 1557970 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 43972/2019, Usuário: S Riko Automotive Hose Tecalon Brasil S/A, Juatuba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0308975/2021.
Cancelamento:
Cancela-se o arquivamento do processo nº 05542/2021 publicado
dia 25/06/2021. Requerente: Siderúrgica Bandeirante Ltda. CNPJ:
20.145.421/0001-18. Motivo: Foi deferido o pedido de reconsideração.
Município: Sete Lagoas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 18 de Novembro de 2021.
18 1557604 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 03290/2018, Usuário: Vega Propriedades e Participações
Ltda, Sabará, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308980/2021.
*Processo n° 23534/2015, Usuário: Carlos Magno, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308981/2021. *Processo n°
59121/2019, Usuário: Wesley Eduardo, Conselheiro Lafaiete, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308982/2021. *Processo n°
38382/2021, Usuário: Lilian Helena, Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308983/2021. *Processo n° 38332/2021, Usuário: Walu Participações Ltda, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308984/2021. *Processo n° 10701/2015, Usuário:
Associação dos Moradores das Quintas do Rio das Águas Claras, Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308985/2021.
*Processo n° 10702/2015, Usuário: Associação dos Moradores das
Quintas do Rio das Águas Claras, Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308986/2021.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 01410 de 04/02/2013. Requerente: SPE Neocasa City Inga Incorporadora Ltda – CNPJ/CPF: 14.595.143/0001-06
- Curso d’água: Sem denominação – Motivo: Considerando os termos
do Artigo 24 do Decreto Estadual nº 47.705/2019. Município: Betim
– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 18 de Novembro de 2021.
18 1557917 - 1
PORTARIA IGAM N° 89 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local em trechoda DAC nº 002/2006 Bacia
Hidrográfica do Baixo Ribeirão Entre-Ribeiros, nos Municípios de
Paracatu e Unaí.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL –da DAC nº
002/2006 Bacia Hidrográfica do Baixo Ribeirão Entre-Ribeiros, nos
Municípios de Paracatu e Unaí, doravante denominada “CGL Bacia
Hidrográfica do Baixo Ribeirão Entre-Ribeiros”, composta pelos
seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
USUÁRIO
CPF/CNPJ
Ademir Maçanori Honda
901.84x.xxx-xx
Agropecuária AgroAppelt
30.128.xxx/xxxx-xx
Antônio Arquimedes Borges de Oliveira
159.43x.xxx-xx
Antônio Quirino da Silva
037.11x.xxx-xx
Associação de Apoio aos Produtores de Entre 20.211.xxx/xxxx-xx
Ribeiros
Bioenergética Vale do Paracatu - BEVAP
08.793.xxx/xxxx-xx
Cristiano Lúcio Costa Censoni
016.36x.xxx-xx
EMBRAUB – Empresa Brasileira de Urbani- 21.175.xxx/xxxx-xx
zação Ltda
Miguel Gonçalves Lemos
217.95x.xxx-xx
Ricardo Massaro Konishi
050.04x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a
convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Baixo Ribeirão Entre-Ribeiros.
Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
Marcelo FonsecaDiretor-Geral doIgam
PORTARIA IGAM N° 88 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local em trechoda DAC nº 002/2006Bacia
Hidrográfica do Alto Ribeirão Entre-Ribeiros, nos Municípios de Paracatu e Unaí.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL –da DAC nº
002/2006 Bacia Hidrográfica do Alto Ribeirão Entre-Ribeiros, nos
Municípios de Paracatu e Unaí, doravante denominada “CGL Bacia
Hidrográfica do Alto Ribeirão Entre-Ribeiros”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPF/CNPJ
Aguinelo Silvestre de Oliveira
304.21x.xxx-xx
Alberto Minami
120.58x.xxx-xx
Alex Fagundes
136.51x.xxx-xx
Aloísio Otávio Carvalho de Brito
467.47x.xxx-xx
Antério Mânica
335.49x.xxx-xx
Antônio Remígio Condé
204.23x.xxx-xx
Antonio Rodrigues da Silva
260.49x.xxx-xx
Benedito Lister e Sá
313.32x.xxx-xx
Celso Mânica
529.17x.xxx-xx
Clovis Aparecido Antonio
054.54x.xxx-xx
Edílio Perón Ferrari
300.35x.xxx-xx
Fausto Botelho
291.75x.xxx-xx
Galileu Cardoso Naves Cardoso
323.45x.xxx-xx
Geraldo Martins Gontijo
043.93x.xxx-xx
Ícaro Brochado Botelho
067.05x.xxx-xx
Igines de Freitas Cavagnoli
897.34x.xxx-xx
Ikuo Tsugue
062.19x.xxx-xx
Ivete Vilela Medeiros Peres
393.25x.xxx-xx
Jeová Domingos da Costa
287.84x.xxx-xx
Jorge Luiz Chiquito
040.31x.xxx-xx
Jorge Shimil
078.35x.xxx-xx
Jose Ernani de Faria
339.46x.xxx-xx
Jose Rodrigues Neto
037.97x.xxx-xx
Luciana Botelho Carneiro
400.39x.xxx-xx
Luciana Botelho Carneiro
400.39x.xxx-xx
Lúcio Flavio Botelho Cançado
475.63x.xxx-xx
Luiz Antônio
827.89x.xxx-xx
Luiz Roberto de Oliveira Fernandes
006.96x.xxx-xx
Manoel Naves Cardoso
170.44x.xxx-xx
Marcio Resende Junqueira
211.64x.xxx-xx
Maria Izabel Corrêa Leite Chiquito
033.48x.xxx-xx
Maurício Botelho
339.02x.xxx-xx
Moacir Caetano Almeida
370.37x.xxx-xx
Mouhine Tannous
542.54x.xxx-xx
Murillo Porto
046.17x.xxx-xx
Nubia Peres da Silva
065.77x.xxx-xx
Paulo Motta Ribas
022.96x.xxx-xx
Piter Vinicius Bianchini
369.62x.xxx-xx
Rangel dos Santos Sandoval Agropecuária 28.209.xxx/xxxx-xx
- EPP
Raul Botelho Filho
533.26x.xxx-xx
Ricardo Jose Machado
535.77x.xxx-xx
Rodrigo Batista Botelho
877.51x.xxx-xx
Rubens de Sousa
498.63x.xxx-xx
Ruyter Carlos da Silva
091.24x.xxx-xx
Samuel Marques Soares
022.70x.xxx-xx
Sandra Elizabeth Moreira de Souza
029.93x.xxx-xx
Sonia Regina Martins
587.30x.xxx-xx
Teófilo Augusto
050.84x.xxx-xx
Tunemaça Shimada
116.46x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a
convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Alto Ribeirão Entre-Ribeiros.
Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
Marcelo FonsecaDiretor-Geral doIgam
PORTARIA IGAM N° 87 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local em trechoda DAC nº 002/2006 Bacia
Hidrográfica do Baixo Ribeirão São Pedro, no Município de Paracatu.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL –da DAC nº
002/2006 Bacia Hidrográfica do Baixo Ribeirão São Pedro, no Município de Paracatu, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do
Baixo Ribeirão São Pedro”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPF
Antônio Caixeta Ribeiro
076.10x.xxx-xx
Cláudio Palissari
932.09x.xxx-xx
Daniel Botelho
129.59x.xxx-xx
Dirceu Palissari
002.18x.xxx-xx
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111182245040110.