14 – terça-feira, 04 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A TITULAR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado mediante SEI
1320.01.0016163/2021-97, referente ao servidor José Luiz de Assis, MASP 382415-8, Adm.1, e determina providenciar os descontos devidos na
forma da lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A TITULAR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado mediante SEI
1320.01.0016163/2021-97, referente a servidora Maria dos Anjos Garcia Cueto, MASP 366067-7, Adm.1, e determina providenciar os descontos
devidos na forma da lei.
O titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Superintendência de Gestão de Pessoas torna sem efeito o processo administrativo SEI nº
1320.01.0015302/2021-64, nos termos do art. 64 da Lei 14.184/2002,após ter sido identificada irregularidade quanto à instauração publicada no Diário do Executivo de 11/03/2021, na parte a que se refere ao servidor Anderson Miranda Sá Stheling, MASP 382967-8, Adm.1.
03 1576045 - 1
RESLUÇÃO SES/MG Nº 7965, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o anexo II da ResoluçãoSES/MGnº 7.566, de 21 de junho de 2021, ResoluçãoSES/MG nº 7.662, de 17 de agosto de 2021 eResoluçãoSES/
MG nº 7.740, de 29 de setembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º
do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 01, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição
do Estado;
-Resolução SES/MG nº 7.566, de 21 de junho de 2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde e municípios de Minas Gerais que menciona;
-Resolução SES/MG nº 7.662, de 17 de agosto de 2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de
Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona;
-Resolução SES/MG nº 7.740, de 29 de setembro de 2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de
Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na ação da Política de
Atenção Hospitalar – Valor em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o anexo II da ResoluçãoSES/MGnº 7.566, de 21 de junho de 2021, ResoluçãoSES/MG nº 7.662, de 17 de agosto de 2021 eResoluçãoSES/MG nº 7.740, de 29 de setembro de 2021, incluindo os equipamentos aparelho de Raios X- Fixo Digital, impressora Dry de Filmes Radiológicos e Arco Cirúrgico, nos termos do anexo único desta Resolução.
Art. 2º – Ficam inalterados os demaisartigos dispostos naResoluçãoSES/MGnº 7.566, de 21 de junho de 2021, ResoluçãoSES/MG nº 7.662, de 17
de agosto de 2021 eResoluçãoSES/MG nº 7.740, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03, de janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG 7965, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
“Anexo II da ResoluçãoSES/MGnº 7.566, de 21 de junho de 2021, ResoluçãoSES/MG nº 7.662, de 17 de agosto de
2021 eResoluçãoSES/MG nº 7.740, de 29 de setembro de 2021 - Equipamentos e Materiais Permanentes
EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS - AÇÃO 4461 - Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência
Item
Descrição - Item
Código RENEM
Valor (R$) RENEM 2021
1 Analisador Automático para Hematologia
2828
123.414,00
2 Analisador Bioquímico
180
94.134,00
3 Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro
718
70.334,00
4 Analisador de Íons/ Eletrólitos
2877
31.734,00
5 Analisador de Urina
10493
31.522,00
6 Analisador Imunológico
2789
191.250,00
7 Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA)
10912
162.298,00
8 Aparelho de Raio X Fixo Digital
10883
448.074,00
9 Aparelho de Raio X - Móvel
361
192.579,00
10 Ar Condicionado
2569
1.733,00
11 Arco Cirúrgico
253
393.955,00
12 Armário
2138
949,00
13 Armário Vitrine
2131
1.716,00
14 Arquivo
1730
802,00
15 Aspirador de Secreções Elétrico Móvel
71
4.475,00
16 Autoclave Vertical
2271
23.104,00
17 Balança Antropométrica Adulto
2980
1.277,00
18 Balança Antropométrica Infantil
2981
1.099,00
19 Balança Antropométrica para Obesos
11247
2.112,00
20 Balde a Chute
2224
741,00
21 Balde a Pedal
2099
326,00
22 Balde/ Lixeira
1717
109,00
23 Bancada
53
3.330,00
24 Banqueta
2711
691,00
25 Banqueta Dobrável
11084
58,00
26 Bebedouro/ Purificador Refrigerado
1820
967,00
27 Berço Hospitalar com Grades
20
3.126,00
28 Biombo
1737
778,00
29 Biombo Plumbífero
2745
5.231,00
30 Bisturi Elétrico (até 150 W)
10995
8.865,00
31 Bomba de Infusão
407
5.434,00
32 Bomba de Infusão de Seringa
10452
6.741,00
33 Bomba de Vácuo até 2HP/CV
11255
876,00
34 Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV
11256
6.772,00
35 Braçadeira para Injeção
10541
307,00
36 Cadeira
759
113,00
37 Cadeira de Banho/ Higiênica
1736
428,00
38 Cadeira de Rodas Adulto
3052
1.243,00
39 Cadeira de Rodas para Obeso
11246
1.869,00
40 Cadeira para Coleta de Sangue
10994
464,00
41 Cadeira para Obeso
11087
1.887,00
42 Cama Comum (não hospitalar)
1236
843,00
43 Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler)
765
2.406,00
44 Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica
1002
18.785,00
45 Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica
1981
4.072,00
46 Cama PPP
10844
7.929,00
47 Capnógrafo
149
17.392,00
48 Cardiotocógrafo
108
27.054,00
49 Cardioversor
936
26.215,00
50 Carro de Curativos
1855
1.459,00
51 Carro de Emergência
10798
4.283,00
52 Carro Maca Avançado
10805
9.837,00
53 Carro Maca Simples
1488
3.731,00
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
Minas Gerais
Carro para Material de Limpeza
Carro para Transporte de Cadáveres
Carro para Transporte de Materiais (diversos)
Carro para Transporte de Resíduos
Central de Nebulização
Cilindro de Gases Medicinais
Comadre
Computador (Desktop-Básico)
Computador Portátil (Notebook)
Concentrador de Oxigênio
DEA - Desfibrilador Externo Automático
Desfibrilador Convencional
Detector Fetal
Eletrocardiógrafo
Eletroencefalógrafo
Endoscópio Flexível (Fibroendoscopia)
Endoscópio Rígido
Escada com 2 degraus
Escada com 3 degraus
Escada de 7 degraus
Esfigmomanômetro Adulto
Esfigmomanômetro de Pedestal
Esfigmomanômetro Infantil
Esfigmomanômetro Obeso
Estação de trabalho
Estante
Estetoscópio Adulto
Estetoscópio de Pinard
Estetoscópio Infantil
Foco Cirúrgico de Solo Móvel
Foco Refletor Ambulatorial
Fogão
Forno de Microondas
Freezer Comum
Geladeira/ Refrigerador
Glicosímetro
Goniômetro
Grupo Gerador (101 a 300 KVA)
Grupo Gerador (8 a 100 KVA)
Grupo Gerador (acima de 300 KVA)
Grupo Gerador Portátil (até 7 KVA)
Hemoglobinômetro
Homogeneizador
Imitanciômetro
Impressora Dry de Filmes Radiológicos
Impressora Laser (Comum)
Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax)
Incubadora de Transporte Neonatal
Incubadora Neonatal (estacionária)
Lanterna Clínica
Laringoscópio Adulto
Laringoscópio Infantil
Longarina
Maca de Transferência (dois carros)
Manovacuômetro
Manta Térmica Elétrica
Marcapasso Cardíaco Externo
Martelo de Reflexo
Mesa Auxiliar
Mesa de Cabeceira
Mesa de Cabeceira com Refeição Acoplada
Mesa de Escritório
Mesa de Exames
Mesa de Mayo
Mesa de Reunião
Mesa para Computador
Mesa para Consultório
Mesa para Impressora
Mesa para Refeição
Mesa para Refeitório
Monitor Multiparâmetros
Monitor Multiparâmetros para UTI
Monitor Multiparâmetros para Centro Cirúrgico
Monitor Multiparâmetros para Ressonância Magnética
Nebulizador Portátil
Negatoscópio
No Break (Para Computador/Impressora)
No Break (Para Servidor)
Oftalmoscópio
Otoscópio Simples
Oxímetro de Pulso
Papagaio
Poltrona Hospitalar para acompanhante
Prancha Longa de Imobilização de Coluna
Processadora de Filmes Radiográficos
Projetor Multimídia (Datashow)
Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu)
Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu)
Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede)
Relógio de Parede
Roteador (LAN)
Serra para Gesso
Sistema de Hipo/Hipertermia (Colchão/ Manta)
Sofá-cama Hospitalar
Suporte de Hamper
Suporte de Soro
Tela de Projeção
Telefone
Televisor
Termômetro Clínico por Infravermelho
Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica
Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico
Ventilômetro/ Respirômetro
2306
2223
2630
10350
2964
782
1006
2274
10557
11593
11199
11233
421
451
484
10138
547
1829
10902
2374
10785
89
10786
11244
11490
1921
85
79
110
10795
971
2894
1994
1414
2022
428
3027
10602
2570
11243
10901
2158
1858
1966
288
10896
1373
852
537
2705
11248
11249
494
2945
10422
1656
10252
3079
2102
2234
11228
1868
1222
3026
2659
2098
1923
2150
2304
2426
673
10985
11673
11237
586
541
1978
10990
1506
1073
699
496
2345
10794
545
510
3006
3010
2966
2482
2594
3054
3012
1990
2692
2369
2625
1382
2259
11415
11423
11425
10294
1.285,00
5.502,00
3.518,00
1.387,00
2.110,00
1.088,00
169,00
4.108,00
4.763,00
4.789,00
8.669,00
9.587,00
1.640,00
12.882,00
49.642,00
50.476,00
100.685,00
288,00
447,00
201,00
201,00
916,00
282,00
313,00
962,00
566,00
307,00
112,00
302,00
24.526,00
483,00
1.115,00
573,00
2.817,00
2.101,00
145,00
205,00
111.975,00
71.788,00
219.347,00
7.304,00
10.089,00
1.457,00
17.434,00
31.000,00
1.698,00
2.494,00
38.150,00
36.680,00
85,00
1.790,00
1.762,00
651,00
5.184,00
1.933,00
679,00
12.689,00
64,00
588,00
692,00
975,00
537,00
2.938,00
557,00
448,00
499,00
458,00
154,00
438,00
1.106,00
17.247,00
24.655,00
43.727,00
512.230,00
187,00
1.144,00
780,00
8.977,00
1.562,00
731,00
3.113,00
118,00
1.631,00
422,00
24.018,00
4.932,00
435,00
435,00
2.139,00
118,00
250,00
2.209,00
172.438,00
2.654,00
500,00
438,00
826,00
120,00
1.451,00
307,00
301.287,00
94.303,00
12.575,00
“(nr)
03 1576073 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401,
de 18/12/1986, por seis meses a: Masp. 1476885-7, MARINALVA
ROCHA BRANDÃO, a partir de 04/01/2022.
EDMUNDO PEREIRA RODRIGUES, por 3 mês(es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 01/02/2022, VÍNCULO I e por 3 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/02/2022, VÍNCULO II; MASP
1396857-3, EVANDRO LUIZ SILVA, por 1 mês(es) referente ao 1º
quinquênio, a partir de 02/05/2022.
03 1575987 - 1
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988 por cinco dias aos servidores: MASP. 446129-9, NATALIO
MALAQUIAS CORDEIRO, a partir de 29/12/2021.
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 97/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADO o servidor MAYCON DO VALE SILVA,
MASP1476031-8, para responder pela Secretaria Executiva da CIBSUS/MG/Assessoria de Governança do SUS, no âmbito da Subsecretaria de Gestão Regional, nas ausências e impedimentos legais do
titular;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
03 1576071 - 1
03 1576038 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 919912-6, MAGDA MARIA RESENDE MONTEIRO,
por 01 mês (es), referente ao 1º quinquênio a partir de 25/01/2022;
MASP 914941-0, MARCELO DE ALMEIDA, por 7 mês (es) referente
ao 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir de 07/02/2022; MASP 351376-9,