terça-feira, 04 de Janeiro de 2022 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 05/2021
CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III Art. 7º da Lei
Complementar nº 121, de 29/12/2011, à servidora: Santo Antônio do
Jacinto – E. E. Clemente da Rocha Bandeira, Masp 1.076.438-9, Edinailia Batista de Oliveira Pereira, PEB1B, Adm. 03, por Sofia de Oliveira Antunes, filha, a partir de 01/12/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
15/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, aos servidores: Almenara – SRE, Masp
1.299.236-8, Georgenes José Oliveira Ribeiro, ANE2D, Adm. 02, a
partir de 17/12/2021; Santa Maria do Salto – E. E. José Joaquim Cabral,
Masp 1.267.129-5, Catrine Oliveira Costa, PEB1B, Adm. 02, a partir de
20/11/2021; Masp 1.267.129-5, Catrine Oliveira Costa, EEB1B, Adm.
03, a partir de 20/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 32/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: Almenara – SRE, Masp 637.865-7, Maria
Eliete Sousa Dutra, ANE3I, Adm. 02, a partir de 19/12/2021; Palmópolis – E. E. Governador Clóvis Salgado, Masp 446.387-3, Eliane
Gomes do Nascimento, PEB1I, Adm. 01, a partir de 22/03/2021; Masp
1.092.366-2, Iran Gomes do Nascimento, PEB1A, Adm. 01, a partir
de 22/03/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 33/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, às servidoras: Divisópolis – E. E. Alberto Vicente Pereira,
Masp 1.422.665-8, Arcênia Maria de Oliveira, PEBD1A, Adm. 01,
a partir de 11/12/2021; Jequitinhonha – E. E. Prefeito Epaminondas
Ramos, Masp 1.390.711-8, Lucy Aparecida Pereira Cabral, ATB1A,
Adm. 01, a partir de 02/10/2021; Santo Antônio do Jacinto – E. E. de
Catajás, Masp 1.203.292-6, Bruna Oliveira Ramos, PEBD1A, Adm. 01,
a partir de 03/10/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 08/2021
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Divisópolis – E. E. Alberto Vicente Pereira, Masp 948.763-8, Betânia
Oliveira Porto Neves para Betânia Oliveira Porto.
LICENÇA MATERNIDADE – ATO Nº 15/2021
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: Mata Verde – E.
E. de Mata Verde, Masp 1.436.275-0, Polyana Rocha Santos, PEB1B,
Adm. 02, a partir de 08/12/2021.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 07/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CF/1988 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012,
por cinco dias consecutivos, ao servidor: Santo Antônio do Jacinto
– E. E. de Catajás, Masp 1.401.728-9, Pedro Martins Pereira Filho,
PEBD1A, Adm. 01, a partir de 19/06/2021.
Pacífico Ferraz Souto
Superintendente Regional de Ensino de Almenara
03 1575677 - 1
SRE de Caxambu
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 01/2022 –
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869 de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao servidor: Liberdade: E. E. Frei José Wulff, masp
1.472.503-0, Eduardo Eli Franca Fontes, PEB1A adm 03, a partir de
15/12/2021.
30 1575175 - 1
SRE de Conselheiro Lafaiete
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO-ATO N.º 10/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: Conselheiro Lafaiete, SRE de Conselheiro
Lafaiete, MaSP 379.922-8, Marco Antônio Pereira, ANE3J, 1º cargo,
a partir de 04/12/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 34/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora: Rio Espera, MaSP 372.309-5, Maria
de Almeida Pereira Paiva, PEB2P, 1º cargo, aposentada em 22/12/2021,
referente ao saldo de 4 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 35/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete, MaSP
340.243-5, Rosemary Pires de Oliveira, PEB3P, 1º cargo, aposentada
em 22/12/2021, referente ao saldo de 4 meses.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO N.º 13/2021.
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 1º, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, da
servidora: Ouro Branco, EE Iracema de Almeida, MaSP 1.470.298-9,
Esther Moura Vargens, PEB1A, 1º cargo, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Escola DV, a partir de 24/12/2021.
CARANAÍBA-EE CORONEL CELSO RESENDE.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO-ATO N.º 07/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: MaSP 1.123.136-2, Miriam Dutra
de Faria Santos, PEB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 12/12/2021, que poderão ser usufruídos, à critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de n.ºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONSELHEIRO LAFAIETE-EE QUEIROZ JÚNIOR.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO-ATO N.º 04/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: MaSP 956.226-5, Patrícia do
Rosário de Assis, EEB1B, 3º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 23/12/2021, que poderão ser usufruídos, à critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de n.ºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
*ENTRE RIOS DE MINAS-EE DOM RODOLFO.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO-ATO N.º 03/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, à servidora: MaSP 1.226.105-3, Aparecida Eunice de Souza,
PEBD1A, 1º cargo, a partir de 17/12/2021. *Republicado por incorreção no ato publicado em 28/12/2021.
03 1575774 - 1
SRE de Guanhães
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, INSTAURADO pela
Portaria SRE 062/2021, publicada em MG 10/08/2021 referente a servidora: São João Evangelista, servidora sem lotação, em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 0801069-6, GGBA, PEB3O, Adm
02, Decide pela manutenção do 4º biênio publicado no MG 27/11/2004,
5º biênio publicado no MG 10/10/2006, 6º biênio publicado no MG
19/06/2009, 7º biênio publicado no MG 17/09/2010, 2º quinquênio publicado no MG 17/08/2007 e 3º quinquênio publicado no MG
15/04/2010, com base no art. 65 da Lei 14184/02, art. 19 da Resolução
SEPLAG 37/05, e art. 270 da Lei 869/52.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
01/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a “do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao (s) servidor (es): Dom Joaquim, E E Cônego Bento
Ribeiro, MaSP 1482220-9, Ailane do Carmo Santos, PEBSIA, Adm 02
a partir de 10/12/2021; São Pedro do Suaçuí, E E João Pinheiro, MaSP
1006933-4, Fábia Carolina Cavalcante Alves Machado, PEBD1A, Adm
03, a partir de 19/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 01/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Água Boa, E E Adão Marques das Aleluias, MaSP 0948853-7, Adair José Tadim, PEB1B, Adm
04, a partir de 15/11/2021; Coluna, E E Professora Heroína Torres,
MaSP 0344801-6, Helena Maria Pereira, PEB2G, Adm 02, a partir de
04/12/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 02/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Guanhães, E E Fazenda São Sebastião,
MaSP 0564310-1, Maria Lúcia Gonçalves Ferreira, ASB1A, Adm 02,
a partir de 13/11/2021; Água Boa, E E Adão Marques das Aleluias,
MaSP 0945445-5, Mariledes Carneiro dos Santos, PEBD1A, Adm 03,
a partir de 21/11/2021; Peçanha, E E Senador Simão da Cunha, MASP
1175976-8, Edna dos Santos Samora, ASB1A, Adm 01, a partir de
24/09/21; São Pedro do Suaçuí, E E João Pinheiro, MaSP 1180888-8,
Beatriz Alves Correa Rodrigues e Sousa, PEBD1A, Adm 02, a partir de
20/11/2021, para acerto de vida funcional; Virginópolis, E E Professor
Francisco Dias, MaSP 0518132-6, Ádila Socorro Coelho Cunha Menezes, PEBD1A, Adm 01, a partir de 11/12/2021.
ANULAÇÃO ATO Nº 01/2022 - ANULA No ATO, no que se refere
ao(s) servidor(es): Água Boa, E E Adão Marques das Aleluias, MaSP
1109337-4, Denísia Samêla Batista Godinho, EEB2D, Adm 01, Ato
nº 19/2021, publicado em 25/05/2021, Férias Prêmio Concessão, por
motivo de duplicidade; Água Boa, E E Adão Marques das Aleluias,
MaSP 0344811-5, Maria Aparecida Clarindo da Fonseca Morais,
ATB5L, Adm 01, Retificação de Férias Prêmio Concessão, Ato Nº
74/2021, publicado em 21/09/2021, por motivo de duplicidade; Água
Boa, E E Adão Marques das Aleluias, MaSP 0344811-5, Maria Aparecida Clarindo da Fonseca Morais, ATB5L, Adm 01, Retificação Quinquênio, Ato 76/2021, publicado em 19/08/2021, por motivo de duplicidade; Água Boa, E E Adão Marques das Aleluias, MaSP 0344811-5,
Maria Aparecida Clarindo da Fonseca Morais, ATB5L, Adm 01, Retificação Férias Prêmio Concessão, Ato Nº 80/2021, publicado em
21/09/2021, por motivo de duplicidade; Água Boa, E E Adão Marques
das Aleluias, MASP 344811-5, Maria Aparecida Clarindo da Fonseca
Morais, ATB5L, Adm 01, Retificação de Quinquênio, ATO Nº 81/2021,
publicado em 21/09/2021, Retificação, Ato nº 09/05, publicado em
19/08/2005, por motivo de duplicidade.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 01/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8656, de 02/07/2012 aos servidores: Dores de Guanhães, E E Nadim
Noman, MaSP 1321388-9, Fabiana Nascimento Chagas, ATB2D, Adm.
01, por 02 meses referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
31/01/2022; Guanhães, E E Senador Francisco Nunes Coelho, MaSP
0280001-9, Luci Maria Leal Rodrigues, ATB2D, Adm 03, por 01 mês
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/01/2022; São João
Evangelista, E E Monsenhor Pinheiro, MaSP 0992868-0, Kênia Siqueira
de Pinho, PEB2O, Adm. 02, por 01 mês referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 15/02/2022; Santa Maria do Suaçuí, E E Padre
José Maria, MaSP 0946934-7, Nilce Geremias Augusta, PEBIO, Adm.
01, por 02 meses referentes ao 2º quinquênio de exercício a partir de
01/02/2022; Peçanha, E E Senador Simão da Cunha, MaSP 0516629-3,
Maria das Graças Queiróz Nunes, EEB1B, Adm. 04, por 02 meses referentes ao 4º quinquênio de exercício a partir de 01/02/2022; Peçanha,
E E Doutor Antônio da Cunha Pereira, MaSP 0820103-0, Rosangela de
Castro Pereira Martins, PEB2B, Adm. 03, por 02 meses referentes ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 01/02/2022;Divinolândia de Minas,
E E Professor Carvalhais, MaSP 0280500-0, Norani Gomes Barbosa
Marcelino, EEB2M, Adm. 03, por 02 meses referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir de 01/02/2022; Virginópolis, E E do Povoado
de Bom Jesus da Boa Vista, MaSP 0974372-5, Ivonete Lúcia Pimenta
de Carvalho, PEB1H, Adm. 01, por 02 meses referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir de 07/02/2022;São Pedro do Suaçuí, E E Dim
Viegas, MaSP 0991736-0, Gessinéa Raydan Evangelista, PEB4P, Adm.
01, por 02 meses referentes ao 5º quinquênio de exercício a partir de
03/02/2022; Paulistas, E E Padre João Clarimundo, MaSP 0565426-4,
Rita do Anjos Neta Dias, PEBIB, Adm. 06, por 02 meses referentes
ao 1ºquinquênio de exercício a partir de 01/02/2022; Santa Maria do
Suaçuí, E E Imaculada Conceição, MaSP 0810566-0, Jorcelho Joaquim
Júlio, ATB3J, Adm. 02, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 01/03/2022;
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 02/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8656, de 02/07/2012 ao(s) servidor(es): Água Boa, E E de Resplendor, MaSP 0245599-6, Zélia Gomes das Neves, PEB2N, Adm
02, por 07 meses referentes ao 5º quinquênio de exercício a partir de
01/02/2022;
FÉRIAS-PRÈMIO/ CONCESSÃO ATO N° 01/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Coluna, E E Professora Heroína Torres, MaSP 0646820-1, Dayana Cristina Araújo Câmara, PEB1H,
Adm 01, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 06/12/2021
que poderão se usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da lei complementar federal n º 173/2020 e considerando o teor dos pareceres Jurídicos de n º 16.247, de 22 de junho
de 2020, e nº 16.244, de14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Coluna, E E Professora Heroína Torres, MaSP
1009110-6, Andréa Silveira Fagundes, PEB3N, Adm 01, referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 09/02/2021 que poderão se usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
lei complementar federal n º 173/2020 e considerando o teor dos pareceres Jurídicos de n º 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Coluna,
E E Professora Heroína Torres, MaSP 1125266-5, Haidêe Leal Martins, PEB2B, Adm 02, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 24/05/2021, que poderão se usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da lei complementar federal n º
173/2020 e considerando o teor dos pareceres Jurídicos de n º 16.247,
de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Coluna, E E Professora Heroína
Torres, MaSP 1179794-1, Adair José da Silva, PEB1B, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/09/2021, que poderão se usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da lei complementar federal n º 173/2020 e considerando
o teor dos pareceres Jurídicos de n º 16.247, de 22 de junho de 2020,
e nº 16.244, de14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; Coluna, E E Professora Heroína Torres, MaSP 0892129-8,
Aparecida Vieira Rocha Silva, PEB1B, Adm 04, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/10/2021, que poderão se usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da lei
complementar federal n º 173/2020 e considerando o teor dos pareceres
Jurídicos de n º 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCENCIA - 5% - ATO Nº
01/2022
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5%,
nos termos da Lei nº 8517 de 09/01/1984, da Lei 9831, de 04/07/1989
e da Lei 9957, de 18/10/1989, ao(s) servidor(es): Santa Maria do Suaçuí, CESEC de Santa Maria do Suaçuí, MaSP 0840315-6, Hozana
Cassiano Pinheiro, PEB3N, Adm 02, referente ao 9º biênio a contar
de 09/07/2011, para regularização da vida funcional; Santa Maria do
Suaçuí, CESEC de Santa Maria do Suaçuí, MaSP 0840315-6, Hozana
Cassiano Pinheiro, PEB2P, Adm 01, referente ao 9º biênio a contar de
13/01/2011, alterando a vigência do 8º biênio para 13/01/2009, 7º biênio para 14/01/2007 e 6º biênio para 14/01/2005, para regularização
da vida funcional.
LICENÇA-MATERNIDADE-ATO N º 01/2022
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7 º da CF /1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60
dias, conforme Lei n º 18879, de 27/05/2010, a(s) servidora(s): São
José do Jacuri, E E Marcilio Dias, MaSP 1261877-3, Maricília Cristina
Machado Soares, PEB1A, Adm 03, a partir de 02/12/2021; São José do
Jacuri, E E Jonh Kennedy, MaSP 1427324-7, Marli Queiros Mourão,
PEB1A, Adm 02, a partir de 10/12/2021.
30 1575447 - 1
RETIFICAÇÃO ATO Nº 01/2022 - RETIFICA, NO ATO DE FÉRIASPREMIO-AFASTAMENTO referente ao(s) servidor(s): Guanhães,
SRE Guanhães, Masp 0445148-0, Dalva Campos Coelho Silva, TDE4I,
Adm. 01, para alteração no segundo período de afastamento, onde se
lê: e o 2º período de 13/12/2021 a 27/12/2021, leia-se: e o 2º período
de 29/12/2021 a 12/01/2022; Água Boa, E E Adão Marques das Aleluias, Masp 0261535-9, Gildásio Geraldo Costa dos Reis, PEB3P, Adm.
01, por motivos de incorreções na ordem do quinquênio, Ato nº 18/10
publicado em 15/07/2010, onde se lê: por 02(dois) meses referentes a
7º quinquênio de exercício a partir de 02/08/2010, leia-se: por 02(dois)
meses referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/08/2010;
Água Boa, E E Adão Marques das Aleluias, MaSP 0261535-9, Gildásio
Geraldo Costa dos Reis, PEB3P, Adm. 01, por motivos de incorreções
na ordem do quinquênio, Ato nº 27/11, publicado em 01/09/2011, Onde
se lê: por 02(dois) meses referentes aos 6º e 7º quinquênios de exercício
a partir de 29/09/2011, leia-se: por 02(dois) meses referentes ao 6º e 5º
quinquênio de exercício, a partir de 29/09/2011;
RETIFICAÇÃO ATO Nº 02/2022 - RETIFICA, NO ATO (S) DE
FÉRIAS-PREMIO - CONCESSÃO, NO referente ao(s) servidor(s):
Guanhães, E E Fazenda São Sebastião, MaSP 1280835-8, Rosely Campos Ferreira e Silva, PEB2C, Adm. 03, Ato nº 45/2021, publicado em
05/10/2021, para retirada da informação complementar, onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/05/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, Leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
23/05/2020; José Raydan, E E Cônego Lafaiete, MaSP 0892237-9,
Maraliz Djenane Pereira, PEB1A, Adm 04, Ato nº 47/2021, publicado
em 19/10/2021, por incorreção dos meses usufruídos, onde se lê: referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 30/05/2021 com aproveitamento de tempo do PEBD3, Admissão 01, do qual foi desligado dos
quais usufrui 02 meses, Leia-se: referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 30/05/2021 com aproveitamento de tempo do PEBD3,
Admissão 01, do qual foi desligado dos quais não usufruiu;
30 1575570 - 1
SRE de Juiz de Fora
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 48/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Almirante Barroso – MaSP: 1.202.209-1 – Rosângela Ramalho dos Santos Ribeiro,
ASB1A, admissão 1, a partir de 28/12/2021; - São João Nepomuceno –
E.E. Doutor Francisco Zágari – MaSP: 1.425.765-3 – Adauto Teodoro
Geraldi Furtado, ATB2B (exercendo cargo em comissão de Secretário
de Escola), admissão 1, a partir de 25/12/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 14/21
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Professor Francisco Faria – MaSP:
1.326.844-6 – Liliam Ribeiro Pereira Reis, para Liliam Ribeiro Pereira
Fuzaro.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 59/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Almirante Barroso – MaSP: 872.362-9 – Suely Motta, ocupante do cargo
efetivo de PEB2P, admissão 1, referente ao 5º quinquênio de exercício
a partir de 28/12/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; - E.E. Duque de Caxias –
MaSP: 1.365.897-6 – Meiriele Nonato de Oliveira, ocupante do cargo
efetivo de PEB2C, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
30 1575371 - 1
SRE de Montes Claros
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO N.º
01/2022 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Delfino Magalhães, MaSP.364954-8, Carlinho
Rodrigues da Fonseca, referente ao cargo de PEB2P, admissão 01, a
partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda Constitucional
Estadual nº 104 de 2020, combinado com Art. 6º da EC n.º 41/03 c/c §
5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 79 h/a (AF).
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
03 1575820 - 1
SRE de Pará de Minas
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 21/2021
RETIFICA, NO Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente à servidora: PITANGUI- E.E. Francisca Botelho, MaSP 1.324.863-8, Lucimara Vazante Andrade, PEB I B, admissão 02, Ato nº 42/2021, publicado em 30/11/2021, por incorreção, onde se lê: 23.11.2021, Leia-se:
21.08.2021.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
30 1575444 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 502/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0108983/2021-33
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 22.11.2021
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional Fundação Guairá, no município de Andrelândia.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente aoreconhecimento do Ensino Médio ministradopelo Centro Educacional Fundação
Guairá, situado na Rua Dr. Ernesto Braga, 351, no Centro do município de Andrelândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de
janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 505/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0106128/2021-03
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 22.11.2021
Recredenciamento da entidade Instituto Educacional Maria Aparecida
Ribeiro Ltda. -ME, mantenedora do Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro, ambos situados no Município de Arcos.
Conclusão
Face ao exposto eatendidas as exigências legais,sou por que este Conselhoresponda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro Ltda. -ME, mantenedora
do Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro, ambos instalados na
Rua das Rosas, nº 147, Bairro Cidade Jardim, no Município de Arcos,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado o referido prazo, deverá ser providenciadonovopedido derecredenciamento da entidade mantenedora.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 506/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0092017/2021-81
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 22.11.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado peloColégio Educacional Mascarenhas de Moraes, no município de Ibiraci.
Conclusão
Face ao exposto eatendidas as exigências legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado peloColégio Educacional Mascarenhas de Moraes,situado naRua Porto Colômbia, nº 124,
Vila Residencial da Usina Marechal Mascarenhas de Moraes, zona
ruraldomunicípio de Ibiraci, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 509/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0106699/2021-09
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 22.11.2021
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado pela Escola Municipal Dona Saninha, no município
de Araújos.
Conclusão
Face ao exposto eatendidas as exigências legais,sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado pela Escola Municipal
Dona Saninha, no município de Araújos, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
a contar de 1º de janeiro de 2022, conforme Portaria CEE nº 18, de 17
de junho de 2021.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 510/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0106211/2021-90
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 22.11.2021
Recredenciamento da entidadeSEJAN -Sociedade Educativa de
Janaúba -EPP, mantenedora da Escola Janaubense, no município de
Janaúba.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, soupor que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade SEJAN -Sociedade Educativa de Janaúba
Ltda. - EPP, mantenedora da Escola Janaubense, no município de
Janaúba, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 01 de janeiro de
2022, tendo em vista a publicação da Portaria CEE nº18, de 17 de junho
de 2021, que prorrogou, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de
2021, os atos legais de credenciamento e recredenciamento de entidade
mantenedora de instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino
de Minas Gerais, cujo vencimento ocorressedurante o período de calamidade pública, ocasionado pela pandemia.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO ENSINO MÉDIO
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Gabriel Leite Mendes – Relator
PARECER Nº 511/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0106668/2021-70
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 22.11.2021
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado
pela Escola Municipal Professora Maria Piedade Gonçalves Reis -Tia
Dade, no município de Turmalina.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado pela Escola Municipal Professora Maria Piedade Gonçalves Reis
-Tia Dade, no município de Turmalina, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
a contar de 1º de janeiro de 2022, conforme Portaria CEE nº 18, de 17
de junho de 2021.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 512/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0068631/2020-36
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 22.11.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelaEscola Municipal Agenor de Sousa Carlos,no município de Bandeira.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
doreconhecimentodo Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado
pelaEscola Municipal Agenor de Sousa Carlos,no município de Bandeira, pelo prazo de 05 (cinco) anos,a contar de 01 de janeiro de 2022,
tendo em vista os dispositivos daPortariaCEE nº 18/2021.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 517/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0042627/2020-58
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 23.11.2021
Recredenciamento da Associação Centro Cultural Clotilde Framil,
entidade mantenedora do Centro Cultural Clotilde Framil, no município de Itamonte.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais,soupor que este
Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da Associação Centro Cultural Clotilde Framil, entidade mantenedora do Centro
Cultural Clotilde Framil, no município de Itamonte, pelo prazo de 5