quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
ALTERAÇÃO DE NOME- ATO N° 01/2022
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Passos - E.E. Dulce Ferreira de Souza, MaSP 1.315.519-7
AMANDA DE SOUZA VENTURA OLIVEIRA PEB-I-D (Cargo 02),
AMANDA DE SOUZA VENTURA ALVES;
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 01/2022
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Passos - E.E.
Deus Universo e Virtude, MaSP 1.323.591-6 FRANCIELE APARECIDA DOS SANTOS HONÓRIO PEB-I-B (Cargo 03), a partir de
16/12/2021;
ANULAÇÃO - ATO N° 01/2022
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es): Formiga - E.E. José Bernardes de Faria, MaSP 0.347.686-8 Edneia Ribeiro
PEB-II-N (Cargo 01), na parte em que concedeu Férias Prêmio conversão em espécie, publicado em 30/01/2019, por motivo de publicação incorreta;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 01/2022
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº. 174, de 2007, com redação dada pelo art. 7º
da Lei Delegada nº. 182, de 21/01/2011, do(s) servidor(es): PASSOS
- S.E.E./S.R.E. DE PASSOS, MaSP/DV 1.293.236-4, VANESSA DE
CAMARGOS SILVA, PEB1B, ADMISSÃO 03, pela remuneração do
seu cargo efetivo acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-3 - ED 1100601, a contar de 24/12/2021;
11 1578761 - 1
SRE de Ubá
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/2021
ANULA O ATO DE REMANEJAMENTO, publicado em 08/01/2022, ato 01/22, por motivo de incorreções, na parte referente às servidoras:
Município de origem
MaSP
Ad
Nome
Cargo de nomeação
Escola de origem
Ubá
1.321.482-0
02 Isabella Rocha Machado
PEB – Anos iniciais
EE. Cel. Camilo Soares
Ubá
862.360-5
03 Celi Aparecida Moreira Dias
PEB – Anos iniciais
EE. São José
Ubá
1.168.969-2
03 Micheli dos Santos Biscotto
PEB – Anos iniciais
EE. Dr. Levindo Coelho
Ubá
1.224.736-7
03 Marcia Aparecida de Souza Lima
PEB – Anos iniciais
EE. Dr. Levindo Coelho
Ubá
972.601-9
03 Ana Lúcia Bettio
PEB – Anos iniciais
EE. Dr. Levindo Coelho
Ubá
1.250.091-4
03 Marlise Guimarães Moreira
PEB – Anos iniciais
EE. Dr. Levindo Coelho
Ubá
958.513-4
03 Simone Carvalho Tamborino
PEB – Anos iniciais
EE. Dr. Levindo Coelho
Ubá
1.368.162-2
02 Elisangela dos Santos Mattos Novaes
PEB – Anos iniciais
EE.Cel. Camilo Soares
Ubá
1.328.950-9
02 Natalya Ferro da Conceição
PEB – Anos iniciais
EE.Cel. Camilo Soares
Ubá
984429-1
02 Marielen Emigdio Teixeira Rocha
PEB – Anos iniciais
EE. São José
Ubá
984.429-1
02 Denise Francisco Cristiano Cruz
PEB – Anos iniciais
EE São José
Ubá
1.381.686-3
02 Luciana Bazilio Coelho
PEB – Anos iniciais
EE São José
Ubá
1.325.343-0
03 Rosilei das Dores Ramalho
PEB – Anos iniciais
EE São José
Ubá
1.114.574-5
03 Cristiane de Souza Canesch
PEB – Educação física
EE Cel. Camilo Soares
Código
181935
182079
181994
181994
181994
181994
181935
181935
181935
182079
182079
182079
182079
181935
Escola de destino
EE. Cesário Alvim
EE. Prof. Biolkino de Andrade
EE. Senador Levindo Coelho
EE. Senador Levindo Coelho
EE. Senador Levindo Coelho
EE. Senador Levindo Coelho
EE. Padre Joãozinho
CESEC – Prof. José Carneiro de Castro
EE Raul Soares
EE. Padre Joãozinho
CESEC – Prof. José Carneiro de Castro
EE Dep. Carlos Peixoto Filho
EE Dep. Carlos Peixoto Filho
EE Dep. Carlos Peixoto Filho
REMANEJAMENTO - ATO Nº 02/2022
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381, de 18/12/1986, em conformidade com a Resolução SEE nº 4.584, de 22/06/2021, devendo entrar em exercício no dia 01/02/2022 as servidoras:
Município de origem
MaSP
Ad
Nome
Cargo de nomeação
Escola de origem
Código
Escola de destino
Ubá
1.321.482-0 02 Isabella Rocha Machado
PEB – Anos iniciais
EE. cel. Camilo Soares
181935 EE. Cesário Alvim
Ubá
862.360-5
03 Celi Aparecida Moreira Dias
PEB – Anos iniciais
EE. São José
182079 EE. Prof. Biolkino de Andrade
Ubá
1.168.969-2 03 Micheli dos Santos Biscotto
PEB – Anos iniciais
EE. Dr. Levindo Coelho
181994 EE. Senador Levindo Coelho
Ubá
1.224.736-7 03 Marcia Aparecida de Souza Lima
PEB – Anos iniciais
EE. Dr. Levindo Coelho
181994 EE. Senador Levindo Coelho
Ubá
972.601-9
03 Ana Lúcia Bettio
PEB – Anos iniciais
EE. Dr. Levindo Coelho
181994 EE. Senador Levindo Coelho
Ubá
1.250.091-4 03 Marlise Guimarães Moreira
PEB – Anos iniciais
EE. Dr. Levindo Coelho
181994 EE. Senador Levindo Coelho
Ubá
958.513-4
03 Simone Carvalho Tamborino
PEB – Anos iniciais
EE. Dr. Levindo Coelho
181935 EE. Padre Joãozinho
Ubá
1.368.162-2 02 Elisangela dos Santos Mattos Novaes
PEB – Anos iniciais
EE.Cel. Camilo Soares
181935 CESEC – Prof. José Carneiro de Castro
Ubá
1.328.950-9 02 Natalya Ferro da Conceição
PEB – Anos iniciais
EE.Cel. Camilo Soares
181935 EE Raul Soares
Ubá
984429-1
02 Marielen Emigdio Teixeira Rocha
PEB – Anos iniciais
EE. São José
182079 EE. Padre Joãozinho
Ubá
984.429-1
02 Denise Francisco Cristiano Cruz
PEB – Anos iniciais
EE São José
182079 CESEC – Prof. José Carneiro de Castro
Ubá
1.381.686-3 02 Luciana Bazilio Coelho
PEB – Anos iniciais
EE São José
182079 EE Dep. Carlos Peixoto Filho
Ubá
1.325.343-0 03 Rosilei das Dores Ramalho
PEB – Anos iniciais
EE São José
182079 EE Dep. Carlos Peixoto Filho
Ubá
1.114.574-5 03 Cristiane de Souza Canesch
PEB – Educação física
EE Cel. Camilo Soares
181935 EE Dep. Carlos Peixoto Filho
Código
181919
180807
181862
181862
181862
181862
182001
182028
182052
182001
182028
181951
181951
181951
Código
181919
180807
181862
181862
181862
181862
182001
182028
182052
182001
182028
181951
181951
181951
Município de destino
Ubá
Divinésia
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Município de destino
Ubá
Divinésia
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Data de exercício
01/02/2022
01/02/2022
01/02/2022
01/02/2022
01/02/2022
01/02/2022
01/02/2022
01/02/2022
01/02/2022
01/02/2022
01/02/2022
01/02/2022
01/02/2022
01/02/2022
11 1578584 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 01/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, à servidora: Ubá - E. E. Dr. Levindo Coelho 181994, MASP 389.800-4, Eliana Aparecida Duarte, ATBVL, a partir
de 26.12.21.
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/2022
ANULA o ato de Afastamento por motivo de luto referente à servidora: Ubá - E. E. Raul Soares - 182052, MASP 1.172.515-7.01, Cleide
Aparecida Mendonça, PEBDIA, ato 38/21, publicado em 29.12.21, por
motivo de publicação indevida.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
06/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 41/2021, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 41/2021, publicada no “Minas Gerais”
em 27/11/2021, referente a servidora V.M.C. – MaSP: 1.239.593-5.01
– ASB1A. Considerando que ficou constatado o recebimento a maior
devido a faltas exercício referente a Licença Tratamento Saúde (LTS)
negada, conforme MG 11/06/2020, para o período de 12/03/2020 a
21/03/2020. Débito de 10 dias, como EEB1B. Considerando o fato de
que não houve má-fé por parte dos envolvidos e que não decorreu o
prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65,
da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a
Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato; Considerando, por fim, que a servidora não reconheceu a existência da dívida,
não pactuando com a Administração a forma de quitação da mesma e
não anuindo com nenhuma proposta, esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como,
a regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição
aos cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo administrativo com o pagamento total do débito.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 11/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2022, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c
a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao (a) servidor (a): Guidoval: – EE Mariana de
Paiva – 05181137 - R.S.G., Masp: 1.116.332-6.03 Cargo: PEB1A.
11 1578840 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2022
RETIFICA, OS ATOS DE Concessão de Quinquênio, referente ao
servidor:Visconde do Rio Branco - E. E. Dr. Celso Machado – 182222,
MASP 942.440-9.01, Aparecida de Fátima Amorim, PEBIA, referente ao 2° quinquênio, ato 08/08, publicado em 29.03.08, por motivo
de incorreções. Onde se lê: a partir de 02.09.06, leia-se: a partir de
29.08.06.
11 1578842 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Felipe Michel Santos Araújo Braga
Parecer nº 504/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0101223/2021-33
RELATORA: Juliana de Carvalho Moreira
APROVADO EM 22.11.2021
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental e doEnsino
Médioministrados pelo Colégio Professor Roque Nicolau Tamburini,no
município de Alfenas.
Conclusão
Atendidas as exigências legais, soupor que este Conselho se manifestefavoravelmente à renovação de reconhecimentodo Ensino Médio
ministradopelo Colégio Professor Roque Nicolau Tamburini,no município de Alfenas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro
de 2022.
Ressaltamos a necessidade de atendimento àResoluçãoCEE nº 481, de
1º de julho de 2021.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Juliana de Carvalho Moreira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se pela renovação de
reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Professor Roque Nicolau Tamburini, no município de Alfenas, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
Parecer nº 524/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0104227/2021-17
RELATORA: Andréa Cristina Dungas Santos
APROVADO EM 23.11.2021
Recredenciamento da Associação Escola Família Agrícola de Comercinho -AEFA, entidade mantenedora da Escola Família Agrícola Vida
Comunitária, no município de Comercinho.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, soupor que este
Conselho responda afirmativamente aorecredenciamentoda Associação
Escola Família Agrícola de Comercinho -AEFA, entidade mantenedora da Escola Família Agrícola Vida Comunitária, situada na Fazenda
Funil, zona rural do município de Comercinho, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, a contar de 1º de janeiro de 2022, tendo em vista os dispositivos
da Portaria CEE nº 18/2021.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Cláudia Maria Fradico Lucas – Relatora
Parecer nº 566/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0112605/2021-15
RELATORA: Tatiana Tilatti Motta
APROVADO EM 25.11.2021
Recredenciamento da entidade Igreja Presbiteriana de Salinas, mantenedora do Colégio Presbiteriano de Salinas, no município de Salinas.
Conclusão
A vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
soupor que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Igreja Presbiteriana de Salinas, mantenedora do
Colégio Presbiteriano de Salinas, que oferece o Ensino Fundamental
e o Ensino Médio, ambos localizados na Av. Cônego Benício, 146, no
Centro do município de Salinas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar
de 1ºde janeiro de 2022, tendo em vista os dispositivos da Portaria CEE
nº 18/2021,que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, os atos legais
cujo vencimento ocorra durante o período de calamidade pública ocasionada pela pandemia do COVID-19.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2021.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Tatiana Tilatti Motta – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2021.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
Parecer nº 586/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0097643/2021-81
RELATORA: Marize Schons
APROVADO EM 25.11.2021
Comunicação de alteração societária na entidade Colégio Brilho do
Saber Ltda. -ME, mantenedora da Escola Brilhando no Saber - Unidade
I, do municípiode Paraguaçu.
Conclusão
Observados os critérios estabelecidos, sou por que esteConselho tomeconhecimento da alteração societária na entidade Colégio Brilho do
Saber Ltda. -ME, mantenedora do Ensino Fundamental ministrado
pela Escola Brilhando no Saber -Unidade I, do município de Paraguaçu, cabendo, àSEE, a averbação, em seus registros, da modificação ocorrida.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
Marize Schons – Relatora
Parecer nº 587/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0097637/2021-49
RELATORA: MarizeSchons
APROVADO EM 25.11.2021
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelaEscola Brilhando no Saber -Unidade I, sediada em Paraguaçu.
Conclusão
À vista do exposto econsiderando as disposições estabelecidas na Portaria CEE nº 21/2018, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental em funcionamento
na Escola Brilhando no Saber -Unidade I, no município de Paraguaçu,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 08 de março de 2017.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
Marize Schons – Relatora
Parecer nº 589/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0094323/2021-93
RELATORA: Marize Schons
APROVADO EM 25.11.2021
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo
Colégio Soberano,no município de Cataguases, mantido pela entidade
Centro Educacional Soberano de Cataguases Ltda. - ME.
Conclusão
Pelo exposto e considerando o atendimento às exigências legais,sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio
Soberano,no município de Cataguases, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar de 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
Marize Schons – Relatora
Parecer nº 590/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0097640/2021-65
RELATORA: Marize Schons
APROVADO EM 25.11.2021
Recredenciamento daentidade Colégio Brilho do Saber Ltda - ME,
mantenedora da Escola Brilhando no Saber -Unidade I, de Paraguaçu.
Conclusão
Cumpridas as exigências previstas pela legislação e considerando as
disposições estabelecidas no art. 8º da Portaria CEE nº 21, de 22 de
agosto de 2018, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao recredenciamento da entidade Colégio Brilho do Saber Ltda. -ME,
mantenedora da Escola Brilhando no Saber -Unidade I, pelo prazo de05
(cinco) anos, apartir de08 de março de 2017.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
Marize Schons – Relatora
Parecer nº 619/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0111714/2021-16
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha
APROVADO EM 26.11.2021
Recredenciamento da entidade Igreja Batista Livre - Esperança, mantenedorada Escola Internacional Esperança,no município deBarbacena.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho responda afirmativamente aorecredenciamento da entidade Igreja Batista Livre - Esperança, mantenedorada
Escola Internacional Esperança,em processo de autorização de funcionamento, com sede na Rua Campos Sales, 77, Bairro Santa Tereza, no
município de Barbacena,pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º
de janeiro de 2022, conforme Portaria CEE nº 18/2021.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
Parecer nº 620/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0074030/2020-54
RELATORA: Bruna Caroline Morato Israel
APROVADO EM 26.11.2021
Alteração societária erecredenciamento da entidadeNEED -Nortear
Empreendimentos Educacionais Ltda., mantenedora das escolas Maple
Bear Canadian School, de Ensino Fundamental, em Belo Horizonte, e
Maple Bear Alphaville Lagoa dos Ingleses, de Ensino Fundamental,
em Nova Lima.
Conclusão
Face ao exposto,sou por que este Conselhotome conhecimento da alteração societária ocorrida na entidade NEED -Nortear Empreendimentos Educacionais Ltda., mantenedora da Maple Bear Canadian School,
de Ensino Fundamental, em Belo Horizonte, e da Maple Bear Alphaville Lagoa dos Ingleses, de Ensino Fundamental, em Nova Lima, e
responda afirmativamente a seu recredenciamento, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a contar de 01 de janeiro de 2022,conforme Portaria CEE
nº18, de 17 de junho de 2021.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
Parecer nº 622/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 2350.01.0009385/2021-80
RELATORA: Jussara Maria de Carvalho Guimarães
APROVADO EM 26.11.2021
Dúvidas quanto aos efeitos do artigo56 da Resolução CEE nº
482/2021, incidentes sobre o curso de graduação em Direito, face a
ADPF 682/DF.
Conclusão
De todo o exposto e reproduzida a ADPF 682/2020, ficam dirimidas as
naturais preocupações manifestadas pela Pró-Reitora de Ensino da Universidade do Estado de Minas Gerais, quanto à preservação dos comandos do art. 56, cujos fundamentos legais permanecem em vigor, aos
objetivos propostos pela Resolução CEE nº 482/2021.
Disso, dê-se ciência à autoridade consulente.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
Jussara Maria de Carvalho Guimarães – Relatora
11 1578615 - 1
PORTARIA CEE Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a realização, de modo remoto, presencial ou híbrido, das
reuniões de Comissões, das Câmaras e do Plenário do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais.
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e considerando:
. a Lei Estadual nº 23.674, de 9 de julho de 2020, que estabelece princípios e diretrizes para as ações relativas à adoção do teletrabalho no
serviço público estadual e dá outras providências;
. a viabilidade comprovada de realização das reuniões de Comissões,
de Câmaras e do Plenário do Conselho, de forma remota ou híbrida, ao
longo de 2020 e 2021, durante o estado de calamidade pública causada
pela pandemia;
. o aumento da participação e da produtividade na realização de reuniões remotas ou híbridas, por ampliar a colaboração de conselheiros e a
celeridade nos processos de tomada de decisão;
. o princípio da economicidade, pela redução dos gastos públicos, sem
comprometimento do padrão de qualidade das entregas, com redução
dos gastos com diárias de conselheiros que residem fora do município
sede do Conselho;
Resolve:
Art. 1º - As reuniões de Comissões, de Câmaras e do Plenário do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais poderão ser realizadas
de forma remota ou presencial, a depender de deliberação para convocação dos Presidentes das respectivas Comissões, das Câmaras e do
Plenário.
Parágrafo Único - As reuniões poderão ser realizadas em caráter
híbrido, com participação de parte dos conselheiros no formato presencial e parte no formato remoto, a critério dos Presidentes das respectivas Comissões, das Câmaras e do Plenário.
Art. 2º - A adoção das reuniões de forma remota ou híbrida se dará com
garantia da irredutibilidade das vantagens, dos acréscimos pecuniários
e dos demais direitos a que o conselheiro faz jus.
§ 1º - O conselheiro, por reunião de Comissão, de Câmara ou do Plenário a que comparecer, no formato remoto ou presencial, faz jus à retribuição pecuniária estabelecida na legislação.
§ 2º - As diárias previstas na legislação serão concedidas aos conselheiros que participarem, de forma presencial, nas reuniões de Comissões, das Câmaras e do Plenário, conforme previsto no Decreto nº
47.045/2016. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2022.
a) Felipe Michel Santos Araújo Braga – Presidente
11 1578826 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Reconduz a Comissão da Sindicância Administrativa Investigatória
instaurada pela Portaria/UEMG nº 30, de 12 de março 2019.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto nº
48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 46.352, de 25 de
novembro de 2013, com base no art. 220, §2º, da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Sindicante,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reconduzidos os membros da comissão designada para
a apuração dos fatos no âmbito da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA instaurada pela Portaria/UEMG nº 30, de 12
de março de 2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 14/03/2019, para conclusão dos respectivos trabalhos no
prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201112358450117.
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