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TJMG 27/01/2022 -Fl. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 130 – Nº 20 – 28 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022

Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.356, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Convênio ICMS 82/04, de 24 de setembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 36 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
“Art. 36 – (...)
§ 9º – Em substituição à inscrição única no Cadastro de Contribuintes do ICMS e à centralização
da escrituração fiscal e do recolhimento do ICMS, de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do § 1º, as
empresas prestadoras de serviços de comunicação que comercializam mercadorias terão inscrição e escrituração
fiscal distintas.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 43, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 43, de 26 de janeiro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.256.315,841 e E=708.835,736; deste segue
com azimute de 139°53’57” e distância de 30,37 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.256.292,608 e
E=708.855,300; deste segue com azimute de 212°44’07” e distância de 141,11 m até o vértice E03, de
coordenadas N=8.256.173,910 e E=708.778,994; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa
Cemig D com azimute de 302°44’59” e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.256.182,025
e E=708.766,378; deste segue com azimute de 32°44’07” e distância de 130,04 m até o vértice E05, de
coordenadas N=8.256.291,411 e E=708.836,698; deste segue com azimute de 319°53’57” e distância de 19,31
m até o vértice E06, de coordenadas N=8.256.306,179 e E=708.824,262; deste segue com azimute de 49°53’57”
e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.256.315,841 e E=708.835,736, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.406,21 m²;
II – partindo do vértice E07, de coordenadas N=8.256.169,407 e E=708.758,267; deste segue
confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 122°44’59” e distância de 837,17 m
até o vértice E08, de coordenadas N=8.255.716,523 e E=709.462,360; deste segue com azimute de 199°39’14”
e distância de 336,18 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.255.399,926 e E=709.349,290; deste segue
confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 315°35’39” e distância de 16,68 m
até o vértice E10, de coordenadas N=8.255.411,842 e E=709.337,618; deste segue com azimute de 19°39’14”
e distância de 325,02 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.255.717,927 e E=709.446,934; deste segue
com azimute de 302°46’53” e distância de 823,43 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.256.163,762 e
E=708.754,638; deste segue com azimute de 32°44’07” e distância de 6,71 m até o vértice E07, de coordenadas
N=8.256.169,407 e E=708.758,267, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
10.721,12 m²;
III – partindo do vértice E13, de coordenadas N=8.255.375,839 e E=709.340,687; deste segue
com azimute de 199°39’14” e distância de 174,32 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.255.211,676
e E=709.282,058; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Porteirinha-MG com azimute de
291°33’59” e distância de 15,01 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.255.217,193 e E=709.268,100; deste
segue com azimute de 19°39’14” e distância de 181,11 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.255.387,756 e
E=709.329,016; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 135°35’39”
e distância de 16,68 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.255.375,839 e E=709.340,687, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.665,74 m²;
IV – partindo do vértice E17, de coordenadas N=8.255.204,138 e E=709.279,366; deste segue
com azimute de 199°39’14” e distância de 362,19 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.254.863,048 e
E=709.157,548; deste segue com azimute de 222°40’59” e distância de 121,62 m até o vértice E19, de
coordenadas N=8.254.773,646 e E=709.075,099; deste segue com azimute de 188°01’21” e distância de
148,13 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.254.626,963 e E=709.054,425; deste segue com azimute de
278°01’21” e distância de 15,00 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.254.629,056 e E=709.039,572; deste
segue com azimute de 8°01’21” e distância de 152,81 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.254.780,374
e E=709.060,899; deste segue com azimute de 42°40’59” e distância de 123,24 m até o vértice E23, de
coordenadas N=8.254.870,971 e E=709.144,450; deste segue com azimute de 19°39’14” e distância de 359,64
m até o vértice E24, de coordenadas N=8.255.209,655 e E=709.265,408; deste segue confrontando com
C-Estrada Municipal de Porteirinha-MG com azimute de 111°33’59” e distância de 15,01 m até o vértice E17,
de coordenadas N=8.255.204,138 e E=709.279,366, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 9.507,22 m².
26 1584591 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição
Rural Porteirinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Porteirinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à instalação da Rede de Distribuição
Rural Porteirinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Porteirinha.

Pela Fundação Educacional Caio Martins
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, GERALDO DE MOURA LEITE NETO, MASP
1468761-0, do cargo de provimento em comissão DAI-21 MS1100183,
da Fundação Educacional Caio Martins.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, FREDERICO CORREA LIMA DE CARVALHO, MASP
753120-5, do cargo de provimento em comissão DAI-28 MS1100135,
da Fundação Educacional Caio Martins.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FREDERICO CORREA
LIMA DE CARVALHO, MASP 753120-5, para o cargo de provimento
em comissão DAI-34 MS1100012, de recrutamento amplo, para chefiar
o Gabinete da Fundação Educacional Caio Martins.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GERALDO DE MOURA
LEITE NETO, MASP 1.468.761-0, para o cargo de provimento em
comissão DAI-29 MS1100001, de recrutamento amplo, para chefiar a
Controladoria Seccional da Fundação Educacional Caio Martins.

ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANNA CAROLINA MAROTTA
DE OLIVEIRA, MASP 753055/3, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 JD1103034 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, BRUNO LUIZ DE OLIVEIRA, MASP 1439624/6, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1103034, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ANNA CAROLINA MAROTTA DE OLIVEIRA, MASP 753055/3,
para o cargo de provimento em comissão DAD-7 JD1100627, de
recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220126222910011.

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