quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1387469-8, HERMINIO JOSE DE ASSIS, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE INHAPIM, para oPRESÍDIO DE CARATINGA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0008503/2022-80.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1380120-4, MARISTELA ESMERIO ASSIS DE
ANDRADE, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, daSUPERINTENDENCIA DE HUMANIZAÇÃO
DO ATENDIMENTO, para aDIRETORIA DE TRABALHO E
PRODUÇÃO acontar de 12/08/2019 para regularização funcional,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0107701/2021-04.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1381270-6, ELZA CRISTINA MARQUES REIS, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para aDIRETORIA
REGIONAL DA02ª RISP, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0001759/2022-02.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1264912-5, WENDEL ALVES DE SOUZA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daPENITENCIARIA PROFESSOR JOAO PIMENTA DA VEIGA,
para oPRESÍDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS, conforme
motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0007435/2022-10.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, aservidora:
MASP 1343252-1, VANESSA RODRIGUES RABELO, referente ao
cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO, daDIRETORIA PEDAGOGICA,
para aDIRETORIA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA
PÚBLICA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0018388/2022-32.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1594348 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PDS 088/2021
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
088/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 088/2021, publicada no Minas Gerais de 19 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor CLEIDSON PRADO
DINIZ, Masp: 1.351.848-5, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, endereço eletrônico:
[email protected], no prazo de 10 dias úteis, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto no artigo no
artigo 216, incisos V, VI e VIII, c/c artigos 245, caput e parágrafo único,
e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso II, todos na forma
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os artigos
3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019; sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”
Uberaba, 08 de feverreiro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp: 1.377.979-8
Presidente de Comissão
08 1590773 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PDS 088/2021
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
088/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 088/2021, publicada no Minas Gerais de 19
de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor RONAM
MALDONADO LIMA, Masp: 1.352.076-2, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador
Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, endereço
eletrônico: [email protected], no prazo de 10
dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 216, incisos V, VI e VIII, c/c artigos 245, caput e
parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso
II, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das
penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido
Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019; sob
pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio
Uberaba, 08 de feverreiro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp: 1.377.979-8
Presidente de Comissão
08 1590798 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PDS 126/2020
O Sr. FELLIPE PUIATI TOLEDO, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 126/2020, publicada no
Diário Oficial em 14 de outubro de 2020, designado pela PORTARIA/
NUCAD/CSet-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 102/2021 publicada
no Diário Oficial em 25 de setembro de 2021, tendo em vista o
disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05
de julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, WESLEI
GOMES BARBOSA – MASP 1.314.965-3, por se achar em local
incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão, instalada
na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00
horas, telefone (31) 3916-9733, e-mail [email protected],
no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de tomar
conhecimento de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado
em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e
defesa prévia, caso queira, para os fatos atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando
sujeito as penalidades administrativas de repreensão ou suspensão, nos
termos da Lei 869/1952, sob pena de decretação de revelia e nomeação
de defensor dativo para acompanhar os autos.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2022.
Fellipe Puiati Toledo
Masp 1.374.089-9
Presidente da Comissão
15 1594186 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 73, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Institui Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado para composição do Quadro funcional da carreira
de Agentes de Segurança Penitenciários/SEJUSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do §
1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e embasados
no art. 37, II da Constituição da República e art. 21, § 1º da Constituição
do Estado de Minas Gerais e tendo em vista as normas que dispõe
sobre a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, Lei Estadual
nº 14.695/2003, o Decreto Estadual nº 47.867/2020, Lei Estadual
23.750/2020 e Decreto Estadual 48.097/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Processo
Seletivo Simplificado para composição do Quadro de Agentes
Penitenciários da SEJUSP.
Art. 2º - A comissão de que trata o artigo 1° será composta pelos
seguintes servidores:
I - Pela Superintendência Educacional de Segurança Pública:
a) Natália Nascimento Rodrigues, MASP 281.129-7- Titular;
b) Ivana Maria Martins Fernandes, MASP 1.110.938-6 - Suplente;
c) Fernando José Soares de Andrade, MASP 836.467-1 - Suplente.
II - Pela Superintendência de Recursos Humanos:
a) Larissa Neves Silva Maia, MASP - 1.386.881-5 - Titular;
b) Gleice Kelly Pereira Soares, MASP - 1.351.952-5 - Suplente.
III - Pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
a) Cristiano Neiva Coelho, MASP. 1.078.965-9 - Titular;
b) Hebriely Oliveira Jardim, MASP. 1.374.784-5 - Suplente;
c) Lauro de Andrade Santos Junior, MASP. 1.379.344-3 - Suplente;
d) Daniela Aguiar Rangel, MASP.1.189.941-6 - Suplente.
Art. 3º - A Coordenação da Comissão será exercida pela Superintendência
Educacional de Segurança Pública por meio dos servidores elencados
no inciso I do art. 1º.
§ 1º - Os suplentes atuarão diante do impedimento ou ausência de seus
respectivos titulares, ou por solicitação dos mesmos, conforme setor
de atuação.
§ 2º - A participação dos servidores desta Comissão não ensejará
qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele
desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço
público.
§ 3º - A Comissão poderá solicitar formalmente servidores para compor
Grupo de Apoio, que auxiliará no planejamento e execução das etapas
da Seleção Interna.
§ 4º - Caso haja necessidade de desligamento de qualquer um dos
membros da Comissão durante o processo da Seleção Interna, o
servidor deverá comunicar formalmente à Comissão, que avaliará se
será necessária a substituição ou não do membro na Comissão.
Art 4º - A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado para composição do Quadro de Agentes de Segurança
Penitenciários /SEJUSP terá como atribuições:
I - Definir plano de trabalho com cronograma e atribuições de cada setor
no PSS a ser apresentado nos primeiros cinco dias úteis após publicação
da presente Resolução de criação da Comissão de acompanhamento
deste PSS;
II - Definir as etapas e critérios para realização de cada uma delas;
III - Definir critérios para a realização de curso introdutório;
IV - Elaborar edital e outros documentos necessários para instrução do
Processo Seletivo Simplificado;
V - Acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado;
atualizando andamento no cronograma elaborado e formalizando todas
as ocorrências relacionadas com a execução das etapas, determinando
as providências cabíveis;
VI - Definir critérios para arquivamento de toda a documentação afeta
ao Processo Seletivo Simplificado em meio digital e físico.
Art. 5º - Homologado o Processo Seletivo Simplificado para
composição dos quadros da carreira de Agente de Segurança
Penitenciário, a comissão de que trata o art. 1º desta Resolução se
extinguirá automaticamente.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1594636 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PDS 102/2021
O Sr. FELLIPE PUIATI TOLEDO, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 102/2021, publicada no
Diário Oficial em 24 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no
artigo 234 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica pelo
prazo de 20 (vinte) dias, a CITAÇÃO do processado EIDER PAULO
RIBEIRO DO NASCIMENTO - MASP 1.344.016-9, por se achar
em local incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão,
instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par
- Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às
16:00 horas, para apurar possível inassiduidade habitual e/ou abandono
de cargo, pelo não comparecimento ao serviço sem causa legalmente
justificada, por mais de trinta dias, intercalados ou consecutivos, ou
mais de noventa dias não consecutivos, no período de maio do ano de
2018 a junho do ano de 2021, condutas estas que, se comprovadas,
remetem ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos I, V
e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I, com
incidência no artigo 249, inciso II, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I,
III ou V do referido Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº
47.788/2019. O servidor indiciado tem o prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento de Processo Administrativo
Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar
rol de testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão,
suspensão ou demissão, nos termos da Lei 869/1952, sob pena de
revelia. Durante o prazo concedido os autos do processo ficarão à
disposição do processado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI,
sendo o acesso de vista aos autos solicitado através do endereço de
e-mail: [email protected]
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2022.
Fellipe Puiati Toledo
Masp 1.374.089-9
Presidente da Comissão
08 1590506 - 1
PORTARIA SEJUSP Nº 02, DE 15 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso
III, § 1 º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art.
39 da Lei Estadual no 23.364, de 30 de maio de 2019 e pelo Decreto
Estadual nº 47.795/2019
CONSIDERANDO a necessidade de indicação dos membros para
compor a Comissão para a Apuração e Identificação de Responsáveis
pelas incidências de acréscimos monetários, multas e juros moratórios
nas despesas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
constituída por meio da Resolução SEJUSP nº 376 de 30 de dezembro
de 2021
RESOLVE:
Art. 1º Ficam indicados os membros abaixo listados para compor
a Comissão para a Apuração e Identificação de Responsáveis pelas
incidências de acréscimos monetários, multas e juros moratórios nas
despesas na SEJUSP:
I - Dois representantes da Subsecretaria de Gestão Administrativa,
Logística e Tecnologia (SULOT), que presidirão a comissão: Letícia
Resende Pretti, MASP 753066-0, e Paula Guelman Davis, MASP
753.207-0.
II - Dois representantes da Assessoria Estratégica (AEST), que
coordenarão a Comissão: Nathalia Bertú Moura, MASP 753267-4,
e Jair Barbosa Carneiro MASP 753056-1.
III - Um representante da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF):
Raissa Morais Dutra de Oliveira MASP 1459286-9.
IV - Um representante da Diretoria de Execução de Despesas (DED):
Cristiane Pereira Rosa MASP 1392574-8.
V - Um representante da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade
(SUPEC): Ivany de Jesus Ezequiel Oliveira MASP 373835-8.
VI - Dois representantes da Subsecretaria de Atendimento
Socioeducativo (SUASE): Gabriela Moreira Rabelo, MASP 1452998-6,
e Adam Vieira Santos MASP 752535-5.
VII - Um representante da Subsecretaria de Inteligência e
Atuação Integrada (SUINT): Agnes Silva Madeira dos Santos
MASP 1387247-8.
VIII - Dois representantes do Departamento Penitenciário de Minas
Gerais (DEPEN/MG): Hilda Mariana Ferreira Raimundo, MASP
1372766-4, e Harley Marconi Gonçalves, MASP 1447518-0.
IX - Um representante da Assessoria de Acompanhamento Administrativo
(AAADM): Elisangela Engracio Silva MASP 1439511-5.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEJUSP no 01, de 07 de janeiro de
2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1594637 - 1
ATO DE AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso de suas atribuições, conferidas pelo §1º inciso VIdo
Art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e pelo Decreto nº
47795 de 19 de dezembro de 2019 e em cumprimento ao Mandado
de Segurança nº5139347-19.2021.8.13.0024,concede afastamento
ao servidor Roubles Henrique Nascimento Rodrigues Vieira,
MaSP1442965-8, para participação no Curso de Formação referente ao
Concurso Público de Policial Rodoviário Federal, Edital Concurso PRF
nº 1, de 18/01/2021, no período de 14/09/2021 a 22/12/2021, sem a
percepção de vencimento.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1594370 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 039/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processada: C.P.S. MaSP
1.388.888-8, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: André Luís Martins Sousa; Membros: Luís
Henrique da Costa e Luís Otavio Almeida Oliveira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de fevereiro 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 040/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: G.P.S. MaSP
1.201.036-9, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Alan Santos Oliveira; Membros: Gabriella Cássia Monte
Alves de Melo e Felipe Rodrigues Horta.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de fevereiro 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 041/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: A.C.S.K. MaSP
350.229-1, ex-servidora em recrutamento amplo, R.C.G.T. MaSP
1.213.590-1, Analista Executiva de Defesa Social e E.S.M.F. MaSP
1.447.205-4, Agente de Segurança Socioeducativo. Comissão
Processante: Presidente: Ronaldo Figueiredo Lira; Membros: Anderson
Daniel Pimenta e Ana Lucia Pereira dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de fevereiro 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 042/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processada: D.G.S. MaSP
1.444.977-1, Agente de Segurança Socioeducativo. Comissão
Processante: Presidente: Ronaldo Figueiredo Lira; Membros: Anderson
Daniel Pimenta e Ana Lucia Pereira dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de fevereiro 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 043/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: F.C.P.P. MaSP
1.271.978-7 e E.M.V.G. MaSP 1.338.949-9, Agentes de Segurança
Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Letícia de Melo
Barbosa; Membros: Ailb Abrão Oliveira Júnior e Caio Augusto Balint.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de fevereiro 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 005/2022
Processo Disciplinar Simplificado. Decreto n° 47.788/2019. Acusado:
F.D.S. MaSP 1.352.172-9, ex-prestador de serviços, na função de
Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente:
Sheila Santos Osman; Membros: Rafael Sobral Cavalcanti e Wellington
Lopes Almeida.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de fevereiro 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 006/2022
Processo Disciplinar Simplificado. Decreto n° 47.788/2019. Acusados:
P.I.L. MaSP 1.483.390-9 e M.H.C.S. MaSP 1.479.658-5, contratados por
tempo determinado, na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Letícia de Melo Barbosa; Membros:
Ailb Abrão Oliveira Júnior e Caio Augusto Balint.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de fevereiro 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1594598 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 72, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Revoga a Resolução SEJUSP nº 50 de 20 de março de 2020, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais; tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019, bem como considerando o Decreto Estadual nº 47.795, de 19
e dezembro de 2019; a partir, ainda, do disposto na Lei Estadual nº
23.631/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento
do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19,
causada por coronavírus; no Decreto NE nº 113/2020, que Declara
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão
de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre
as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 130, de 2021,
CONSIDERANDO a não prorrogação de vigência do Decreto n° 113,
de 12 de março de 2020, Declaração de Emergência em Saúde Pública
do estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Recomendação Nº 91, de 15 de março de 2021,
que recomenda aos tribunais e magistrados(as) a adoção de medidas
preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo Coronavírus
e suas variantes – Covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e
socioeducativo;
CONSIDERANDO que o cenário atual da pandemia por covid 19
eleva todas as regiões do Estado de Minas Gerais à classificação
de onda verde do Plano Estadual “Minas Consciente – Retomando
a economia do jeito certo”, o qual orienta a retomada segura das
atividades econômicas nos municípios do estado de Minas Gerais,
analisando os dados por macrorregiões e microrregiões de saúde e
as ondas que prevê uma lógica gradual e sequencial de abertura, que
observa os impactos na rede assistencial;
CONSIDERANDO o avanço da imunização contra o COVID 19 para
a população no Estado de Minas Gerais e de jovens com 18 anos a
20 anos 11 meses em privação de liberdade, para o público na faixa
etária entre 12 a 17 anos, avançando para o público com idade entre
05 a 11 anos;
CONSIDERANDO o conhecimento e a obediência às diretrizes
normativas e orientações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária por
parte dos gestores do Sistema Socioeducativo, quanto à necessidade de
cumprir rigorosamente os procedimentos e regras para fins de prevenção
à infecção e à propagação do COVID - 19, particularmente em espaços
de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de
transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos, prestadores
de serviço, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e
visitantes, evitando-se contaminações de grande escala que possam
sobrecarregar o sistema público de saúde;
CONSIDERANDO o cumprimento sistemático, no âmbito do
Sistema Socioeducativo, dos protocolos de identificação, notificação e
tratamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19,
nos termos determinados pelas autoridades sanitárias;
CONSIDERANDO o dever de assegurar a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, conforme preconizado
no Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a Resolução SEE Nº 4.506/2021 que institui o
ensino híbrido como modelo educacional para o ciclo dos anos letivos
de 2020 -2021;
CONSIDERANDO o acompanhamento/monitoramento sistemático
às Unidades Socioeducativas do Estado de Minas Gerais por parte
das Diretorias de Atenção à Saúde dos (as) Adolescentes (DAS) e
Diretoria de Monitoramento Socioeducativo (DMS), ambas da
Subsecretaria de Atendimento Socioeducativa/SEJUSP,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada, via ab-rogação expressa, a Resolução SEJUSP
nº 50 de 20 de março de 2020.
Art. 2º - Caberá à Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo retomar,
no âmbito de suas Unidades, as atividades escolares, profissionalizantes,
esportivas, de lazer, de espiritualidade, visitas familiares, atendimentos
técnicos internos ou junto à rede externa, oficinas, dentre outras que
compõem a rotina institucional.
Art. 3º - A Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo promoverá o
monitoramento sistemático dos casos suspeitos e confirmados para
Covid 19, assim como do número de vacinados, entre adolescentes
em cumprimento de medida socioeducativa no âmbito do Estado,
promovendo interlocução contínua junto aos órgão de saúde pública.
Art. 3º - A Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo deverá
promover espaços de interlocução e de orientação, em parceria com
a rede de garantia de direitos, à todas as Unidades do Sistema
Socioeducativo, de modo que a flexibilização ocorra de forma
consciente quanto às medidas necessárias de prevenção à propagação
do vírus, a fim de que sejam retomadas as atividades necessárias à fiel
execução das medidas socioeducativas, à luz dos ditames legais (Lei
8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012).
Art. 4º - À Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e
Tecnologia, por intermédio da Diretoria de Atendimento à Saúde
do Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, caberá o
monitoramento sistemático do contingente de vacinação dos servidores
do Sistema Socioeducativo.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
15 1594634 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1120006-0, LUCIANO ESTOLANO DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daCONTROLADORIA SETORIAL,
para
oNÚCLEO
DE
CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1520.01.0000322/2022-52.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1221025-8, JOSE VICENTE DOS SANTOS MARQUES,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, daCONTROLADORIA SETORIAL, para
oNÚCLEO DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, conforme
motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1520.01.0000329/2022-57.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, aservidora:
MASP 1079510-2, ERIKA MICHELLE DE OLIVEIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL BETIM, para o COMPLEXO PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0192509/2021-67.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220215225946019.
15 1594644 - 1