Minas Gerais Diário do Executivo
Inscrição Estadual 589228269 00 62, CNPJ: 05598106/0001-52
Rua: Major Custodio – nº 525 – Bairro: Centro Santana do Manhuaçu
– Minas Gerais – CEP: 36.940-000
Coobrigados:
1º) Coobrigado ANTONIO BAESSA NETO
Rua: Gabriel Valério – nº 15 – Bairro: Centro Santana do Manhuaçu –
Minas Gerais – CEP: 36.940-000
2º) Fiador Parcelamento: LUCIENE BOVE BAESSA
Rodovia Br MG 111, KM 51 – Bairro: Zona Rural
Santana do Manhuaçu – Minas Gerais – CEP: 36.940-000
Manhuaçu, 22 de março de 2022.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
23 1612364 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF/I/JUIZ DE FORA
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Rua Silva Jardim, 340 – 2º Andar – Bairro Boa Morte –
Barbacena – MG – CEP: 36.201-004.
PTA Nº: 01.002315354.63 – Lavrado pela DF/2º Nível/Muriaé – Rua
Coronel Domiciano, 170 – Térreo – Bairro Centro – Muriaé (MG) –
CEP: 36880-013.
Sujeito Passivo: MILITON BIANCO JÚNIOR – Identificação: CPF:
038.731.067-36. Endereço: Rua R Rodrigo Silva, 63 – Bairro do
Campo – Barbacena – MG – CEP: 36.200-496.
Barbacena, 22/03/2022.
Fernanda Baesso Gomes – MASP 752.642-9
CHEFE DA AF/2ºNÍVEL/BARBACENA
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000041466.27, cujo objeto da auditoria fiscal refere-se à ação
fiscal no trânsito de mercadorias através da abordagem da PRF
– BO 14805352210120193016 de 20/01/2022. Desclassificada
a NF-e correspondente ao DANFE 187 de 13/01/22 emitido por
DECLEVERSON ADRIANO GARCIA SILVA apresentado.
O período a ser fiscalizado é de 20/01/2022 a 20/01/2022.
Não há documentos a serem requisitados.
LUCTRANS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
CNPJ: 05.537.629/0001-99
Rua Olimpio Pinto Campos Figueiredo, 206, sala 305, centro,
Presidente Kennedy–ES, Cep 29350-000.
Juiz de Fora, 23 de março de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal /DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
23 1612371 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000041941-41, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/04/2017 a 31/01/2022.
Intimado: Carlos Fernando Santos
CPF: 067.936.876-03
Endereço: Rua Holanda, 881– Bairro Tibery
CEP: 38.405-028 – Uberlândia-MG
Uberlândia, 23 de março de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
23 1612372 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/DER-MG
007/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Designa servidores do DER-MG como ordenadores de despesas,
responsáveis técnicos e usuários na unidade executora 2070027,
para prática de atos de execução orçamentária e financeira
do Credenciamento 0000919, de 28 de dezembro de 2019. O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG e o DIRETOR GERAL
DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso
das competências que lhes atribuem, respectivamente, o inciso X do
art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e o inciso
X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020,
e tendo em vista o Credenciamento nº 0000919, de 28 de dezembro
de 2019, DETERMINAM: Art. 1º – Ficam designados, para atuação
no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas
Gerais – SIAFI, na unidade executora 2070027, para prática de atos de
execução orçamentária e financeira do Credenciamento 0000919, de 28
de dezembro de 2019, os servidores do DER-MG abaixo relacionados:
I – Ordenadores de despesas e Responsáveis Técnicos:
a) Carolina de Almeida Lemos Medeiros, Masp 1366843-9; e
b) Kátia Cilene Lucas de Almeida, Masp 904789-5.
II – Responsável Técnico: Davidson Fernando Dias dos Santos, Masp
1388276-6.
III – Operadores do SIAFI:
a) Bruno Albert Sá e Silva, Masp 1488046-2;
b) Carolina de Almeida Lemos Medeiros, Masp 1366843-9;
c) Heloísa Costa Pacheco Diório, Masp 1022857-5;
d) Kátia Cilene Lucas de Almeida, Masp 904789-5;
e) Marcus Lobo Sewaybricker, Masp 1274554-3;
f) Mariana Alice Martins Librelon, Masp 1334809-9;
IV – usuários responsáveis por cancelamentos e anulações no SIAFI:
a) Carolina Almeida Lemos, Masp 1366843-9;
b) Heloísa Costa Pacheco Diório, Masp 1022857-5;
c) Mariana Alice Martins Librelon, Masp 1334809-9; e
d) Bruno Albert Sá e Silva, Masp 1488046-2.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria Conjunta FAPEMIG/DER-MG nº
006, de 26 de junho de 2017.
Art. 3º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 3963 DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Altera o anexo da Portaria nº 918, de 08 de julho de 2016, do
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, e concede
progressão na carreira. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o
inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei Estadual nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13
de janeiro de 2005 e na Lei Estadual nº 22.288, de 14 de setembro de
2016, DETERMINA: Art. 1º – Fica alterado, para exclusão da servidora
Suzete Gomes Enoque, MASP 1018294-7, o Anexo da Portaria nº 918,
de 08 de julho de 2016, do Departamento de Obras Públicas do Estado
de Minas Gerais, que concedeu progressão na carreira. Art. 2º – Fica
concedida progressão na carreira à servidora Suzete Gomes Enoque,
MASP 1018294-7, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro
de pessoal do DER-MG, alterando-se seu posicionamento na carreira
de Agente de Transportes e Obras Públicas, do Nível IV, Grau D, para o
Nível IV, Grau E, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01/01/2017.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 3955 DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Institui o Sistema de Gerenciamento de Pavimento – SGP e designa
Comissão Gestora. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS
GERAIS DER-MG, no exercício da competência prevista no inciso X
do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020,
DETERMINA:
Art. 1º – Fica instituído o Sistema de Gerenciamento de Pavimentos –
SGP no âmbito do DER-MG. Art. 2º – Entende-se por SGP a interação
mútua de um conjunto de eixos temáticos para planejamento, projeto,
construção e manutenção dos pavimentos e demais elementos da malha
rodoviária.
Art. 3º – O SGP obedecerá às seguintes diretrizes estratégicas:
I – Atuar de forma coordenada e intersetorial, observando os
componentes de planejamento, projeto, construção, manutenção,
reabilitação, avaliação e pesquisa de pavimentos;
II – Prezar pela eficiência dos investimentos públicos disponíveis para
gestão da malha rodoviária estadual;
III – Buscar um transporte rodoviário seguro, compatível e
econômico;
IV – Buscar alternativas para aumento da eficiência da logística de
transportes; e
V – Adotar parcerias com a sociedade civil que contribuam para
consecução de seus objetivos.
Art. 4º – São objetivos do SGP:
I – Manter o Sistema Rodoviário Estadual – SRE atualizado;
II – Coordenar o planejamento e execução de avaliações subjetivas e
objetivas dos pavimentos;
III – Subsidiar a definição de prioridades para investimentos na malha
rodoviária estadual;
IV – Subsidiar as tomadas de decisões dos gestores da malha rodoviária
estadual;
V – Adotar modelos de previsão de desempenho de pavimentos
para o planejamento de médio e longo prazos dos investimentos na
infraestrutura rodoviária estadual;
VI – Subsidiar a elaboração do programa plurianual de investimentos
na infraestrutura rodoviária estadual;
VII –Fomentar o uso de ferramentas tecnológicas e metodologias
inovadoras que contribuam para a eficiência dos investimentos na
infraestrutura rodoviária estadual;
VIII – Facilitar o acesso dos cidadãos às informações da malha
rodoviária estadual;
IX – Subsidiar estudos de viabilidade técnico-econômica das
alternativas de investimentos em infraestrutura rodoviária;
X – Manter o banco de dados da malha rodoviária estadual atualizado.
Art. 5º – Fica designada a Comissão Gestora do SGP, composta pelos
seguintes membros:
I – Bruna Cristina Beltrão Silva Beleigoli, Masp 1375153-2;
II – Matheus Marques Fernandes Aguiar, Masp 752986-0;
III – Flávia Lima Costa, Masp 1373851-3;
IV – Glaucus Lopes Dornas, Masp 1396870-6;
V – Leonardo Belonia Santana, Masp 1171754-3;
VI – Diogo Miranda Amaral, Masp 1210372-7;
VII – Letícia Vargas Machado de Souza, Masp, 1216040-4;
VIII – Jeanne Di Carla Teodoro de Oliveira, Masp 1091394-5;
IX – Klaus Eder Rubini de Oliveira, Masp 1375336-3;
X – Ivan Elidio de Pinho Tavares, Masp 1251101-0;
XI – Ricardo Paulino Gomes, Masp 1262551-3;
XII – José Maria dos Santos, Masp 1023582-8;
XIII – Maria Cristina Gomes Branquinho de Oliveira, Masp
1366736-5
XIII – Anna Luiza Braga Amaral Bicalho, Masp 1375304-1;
XIV – Luiz Fernando Figueiredo Freire, Masp 1377482-3;
XV – Camila Hilario Bethonico de Melo, Masp 1347992-8;
XVI – Carolina Machado Mendonça e Silva, Masp 1210315-6;
XVII – Beatriz de Almeida Bastos Pinheiro Masp 1108686-5; e
XIX – Os Chefes das Unidades Regionais e/ou de seus Núcleos
Técnicos.
§ 1º – A presidência da Comissão será exercida pelo servidor indicado
no inciso I do caput, que será substituído em seus impedimentos e
afastamentos, pelo servidor indicado no inciso II.
§ 2º – As atividades da Comissão serão vinculadas à Assessoria de
Gestão Estratégica, que atuará na integração e interlocução com a
Direção Superior.
§ 4º – A definição das funções de cada membro será definida em reunião
da Comissão.
§ 5º – Os membros da Comissão não atuarão em regime de
exclusividade, devendo cumular os trabalhos com o desempenho de
suas funções regulares.
§ 6º – Para auxiliar no desempenho desenvolvimento de estudos e
trabalhos conduzidos pela Comissão, o Presidente poderá solicitar
informações ao Núcleo de Custos do DER-MG.
Art. 7º – Os estudos e trabalhos desenvolvidos pela Comissão deverão
ser considerados para a tomada de decisão sobre os investimentos na
malha rodoviária estadual gerida pelo DER-MG.
Art. 8º – Fica revogada a Portaria nº 3.906 de 10 de junho de 2021.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATOS ASSINADO PELOS DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º da LCE nº 64/2002,
redação dada pela LCE nº 156/2020, do servidor Luiz Sérgio da Silva,
masp 1028867-8, a partir de 21 de março de 2022, referente ao cargo
de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP, Nível I,
Grau J - Aposentadoria integral, nos termos do art. 144 do ADCT da
CE/1989, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020,
c/c art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/05.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da
Constituição do Estado, e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988; Lei
Complementar nº 165 de 17/09/2021; e art. 2º do Decreto nº 48.368 de
17/02/2022, por vinte dias consecutivos, ao servidor:
Masp 1375311-6 – Leonardo Feliciano Dias Rossete, a partir de
17/03/2022.
quinta-feira, 24 de Março de 2022 – 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 186, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.065191-5/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.065191-5/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1238680/1
MASP
1238680/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ERBISON BRUNO MOREIRA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ERBISON BRUNO MOREIRA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
30/07/2020
VIGÊNCIA
30/07/2021
23 1612023 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 187, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5021149-42.2019.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o primeiro grau
do nível IV – Grau E, a partir de 29 de Abril de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 180, de 03 de Setembro de 2020, publicada em 05 de Setembro de 2020, Resolução SEJUSP N°198, de
17 de Agosto de 2021, publicada em 21 de gosto de 2021, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes
do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Denismar Cornelio de Bastos - MASP: 1083663/3,tendo em vista a concessão de
promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5021149-42.2019.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1083663/3
MASP
1083663/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DENISMAR CORNELIO DE BASTOS
ASP
II
E
IV
E
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
DENISMAR CORNELIO DE BASTOS
ASP
IV
E
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
F
VIGÊNCIA
29/04/2019
VIGÊNCIA
29/04/2021
23 1612025 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 188, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.065203-8/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.065203-8/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1382995/7
MASP
1382995/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
OSMAR SATIRIO DE CARVALHO
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
OSMAR SATIRIO DE CARVALHO
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
17/09/2020
VIGÊNCIA
17/09/2021
23 1612026 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 189, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.041141-9/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.041141-9/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1382901/5
MASP
1382901/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUCAS DA SILVA RIBEIRO
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUCAS DA SILVA RIBEIRO
ASP
II
B
II
C
23 1612468 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220323234131017.
VIGÊNCIA
22/12/2020
VIGÊNCIA
22/12/2021
23 1612027 - 1