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TJMG 30/03/2022 -Fl. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 30 de Março de 2022 – 11

Minas Gerais Diário do Executivo

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG - Decreto 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da emissão do Auto
de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10.000042006.56, de 28/03/2022,
pela Delegacia Fiscal 1º Nível/BH-5, localizada na Rua da Bahia, nº
1.816 - Bairro Lourdes - Belo Horizonte - MG.
SILLUS GRÃOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - IE:
003.516561.0055 - CNPJ: 34.522.143/0001-85, estabelecido na Rua
Doutor David Rabelo, nº 739 – Bairro Inconfidência - Belo Horizonte
- MG - CEP: 30820-363.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da falta de recolhimento do
ICMS a título de Antecipação do Imposto em operação interestadual de
milho e soja, no período de janeiro/2020 a outubro/2020.
Documentação solicitada: Os documentos necessários para
o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas
informatizados da SEF/MG.
Belo Horizonte, 28 de março de 2022.
Darcy da Silva Passos
Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
29 1614962 - 1

SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/1º NÍVEL / CONTAGEM - 2
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo indicado(s), por
estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a
promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste,
o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s)
Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio de Documento
de Arrecadação Estadual - DAE, ou a parcelá-lo(s), nos termos da
legislação vigente ou ainda a apresentar impugnação, sob pena de
revelia e reconhecimento do débito tributário. A falta de pagamento ou
parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível do CC/
MG favorável a Fazenda Pública Estadual, implicará o encaminhamento
do PTA para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito
tributário. Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as
multas, salvo exceções previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete
por cento) nos 10 (dez) primeiros dias do recebimento do AI, a 35 %
(trinta e cinco por cento) após o prazo acima citado e até 30 (trinta) dias
do recebimento do AI, e a 45 % (quarenta e cinco por cento) após findo
o prazo de 30 (trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa. Para
pagamento ou parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos
variam em função do prazo concedido para quitação do crédito
tributário. Na hipótese de impugnação, está deverá ser apresentada
pessoalmente ou por via postal, com de recebimento, Administração
Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s)
ou na Administração Fazendária, na sede da Unidade Fiscal emitente
deste AI acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Em acordo
com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo
Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do
Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no
Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 01.001909133-88
Identificação do (s) Sujeito (s) Passivo (s)
Nome/Nome Empresarial: Daniela de Jesus Oliveira - I.E./CPF/CNPJ:
079.515.046-61 - Endereço: Rua Desembargador José Burnier, 306/
apto 205 –Bairro: Castelo – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.840-420
Contagem, 26 de fevereiro de 2022
Ingrid de Souza Siqueira /Auditor Fiscal - Masp 941416-0
Marcelo Impelizieri de Moura /Delegado Fiscal
DF/ 1º Nível / Contagem – 2 /Masp: 386743-9
29 1614965 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal,
fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) coobrigado(s)
abaixo indicado(s) intimados a promoverem no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA abaixo por meio de DAE, ou parcelá-lo nos termos
da legislação vigente, ou ainda a apresentar impugnação, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos na legislação vigente.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração
Fazendária de sua circunscrição, AF/Formiga, localizada na Rua
Monsenhor João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG – Cep 35.570.104,
acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante
ser considerado desistente da impugnação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Rua Monsenhor João Ivo, 100 – Centro –
Formiga- MG – Cep 35.570-104
Auto de Infração/PTA Nº: 01.002330058-44
Sujeito Passivo:
EDSON RODRIGUES DE MORAIS I.E: 002.231417-0059
End.: Ru José Sebastião de Oliveira, 288 – Bairro Santo Antônio –
Formiga – MG – Cep 35.574-079
Coobrigado:
EDSON RODRIGUES DE MORAIS
- CPF: 069161426-18
End.: Rua Manoel Martins Vieira – 60 – Bairro Alvorada – Formiga –
MG – cep 35.570.000
Formiga, 28 de março de 2022.
Maria Madalena Campos Ribeiro
Chefe da AF/2º Formiga, AF 3º Arcos e AF/3º
Nível Lagoa da Prata - em exercício
29 1614967 - 1

SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL – IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos

termos da legislação vigente. Comunicamos que a falta de pagamento/
parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/
extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de
Abril, nº 630/640 – Centro – Ipatinga/MG.
PTA N°: 01.002317368.41
Sujeito Passivo: JOHNATHAN DIAS GOMES
CEP: 084.182.426-63
Endereço: Rua Carqueja, 55 – Chácaras Madalena – Ipatinga – MG –
CEP 35162-866
Ipatinga, 29 de março de 2022.
Marcelo Gonzaga Tasca - Masp. 752579-3
Chefe da AF/ 2º Nível – Ipatinga – em exercício.
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08,
COMUNICAMOS a inclusão do coobrigado Sr. Gustavo Menegon
CPF: 966.896.841-72 à peça fiscal PTA nº 05.000270733.44 de
Realeza
Posto de Combustíveis Ltda, tendo em vista que na época dos fatos
geradores era sócio administrador. Ainda, conforme a Portaria SRE nº
148/2015, o sócio administrador deve ser incluído como coobrigado
nos casos de termo de autodenuncia com o código de ocorrência
01.019.011.
Assim, nos termos do art. 120, do RPTA, estabelecido pelo Decreto n°
44.747/08, fica CONCEDIDO a V.S.ª o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar do recebimento deste, para vista/manifestação.
Para quaisquer esclarecimentos, gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, Centro
– Manhuaçu-MG.
PTA N° 05.000270733.44 de 11/10/2016
Contribuinte/Sujeito Passivo: Realeza Posto de Combustíveis Ltda
Inscrição Estadual 001750715-0046, CNPJ: 13420145/0001-93
Rodovia Br 262 – Km. 51 - Bairro: Centro – Distrito: Realeza
Manhuaçu – Minas Gerais – CEP: 36.900-000
COOBRIGADO INCLUÍDO:
Nome: GUSTAVO MENEGON
CPF: 966.896.841-72
Rodovia BR 050 – Km. 41 - Bairro: Distrito Industrial
Araguari – Minas Gerais – CEP: 38446-232
Manhuaçu, 29 de março de 2022.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
29 1614971 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002329583.41
Autuado(s): VITOR SANGLARD FONTES
CPF: 059.033.077-28, Rua Vicente de Paula Nunes, 23, Vila dos
Franceses, Bom Jardim de Minas – MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o autuado
acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa VITOR
SANGLARD FONTES 05903307728, CNPJ 32.331.445/0001-40,
IE 003344096.00-05, o Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 32331445/05367210/210322, que inicia o processo de exclusão
de ofício do referido regime, em virtude do cometimento de prática
reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de
mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN nº
94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 outubro
de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 29 de março de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
29 1614975 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b”, do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952,
por 08 (oito) dias, ao servidor Masp 1204759-3, DIEGO RODRIGUES
ATHAYDE VASCONCELOS, a partir de 19/03/2022.
Belo Horizonte, 28 de março de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
29 1614522 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD
nº 04 de 29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de
25/04/2003, por 01(um) mês, ao servidor Masp 1047168-8, LAURO
DE JESUS FILGUEIRAS, cargo AGRE, nível V, grau P, referente ao 6º
quinquênio, a partir de 25/04/2022.
Belo Horizonte, 28 de março de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
29 1614521 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa LUIZ SERGIO DA SILVA, MASP 1028867-8, da função
gratificada FGI-2 ER1100099, a contar de 21/03/2022.
29 1614847 - 1
PORTARIA DER-MG Nº 3962 DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Designa Policiais Militares como agentes da autoridade de trânsito. O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art.
10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo
em vista o disposto nos arts. 21, 23 e 280, § 4º da Lei Federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, a Lei Estadual nº 19.445, de 11 de janeiro de 2011
e o Convênio de Cooperação Administrativa, Financeira e Operacional
nº DER-30.019/2021, firmado entre o DER-MG e a Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais em 26 de julho de 2021, DETERMINA:
Art. 1º – Ficam designados como agentes da autoridade de trânsito,
para lavrar autos de infração nas rodovias sob responsabilidade do
DER-MG, os policiais militares relacionados no Anexo desta Portaria,
que será disponibilizado no sítio oficial deste DER-MG, no endereço
eletrônico “www.der.mg.gov.br”. § 1º – A execução desta atividade
não gera direito à remuneração adicional aos policiais militares, nem
equiparação de cargos com os servidores do DER-MG, mas os serviços
que prestarem serão considerados relevantes. § 2º – A designação de
que trata esta Portaria cessará automaticamente com o afastamento
do policial militar de sua função, de sua atividade, de seu posto ou
graduação. § 3º – Os policiais militares relacionados no Anexo poderão
atuar na fiscalização do transporte metropolitano e intermunicipal
clandestino de passageiros, nos termos da Lei Estadual nº 19.445, de
11 de janeiro de 2011, lavrando os respectivos autos de infração. Art.
2º – Ficam revogadas: I – a Portaria nº 3.887, de 29 de março de 2021;
II – a Portaria nº 3.903, de 27 de maio de 2021; e III – a Portaria nº
3.935, de 1 de dezembro de 2021. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
29 1614977 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
ATO Nº206/2022
FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Servidor aposentado:MaSP:355.021-7, ADAO DIVINO MAFORT,
saldo de 05 mês (es), ref. ao6º e 7° quinquênio de exercício, do cargo
de AEDS III/B.
Servidor aposentado:MaSP:368.360-4, ADENAUER TOME DA
SILVA, saldo de04 mês (es), ref. ao5º e 6° quinquênio de exercício, do
cargo de ASP III/A.
Ana Louise Pereira de Freitas
Superintendente de Recursos Humanos
29 1614659 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
Nº 183/2022 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, dos servidores:
MASP 13748934, VITOR EUSTAQUIO ARANHA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 15/03/2022.
MASP 14528541, LUIZ FERNANDO COSTA SANTOS, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
21/03/2022.
MASP 11537347, EDIVALDO MARTINS DOS SANTOS, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
25/03/2022.
MASP 13864269, EDMILSON BARBOSA DE CARVALHO, ASP
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
25/03/2022.
MASP 12609426, DENIA SAMIONE BISPO, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau A, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 25/03/2022.
MASP 11931904, TANNA PAULA NOVAIS PEREIRA, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
10/03/2022.
MASP 13864590, CAIO CEZAR NICACIO VICENTE, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
25/03/2022.
MASP 11339603, FLAVIO CABRAL DE ALMEIDA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 29/03/2022.
MASP 13763099, ADRIANA ALVES ROSA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 28/03/2022.
MASP 13882352, THIAGO VIEIRA PINTO, ANEDS - ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 29/03/2022.
MASP 13875448, SAMARA ALBINO DE CARVALHO, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível II, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
24/03/2022.
MASP 11364361, LEANDRO DE SA MELAZZO, ASEDS ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível IV, Grau
C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
24/03/2022.
MASP 13737556, RENATO VIANA VEIGA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 24/03/2022.
MASP 10795128, LILIAN APARECIDA GRACIANO MAGALHAES
DAMASIO, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO,
Nível III, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
DAD-6, a partir de 24/03/2022.

MASP 11719218, GIOVANNI RIBEIRO DE AGUIAR, ASEDS ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
24/03/2022.
AnaLouise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1614841 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N°
14/2022, DE 29DE MARÇODE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0013103/2022-40
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9292848/2021 (Presídio
de BuritisI).Empresa Falcão Alimentos Eireli, inscrita no CNPJ sob o
nº05.893.299/0001-74, sediada narua Jose Batista da Silva, nº 12, bairro
Caixa D’água, Carangola/MG. Práticaprevistano inciso VI do art. 3°e
noinciso IIIdo art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, punívelcom
sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com
as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
29 1614670 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 031/2020, publicada no Minas Gerais de 15 de fevereiro de 2020,
Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/CSetSEJUSP/PAD nº 031/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225,
parágrafo único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado Luiz
Carlos da Silva – MASP 1.376.811-4, para comparecer no Núcleo de
Correições Administrativas da SEJUSP, situado na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias 12, 18, 25, 28 e
29/04/2022, às 08:00 h, para acompanhar oitivas de testemunhas e
prestar declarações acerca dos fatos que lhe são imputados conforme
portaria inaugural. Telefone para contato (31) 3916-9745. E-mails
para contato: [email protected] e nathalia.vilarino@
seguranca.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
Presidente de Comissão
22 1611258 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1117480-2, JULIO CESAR DE MATOS, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO
FEMININO JOSE ABRANCHES GONCALVES, para a DIRETORIA
DE SEGURANÇA INTERNA, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0035570/2022-69.
Belo Horizonte, 28 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1346678-4, EVELINE CORREA MIRANDA ARAUJO,
referente ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - PSICOLOGO, da DIRETORIA DE ATENCAO A SAUDE,
para a DIRETORIA DE ORIENTACAO SOCIOEDUCATIVA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0035132/2022-61.
Belo Horizonte, 28 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, aservidora:
MASP 1376498-0, TATIANE BATISTA ALVARENGA ASSIS,
referente ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE
DEFESA SOCIAL - SERVIDOR PUBLICO QUALQUER NIVEL
SUPERIOR, da SUPERINTENDENCIA DE INTEGRACAO E
PLANEJAMENTO, para a ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO
SOCIAL, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0009796/2022-89.
Belo Horizonte, 28 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1278415-3, ALEXANDRE CLAVILHO DE ABREU, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
do PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, para
o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
GAMELEIRA, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0007261/2022-52.
Belo Horizonte, 28 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, aservidora:
MASP 1387295-7, MONICA DA CONCEICAO MARTINS
COTA, referente ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE
DEFESA SOCIAL - ENFERMEIRA, do PRESIDIO DE BARAO
DE COCAIS, para o PRESIDIO DE JOAO MONLEVADE,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0015660/2022-65.
Belo Horizonte, 28 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1235857-8, CRISTIANO GUERSON JASSON , referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
da PENITENCIARIA DENIO MOREIRA DE CARVALHO, para
a PENITENCIARIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0167292/2021-83.
Belo Horizonte, 28 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, aservidora:
MASP 1343252-1, VANESSA RODRIGUES RABELO, referente
ao cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, daDIRETORIA
PEDAGOGICA, para a DIRETORIA DE EXECUÇAO DE DESPESA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0029194/2022-46.
Belo Horizonte, 28 de março de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203292336430111.

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