40 – terça-feira, 05 de Abril de 2022 Diário do Executivo
MASP
1436014/3
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JOAO PAULO MARTINS DOS REIS
ASP
IV
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B
VIGÊNCIA
31/01/2022
04 1617684 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 229, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do ProcessoJudicial nº 5001467-50.2020.8.13.0143 em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública,conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao ProcessoJudicial nº500146750.2020.8.13.0143.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1379923/4
MASP
1379923/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
BRUNO DIAS
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
BRUNO DIAS
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
23/06/2020
VIGÊNCIA
23/06/2021
04 1617680 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
077/2022, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 077/2022, publicada no Minas Gerais de 19
de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor FERNANDO
MOREIRA DE NOVAES NETO, Masp: 1.374.565-8, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça
Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba
MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min,
endereço eletrônico: [email protected], no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento
do disposto nos artigos 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e
parágrafo único, e 246, inciso I, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I
ou III do referido Diploma Legal; sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”.
Uberaba, 01 de abril de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp 1.377.979-8
Presidente de Comissão
01 1617098 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
010/2022, Ronaldo Figueiredo Lira, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 010/2022, expedida pelo Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais de 17/03/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade
Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630900 nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (31) 39155848. No entanto, em decorrência da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
informamos que estamos em Regime Parcial de Teletrabalho e deverá ser
realizado prévio contato, através dos correios eletrônicos da comissão:
[email protected]; [email protected]; no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Procedimento Disciplinar
Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, em razão de fatos ocorridos no âmbito do Centro
Socioeducativo Horto, unidade integrante da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, por suposto descumprimento de dever
funcional que, em tese, resultou em condutas omissivas e ou comissivas
nos registros de controle e apuração da sua frequência laboral nos
meses de novembro de 2018, fevereiro, maio e junho de 2019, condutas
estas que, se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto
no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único,
e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso V, todos na forma
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c artigos 3º
e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: processado
JEFFERSON PEREIRA BARBOSA- MASP 1.389.264-1.
Belo Horizonte/MG, 25 de março de 2021.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp 1.146.635-6
Presidente de Comissão
25 1613281 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
001/2020, Evandro da Silva Soares, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 001/2020, publicada no Minas Gerais de 30
de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado Cristian Leandro Rodrigues
de Faria MASP 1.187.674-5 para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício
Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
3916-9735, e-mail [email protected] no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, tomar conhecimento de Aditamento
de Portaria, no respectivo Processo, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural e aditada, conduta que se
comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216, 217,
245, caput e parágrafo único, art. 246 e artigo 250, inciso II todos da Lei
869/52, estando sujeito as penalidades administrativas previstas no art.
244, Inciso I, III e VI, da Lei 869/1952 c/c art. 12, parágrafo único da
Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155 de 21 de
agosto de 2009 sob pena de REVELIA. Cristian Leandro Rodrigues de
Faria - MASP 1.187.674-5 - PROCESSADO NO PDS 001/2020
Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
29 1614640 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
N° 20/2022, DE 01 DE ABRILDE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0186186/2021-68
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9223428/2019 (Presídio
de Itajubá e Presídio de Santa Rita do Sapucaí).EmpresaSabor Original
Alimentação e Serviços LTDA, CNPJnº 32.441.297/0001-17, com sede
na Avenida Vitória, nº 482 - Praia de Carapebus, Serra/ES. Práticas
previstas no inciso VI do art. 3°e nos incisos I, II, IV eVI do art. 4° da
Resolução SEAP n°49/2017, puníveiscom sanções desde advertência
escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n°45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei
Federal n°8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 01 de abrilde 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
04 1617511 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
N° 21/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0033456/2022-14
Descumprimento de cláusulas do Contrato n°9245661/2020
(Penitenciária de Formiga I - Pen-FMG-I, Presídio de Arcos Pres-ARC-I, Presídio de Lagoa da Prata I - Pres-LGP-I).Empresa
NUTRIDORES REFEICÕESCOLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº17.813.148/0001-48, sediada na Praça Prefeito Mario Carneiro,
nº 1406, Centro, Dores do Indaiá/MG. Práticas previstas no inciso VI do
art. 3°e nos incisos I,IV, V e VIdo art. 4° da Resolução SEAP n°49/2017,
puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de
acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual
n°45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°8.666/1993 e no
artigo 7° da Lei Federal n°10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 01 de abrilde 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
04 1617519 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM N° 3.129, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar e prestar subsídios
técnicos relacionados à atualização do Plano de Energia e Mudanças
Climáticas de Minas Gerais e do Inventário de Emissões e Remoções
de Gases de Efeito Estufa.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETORGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem,
respectivamente, o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto n° 47.760, de
20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto n° 47.892,
de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9° do Decreto nº 47.866, de
19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT – para acompanhar
e prestar subsídios técnicos relacionados àatualização do Plano de
Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais edo Inventário de
Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa.
Art. 2º – GT terá a seguinte composição:
I –Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam:
a) Alessandro Ribeiro Campos – Masp669.414-5, que o coordenará;
b) Renata Maria de Araujo – Masp 1.1507.56-3;
II–Subsecretaria de Regularização Ambiental – Suram:
a) Mariana Figueiredo Lopes – Masp 1.147.160-4;
III–Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento – Suges:
a)Rosa Carolina Amaral –Masp 1.077.277-0;
b)Diogo Soares de Melo Franco –Masp 1.147.096-0;
Minas Gerais
IV– Subsecretaria de Fiscalização Ambiental– Sufis:
a)Elisângela Aparecida Tonon de Oliveira – Masp1147969-8;
V–Instituto Mineiro de Gestão de Águas – Igam:
a)Lilian Márcia Domingues de Resende –Masp1.072.874-9;
VI –Instituto Estadual de Florestas – IEF:
a) Thamiris Lopes Chaves – Masp 1.363.879-6;
b) Leonardo Vieira de Faria – Masp 1.066.496-9.
Art. 3° – O GT atuará pelo prazo de duzentos e setenta e dias, a contar
da publicação desta resolução.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado,
mediante justificativa do coordenador do GT, a ser apresentada com
antecedência de até cinco dias do término do prazo inicial.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
04 1617633 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Aguinaldo Maia da Silva, Industrialização da mandioca para a
produção de farinhas e polvilho, Conceição dos Ouros/MG, Processo
nº 1321/2022; 2) Cooperativa Agro Pecuária de Boa Esperança Ltda.,
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Ilicínea/MG, Processo
nº 1323/2022; 3) Medida Certa Comércio de Ferro e Aço Ltda.,
Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de
minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração,
Varginha/MG, Processo nº 1322/2022; 4) Posto Mantovani Eireli,
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Andradas/MG, Processo nº
1324/2022; 5) Posto Parada Certa Ltda., Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Madre de Deus de Minas/MG, Processo nº 1326/2022; 6) Sigo
MG Transportador Revendedor Retalhista Ltda., Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Guaxupé/MG, Processo nº 1327/2022; 7) Turilessa Ltda.,
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Varginha/MG, Processo nº
1343/2022; 8) Móveis 2K Eireli, Fabricação de móveis de madeira, e/
ou seus derivados, com pintura e/ou verniz, Passos/MG, Processo nº
1359/2022; 9) Auto Posto Cachoeira Ltda., Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Cachoeira de Minas/MG, Processo nº 1388/2022; 10) Auto
Posto Denilson & Samira Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Bom Repouso/MG, Processo nº 1389/2022; 11) CTRP – Cooperativa de
Transportes Rodoviários de Passos Ltda., Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Passos/MG, Processo nº 1400/2022; 12) Fábrica de Tecidos Santa
Margarida S/A, Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê, Guaranésia/
MG, Processo nº 1402/2022; 13) Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, São Lourenço/MG,
Processo nº 1399/2022; 14) Biochar Technology Ltda., Formulação de
adubos e fertilizantes, Lavras/MG, Processo nº 1414/2022; 15) Danilo
Rossato Venâncio Eireli, Confecção de calçados de couro, Pratápolis/
MG, Processo nº 1409/2022; 16) Elcio Dutra e Cia Ltda., Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos, São Sebastião do Paraíso/
MG, Processo nº 1413/2022; 17) Lear do Brasil Indústria e Comércio
de Interiores Automotivos Ltda., Fabricação de peças e acessórios para
veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas
flutuantes, Lavras/MG, Processo nº 1412/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é até 03/08/2023:
1) Mangels Industrial S. A., Fabricação de peças e acessórios para
veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas
flutuantes, Três Corações/MG, Processo nº 1366/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Mina.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Real Incor Ltda.,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo, Careaçu/MG, PA SLA nº 1391/2022, Classe 2.
2) Extração e Comércio de Areia Bebedouro Ltda., Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil, Guaxupé/
MG, PA SLA nº 1392/2022, Classe 2. 3) Tartaria Empreendimentos e
Serviços Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Santo Antônio do
Amparo/MG, PA SLA nº 1411/2022, Classe 3.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, como
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Município de Monte Belo, Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, Monte Belo/MG, Processo nº 1073/2022.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo
identificadas:
- LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
concomitantemente: 1) Mineração Café Ltda., Extração de rocha para
produção de britas, Santa Rita de Caldas/MG. Processo nº 4429/2021,
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
08/05/2030.
- LAC 1 - Licença de Operação em caráter Corretivo: 1) Mineração
Barroso Indústria e Comércio Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais
não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento,
Prados/MG, Processo nº 3409/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE DE 08 (OITO) ANOS.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Buriti Armazem Geral Ltda - Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes - Unaí/MG. Processo:
1430/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
04 1617564 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta dos processos abaixo identificados:
1) Inalcor Alimentos Ltda., abate de animais de grande porte
(bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.), Corinto/MG, Processo
SEI/Nº 1370.01.0060134/2020-47, Processo nº 29/2021. Vigência:
12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 01/04/2022. 2)
Condomínio Portal Sul, atividades e empreendimentos residenciais
multifamiliar, comerciais ou industriais previstos no art. 4º-B, da
Lei Estadual 15.979 de 2006, desde que sujeitos ao licenciamento
ambiental estadual nos termos da Deliberação Normativa Copam nº
222, de 23 de maio de 2018, Belo Horizonte/MG, Processo SEI/Nº
1370.01.0003734/2022-38. Vigência: 12 (doze) meses, contados da
data da assinatura: 01/04/2022.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) SPE Parque Eólico
Serra Talhada Ltda., usina eólica, Santana de Pirapama/MG, Processo
nº 1435/2022, classe 1.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
04 1617484 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 482, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Altera a Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018 que
estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos –
CERH – para o triênio 2018 – 2021.
ASECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “d” do inciso III e a alínea “a” do inciso IV do art.
1º, da Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
III– (...)
d) (...)
1º Suplente: Henrique Damásio Soares
(...)
IV – (...)
a) (...)
2º Suplente do 2º Titular: Maria Teresa Viana de Freitas Corujo –
Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas”.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de abril de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
04 1617671 - 1
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 480, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Aprova a Autoavaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do
Sistema Estadual - referentes ao 3º período do Ciclo 2 do Programa de
Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - Progestão.
OCONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS
GERAIS– CERH-MG,criado pelo Decreto Estadual nº 26.961/87, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual
nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e seus regulamentos,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a autoavaliação das metas estaduais referentes
ao 3º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto
Nacional pela Gestão das Águas – Progestão, conforme anexo único
desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
Formulário de Autoavaliação
Avaliação das Metas de Gestão de Águas
no âmbito do Sistema Estadual
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela
Gestão das Águas - PROGESTÃO/2º ciclo
META II.2 – Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social
Variáveis
1.1) Organização Institucional
1.2) Gestão de Processos
1.3) Arcabouço Legal
Estadual de Recursos
1.4) Conselho
Hídricos
de Bacias e Outros
1.5) Comitês
Organismos Colegiados
Agências
de
1.6) Similares Água ou de Bacia ou
Social e Difusão
1.7) Comunicação
de Informações
1.8) Capacitação
com Setores Usuários
1.9) Articulação
e Transversais
5
4
4
3
4
4
META II.3 – Variáveis de Planejamento
Variáveis
2.1) Balanço Hídrico
2.2) Divisão Hidrográfica
2.3) Planejamento Estratégico
Estadual de Recursos
2.4) Plano
Hídricos
2.5) Planos de Bacias
2.6) Enquadramento
2.7) Estudos Especiais de Gestão
04 1617294 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Gimisson Jose Ribeiro - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - São
Gonçalo do Abaeté/MG. Processo: 1442/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
Nível
Alcançado(Autoavaliação)
4
2
4
3.1)
3.2)
3.3)
3.4)
3.5)
Nível
Alcançado(Autoavaliação)
3
4
4
5
4
3
4
META II.4 – Variáveis de Informação e Suporte
Nível
Variáveis
Alcançado(Autoavaliação)
Base Cartográfica
4
Cadastro de Usuários, Usos e
3
Interferências
M o n i t o r a m e n t o
5
Hidrometeorológico
Monitoramento de Qualidade
4
de Água
Sistema de Informações
2
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204042351340140.