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TJMG 24/05/2022 -Fl. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

22 – terça-feira, 24 de Maio de 2022 Diário do Executivo
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
– ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art. 36, da
CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de 14/09/2020
e § 2º, do art. 144, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art. 5º, da
ECE n.º 104, de 2020, à servidora Vera Lucia Prisca De Assis Souza,
Masp 1072507-5, a partir de 05/2022, mês do requerimento (SEI
2010.01.0043016/2022-31).
Sandro Alves Bustamante – Gerente de Recursos Humanos
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art.
36, da CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de
14/09/2020 e do art. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art.
5º, da ECE n.º 104, de 2020, aos servidores: Juliana Santos Miranda
Matos, Masp 1072234-6​, a partir de 05/2022, mês do requerimento
(SEI 2010.01.0042397/2022-60); Mary Elizabete Goncalves Da
Silva, Masp 1072750-1, a partir de 05/2022, mês do requerimento
(SEI 2010.01.0042569/2022-72); Shirley Cristina Tinoco De Matos,
Masp1072345-0​, a partir de 04/2022, mês do requerimento (SEI
2010.01.0030644/2022-07).
Sandro Alves Bustamante – Gerente de Recursos Humanos
23 1638585 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos
termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020
c/c Art. 6º da ECF nº 41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor
(es): MASP. 371.398-9 Rita Edemir Silva, a partir de 09/05/2022, no
cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde, IV-G; MASP.
367.592-3 Maria Antônia de Freitas Pereira, a partir de 09/05/2022, no
cargo de Técnico de Gestão da Saúde, V-D
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria
nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/2020 c/c Art. 3º da EC nº 47/05, Aposentadoria Integral, do (s)
servidor (es): MASP. 386.635-7 Geraldo Magela Pires Veloso, a partir
de 09/05/2022, no cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a
Saúde, IV-D; MASP. 384.039-4 Silvana Alves de Souza Frossard, a
partir de 02/05/2022, no cargo de Técnico de Atenção a Saúde, IV-D
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº156, de 2020, e para fim de aposentadoria
nos termos do Artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º , inciso I do ADCT
da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, do
servidor: MASP. 288.485-6 Rosemberg dos Santos Machado, a partir
de 11/05/2022, no cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a
Saúde, V-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos
termos do Artigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado
pela EC 104/20, Aposentadoria Integral do(s) servidor(es): MASP.
914.431-2 Geraldo Elias Carneiro Filho, a partir de 09/05/2022, no
cargo de Técnico de Atenção a Saúde, IV-D; MASP. 292.222-7 Edimar
Tadeu de Oliveira, a partir de 13/05/2022, no cargo de Médico da Área
de Gestão e Atenção a Saúde, V-B
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/ ao servidor:
MASP. 383.771-3 Erickson Guedes Ferrari, a partir de 23/05/2022
23 1638518 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor FILIPE GALGANI GOMES, MASP 1127892-6, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-9 SA1100062, a partir de
23/05/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora NATHALIA SARCIA BASTOS, MASP 1.476.630-7, pela
remuneração do cargo do cargo de provimento em comissão DAD-4
SA1102711, a partir de 19/05/2022.
23 1638630 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 348873-1, JOSE EVANGELISTA TAVARES,
publicado em 12/03/2022, onde se lê: por 4 mês (es) referente ao 4º e 5º
quinquênio, a partir de 24/05/2022, leia-se: por 4 mês (es) referente ao
4º e 5º quinquênio, a partir de 01/02/2023.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 914131-8, JOAO BATISTA MOYSES GAIO, por 1 mês
(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 07/11/2022; MASP 919419-2,
ROBERTO FURTADO DE CARVALHO, por 1 mês (es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 01/07/2022; MASP 1205196-7, SALVIA
GOMES DE ALMEIDA, por 15 dia (as), referente ao 2º quinquênio
a partir de 23/05/2022; MASP 1204643-9, LETICIA BATALHA
SOUZA VIANA, por 01 mês (es), referente ao 2º quinquênio a partir
de 22/08/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias dos servidores: MASP. 1186104-4, CLAUDIO FERNANDES DE
CASTRO, a partir de 16/05/2022.
23 1638612 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO
DO ACESSO A SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 8147, 13 DE MAIO DE 2022.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensado, a contar de 12/05/2022, o servidor MARCELO
SILVA DE CARVALHO, Masp 557971/9, da Função Gratificada de
Regulação Médico Plantonista - FGRMP/24, da Central Regional de
Regulação Assistencial de Divinópolis.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 13 de maio de 2022.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde

RESOLUÇÃO SES Nº 8146, 13 DE MAIO DE 2022.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensado, a contar de 11/05/2022, o servidor LUIZ
FELIPE DE MELLO CAMINADA SABRA, Masp 1491534/2, da
Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP/50, da
Central Regional de Regulação Assistencial de Ipatinga;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 13 de maio de 2022.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
RESOLUÇÃO SES Nº 8151, DE 16 DE MAIO DE 2022.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensado, a contar de 26/04/2022, o servidor
MAURILIO DA SILVA, MASP 278.498-1, da Função Gratificada de
Regulação Médico Plantonista - FGRMP-3, da Central Regional de
Regulação de Alfenas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 16 de maio de 2022.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
23 1638436 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
DE GOVERNADOR VALADARES
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento: Candida Julia da Silva CNPJ: 43.638.969/000103Endereço: Praça São João, nº 286, Complemento: Loja 1, Bairro:
Centro,CEP: 35.140-000,Município: Tarumirim. Cadastro nº 01/2022.
Governador Valadares, 12 de Maio de 2022.
Luzia Rodrigues Coelho Soares de Oliveira
Coordenador NUVISA/SRS/Governador Valadares
23 1638314 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA GERÊNCIA
REGIONAL DE SAÚDE DE PEDRA AZUL
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MG nº 344/98
de 12/05/98 e nº 6 de 29/01/99.
Estabelecimento:Nayara Antunes Barbosa Chaves Farmácia
CNPJ:40.211.685/0001-30
Endereço:Rua da Igreja, nº 142 - Porto Alegre- Itinga/MGCEP: 39.610000 Cadastro VISA nº:01/2022
Pedra Azul, 20 de maio de 2022.
Renata Alves de Sousa Campos
COORDENADORA DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA GRS/PEDRA AZUL
23 1638247 - 1
DESPACHO Nº 473/2022/SES/SUBVS-SVS-DVAA
A Autoridade Sanitária competente da Diretoria de Vigilância em
Alimentos e Vigilância Ambiental (DVAA), em maio de 2022, ao
analisar a documentação do Processo nº 2260.01.0013095/2021-87
para proceder a lavratura do devido auto de infração, identificou
a existência de erro material no Laudo de Análise 2317.1P.0/2021
(40299927) relativo a informação de CNPJ e unidade produtora do
alimento Queijo parmesão ralado, marca Itambé. Segundo o referido
laudo de análise, o CNPJ do fabricante seria “14.049.467/0029-31” e
o endereço seria “Avenida Tuparendi, n° 1019, Sl 1 Parte, Santa Rosa,
Rio Grande do Sul, Brasil, CEP 98.780-0630”, entretanto, os dados
constantes no rótulo do produto são CNPJ “14.049.467/0009-98” e
endereço “Rodovia BR 354, Km 47, Vidinha, Pouso Alto, MG, CEP
37.468-000”.
Com base nos dados apresentados no Laudo de Análise 2317.1P.0/2021,
foi publicada a interdição cautelar do produto devido ao resultado
insatisfatório para a análise “Contagem de Bolores e Leveduras”
através da Notificação de Gerência Colegiada da Superintendência
de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA nº. 42049996/2022,
portanto, esta também apresenta erro material quanto ao CNPJ e à
unidade produtora do alimento. Desta forma, tendo em vista que o
produto descrito na interdição cautelar não existe, esta originou-se
inválida.
Foi verificado também que a empresa responsável pelo produto é uma
filial do Grupo Lactalis e que a notificação, feita com base no Laudo
de Análise 2317.1P.0/2021, foi encaminhada à outra filial do mesmo
grupo, que respondeu o recurso tempestivamente, entretanto não
solicitou a realização da análise de contraprova. Assim, como o produto
encontra-se vencido desde 13/04/2022, ao realizarmos a notificação da
empresa correta, não será possível garantir o direito desta de requerer
a análise de contraprova.
Diante o exposto, a Autoridade Sanitária, CONSIDERANDO
que o produto descrito na Notificação de Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA
nº. 42049996/2022 não existe e consequentemente não foi realizada
a interdição cautelar do Queijo parmesão ralado, marca: Itambé, data
de fabricação: 15/10/2021, data de validade: 13/04/2022, lote: 01
288; CONSIDERANDO que o produto analisado encontra-se com
validade vencida; e CONSIDERANDO que não foi garantido o direito
da empresa produtora de requerer a análise de contraprova, conforme
determina o art. 119 da Lei 13.317/1999, visto que esta não recebeu a
devida notificação em tempo hábil; DECIDE por anular a Notificação
de Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária
SES/SUBVS-SVS-DVAA nº. 42049996/2022, notificar a empresa
responsável pelo produto para conhecimento, a saber, Lactalis do Brasil
- Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda., inscrita no
CNPJ sob o número: 14.049.467/0009-98, localizada na Rodovia BR
354, Km 47 - Vidinha - CEP: 37.468-000 - Pouso Alto/MG, do resultado
do Laudo de Análise 2317.1P.0/2021 e, posteriormente, arquivar o
Processo nº 2260.01.0013095/2021-87. Publique-se e Notifique-se.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2022.
Gesiane Peroni Brandão de Almeida
Coordenadora de Alimentos Produzidos em
Minas Gerais e de Origem Animal
23 1638110 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 176/2022
PORTARIA PRE Nº176, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentospara solicitação de
pagamentos no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para solicitação
de pagamentos no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 395/2021 de 22 de novembro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
23 1638344 - 1

Minas Gerais

Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
INSTRUÇÃO NORMATIVA FUNED/PRES Nº. 03/2022/2022
BELO HORIZONTE, 23 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre diretrizes de Segurança da Informação de Tecnologia da
Informação e Comunicação no âmbito da Fundação Ezequiel Dias FUNED e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.910, de 07 de abril
de 2020, em consonância com a Resolução SEPLAG nº 107, de 26 de
dezembro de 2018, com o Decreto nº 47974, de 05 de junho de 2020
e com boas práticas preconizadas pelas normas ABNT NBR ISO/IEC,
série 27000 e outras normas nacionais e internacionais relativas à
Segurança da Informação
RESOLVE:

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo estabelecer
diretrizes de Segurança da Informação no âmbito da Fundação Ezequiel
Dias, visando orientar quanto ao uso adequado das informações e dos
recursos de tecnologia da informação que as suportam de forma a
garantir a proteção de dados, informações e conhecimentos gerados e
custodiados, a redução de riscos de ocorrência de perdas, alterações
e acessos indevidos, preservando os princípios da Segurança da
Informação.
Parágrafo único: A segurança da Informação alinha-se as seguintes
estratégias organizacionais:
1. Garantir a continuidade do negócio através da adoção, implantação,
teste e melhoria contínua de planos de continuidade e recuperação de
desastres;
2. Economicidade da proteção dos ativos de informação;
3. Pessoalidade e utilidade do acesso aos ativos de informação;
4. Responsabilização do usuário pelos atos que comprometam a
segurança dos ativos de informação;
5. Garantir a educação e conscientização sobre as boas práticas adotadas
pela FUNED em segurança da informação para Servidores, terceiros,
contratados, parceiros, alunos e, onde pertinente, clientes.
6. Atender integralmente requisitos de segurança da informação
aplicáveis ou exigidos por regulamentações, leis e/ou cláusulas
contratuais;
7. Tratar integralmente incidentes de segurança da informação,
garantindo que os mesmos sejam adequadamente registrados,
classificados, investigados, corrigidos, documentados e, quando
necessário, comunicando as autoridades pertinentes;
8. Melhorar continuamente a Gestão de Segurança da Informação
através da definição e revisão sistemática de objetivos de segurança em
todos os níveis da organização.
CAPÍTULO II
DOS TERMOS E DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
1. ACESSO: ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a
informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação
de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se aplique;
2. ACESSO REMOTO: conexão entre dispositivos (microcomputadores,
servidores, etc.), por meio da rede de comunicação de dados corporativa.
Quando se tratar de redes corporativas distintas o mesmo deverá ser
realizado por meio de VPN;
3. ANTIVÍRUS: programa que permite identificar e eliminar vírus em
computadores;
4. ATIVOS DE INFORMAÇÃO:
meios de armazenamento,
transmissão e processamento da informação, equipamentos necessários
a isso, sistemas utilizados para tal, locais onde se encontram esses
meios, recursos humanos que a eles têm acesso e conhecimento ou dado
que tem valor para um indivíduo ou organização;
5. AUDITORIA: processo de exame cuidadoso e sistemático das
atividades desenvolvidas, cujo objetivo é averiguar se elas estão de
acordo com as disposições planejadas e estabelecidas previamente,
se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas e em
conformidade à consecução dos objetivos;
6. AUTENTICAÇÃO: é um processo de verificação da identidade que
consta em um sistema, ou seja, o sistema verifica as credenciais de
quem está tentando acessar, com as que constam na base de dados, caso
positivo, o sistema é liberado pois as credenciais foram validadas;
7. COLABORADOR: todo aquele que possui permissão de acesso à rede
corporativa e exerça, ainda que transitoriamente e sem remuneração,
por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função
pública na FUNED.
8. CONTAS: código de acesso atribuído a cada usuário. A cada conta é
associada uma senha individual e intransferível, destinada a identificar
o usuário, permitindo-lhe o acesso aos recursos disponíveis;
9. CORREIO ELETRÔNICO: meio de comunicação baseado no envio
e recepção de mensagens, através de uma rede de computadores;
10. DISPOSITIVO MÓVEL: equipamentos com capacidade de
armazenamento e processamento de dados, de fácil locomoção,
interligados ou não à rede corporativa do órgão ou entidade, tais como
notebooks, smartphones, Tablets e Coletores de Dados;
11. DOWNLOAD: transferência de um arquivo de um computador para
outro por meio da Internet;
12. DTI: Sigla de Divisão de Tecnologia da Informação;
13. E-MAIL: vide “correio eletrônico”;
14. ESTAÇÃO DE TRABALHO: computadores e notebooks do órgão
ou entidade interligados ou não à rede corporativa;
15. GESTOR DA UNIDADE: supervisor ou chefe imediato do
usuário;
16. INCIDENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: um ou mais
eventos de segurança da informação, indesejados ou inesperados, que
tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio
e ameaçar a segurança da informação;
17. INTERNET: rede mundial de computadores;
18. INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser
utilizados para produção e para transmissão de conhecimento, contidos
em qualquer meio, suporte ou formato;
19. INSTRUÇÃO NORMATIVA DE SEGURANÇA: conjunto de
definições, diretrizes, restrições e requisitos que servem para nortear
o uso de boas práticas no trato com os ambientes, recursos e ativos
computacionais, em aspectos físicos, lógicos e de pessoal, com a
finalidade de proporcionar maior segurança às informações;
20. PROCEDIMENTOS: detalham no plano operacional configurações
de um determinado produto ou funcionalidade que devem ser feitas
para implementar os controles e tecnologias estabelecidas nas normas;
21. RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO: sistemas e equipamentos cuja finalidade é
coletar, manter, armazenar, processar e disseminar informações
eletronicamente;
22. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: : A segurança da informação
(SI) está diretamente relacionada com proteção de um conjunto de
informações, no sentido de preservar o valor que possuem para um
indivíduo ou uma organização. A segurança da informação abrange
aspectos físicos, tecnológicos e humanos;
23. SENHA: conjunto de caracteres utilizado para permitir a validação
da identidade do usuário, a fim de tornar possível seu acesso a um
sistema de informação ou serviço de uso restrito;
24. SISTEMA DE INFORMAÇÃO - conjunto de elementos materiais
ou intelectuais, colocados à disposição dos usuários, em forma de
serviços ou bens, que possibilitam a agregação dos recursos de
tecnologia, informação e comunicações de forma integrada;
25. TIC: sigla de tecnologia da informação e comunicação;
26. USUÁRIO: pessoa física, seja servidor ou equiparado, empregado
ou prestador de serviços, devidamente habilitada pela DTI para acessar
os recursos de TIC da FUNED. Os usuários se classificam em:
a. Usuários internos: os que possuem vínculo funcional com a
FUNED;
b. Usuários externos: os que não possuem vínculo funcional com a
FUNED e que, pela natureza de suas atividades, necessitam de cadastro
prévio para uso dos recursos tecnológicos;
27. VÍRUS: programa desenvolvido com intenção nociva que, se
inserido em um computador, pode causar queda do seu desempenho,
destruição de arquivos e disco rígido, ocupar espaço livre de memória,
entre outros danos;
28. VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK): forma de comunicação
que permite que uma ou mais máquinas acessem uma rede privada,
utilizando como infraestrutura as redes públicas, tal como a Internet.
Os dados trafegam na rede de forma segura, utilizando encapsulamento,
criptografia e autenticação;

CAPÍTULO III
DA ABRANGÊNCIA
Art. 3º As normas desta Instrução Normativa aplicam-se a todos
os usuários da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, seja ele nomeado,
designado, contratado ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Aplica-se também
a fornecedores no desempenho de alguma atividade internamente na
FUNED.
CAPÍTULO IV
DOS FUNDAMENTOS DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 4º A regulamentação para utilizar os recursos de TIC na FUNED
decorre:
1. da necessidade de organização e racionalização de recursos para
imprimir mais eficiência e economicidade à manutenção e à evolução
do parque de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2. da necessidade de se prevenir o acesso não autorizado e de se evitar o
comprometimento das informações e dos recursos tecnológicos;
3. Estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados,
Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, com o objetivo de garantir
a privacidade dos dados pessoais das pessoas e permitir um maior
controle sobre eles.
CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º A segurança da informação na Fundação Ezequiel Dias alinha-se
às estratégias organizacionais e aos seguintes princípios:
1. Confidencialidade: garantia de que o acesso à informação seja obtido
somente por pessoas devidamente autorizadas;
2. Integridade: garantia de que a informação seja mantida em seu estado
original, visando protegê-la contra alterações indevidas, intencionais ou
acidentais;
3. Disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados obtenham
acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que
necessário;
4. Autenticidade: garantia da identidade de quem está enviando a
informação;
5. Legalidade: Garantia de que ações sejam realizadas em conformidade
com os preceitos legais vigentes e que seus produtos tenham validade
jurídica;
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Seção I
Presidência
Art. 6º É responsabilidade da Presidência:
1. Analisar, revisar e aprovar a Instrução Normativa e normas
relacionadas à segurança da informação;
2. Dar subsídios para a disponibilidade dos recursos necessários para
uma efetiva Gestão de Segurança da Informação;
3. Apoiar para que as atividades de segurança da informação sejam
executadas em conformidade com a essa Instrução Normativa;
Seção II
Divisão de Tecnologia da Informação
Art. 7º É responsabilidade da Divisão de Tecnologia da Informação:
1. Promover a divulgação da Instrução Normativa de Segurança da
Informação e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura
de segurança da informação no ambiente da FUNED.
2. Conduzir a Gestão e Operação da segurança da informação, tendo
como base esta Instrução Normativa e demais resoluções do Comitê
de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado
de Minas Gerais;
3. Promover o cumprimento das deliberações da PRESIDÊNCIA;
4. Elaborar e propor para PRESIDÊNCIA, normas e procedimentos de
segurança da informação, necessários para se fazer cumprir a Instrução
Normativa de Segurança da Informação;
5. Identificar e avaliar as principais ameaças à segurança da informação,
bem como propor e, quando aprovado, implantar medidas corretivas
para reduzir o risco;
6. Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta
Instrução Normativa;
7. Realizar a gestão dos incidentes de segurança da informação,
garantindo tratamento adequado.
8. Receber e analisar solicitações para criação de contas de acesso ou
fornecimento de privilégios para usuários internos e externos;
9. Conceder, quando autorizado, o acesso aos usuários internos e
externos, conforme indicado pelos gestores da unidade;
10. Revogar, quando solicitado, o acesso dos usuários internos e
externos, conforme indicado pelos gestores da unidade;
11. Orientar a revisão periódica da validade de credenciais de acesso
a ativos/sistemas de informação dos usuários internos e externos,
fornecendo informações sobre os privilégios atualmente efetivados em
ativos/sistemas de informação.
Seção III
Gestor da Unidade
Art. 8º É responsabilidade do Gestor da Unidade:
1. Gerenciar as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua
área de negócio durante todo o seu ciclo de vida, incluindo a criação,
manuseio e descarte.
2. Identificar, classificar e rotular as informações geradas ou sob a
responsabilidade da sua área de negócio conforme normas, critérios e
procedimentos adotados pela FUNED;
3. Periodicamente revisar as informações geradas ou sob a
responsabilidade da sua área de negócio, ajustando a classificação e
rotulagem das mesmas conforme necessário;
4. Autorizar e revisar os acessos à informação e sistemas de informação
sob sua responsabilidade;
5. Solicitar a concessão ou revogação de acesso à informação ou
sistemas de informação de acordo com os procedimentos adotados pela
FUNED.
6. Solicitar a Divisão de Tecnologia da informação a concessão de
acesso novos usuários que necessitem de novos acessos conforme
mudanças em suas atividades laborais;
7. Solicitar a Divisão de Tecnologia da informação concessão de
acesso a terceiros/prestadores de serviços contratados justificando a
necessidade de acesso a ativos/sistemas de informação;
8. Informar, de maneira imediata, a Divisão de Tecnologia da informação
quando ao encerramento do contrato com terceiros/prestadores de
serviços contratados que tenham a ativos/sistemas de informação.
Seção IV
Serviço Pessoal
Art. 9º É responsabilidade do Serviço Pessoal:
1. Reportar o desligamento de colaboradores da FUNED a DTI para
que contas de acesso possam ser revogadas;
2. Apoiar a gestão de identidades enviando relatórios periódicos sobre
colaboradores desligados ou que mudaram de posição na FUNED;
3. Apoiar a revisão periódica da validade de credenciais de acesso
a ativos/sistemas de informação fornecendo informações sobre os
colaboradores.
Seção V
Usuários
Art. 10 É responsabilidade dos Usuários:
1. Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da Instrução
Normativa de Segurança da Informação, bem como as demais normas e
procedimentos de segurança aplicáveis;
2. Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre
a Instrução Normativa de Segurança da Informação, suas normas e
procedimentos a Divisão de Tecnologia da Informação;
3. Comunicar à Divisão de Tecnologia da Informação qualquer evento
que viole esta Instrução Normativa ou coloque/possa vir a colocar em
risco a segurança das informações ou dos recursos computacionais da
FUNED;
4. Assinar o Termo de Responsabilidade de uso de Sistemas de
Informação da FUNED, formalizando a ciência e o aceite integral das
disposições da Instrução Normativa de Segurança da Informação, bem
como as demais normas e procedimentos de segurança, assumindo
responsabilidade pelo seu cumprimento;
5. Responder pela inobservância da Instrução Normativa de Segurança
da Informação, normas e procedimentos de segurança, conforme
definido no item sanções e punições.
6. Acompanhar o andamento de suas ordens de serviços, na central de
serviços da TI, desde sua abertura até a finalização.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205232357460122.

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