terça-feira, 24 de Maio de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador Geral, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria
de Instauração COGE nº 9/2018, SEI nº 1520.01.0005703/2020-77,
com extrato publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais em
01/03/2018, e no Parecer do Núcleo Técnico nº 71/2022, decide pelo
ARQUIVAMENTO do feito em relação a Geovânio Antônio de Araújo,
Masp 357.325-0, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Educação,
admissão 1 e de Edméa Araújo Pereira, Masp 330.708-9, aposentada no
cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, Terezinha de Jesus
Rocha Soares, Masp 569.745-3, Maria da Glória de Almeida Silva,
Masp 535.422-0 e Ivan Liguori Filho, Masp 524.549-3, aposentados
no cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica/Ajudante de
Serviços Gerais, todos vinculados à época dos fatos à SRE Juiz de fora,
da Secretaria de Estado de Educação.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e seus advogados: Sr. Ronaldo Fontes Cavalieri,
OAB/MG 43.521; Sr. José Vânio de Araújo, OAB/MG 110.268;
Sr. Valervânio Francisco Araújo, OAB/MG 145.183; Sra. Darlene
Aparecida Bonsanto Ferreira, OAB/MG 129.891 e Defensor Dativo
Sr. Thales Henrique Silva Mendes, Masp 1.478.897-0 e OAB/MG
203.460
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, os servidores
terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentar
pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
através da Portaria Presidencial Fapemig nº 44/2020, cujo extrato foi
publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais em 07/10/2020, e
no Parecer do Núcleo Técnico nº 51/2022, decide pela DEMISSÃO
do servidor Vandermon da Silva Lopes, MASP 1.148.596-8, admissão
01, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Atividades de Ciência
e Tecnologia, lotado na Fundação de Amparo do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, nos termos do artigo 249, caput, por descumprir
os deveres funcionais previstos no artigo 216, inciso I e por incorrer na
conduta prevista no artigo 249, inciso II, todos da Lei 869/1952.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador Geral, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar nº 1520.01.0001971/2021-80,
instaurado através da Portaria de Instauração nº 117968/2019-PSC
3ª CIA PM IND, datada em 23/10/2019, cujo extrato foi publicado
no Boletim Interno da PMMG em 08/11/2019 (SEI doc. 26990512,
fl. 4) e no Parecer do Núcleo Técnico nº 77/2022, decide converter a
exoneração a pedido pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO A
BEM DO SERVIÇO PÚBLICO à ex-servidora PAOLA CRISTINA
LACERDA MACEDO, Matrícula 167.156-9, ocupante do cargo
de Assistente Administrativo da 3ª Cia PM Ind., lotada, à época dos
fatos, na Secretaria da 3ª Cia PM Ind/5ª RPM, nos termos do artigo
250, inciso I, da Lei 869/1952, por descumprimento do dever funcional
previsto no artigo 216, inciso IV, da Lei 869/1952, combinado com o
artigo 6º incisos II, IX e XI da Resolução nº 4289/2014 da PMMG,
e descumprimento da proibição prevista no artigo 217, inciso III, da
Lei 869/1952, evidenciando a ocorrência de incontinência pública e
escandalosa o que fundamenta a aplicação da penalidade prevista no
artigo 250, inciso I, da Lei 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da ex-servidora
acima qualificada e sua advogada: Dra. Angelita Medeiros Silva,
OAB-MG 145.111 (SEI doc. 26990512, fl. 20).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar NUCAD/SEE nº
116/2018, cujo extrato da Portaria foi publicado no Diário do Executivo
de Minas Gerais em 20/11/2018, e considerando o Parecer do Núcleo
Técnico nº 58/2022, Processo SEI nº 1260.01.0056919/2020-40,
DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do art.
244, inciso VI, a servidora Any Imaculada Cardoso Afonso, Masp
1.096.176-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
Admissão 4, nos termos do art.244, inciso VI, da Lei 869/1952, por
violar os deveres funcionais, de forma grave, previstos no art.216,
incisos V e VI, e art.246, inciso I, e por incorrer na prática das condutas
descritas no art.249, inciso III e art.250, inciso V, da Lei Estadual nº
869/1952, determina-se, ainda, o ARQUIVAMENTO em face de do
servidor Sr. Santos Alves Pereira, Masp 343.456-0, ocupante do cargo
efetivo de PEB – Professor de Educação Básica, admissão 2, ambos
vinculados à Secretaria de Estado de Educação.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e seus advogados Sra. Ildelia Ferreira Rosa
Carrieiros, OAB/MG nº 81.462 e Sr. Chaquib Sampaio Filho, OAB/
MG nº 62.430.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, os servidores
terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentarem
pedido de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 19 de maio de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
23 1638597 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.740/CAP/22
N. P. C - Processo SEI 1500.01.0135494/2021-63 – Conselheira
Gabriela Bernardes.Julgamento 10/03/2022. Servidora da SEPLAG
– Especialista em Políticas e Gestão Governamental (EPPGG) –
Insurgência contra decisão que determinou o ressarcimento de valores
recolhidos a menor, referentes a contribuições previdenciários – Matéria
tributária – Ato oriundo de processo administrativo com rito próprio –
Incompetência do CAP conforme reconhecido na Nota Jurídica AGE
nº 1-5.976/2022 – Não conhecimento. Impõe-se o não conhecimento
de reclamação face à ausência de competência do CAP para revisão da
decisão objurgada.
DELIBERAÇÃO Nº 27.742/CAP/22
H. A. M - Processo SEI 1080.01.0035290/2020-35 – Conselheira
Aline Cunha. Julgamento 24/02/2022. Servidor da CGE - Pagamento
retroativo à data de ingresso no cargo atual dos aportes do segurado
e do patrocinador do plano de previdência complementar elegido
pelo servidor - Edital do concurso CGE/SEPLAG 02/2012 anterior a
publicação da Lei complementar estadual n 132/204 - Possibilidade de
aplicação do novo regime a partir da publicação do Convênio de Adesão
- Necessidade de que o servidor formalize, por escrito, sua opção pelo
plano de benefícios, dentre os que lhe for aplicáveis - Intelecção
da Lei Complementar Estadual nº 132/2014, do Decreto Estadual
nº46.525/2014, do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 109/2001 e
do art. 216, VI, da Lei estadual nº 869/1952 - Desprovimento.
1-Súmula da segunda milésima nonagésima sexta (2096ª) reunião
ordinária realizada no dia 28 de abril de 2022, presidida pela
Procuradora, Dra. Denise Soares Belém e secretariada pela Srta.
Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Bárbara
Nascimento Martins, Aline Rodrigues Cunha, Gabriela Bernardes de
Vasconcellos Lopes e Carolina Angelo Montolli.1.Reclamante F. de P.
M – não conheceram da reclamação.2. Reclamante I. P. do E. S – não
conheceram da reclamação.3. Reclamante L. S. S – não conheceram
da reclamação.4.Reclamante A. A. G. de O – não conheceram da
reclamação. 5.Reclamante J. R. P – negaram provimento à reclamação.
2-Pauta para a (2097ª) segunda milésima nonagésima sétima reunião
ordinária a ser realizada no dia 26 de maio de 2022 (quinta-feira) às
14h por videoconferência. 1.Processo SEI 1080.01.0025342/2022-32
– Reclamante L. P de A – Conselheira Aline Cunha. 2.Processo SEI
1510.01.0012109/2022-25 – Reclamante D. A. de O – Conselheira
Gabriela
Bernardes.3.Processo
1080.01.0100645/2021-71
–
Reclamante P. R. C – Conselheira Bárbara Martins.4.Processo SEI
1510.01.0215075/2020-61 – Reclamante N. L. G – Conselheira Aline
Cunha.5.Processo SEI 1080.01.0017984/2019-51 – Reclamante L. A.
C – Conselheira Carolina Montolli.
23 1638300 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO CTPM PASSOS CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 150 dias, nos
termos do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c a Nota Jurídica AGE
nº 15.434, de 20/01/2015, a n. 180.182 - 8, MONICA APARECIDA
RODRIGUES NONATO, PEB1A-24, lotada no CTPM Passos, a partir
de 09/04/2022.
ATO DO COMANDANTE DO CTPM ITABIRA - CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do
art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2 da Lei 18.879,
de 27/05/2010, ao n. 177.383 - 7, NATIELLE DE CASSIA FREITAS,
PEB1A-24, lotada no CTPM ITABIRA, a partir de 22/04/2022.
ATO DO CHEFE DO CSC SAUDE - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010,
ao n. 165.269 - 2, AMANDA PINTO COELHO FRANCA, ASPM-2D,
lotada no CSC SAUDE, a partir de 22/03/2022.
ATO DO COMANDANTE DO BPMRV - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao
n. 166.137 - 0, FLAVIA LISBOA ALVES, ASPM-1D, lotada no 15 CIA
PM RV, a partir de 04/01/2022.
ATO DO COMANDANTE DO CTPM BH- CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010,
ao n. 167.783 - 0, NATALIA PEREIRA CAMPOS EMILIANO,
EEB1A-24, lotada no CTPM J M VASCONCELOS, a partir de
07/03/2022.
ATO DO COMANDANTE DO CTPM BH- CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010,
ao n. 167.783 - 0, NATALIA PEREIRA CAMPOS EMILIANO,
PEB1C-24, lotada no CTPM J M VASCONCELOS, a partir de
07/03/2022.
ATO DO COMANDANTE DO CTPM BH- CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010,
ao n. 167.783 - 0, NATALIA PEREIRA CAMPOS EMILIANO,
EEB1A-24, lotada no CTPM J M VASCONCELOS, a partir de
07/03/2022.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM MONTES
CLAROS- CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120
dias, nos termos do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2
da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao n. 176.944 – 7, JANICE RIBEIRO
DOS SANTOS, PEB1A-24, lotada no CTPM MONTES CLAROS, a
partir de 17/02/2022.
ATO DO COMANDANTE DO 12 BPM - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010,
ao n. 150.220 - 2, ALINE NEVES MACEDO CARNEIRO PORTO,
PEB1B-24, lotada no CTPM PASSOS, a partir de 18/04/2022.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM JUIZ DE FORA
- CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos
termos do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2 da Lei
18.879, de 27/05/2010, ao n. 160.919 - 7, JAQUELINE GOMES
MAGALHAES, PEB1D-24, lotada no CTPM JUIZ DE FORA, a partir
de 28/12/2021.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM JUIZ DE
FORA - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180
dias, nos termos do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2
da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao n. 160.917 - 1, ANA CAROLINA
BRUGGER SILVA, PEB2D-24, lotada no CTPM JUIZ DE FORA, a
partir de 01/01/2022.
ATO DO COMANDANTE DA 12 RPM - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010,
ao n. 165.338 - 5, VANESSA DE LIMA E SOUZA ALVES, ASPM-1D,
lotada no 17 CIA PM IND, a partir de 09/04/2022.
ATO DO COMANDANTE DO 44 BPM - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao
n. 166.278 - 2, VIVIANNE MARTINS PORTO MARES, ASPM-1D,
lotada no 44 BPM, a partir de 03/11/2021.
ATO DO COMANDANTE DA 12 RPM - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao
n. 165.764 - 2, IZABELA MARTINS ROCHA, ASPM-1D, lotada no
14 BPM, a partir de 01/04/2022.
ATO DO COMANDANTE DO BPM MAmb - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao
n. 177.228 - 4, NAYARA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA, DAD-4,
lotada no BPM MAMB, a partir de 03/11/2021.
ATO DO COMANDANTE DO BPM MAmb - CONCEDE
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 60
dias, nos termos do § 2º do art.2º da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao nº
177.228 - 4, NAYARA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA, DAD-4, a
partir de 03/03/2022.
ATO DO COMANDANTE DA 18 RPM - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o § 1º do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010,
ao n. 166.052 - 1, SINDY BARBARA BORGES DE CARVALHO,
ASPM-1D, lotada no 29 BPM, a partir de 13/04/2022.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM MANHUAÇU
- CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE, pelo
período de 60 dias, nos termos do § 2º do art.2º da Lei 18.879, de
27/08/2010, ao nº 177.364 - 7, LIGIANE RODRIGUES DA SILVA,
PEB1A-24, a partir de 15/02/2022.
23 1638151 - 1
PMMG/13 RPM/38 BPM - EXTRATO DE
PORTARIA Nº 106.577/2022,
Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, com indicios de
participacao do servidor em fatos contrarios a condicao de servidor
publico, do nº 164.955-7, D.G.S lotada neste Batalhão. COMISSAO
PROCESSANTE - Presidente: nº 153.293-6, 2º SGT PM , Sabrina
Ramos de Carvalho Sousa - Membros: nº 155.866-7, 2º SGT PM Flavia
Giovanna A. de S. Silva; nº 150.387-9, 3º SGT PM Tainá Delgado de
Almeida Neiva – 38 BPM/PMMG. Sao Joao del-Rei, 23 de maio de
2022.
23 1638413 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG Nº1032/2022
Dispõe sobre homenagem quadrimestral a servidores efetivos,
comissionados e terceirizados que se destacarem no desempenho de
suas atividades e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso da competência que lhe confere
o art. 7º, Inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 48.064, de
16 de setembro de 2020 e considerando a conveniência administrativa
de estimular o conhecimento e crescimento profissional, valorizar e
reconhecer o servidor a fim de motivá-lo para o desempenho de suas
atividades,
RESOLVE:
Art. 1º - Prestar homenagem quadrimestral a servidores efetivos,
comissionados e terceirizados que se destacarem no desempenho de
suas atividades, conforme critérios e condições estabelecidas nesta
Portaria.
Art. 2º - Serão homenageados quadrimestralmente até 04 (quatro)
servidores/terceirizados, observando-se os seguintes critérios para
indicação:
I – Os homenageados poderão pertencer a Gerência, Procuradoria,
Auditoria Seccional, Assessoria de Comunicação, Assessoria de Apoio
Técnico, Assessoria de Tecnologia da Informação e Representações
Regionais;
II - Os Chefes de Gerência e os respectivos Chefes de Departamento
poderão indicar até 04 (quatro) servidores/terceirizados que tenham se
destacado no desempenho de suas atividades;
III - O Diretor-Geral e Diretores Setoriais indicarão, entre os Chefes de
Gerência e Departamento, até 02 (dois) servidores/terceirizados, que
também se destacaram no desempenho de suas atividades, respeitando
o limite de homenageados citado no Art. 2º desta Portaria, sendo
observado o quantitativo do inciso anterior.
Art. 3º - Dentre os indicados, na forma estabelecida pelo Art. 2º, a
escolha dos homenageados será feita por uma comissão julgadora,
integrada pelo Diretor-Geral, Diretores Setoriais, Procurador, Auditor
Seccional e secretariada pelo chefe da GRH, que não terá direito a
voto.
Parágrafo único – Em caso de empate o Diretor-Geral terá voto de
qualidade.
Art. 4º - As indicações serão feitas de acordo com a avaliação de
desempenho e preenchimento da “Ficha de Conceito” (Anexo Único)
desta Portaria, em que cada conceito terá um valor compreendido de 0
(zero) a 10 (dez), obedecidos os seguintes critérios:
I - Qualidade do trabalho: Refere-se ao grau de perfeição com que
são realizados os trabalhos executados, caracterizados pela exatidão,
clareza, correção e apresentação;
II - Produtividade: Além de apresentar trabalhos de qualidade, o
servidor também será avaliado levando-se em conta a produtividade,
ou seja, observando-se o volume de trabalho desenvolvido;
III - Iniciativa: Mais do que ação independente na execução dos
trabalhos, a iniciativa diz respeito ao comportamento pró-ativo no
âmbito de atuação profissional. A iniciativa relaciona-se à capacidade
de prever oportunidades e solucionar problemas potenciais; antever as
possíveis conseqüências e antecipar a ação, para garantir a eficiência e
a eficácia na execução dos trabalhos;
IV - Presteza: Deve ser entendida como ajuda espontânea, disposição
para agir de imediato no cumprimento das demandas de trabalho.
Significa mostrar interesse, disponibilidade e realização efetiva dos
trabalhos;
V - Assiduidade: Este critério de avaliação compreende não só o
comparecimento regular, mas também a permanência no local de
trabalho;
VI - Pontualidade: Cumprimento da carga horária definida para o cargo
ocupado. Pontual é aquele servidor que não chega atrasado nem registra
saídas antecipadas em sua jornada diária de trabalho;
VII - Capacidade de trabalho em equipe: Capacidade de desenvolver
as atividades e tarefas em equipe, sempre valorizando o trabalho em
conjunto e buscando alcançar os objetivos comuns;
VIII - Dedicação: refere-se à intensidade com que o servidor se
empenha nas atividades que lhe estão afetas.
Art. 5º - O Chefe da Gerência de Recursos Humanos cumprirá e fará
cumprir todas as ações e medidas necessárias para as homenagens.
Art. 6º - O Chefe de Gerência encaminhará a Ficha de Conceito (Anexo
Único) de seu (s) funcionário (s) ao Chefe da Gerência de Recursos
Humanos.
Art. 7º - Os períodos considerados para aferição do mérito serão:
1ª Homenagem: janeiro a abril do ano em curso. O evento de
homenagem acontecerá no mês abril.
2ª Homenagem: maio a agosto do ano em curso. O evento de
homenagem acontecerá no mês julho.
3ª Homenagem: setembro a dezembro do ano em curso. O evento de
homenagem acontecerá no mês dezembro.
Art. 8º - Os servidores/terceirizados homenageados receberão o
certificado de “Destaque Administrativo” e 01 (um) dia útil de dispensa,
sem prejuízo da remuneração e no mês da concessão da homenagem:
§ 1º - O dia da dispensa deverá ser usufruída observando-se a
conveniência do serviço e autorização expressa da chefia imediata.
§ 2º - A homenagem constará dos registros funcionais dos servidores
efetivos e comissionados e interferirá na avaliação de desempenho
individual.
I - Quanto aos prestadores terceirizados, será encaminhado à Empresa
cópia do certificado para registro e arquivo em suas pastas funcionais.
Art. 9º - Fica revogada a portaria n° 664/2018.
Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral
23 1638532 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 317/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do III Curso de Tomada de
Imóvel e Abordagem a Pessoas em Veículos.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do III Curso de Tomada de Imóvel e Abordagem
a Pessoas em Veículos, a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais inscritos
Público Alvo:
voluntariamente e indicados pela 1ª
Delegacia Regional de Poços de Caldas.
“Campus” da Acadepol - Rua Oscar
Negrão de Lima, 112 - Prédio J - Nova
Gameleira - Belo Horizonte/Minas Gerais
Local de Realização:
- CEP: 30510-210
Centro de Treinamento Avançado - CTA/
Acadepol - Mina Córrego do Meio Estrada do Salitre - Sabará/MG
Período:
23 a 26 de maio de 2022
De 8h às 11h40 e 13h às 18h40 (em dois
dias)
Horário:
De 8h às 11h40 e 13h às 16h40 (em dois
dias)
Carga Horária:
36 horas/aula
Nº do Projeto:
57/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Hugo Malhano dos Santos
Coordenador Técnico
Marco Aurélio Matos da Costa
Coordenador de Monitoria
Denner Cássio Pereira
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
1.111.381-8
546.992-9
294.519-4
Professores/Instrutores
Adolfo Fabiano Amorim e Silva
Cleiton Alves da Silva
Davidson Bernardes Silva
João Marcos de Andrade Prata
Luiz Giovanni Guimaraes Guedes
Marco Aurélio Matos da Costa
Tharick Augusto Brito Silva
Valdecir dos Santos Medeiros
Victor Gandra Franco
349.174-3
1.112.990-5
1.120.399-9
1.145.112-7
1.202.068-1
546.992-9
1.174.421-6
546.710-5
1.113.484-8
Monitores
Aline de Figueiredo Murta
Ana Caroline Alves da Silva
Cláudia Gouthier de Carvalho
Claudio Santos de Oliveira
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli César de Oliveira
Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
Igor Ribeiro Martins de Abreu
Juliana Cristina Silva
Laiza Gabrielle Vieira da Silva
Paulo César Martins
Walter de Almeida
1.412.206-3
1.312.548-9
667.948-4
1.367.713-3
1.413.806-9
546.926-7
208.459-8
1.257.301-0
1.356.256-6
1.354.739-3
342.387-8
44.850-6
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº 337/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do IX Treinamento de Operador
de Fuzil Calibres 5,56 - 7,62 e Pistola .40 / MEAF
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do IX Treinamento de Operador de Fuzil Calibres
5,56 - 7,62 e Pistola .40 / MEAF, a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– Acadepol
Público Alvo:
Policiais Civis de Minas Gerais
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
Avançado – CTA/Acadepol situado na
Local de Realização:
Mina Córrego do Meio – Estrada do Salitre
- Sabará/MG
Período:
24 e 25 de maio de 2022
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 18h40
Carga Horária:
20 horas/aula
Nº do Projeto:
53/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
Coordenadora de Monitoria
Rosângela Egídia da Silva
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
457.960-3
275.818-3
340.488-6
Professores/Instrutores
Fabio Balca da Costa Neves
Guilherme Rodrigues Duarte
Iuri Pereira dos Santos Ribeiro
Joel Schirmer Souza
Luiz Ricardo da Mota
Renato Antonio da Silva
Rômulo Guimarães Dias
667.671-2
1.111.574-8
1.056.827-7
1.340.731-7
668.169-6
458.199-7
1.061.206-7
Monitores
Aline de Figueiredo Murta
Aracelle Caroline Fonseca Santos
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli Cesar de Oliveira
Giovani Antonio de Carvalho
José Aldeir Ferreira da Silva
1.412.206-3
1.412.189-1
1.413.806-9
546.926-7
294.573-1
1.257.010-7
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220523235746015.