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TJMG 27/05/2022 -Fl. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – sexta-feira, 27 de Maio de 2022 Diário do Executivo
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 184/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 16 de dezembro de 2017, bem como no Parecer nº
364/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face do servidor LUIZ EDUARDO
PINHEIRO DOS SANTOS – MASP 1.093.053-5, Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 3, lotado na Academia do Sistema Prisional à
época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 483/2020, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 7 de novembro de 2020, bem como no
Parecer 227/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a
penalidade SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias ao processado DANIEL
HENRIQUE FERREIRA - MASP 1.446.518-1, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio
de Várzea da Palma I à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos VI,
c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
acima qualificado e do advogado Eduardo Abreu Torres OAB/MG
108.422. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 043/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 19 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer nº
226/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os
autos do presente processo instaurado em face de NICKSON SILVA
SOARES – MASP 1.140.529-7, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Sebastião
Satiro/MG à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 101/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 14 de novembro de 2015, bem como
no Parecer nº 225/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022,
ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face de
CARLOS ROBERTO AGUIAR DE MENDONÇA JÚNIOR – MASP
1.141.005-7, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 3, lotado no Presídio de Campos Gerais/MG à época dos
fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
processado acima qualificado e do advogado Rafael José Martins Braz
OAB/MG 131.191. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 059/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 11 de junho de 2020, bem como no Parecer nº 173/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de DIVINO JOSÉ DO
NASCIMENTO – MASP 1.485.409-5, desligado do contrato temporário
de trabalho para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário ,
admissão 1, lotado no Presídio de Itapagipe/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido de
reconsideração apresentado pelo processado CLEITON JÚNIOR DA
SILVA – MASP 1.290.221-9, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº
385/2020, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 16 de
março de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 221/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do advogado
José Gabriel Neto OAB/MG 93.431. Conforme art. 55, da Lei Estadual
nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração
ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à
SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 267/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 27 de junho de 2020, bem como no Parecer 196/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade de
SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado CARLOS EDUARDO
BALDIOTTI DA SILVA – MASP 1.193.225-8, ex-servidor ocupante
do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1, lotado
no Centro Socioeducativo de Juiz de Fora à época dos fatos, com
fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos
no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da

Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art.
55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina
o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração apresentado pelo processado WELINGTON DOS
SANTOS PEREIRA – MASP 1.252.582-0, em relação ao Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/USCISEAP/PAD Nº 021/2019, com decisão publicada no Diário Oficial
datado de 30 de março de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo
a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 202/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, §
2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo
219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o
pedido de reconsideração apresentado pelo processado MAURICIO
CHAMARELLI TEIXEIRA – MASP 1.372.354-9, em relação ao
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 040/2019, com decisão publicada no Diário
Oficial datado de 26 de março de 2022, resolve negar-lhe provimento
mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer
nº 212/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do
art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do recorrente acima
qualificado e do advogado José Antunes dos Santos Júnior OAB/MG
116.808. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo
para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez)
dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento
e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 295/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 18 de julho de 2020, bem como no Parecer 216/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades
SUSPENSÃO de 3 (três) dias ao processado CRISTIAN SILVA
SANTOS - MASP 1.297.038-0, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado na Penitenciária de Três
Corações/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado e do advogado Alexandre Avelar Franco da Rosa OAB/MG
66.677. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 225/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 23 de maio de 2020, bem como no Parecer 222/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 10 (dez) dias aos processados DOUGLAS TEIXEIRA
EGYDIO – MASP 1.447.363-1, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, e ALAN JUNIO FREITAS
VIEIRA - MASP 1.443.633-1, Agente de Segurança Penitenciário no
cargo comissionado recrutamento amplo DAD-4, admissão 1, ambos
lotados no Presídio de Poços de Caldas/MG à época dos fatos, com
fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos
no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da
Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação
na pessoa dos processados acima qualificados e do advogado Carlos
Eduardo de Cássio Ramos OAB/MG 132.210. Conforme art. 55, da
272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 242/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 14 de julho de 2021, bem como no Parecer nº 188/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ABSOLVE a processada
ERIKA DE FATIMA BELISARIO ROQUE - MASP 1.458.257-1,
ocupante do cargo de Assistente Executivo de Defesa Social, admissão
1, lotada no Presídio de São João Del Rey/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da processada
acima qualificada e do advogado Rafael Francisco de Oliveira OAB/
MG 81.275. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 060/2017, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 8 de julho de 2017, bem como no Parecer nº
206/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada em face de: NOÉLIO JUNIOR DA
SILVA – MASP 1.156.412-7, desligado do contrato temporário de
trabalho no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2;
MARCUR VINICIUS NERY XAVIER JUNIOR - MASP 1.084.635-0,
desligado do contrato temporário de trabalho no cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 2; MARCUS VINICIUS DE
MORAIS - MASP 1.117.638-5, desligado do contrato temporário de
trabalho no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2;
TATIANE LIDIA COSTA - MASP 1.119.528-6, desligada do cargo
comissionado DAD-5 recrutamento amplo, admissão 3; CLÁUDIA
FABIANA COSTA LIMA - MASP 1.289.235-2, desligada do
contrato temporário de trabalho no cargo de Assistente Executivo

Minas Gerais

da Defesa Social, admissão 1; LUCIANA APARECIDA ALVES MASP 1.289.141-2, desligada do contrato temporário de trabalho
no cargo de Assistente Executivo da Defesa Social, admissão 1; e
CRISTIANO MAIA PEREIRA - MASP 1.192.427-1, desligado do
contrato temporário de trabalho no cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2; todos lotados no Centro de Remanejamento
do Sistema Prisional de Belo Horizonte/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa dos sindicados acima
qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 134/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 22 de outubro de 2020, bem como no Parecer nº 243/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de LOURIVAL RIBEIRO MASP 1.319.585-4, desligado do contrato temporário de trabalho para
o cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado
no Presídio Regional de Montes Claros/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
acima qualificado e do advogado Hermes J. Felinto S. da Silva OAB/
MG 142.918. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 186/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 1 de maio de 2020, bem como no Parecer 233/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado ANDERSON
APARECIDO PIVA - MASP 1.390.242-4, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Poços
de Caldas/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do processado acima qualificado e do advogado Frederico de Carvalho
Escobar OAB/MG 167.702. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
26 1640611 - 1
ATO
Nº
321/2022 AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art.40, §1º e 4º da CF/88, EC Nº 41/2003, C/C LC Nº 51,
de 1985, LC Nº 144 de 2014, com paridade e integralidade, referente ao
Processo Judicial nº 5020114.91.2020.8.13.0079, da servidora:
MASP:1079926-0, JULIANA FERREIRA VIANA a contar de
08/03/2019, referente ao cargo de ASP IV/A.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art.40, §1º e 4º da CF/88, EC Nº 41/2003, C/C LC Nº 51,
de 1985, LC Nº 144 de 2014, com paridade e integralidade, referente ao
Processo Judicial nº 5129410-53.2019.8.13.0024, do servidor:
MASP: 905607-8 MARCELO JOSE DANUNZIO a contar de
14/03/2019, referente ao cargo de ASP III/J.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
26 1640140 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
Masp 1353591-9, Rosiane Caroline Cardoso Bicalho, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Socioeducativo, doCentro de Internacao
Provisoria Dom Bosco,para o Centro de Internacao Provisoria Sao
Benedito, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0068746/2022-15.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1380578-3, Flavio Batista Mangaraviti, referente ao cargo
EfetivoAgente de Seguranca Penitenciario, da Penitenciaria Doutor
Manoel Martins Lisboa Junior, para o Presidio de Eugenopolis, a
contar de 22/03/2016, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0067292/2022-85.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
Masp 1377901-2, Valdilene de Padua Cirino, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Superintendencia
de Gestao de Vagas, para a Diretoria de Gestao de Vagas,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0050146/2022-46.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
Masp 1292087-2, Luana Danielle da Silva, referente ao cargo
EfetivoAgente de Seguranca Penitenciario, da Superintendencia
de Gestao de Vagas, para a Diretoria de Gestao de Vagas,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0050080/2022-82.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1155352-6, Alisson Guimaraes Borges, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Diretoria de Custodias
Alternativas, para a Central Integrada de Atendimento das Medidas
Extra Custodia, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0050103/2022-43.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
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REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
Masp 1241544-4, Raquel Nascimento Silva, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Psicologa, daDiretoria
de Classificacao Tecnica, para a Diretoria de Atencao ao Paciente
Judiciario, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0068614/2022-87.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
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REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
Masp 1241544-4, Raquel Nascimento Silva, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Psicologa, daDiretoria
de Classificacao Tecnica, para a Diretoria de Atencao ao Paciente
Judiciario, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0068614/2022-87.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1154209-9, Nelio Goncalves Teles, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Andradas, para a
Diretoria de Custodias Alternativas, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0059247/2022-20.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
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REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
Masp1436391-5, Bruna Ferreira Augusto Cruz, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Socioeducativo, do Centro de
Internacao Provisoria Sao Benedito, para aDiretoria de Planejamento
e Monitoramento Socioeducativo, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0067287/2022-26.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
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5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp1083229-3, Alfredo Sobral Shimada, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Comando de
Operacoes Especiais - COPE, para a Diretoria de Gestao de Vagas,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0053246/2022-57.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
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5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1379367-4, Itamar de Nazare Chaves, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, daCarceragem Forum
Lafaiete, para o Complexo Penitenciario Feminino Estevao Pinto,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0063351/2022-83.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
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5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp377798-4, Gauberte Walerson Diniz Rocha, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Departamento
Penitenciario de Minas Gerais, para aCentral Integrada de Atendimento
das Medidas Extra Custodia, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0050115/2022-10.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
Masp1380437-2, Samara Dias de Oliveira, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, daSuperintendencia
de Gestao de Vagas, para a Diretoria de Gestão de Vagas,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0050152/2022-78.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp1248827-6, Leonardo Fonseca Reis, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Socioeducativo, do Centro Integrado
de Atendimento ao AdolescenteAutor de Ato Infracional, para
o Superintendenciade Inteligencia e Integração da Informacao,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0051011/2022-68.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
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REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1205044-9, Gilson Fernandes Reis, referente ao cargo Efetivo
Agente deSegurancaPenitenciario, da Carceragem Forum Lafaiete,
para Presidio de Diamantina,conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0068609/2022-28.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1095796-7, Wilton Ney Martins, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, da Diretoria de Seguranca Externa,
para a Diretoria de Gestao de Vagas, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0050139/2022-41.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
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REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1117592-4, Bruno Lamas Alves, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, daSuperintendencia de
Gestao de de Vagas, para a Diretoria de Custodias Alternativas,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0050093/2022-22.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
Masp 1263104-0, Maria Gabriela Silveira Mendes, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Diretoria de
Atendimento ao Flagranteado, para a Superintendencia de Gestao de
Vagas, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0050073/2022-77.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
26 1640070 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220526223321016.

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