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TJMG 01/06/2022 -Fl. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Maria Lúcia dos Santos Lobato
Soraya Lobato
29786-0
Geraldo Magela Lobato
Lara Lobato
Geraldo Magela Lobato Junior
Therezinha Conde Leles de Souza
30420-4
Vicente de Paula Souza
Maurilio Conde de Souza
73.946-4
Jose Soares
Maria Dolores Soares
74.710-6
Jose Pedro Oliveira
Maria Helena Braga Oliveira
42.421-8
Luiz Pedro de Ávila
Aleida Maria Brighenti de Avila
Mayra Appolinario Clementino
Marina Appolinario Clementino
32.534-1
Antônio Clementino Cerqueira Junior
Mariana Apolinario Clementino
Dayse Appolinario Clementino
Thiago Marcio de Sousa
Priscylla Thais de Sousa
30990-7
Luzia de Sousa
Pollyana Mara de Sousa
Marcelo Talles de Sousa
Retificação de Ato de Reinclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
30990-7
Luzia de Sousa
Marcelo Talles de Sousa
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
31 1642680 - 1

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a LUCIANO PIRES ALVES, MASP 1072897-0, a gratificação
temporária estratégica GTEI-2 SE1100113.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUCIANO PIRES ALVES, MASP 1072897-0, do cargo de provimento
em comissão DAI-19 SE1100013.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DÉBORA
RAYANE DE ANDRADE CABRAL, para o cargo de provimento em
comissão DAI-19 SE1100013, de recrutamento amplo.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LUCIANO PIRES ALVES, MASP 1072897-0, para a função
gratificada FGI-7 SE1100069.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, DEBORA FERRAZ SOARES DE OLIVEIRA, MASP
1073215-4, para a função gratificada FGI-7 SE1100050.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ANA DE SOUSA FERREIRA, MASP 1072576-0, para a função
gratificada FGI-7 SE1100049.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, GLAUCIENE CRUZ, MASP 1072921-8, para a função
gratificada FGI-7 SE1100048.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, HUGO MARCONDES DOS REIS JUNIOR, MASP 1071614-0,
para a função gratificada FGI-7 SE1100042.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, LETICIA DOS ANJOS VIANA, MASP 1071907-8, para a
função gratificada FGI-7 SE1100025.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui
a DÉBORA RAYANE DE ANDRADE CABRAL, da Controladoria
Seccional, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 SE1100113.
31 1642738 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECUROS HUMANOS
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor: a partir de
06/06/2022: Masp 1071328-7Carlos Alberto Antunes Peixoto, AUSS,
por 2 meses, referente ao 7º quinquênio
Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos humanos
31 1642618 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ANULA o ato referente ao servidor, conforme a Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Publicação
1º
06/03/1991
0376008/9
Webher de Moura Lima
MAGAS/IV-D
2º
21/01/1992
3º
05/05/1994

Vigência
01/08/1990
08/11/1991
20/01/1994

SEI
47293033
47293033
47293033

CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, conforme a Nota Técnica:
Masp
0376008/9

Nome
Webher de Moura Lima

Cargo
MAGAS/IV-D

Quinquênio/Ref.

Vigência

SEI

1º

29/08/1992

47293033

2º

02/12/2005

47293033

3º

01/12/2010

47293033
31 1642624 - 1

RESOLUÇÃO CES-MG Nº 089 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovaçãodo Regimento da V Conferência Estadual de Saúde Mental de Minas Gerais (V CESM-MG), aprovado na 568 ª Reunião
Ordinária do CES-MG, realizada’no dia 14 de fevereiro de 2022.
A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pelo Regimento Interno do CES-MG e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata.
Resolve:
Aprovar o Regimento da V Conferência Estadual de Saúde Mental (V CESM-MG), que terá por tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela
defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, nos termos do anexo desta Resolução.
Ederson Alves da Silva
Presidente do CES-MG

Lourdes Aparecida Machado
Vice- Presidenta do CES-MG

Anexo I
REGIMENTO DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A V Conferência Estadual de Saúde Mental de Minas Gerais (V CESM-MG), convocada pela Resolução CES-MG nº 81, de 22 de novembro
de 2021, tem como objetivo propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de
Saúde Mental para o Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO II
Seção I
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A V CESM-MG terá as etapas e o cronograma a seguir:
I - As etapas Municipais poderão ser realizadas de 01 de novembro de 2021 a 24 de abril de 2022;
II - Etapa Estadual será realizada de 19 a 21de maio de 2022;
III – Etapa Nacional será realizada de 8 a11 de novembro de 2022.
IV- O cronograma geral da V CESM-MG foi aprovado por meio da Resolução CES-MG nº 81, de 22 de novembro de 2021, do Conselho Estadual
de Saúde de Minas Gerais.
§1º A Etapa Estadual será precedida de Conferências Municipais.
§2º Os Conselhos de Saúde dos Municípios deverão informar à Comissão Organizadora Estadual o cronograma de realização das Conferências
Municipais.
§3º O não cumprimento dos prazos e/ou realização das etapas previstas neste artigo, por algum Município, não constituirá impedimento para a
realização da Etapa Estadual, mas a participação como Delegada(o) ficará restrita devido à ausência de deliberação.
Seção II
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 3º Havendo Conferência Municipal de Saúde Mental, caberá ao respectivo Conselho Municipal de Saúde a sua coordenação.
Parágrafo Único. Nas Conferências Municipais serão eleitas(os), de forma paritária, as(os) Delegadas(os) que participarão da Conferência Estadual,
conforme a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 453/2012.
Art. 4º A Etapa Municipal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento
dos programas e ações de Saúde Mental para as três esferas Municipal, Estadual e Nacional.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Saúde, por meio da Comissão Organizadora da Conferência, emitirá relatório da Etapa Municipal,
juntamente com a lista das(os)
Delegadas(os) eleitas(os) para a Etapa Estadual, considerando-se o prazo previsto no artigo 16 do Regimento da Conferência Estadual.
Art. 5º A carga horária das Conferências Municipais deverá ser no mínimo de 8 (oito) horas.

quarta-feira, 01 de Junho de 2022 – 25

Seção III
DA ETAPA ESTADUAL
Art. 6º A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências Municipais,
elaborar propostas para Estado e União, e encaminhar à Comissão Organizadora Estadual o respectivo Relatório Final.
Parágrafo Único. Deverá constar no relatório final da etapa Estadual o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas referente à
Etapa Municipal.
Art. 7º O Conselho Estadual de Saúde definiu o número de Delegadas(os) por Município que participarão da Etapa Estadual, observando-se a
paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012, conforme Anexo II.
Art. 8º Na Etapa Estadual só poderão participar as(os) Delegadas(os) eleitas(os) nas Conferências Municipais, as(os) Delegadas(os) pelo Conselho
Estadual de Saúde e Convidadas(os), obedecendo à paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012.
Art. 9º As inscrições das delegações das etapas municipais para a etapa Estadual serão realizadas pela comissão organizadora da V CESM-MG.
Seção IV
DA ETAPA NACIONAL
Art. 10 A Etapa Nacional terá por objetivo analisar e deliberar sobre o consolidado das propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital
para o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental.
Art. 11 Na Etapa Nacional participarão somente as(os) Delegadas(os) eleitas(os) nas Conferências Estaduais/Distrital, as(os) Delegadas(os)
eleitas(os) pelo Conselho Nacional de Saúde, obedecendo a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012, e Convidadas(os).
§1º As(os) Delegadas(os) eleitas(os) pelo Conselho Nacional de Saúde são:
I - Conselheiras(os) nacionais titulares, ou suplentes, no caso de substituição da(o) titular;
II - Conselheiras(os) nacionais suplentes, uma(um) por composição; e
III - Representantes de entidades/instituições.
§2º O número de Conselheiras(os) nacionais, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de
20% (vinte por cento) do total das(os) Delegadas(os) eleitas(os) nas Etapas Estaduais/Distrital.
§3º As(os) Delegadas(os) previstas(os) no inciso I e II do §1º serão apresentadas(os) e homologadas(os) no Pleno do CNS.
§4º As(os) delegadas(os) referidas(os) no inciso III do §1º deverão ser eleitas(os) pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, mediante proposta
formulada pela Comissão Executiva da V CNSM, em âmbito Nacional.
Art. 12 A V CNSM será realizada de maneira presencial em Brasília/DF, a depender do cenário da pandemia da Covid-19 e poderá ser realizada de
maneira remota ou híbrida.
Parágrafo Único. A Programação da V CNSM será proposta pela Comissão Organizadora, aprovada pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde e
anexada ao Regulamento.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 13 O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será:“A Política de Saúde Mental como
Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser desenvolvido em eixos
e em sub eixos.
§1º O eixo principal da V CESM-MG será“Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos
Direitos Humanos”, que será subdividido em 04 (quatro) eixos e seus sub eixos, conforme abaixo:
I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito à cidadania:
a) Desinstitucionalização: Residências terapêuticas, fechamento de hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta para Casa;
b) Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas;
c) Saúde mental na infância, adolescência e juventude: atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária;
d) Saúde mental no sistema prisional na luta contra a criminalização das(os) sujeitas(os) e encarceramento das periferias;
e) Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde Mental;
f) Prevenção e pós prevenção do suicídio e integralidade no cuidado.
II - Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental:
a) Garantia de financiamento público para a manutenção e ampliação da política pública de saúde mental;
b) Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento curricular, compatíveis aos serviços substitutivos;
c) Controle social e participação social na formulação e na avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;
d) Educação continuada e permanente para as(os) trabalhadoras(es) de saúde mental;
e) Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação na democratização da política de saúde mental;
f) Financiamento e responsabilidades nas três esferas de gestão (Federal, Estadual/Distrital e Municipal) na implementação da política de saúde
mental;
g) Acompanhamento da gestão, planejamento e monitoramento das ações de saúde mental;
III - Política de Saúde Mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade:
a) Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e coletivo da Política de Saúde Mental;
b) Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de saúde mental;
c) Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território;
d) Reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS;
IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia:
a) Agravamento das crises econômica, política, social e sanitária e os impactos na saúde mental da população principalmente as vulnerabilizadas;
b) Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia e possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as ferramentas à
distância;
c) Saúde da(o) trabalhadora(o) de saúde e adoecimento decorrente da precarização das condições de trabalho durante e após a emergência sanitária;
§2º O Documento Orientador da V CNSM, será o documento orientador da V CESM-MG.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14 A V CESM-MG será coordenada pela Secretária Geral do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais e presidida pelo Vice-presidente do
Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 15 O funcionamento da Etapa Estadual da V CESM-MG se dará através da realização de constituição de Grupos de Trabalho e de uma Plenária
Final.
Parágrafo Único. Após a realização da etapa Estadual, por um período de 01 (um) ano, o sistema de conselhos de saúde desenvolverá atividades de
monitoramento e devolutivas das deliberações da V CESM-MG.
Art. 16 Os relatórios das Conferências Municipais deverão ser apresentados à Comissão Organizadora Estadual da V CESM-MG, até 7 (sete) dias
do término da referida etapa.
§1º Os Relatórios das Etapas Municipais deverão conter, no máximo, 8 (oito) propostas prioritárias de abrangência Nacional e 12 (doze) propostas
prioritárias de âmbito Estadual, a serem apresentadas em formulário eletrônico.
§2º Os Relatórios das Etapas Municipais deverão conter propostas de abrangência Municipal, cujo quantitativo será definido pela respectiva
Comissão Organizadora Municipal.
§3º Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado das Etapas Municipais, a ser publicado e distribuído para
subsidiar a Etapa Estadual da V CESM-MG.
§4º A Comissão de Formulação e Relatoria da V CESM-MG consolidará as propostas dos Relatórios Municipais, considerando as que se relacionam
com o tema central, em um total de doze propostas.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 17 A V CESM-MG será conduzida por:
a) Comitê Executivo;
b) Comissão Organizadora;
c) Comissão de Comunicação e Mobilização;
d) Comissão de Formulação e Relatoria; e
e) Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 18 Ao Comitê Executivo compete:
I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
III - Garantir as condições da infraestrutura necessária para a realização da V CESM-MG;
IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;
V- Prestar contas dos recursos destinados à realização da Conferência.
VI- Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da V CESM-MG;
VII- Propor a lista das convidadas(os) e Delegadas(os), obedecendo à paridade prevista na Resolução nº. 453/2012 do Conselho Nacional de
Saúde.
VIII - Promover, coordenar e supervisionar a realização da V CESM-MG, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros,
e apresentando as propostas para serem referendadas pelo Conselho Estadual de Saúde;
IX - Elaborar e propor:
a. o Regulamento da V CESM-MG;
b. resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
X - Estimular a realização das Etapas Municipais.
Art. 19 À Comissão Organizadora da V CESM-MG compete:
I - Propor a Programação da V CESM-MG;
II - Receber dos Municípios o cronograma de realização das Conferências Municipais;
III - Receber dos Municípios os Relatórios das Etapas Municipais;
IV - Realizar as inscrições das delegações das etapas municipais para a etapa Estadual;
V - Receber o Relatório Final da Etapa Estadual;
VI- Elaborar o Regulamento da V CESM-MG.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora terá as(os) seguintes representantes:
I- Comitê Executivo;
II- Coordenadoras(es) das comissões;
III- 02 duas (dois) Membras(os)da Comissão Estadual de Reforma Psiquiátrica;
IV - Diretoria de Saúde Mental Álcool e outras drogas;
V - 01 uma (um) membra(o) do Conselho de Secretários Municipais (COSEMS);
VI- 01 uma (um) convidada(o) com engajamento e experiência na Luta Antimanicomial e profundo conhecimento da PolíticaEstadual e Nacional
de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas.
Art. 20 À Comissão de Formulação e Relatoria compete:
I - Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Municipais e da Plenária Final da Etapa Estadual;
II - Consolidar os Relatórios da Etapa Estadual;
III - Elaborar o Relatório Final da V CESM-MG;
IV - Propor metodologia para a etapa final da V CESM-MG;
V - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios das Conferências Municipais e encaminhar o Relatório da V
CESM-MG para V CNSM.
Art. 21 À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da V CESM-MG, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;
II - Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da V CESM-MG;
III - Orientar as atividades de comunicação social da V CESM-MG;
IV - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;
V - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da V CESM-MG;
VI - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das V CESM-MG;
Parágrafo Único. A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação do Conselho Estadual de
Saúde no desenvolvimento das ações da V CESM-MG.
Art. 22. À Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade compete propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a
realização da V CESM-MG, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone,
Internet, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras.
CAPÍTULO VII
DAS(OS) PARTICIPANTES
Art. 23 A V CESM-MG contará com as(os) seguintes participantes:
a) Serão consideradas(os) Delegadas(os) natas(os) Conselheiras(os) Estaduais de Saúde titulares e suplentes, com direito a voz e voto;
b) Delegadas(os) eleitas(os) na Etapa Municipal da V CESM-MG, conforme previsto nos Anexos II deste Regimento, com direito a voz e voto; e
considerando a seguinte proporcionalidade por segmento:
I – 60% (sessenta por cento) de usuárias(os) ou familiares dos serviços substitutivos em Saúde Mental, conforme Anexo III;
II – 60% (sessenta por cento) de trabalhadoras(os) dos Serviços Substitutivos em Saúde Mental, conforme Anexo III;
III – 60% (sessenta por cento) de gestoras(es) e prestadoras(es) dos Serviços Substitutivos, conforme Anexo III.
c) Convidadas(os), com direito a voz.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206010058300125.

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