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TJMG 19/07/2022 -Fl. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
acrescentado do número de lugares disponíveis para passageiros em
pé;”. Interpretação que entendo ser equivocada, pois, deveria ter sido
adotado os limites impostos pelas deliberações. Sendo que a utilização
do Art. 89: “. Ao preposto é vedado: (...) V - transportar passageiro além
da capacidade do veículo; ” está correta, pois apenas foi alterada a
capacidade do veículo. Diante disso, entendo que as deliberações não
entram em conflito com o atual decreto, pois atuou em um período
específico, no momento de calamidade pública. Fato que justifica a
excepcionalidade das medidas. Com relação a Deliberação 21, tenho a
comentar que ela serviu para acrescentar o trecho: “A limitação de
lotação a que se refere o caput considerará a capacidade de passageiros
sentados quando se tratar do transporte coletivo metropolitano de
passageiros e do transporte comercial [...]”. Ou seja, não houve
revogação da Deliberação 17. Quanta a falta de poder de polícia dos
operadores, entendo que é obrigação do Consórcio disponibilizar os
prepostos para executar os serviços e organizar os passageiros para tal
fim. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 404/2022: Auto de Infração E0000012401, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT 5, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo
Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio
Mendes. O entendimento foi que, o momento atual exigiu da Gestão
Pública mudanças severas e rápidas para preservar a vida humana. Para
isso, foram adotadas medidas que modificaram a dinâmica do transporte
público. Uma dessas, foi a alteração do limite de passageiros. Apesar do
contexto, observa-se que as operações foram realizadas sem atender as
determinações. Como consequência, ocorreram reclamações dos
usuários, cobertura negativa da mídia e potencializou o risco de
contaminação. Outro ponto observado, é a capacidade considerada
pelos operadores. Na qual, optaram por interpretar que o correto seria a
descrita no art. 4 do Decreto 44.603 de 2007: “VII - capacidade nominal
do veículo urbano: número de assentos disponíveis no veículo,
acrescentado do número de lugares disponíveis para passageiros em
pé;”. Interpretação que entendo ser equivocada, pois, deveria ter sido
adotado os limites impostos pelas deliberações. Sendo que a utilização
do Art. 89: “. Ao preposto é vedado: (...) V - transportar passageiro além
da capacidade do veículo; ” está correta, pois apenas foi alterada a
capacidade do veículo. Diante disso, entendo que as deliberações não
entram em conflito com o atual decreto, pois atuou em um período
específico, no momento de calamidade pública. Fato que justifica a
excepcionalidade das medidas. Com relação a Deliberação 21, tenho a
comentar que ela serviu para acrescentar o trecho: “A limitação de
lotação a que se refere o caput considerará a capacidade de passageiros
sentados quando se tratar do transporte coletivo metropolitano de
passageiros e do transporte comercial [...]”. Ou seja, não houve
revogação da Deliberação 17. Quanta a falta de poder de polícia dos
operadores, entendo que é obrigação do Consórcio disponibilizar os
prepostos para executar os serviços e organizar os passageiros para tal
fim. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 405/2022: Auto de Infração E0000013563, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT 5, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo
Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio
Mendes. O entendimento foi que, o momento atual exigiu da Gestão
Pública mudanças severas e rápidas para preservar a vida humana. Para
isso, foram adotadas medidas que modificaram a dinâmica do transporte
público. Uma dessas, foi a alteração do limite de passageiros. Apesar do
contexto, observa-se que as operações foram realizadas sem atender as
determinações. Como consequência, ocorreram reclamações dos
usuários, cobertura negativa da mídia e potencializou o risco de
contaminação. Outro ponto observado, é a capacidade considerada
pelos operadores. Na qual, optaram por interpretar que o correto seria a
descrita no art. 4 do Decreto 44.603 de 2007: “VII - capacidade nominal
do veículo urbano: número de assentos disponíveis no veículo,
acrescentado do número de lugares disponíveis para passageiros em
pé;”. Interpretação que entendo ser equivocada, pois, deveria ter sido
adotado os limites impostos pelas deliberações. Sendo que a utilização
do Art. 89: “. Ao preposto é vedado: (...) V - transportar passageiro além
da capacidade do veículo; ” está correta, pois apenas foi alterada a
capacidade do veículo. Diante disso, entendo que as deliberações não
entram em conflito com o atual decreto, pois atuou em um período
específico, no momento de calamidade pública. Fato que justifica a
excepcionalidade das medidas. Com relação a Deliberação 21, tenho a
comentar que ela serviu para acrescentar o trecho: “A limitação de
lotação a que se refere o caput considerará a capacidade de passageiros
sentados quando se tratar do transporte coletivo metropolitano de
passageiros e do transporte comercial [...]”. Ou seja, não houve
revogação da Deliberação 17. Quanta a falta de poder de polícia dos
operadores, entendo que é obrigação do Consórcio disponibilizar os
prepostos para executar os serviços e organizar os passageiros para tal
fim. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 406/2022: Auto de Infração E0000013595, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT 5, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo
Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio
Mendes. O entendimento foi que, o momento atual exigiu da Gestão
Pública mudanças severas e rápidas para preservar a vida humana. Para
isso, foram adotadas medidas que modificaram a dinâmica do transporte
público. Uma dessas, foi a alteração do limite de passageiros. Apesar do
contexto, observa-se que as operações foram realizadas sem atender as
determinações. Como consequência, ocorreram reclamações dos
usuários, cobertura negativa da mídia e potencializou o risco de
contaminação. Outro ponto observado, é a capacidade considerada
pelos operadores. Na qual, optaram por interpretar que o correto seria a
descrita no art. 4 do Decreto 44.603 de 2007: “VII - capacidade nominal
do veículo urbano: número de assentos disponíveis no veículo,
acrescentado do número de lugares disponíveis para passageiros em
pé;”. Interpretação que entendo ser equivocada, pois, deveria ter sido
adotado os limites impostos pelas deliberações. Sendo que a utilização
do Art. 89: “. Ao preposto é vedado: (...) V - transportar passageiro além
da capacidade do veículo; ” está correta, pois apenas foi alterada a
capacidade do veículo. Diante disso, entendo que as deliberações não
entram em conflito com o atual decreto, pois atuou em um período
específico, no momento de calamidade pública. Fato que justifica a
excepcionalidade das medidas. Com relação a Deliberação 21, tenho a
comentar que ela serviu para acrescentar o trecho: “A limitação de
lotação a que se refere o caput considerará a capacidade de passageiros
sentados quando se tratar do transporte coletivo metropolitano de
passageiros e do transporte comercial [...]”. Ou seja, não houve
revogação da Deliberação 17. Quanta a falta de poder de polícia dos
operadores, entendo que é obrigação do Consórcio disponibilizar os
prepostos para executar os serviços e organizar os passageiros para tal
fim. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 407/2022: Auto de Infração E0000013719, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT 5, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo
Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio
Mendes. O entendimento foi que, o momento atual exigiu da Gestão
Pública mudanças severas e rápidas para preservar a vida humana. Para
isso, foram adotadas medidas que modificaram a dinâmica do transporte
público. Uma dessas, foi a alteração do limite de passageiros. Apesar do
contexto, observa-se que as operações foram realizadas sem atender as
determinações. Como consequência, ocorreram reclamações dos
usuários, cobertura negativa da mídia e potencializou o risco de
contaminação. Outro ponto observado, é a capacidade considerada
pelos operadores. Na qual, optaram por interpretar que o correto seria a
descrita no art. 4 do Decreto 44.603 de 2007: “VII - capacidade nominal
do veículo urbano: número de assentos disponíveis no veículo,
acrescentado do número de lugares disponíveis para passageiros em
pé;”. Interpretação que entendo ser equivocada, pois, deveria ter sido
adotado os limites impostos pelas deliberações. Sendo que a utilização
do Art. 89: “. Ao preposto é vedado: (...) V - transportar passageiro além
da capacidade do veículo; ” está correta, pois apenas foi alterada a
capacidade do veículo. Diante disso, entendo que as deliberações não
entram em conflito com o atual decreto, pois atuou em um período
específico, no momento de calamidade pública. Fato que justifica a
excepcionalidade das medidas. Com relação a Deliberação 21, tenho a
comentar que ela serviu para acrescentar o trecho: “A limitação de
lotação a que se refere o caput considerará a capacidade de passageiros

sentados quando se tratar do transporte coletivo metropolitano de
passageiros e do transporte comercial [...]”. Ou seja, não houve
revogação da Deliberação 17. Quanta a falta de poder de polícia dos
operadores, entendo que é obrigação do Consórcio disponibilizar os
prepostos para executar os serviços e organizar os passageiros para tal
fim. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 408/2022: Auto de Infração E0000015282, Recorrente:
Consórcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou, por maioria,
pelo arquivamento do Auto de Infração contra o voto do relator. Tendo
em vista a tolerância de limite máximo de 5 passageiros. Outros
assuntos de interesse do conselho de transportes: O Conselheiro
Estevão Carvalho Cardoso adentrou à reunião às 10h30. O Conselheiro,
Rodrigo Lazaro da Silva, requereu à Presidência fosse invertida a pauta
da reunião para fazer o relato de seus processos, justificando ter
compromisso assumido anteriormente na Associação Mineira de
Municípios - AMM. O requerimento foi deferido com a concordância
dos demais Conselheiros, tendo o mesmo ausentado da sessão às 11h00.
A próxima reunião do Conselho de Transportes, conforme calendário
definido no início do exercício, será realizada no dia 12/07/2022.
Palavra Franca: O Presidente franqueou a palavra franca, dela ninguém
fazendo uso. Aprovação da Ata: O Presidente coloca em votação a Ata
da 12ª Reunião de 2022, sendo aprovada por unanimidade.
Encerramento: O Presidente, agradeceu a participação dos Conselheiros,
desejando a todos uma boa semana, encerrando a reunião às 11h30. Eu,
Neiva da Glória de Alcântara Miranda Marinho, lavrei a presente Ata
que, depois de lida e aprovada pelos Conselheiros, foi assinada por
mim, bem como pelo Presidente.
237 cm -18 1663757 - 1

Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
PARTES: EMG/SEJUSP e GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS
S/A - GPA. ESPÉCIE: 4º Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 1987.
OBJETO: A prorrogação da vigência do Termo de Compromisso
nº: 1987 destinado à profissionalização, capacitação, qualificação e
ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com
o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem pena no
COMPLEXO PÚBLICO PRIVADO DE RIBEIRÃO DAS NEVES
III, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de
SERVICOS DE FAXINA E MANUTENÇÃO. VIGÊNCIA: 24 (vinte
e quatro) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE
RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNATÁRIOS: JOBER
GABRIEL DE SOUSA, Diretor de Saúde e Psicossocial respondendo
pela Superintendência de Humanização do Atendimento e RODRIGO
ALBERTO DE OLIVEIRA GAIGA, representante legal de GESTORES
PRISIONAIS ASSOCIADOS S/A - GPA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
PARTES: EMG/SEJUSP e GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS
S/A - GPA. ESPÉCIE: 4º Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 1902.
OBJETO: A prorrogação da vigência do Termo de Compromisso
nº: 1902 destinado à profissionalização, capacitação, qualificação e
ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com
o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem pena no
COMPLEXO PÚBLICO PRIVADO DE RIBEIRÃO DAS NEVES II,
subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do
Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de SERVICOS DE
FAXINA E MANUTENCAO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir
da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE
DO ESTADO. SIGNATÁRIOS: JOBER GABRIEL DE SOUSA,
Diretor de Saúde e Psicossocial respondendo pela Superintendência
de Humanização do Atendimento e RODRIGO ALBERTO DE
OLIVEIRA GAIGA, representante legal de GESTORES PRISIONAIS
ASSOCIADOS S/A - GPA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
PARTES: EMG/SEJUSP e GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS
S/A - GPA. ESPÉCIE: 5º Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 1788.
OBJETO: A prorrogação da vigência do Termo de Compromisso
nº: 1788 destinado à profissionalização, capacitação, qualificação
e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais,
com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem
pena no COMPLEXO PÚBLICO PRIVADO DE RIBEIRÃO DAS
NEVES I, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de
SERVICOS DE FAXINA E MANUTENCAO. VIGÊNCIA: 24 (vinte
e quatro) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE
RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNATÁRIOS: JOBER
GABRIEL DE SOUSA, Diretor de Saúde e Psicossocial respondendo
pela Superintendência de Humanização do Atendimento e RODRIGO
ALBERTO DE OLIVEIRA GAIGA, representante legal de GESTORES
PRISIONAIS ASSOCIADOS S/A - GPA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: EMG/SEJUSP e CL RESTAURANTE DE EUGENÓPOLIS
EIRELI. ESPÉCIE: Termo de Compromisso nº: 3988. OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a profissionalização, capacitação,
qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas
Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem
pena no PRESÍDIO DE TAIOBEIRAS I, subordinado à Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para
a prestação de serviços de DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO
NA UNIDADE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO
ESTADO. SIGNATÁRIOS: JOBER GABRIEL DE SOUSA, Diretor
de Saúde e Psicossocial respondendo pela Superintendência de
Humanização do Atendimento e LILIANE APARECIDA DA SILVA
SANTOS AGRELOS, representante legal de CL RESTAURANTE DE
EUGENÓPOLIS EIRELI.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: EMG/SEJUSP e FRANCISCO JARGAS GOMES DUTRA
83357874687. ESPÉCIE: Termo de Compromisso nº: 3902. OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a profissionalização, capacitação,
qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas
Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos matriculados
na UNIDADE GESTORA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE
BELO HORIZONTE I, que cumprem pena na PENITENCIÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES I – FRANCISCO FLORIANO DE
PAULA, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de
CONSTRUÇÃO CIVIL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da
data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO
ESTADO. SIGNATÁRIOS: ALICE LOYOLA NERY, Superintendente
de Humanização do Atendimento e FRANCISCO JARGAS GOMES
DUTRA, representante legal de FRANCISCO JARGAS GOMES
DUTRA 83357874687.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
PARTES: EMG/SEJUSP e NAIARA REJANE MENDES. ESPÉCIE:
3º Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 2548. OBJETO: A
prorrogação da vigência do Termo de Compromisso nº: 2548 destinado
à profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de
presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da
mão-de-obra dos presos que cumprem pena no PRESÍDIO MONTES
CLAROS II, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de SERVIÇOS
DE PANIFICAÇÃO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da
data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE
DO ESTADO. SIGNATÁRIOS: JOBER GABRIEL DE SOUSA,
Diretor de Saúde e Psicossocial respondendo pela Superintendência
de Humanização do Atendimento e NAIARA REJANE MENDES,
representante legal de NAIARA REJANE MENDES.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: EMG/SEJUSP e EMPRESA MUNICIPAL DE
PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO. ESPÉCIE: Termo de
Compromisso nº: 3985. OBJETO: O presente Termo tem por objeto
a profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de
presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento
da mão-de-obra dos presos que cumprem pena na PENITENCIÁRIA
DE JUIZ DE FORA I - JOSÉ EDSON CAVALIERI, subordinado

à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de
Minas Gerais, para a prestação de serviços de MANUTENÇÃO DE
ESPAÇO PÚBLICO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data
de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO
ESTADO. SIGNATÁRIOS: ALICE LOYOLA NERY, Superintendente
de Humanização do Atendimento e RICHARD TAVARES DE SOUZA,
representante legal de EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO
E URBANIZAÇÃO.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: EMG/SEJUSP e EDERSON RODRIGO RIBEIRO
04470489611. ESPÉCIE: Termo de Compromisso nº: 3953. OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a profissionalização, capacitação,
qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de
Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que
cumprem pena na PENITENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA I - JOSÉ
EDSON CAVALIERI, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de
serviços de PRODUÇÃO DE BISCOITO ARTESANAL. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE DE
RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNATÁRIOS: ALICE
LOYOLA NERY, Superintendente de Humanização do Atendimento e
EDERSON RODRIGO RIBEIRO, representante legal de EDERSON
RODRIGO RIBEIRO 04470489611.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
PARTES: EMG/SEJUSP e ALTERNATIVO RESTAURANTE LTDA.
ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 3687, Relação de
Trabalho nº: 4482. OBJETO: A prorrogação da vigência do Termo de
Compromisso nº: 3687 destinado à profissionalização, capacitação,
qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas
Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem
pena no PRESÍDIO DE TARUMIRIM I, subordinado à Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para
a prestação de serviços de DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO NA
UNIDADE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO.
SIGNATÁRIOS: JOBER GABRIEL DE SOUSA, Diretor de Saúde
e Psicossocial respondendo pela Superintendência de Humanização
do Atendimento e CLEONI DO CARMO LACERDA SOARES,
representante legal de ALTERNATIVO RESTAURANTE LTDA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
PARTES: PARTES: EMG/SEJUSP e CL RESTAURANTE DE
EUGENÓPOLIS EIRELI. ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Termo de
Compromisso nº: 3669, Relação de Trabalho nº: 4465. OBJETO: A
prorrogação da vigência do Termo de Compromisso nº: 3669 destinado
à profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de
presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento
da mão-de-obra dos presos que cumprem pena no PRESÍDIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO I, subordinado à Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a
prestação de serviços de DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO
NA UNIDADE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO
ESTADO. SIGNATÁRIOS: JOBER GABRIEL DE SOUSA, Diretor
de Saúde e Psicossocial respondendo pela Superintendência de
Humanização do Atendimento e LILIANE APARECIDA DA SILVA
SANTOS AGRELOS, representante legal de CL RESTAURANTE DE
EUGENÓPOLIS EIRELI.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
PARTES: EMG/SEJUSP e TOTAL ALIMENTAÇÃO S/A. ESPÉCIE:
1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 3453, Relação de Trabalho nº:
4247. OBJETO: A prorrogação da vigência do Termo de Compromisso
nº: 3453 destinado à profissionalização, capacitação, qualificação e
ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com
o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem pena no
PRESÍDIO DE ALFENAS I, subordinado à Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a
prestação de serviços de DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO NA
UNIDADE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO.
SIGNATÁRIOS: JOBER GABRIEL DE SOUSA, Diretor de Saúde
e Psicossocial respondendo pela Superintendência de Humanização
do Atendimento e RICARDO BORGES GOMES DE MENEZES,
representante legal de TOTAL ALIMENTAÇÃO S/A.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
PARTES: EMG/SEJUSP e MUNDIAL REFEIÇÕES E LANCHES
LTDA. ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 3501,
Relação de Trabalho nº: 4293. OBJETO: A prorrogação da vigência
do Termo de Compromisso nº: 3501 destinado à profissionalização,
capacitação, qualificação e ressocialização de presos do Sistema
Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra dos
presos que cumprem pena no PRESÍDIO DE ERVÁLIA I, subordinado
à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de
Minas Gerais, para a prestação de serviços de DISTRIBUIÇÃO DE
ALIMENTAÇÃO NA UNIDADE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir
da data de assinatura. SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE
DO ESTADO. SIGNATÁRIOS: JOBER GABRIEL DE SOUSA,
Diretor de Saúde e Psicossocial respondendo pela Superintendência
de Humanização do Atendimento e PEDRO EUSTAQUIO BATISTA,
representante legal de MUNDIAL REFEIÇÕES E LANCHES LTDA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
PARTES: EMG/SEJUSP e MUNDIAL REFEIÇÕES E LANCHES
LTDA. ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 3458.
OBJETO: A prorrogação da vigência do Termo de Compromisso
nº: 3458 destinado à profissionalização, capacitação, qualificação e
ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com
o aproveitamento da mão-de-obra dos presos que cumprem pena
no PRESÍDIO DE VIÇOSA I, subordinado à Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para a
prestação de serviços de DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO NA
UNIDADE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
SEM REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO.
SIGNATÁRIOS: JOBER GABRIEL DE SOUSA, Diretor de Saúde e
Psicossocial, respondendo pelaSuperintendência de Humanização do
Atendimento e PEDRO EUSTÁQUIO BATISTA, representante legal
de MUNDIAL REFEIÇÕES E LANCHES LTDA.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
PARTES: EMG/SEJUSP e SÓLIDA NUTRIÇÃO LTDA. ESPÉCIE:
1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº: 3428. OBJETO: A
prorrogação da vigência do Termo de Compromisso nº: 3428 destinado
à profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de
presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento
da mão-de-obra dos presos que cumprem pena no PRESÍDIO DE
EXTREMA I, subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública do Estado de Minas Gerais, para a prestação de serviços de
DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO NA UNIDADE. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. SEM REPASSE
DE RECURSOS POR PARTE DO ESTADO. SIGNATÁRIOS:
JOBER GABRIEL DE SOUSA, Diretor de Saúde e Psicossocial,
respondendo pelaSuperintendência de Humanização do Atendimento e
RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA, representante legal de SOLIDA
NUTRIÇÃO LTDA.
51 cm -18 1663759 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9344168/2022
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA SMS COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELLI. ESPÉCIE: Contrato nº 9344168/2022,
deaquisição detransformadores,sob a forma de entrega integralconforme
especificações, exigências e quantidades estabelecidas no termo de
referência. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a
aquisição de transformadores,sob a forma de entrega integralconforme
especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo
de Referência, da Dispensa de Licitação nº 158/2022,identificado
no preâmbulo, o qual integra este instrumento, independente de
transcriçãoe com fundamento no art. 24, inciso V, da Lei Federal nº
8.666/1993. VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência por 12(doze)
meses, a partir da publicação doseu extrato no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais. VALOR: O valor estimado do presente Termo de
Contrato é deR$ 171.270,00(Cento e setenta e ummil, duzentos e setenta
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4141.06.421.152.1060.000
1.4.4.90.52.04.0.39.1, 1451.06.421.145.4423.0001.44.90.52.04.0.10.
1 e 1451.06.243.143.4421.0001.4.4.90.52.04.0.10.1. SIGNATÁRIOS:
Cassiana Gloria Dos Santose Ana Luisa Silva Falcão. Assinatura em:
18/07/2022.
4 cm -18 1663602 - 1

terça-feira, 19 de Julho de 2022 – 33
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS Nº 16/2021
PARTES: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Órgão
Titular do Crédito – OTC e a Polícia Militar de Minas Gerais – Órgão
Gerenciador do Crédito – OGC. OBJETO: Constitui o objeto deste
Termo Aditivo a prorrogação de vigência do Termo de Descentralização
de Créditos Orçamentários nº 16/2021 até o dia 31 de dezembro de
2022. DATA ASSINATURA: 15/07/2022. SIGNATÁRIOS: Rogério
Greco e Rodrigo Sousa Rodrigues​.
3 cm -18 1663333 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9260656.02.22
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA ROVER LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. ESPECIE: Segundo Termo Aditivo
aocontrato nº9260656​/2020, de prestação de serviço. OBJETO: A
INSERÇÃO da CLÁUSULA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
no contrato inicial nº9260656/2020, sugerida pela AGE, em atenção
aLei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção deDados Pessoais, Nota
Jurídica nº 5.872 - AGE eMemorando-Circular nº 1/2021/SEJUSP/
NUCON. SIGNATÁRIOS: Ana Luisa Silva Falcão e Vera Lúcia Vaz
dos Reis Silva. Assinatura em: 18/07/2022.
3 cm -18 1663446 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO
AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Nº 18/2021
PARTES: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e
a Polícia Militar de Minas Gerais. 1º Termo de Apostilamento ao
Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários nº 18/2021.
OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a correção
de erro material na vigência estipulada na “Cláusula Quarta - Da
Vigência” o Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários
nº 18/2021. SUBCLÁUSULA ÚNICA. Onde se lê: O presente Termo
de Descentralização de Créditos Orçamentários terá vigência até 17
de julho de 2022, a contar da data de publicação. Leia-se: O presente
Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários terá vigência
de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias, a contar da data de sua
publicação.DATA DA ASSINATURA: 15/07/2022. SIGNATÁRIO:
Rogério Greco.
4 cm -18 1663332 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2022
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n º 01/2022 de prestação de
serviço para estudo, analise e elaboração de projetos de engenharia
e/ou arquitetura que entre si celebram o Estado de Minas Gerais,
por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Gustavo Ramos Vahl.
Objeto deste Termo Aditivo: alteração da Cláusula Terceira, visando
a prorrogação do prazo de vigência por mais 2 (dois) meses. Vigência
inicial em 20/07/2022 e término em 19/09/2022. Varginha, 18 de julho
de 2022 (a) Ludmila Ladeira Alves Brito. (b) Gustavo Ramos Vahl,
pela empresa.
3 cm -18 1663659 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização
para Intervenção Ambiental, conforme o processo abaixo identificado:
*Minas Novas I Energia Solar SPE Ltda/Faixa de Servidão de Redes
de Distribuição de Energia Elétrica(13,8kV)- Empreendimento Linear CNPJ 34.***.***/0001-68, Supressão de cobertura vegetal nativa,para
uso alternativo do solo em1,7224ha, Intervenção com supressão
de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente
– APP em 0,1344 ha e Corte ou aproveitamento de 205 árvores
isoladas nativas vivas em 2,2610 ha, Minas Novas/MG, Processo Nº
2100.01.0031540/2022-89 em 15/07/2022.
(a) Eliana Piedade Alves Machado. Supervisora
Regional URFBIO Jequitinhonha.
4 cm -18 1663502 - 1
REQUERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção
Ambiental, conforme o processo abaixo identificado:
Balbino Gonçalves/Sítio Pantano - CPF 88*.***.***-00 - Supressão
de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo - Juruaia/MG Processo Nº 2100.01.0031372/2022-66: em 15/07/2022.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. O Supervisor Regional URFBio Sul.
INDEFERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que foi
indeferido requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental do
processo abaixo identificado:
Luiz César da Silva/Posses - CPF 69*.***.***-49 - Supressão de
cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo
do solo, Passos/MG, Processo Nº 2100.01.0044235/2021-28, data da
decisão: 15/07/2022.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. O Supervisor Regional URFBio Sul
4 cm -18 1663786 - 1
ARQUIVAMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna público
que foi(foram) arquivado(s) requerimento(s) de Autorização para
Intervenção Ambiental do(s) processo(s) abaixo identificado(s): *BT
Agro LTDA/Fazenda Boa Vista - CPF/CNPJ 37.594.533/0001-59,
Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo,
Curvelo/MG, Processo Nº 2100.01.0014447/2022-74, data da decisão:
18/07/2022.
(a)Lucas Garcia Rabello. Unidade Regional de Florestas
e Biodiversidade URFBIO Centro-Norte.
2 cm -18 1663804 - 1

Fundação João Pinheiro - FJP
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando a NJ/PJ - 121/2022, o Despacho nº 208/2022/FJP/DGEG
e o Despacho nº 326/2022/FJP/SG, ratifico o ato decontratação direta,
por inexigibilidade de licitação, com fulcro do art. 25,caput e inciso
II, c/cart. 26,caput,da Lei nº 8.666/93, para contratação epagamento de
5(cinco)inscrições de servidores públicos (BRUNO LAZZAROTTI
DINIZ COSTA,CARLA CRISTINA AGUILAR DE SOUSA,FLÁVIA
DE PAULA DUQUE BRASIL,MARCUS VINÍCIUS GONÇALVES
DA CRUZeSIMONE CRISTINA DUFLOTH), noXLVIEncontro
daAssociação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração
– EnANPAD 2022,promovido pela Associação Nacional de PósGraduação e Pesquisa em Administração – ANPAD, ao custo de R$
2.532,00 (dois mil quinhentos e trinta e dois reais).
Belo Horizonte, 07 de julho de 2022
HELGER MARRA LOPESPRESIDENTE

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207190044590133.

4 cm -18 1663316 - 1

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