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TJMG 27/07/2022 -Fl. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 590, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5072299-77.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau A, retroativa à 12 de fevereiro de 2020 – data do pedido administrativo.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 382, de 26 de maio de 2022, publicada em 28 de maio de 2022, que dispõe sobre Promoção
por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Leonardo Leandro de Faria – MASP: 1209654/1, referente ao Processo Judicial nº 507229977.2020.8.13.0024, em virtude de novas orientações para cumprimento.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020, Revogar na Resolução SEJUSP N°
221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, a parte referente ao servidor Leonardo
Leandro de Faria, MASP 1209654/1, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº
5072299-77.2020.8.13.0024.
Art. 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 4° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1209654/1

MASP
1209654/1

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEONARDO LEANDRO DE FARIA
ASP
I
B
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
LEONARDO LEANDRO DE FARIA
ASP
IV
A

PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B

VIGÊNCIA
12/02/2020

VIGÊNCIA
12/02/2022
26 1666977 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 594, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001280-71.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III,
Grau D, retroativa à 29 de janeiro de 2021, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que
preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para
este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 423, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, que dispõe sobre promoção na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidoraLeiliane Silva Sartori - MASP: 1223369/8,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5001280-71.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1223369/8

MASP
1223369/8

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEILIANE SILVA SARTORI
ASP
II
E
III
D
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEILIANE SILVA SARTORI
ASP
III
D
III
E

VIGÊNCIA
29/01/2021

VIGÊNCIA
29/01/2022
26 1666982 - 1

EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
023/2022, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 023/2022, publicada no Minas Gerais de 20 de
maio de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor RONIVALDO
BRITO DE OLIVEIRA, Masp: 1.365.032-0, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador
Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, endereço
eletrônico: [email protected], no prazo de 10
(dez) dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos artigos 216, incisos V e VI, e 217, inciso IV, c/c artigos
245, caput e parágrafo único, e 246, incisos I e III, com incidência
no artigo 250, incisos I, II e VI, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos
I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c artigos 3º e 4º do Decreto
nº 47.788/2019; sob pena de REVELIA e designação de defensor
“ex-officio”
Uberaba, 23 de julho de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Presidente de Comissão
Masp: 1.377.979-8
22 1665837 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria NUCAD/USCISEAP/SA Nº 084/2017, com extrato publicado no Diário Oficial datado
de 28 de outubro de 2017, bem como no Parecer 31/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos da presente
sindicância instaurada no âmbito do Presídio de Lagoa Santa/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAI Nº 030/2018, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 10 de julho de 2018, bem como no Parecer 324/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos da
presente sindicância instaurada no Núcleo de Correição Administrativa,
na cidade de Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que
consta na Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria
CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 040/2016, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 20 de agosto de 2016, bem como no Parecer
304/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no âmbito da Penitenciária Professor
Aluízio de Oliveira em Uberaba/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração apresentado pelo processado RONALDO DE
ALMEIDA REIS – MASP 1.435.546-5, em relação ao Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSetSEJUSP/PAD Nº 071/2019, com decisão publicada no Diário Oficial
datado de 18 de maio de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo
a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 350/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, §
2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do
advogado Ricardo Barbosa de Alcamiro OAB/MG 184.534. Conforme
art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o
envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 058/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 3 de outubro de 2015, bem como no Parecer
nº 313/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os
autos do presente processo instaurado em face de: MAURÍCIO ANDRE
- MASP 1.133.899-3, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2; SILVESTRE LOPES DOS REIS FILHO
- MASP 1.133.791-2, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2; e HÉRCULES EDUARDO DE SOUZA
- MASP 1.134.047-8, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2; todos lotados na Penitenciária Professor
Aloizio Ignácio de Oliveira em Uberaba/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSJP/PDS Nº 046/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 13 de maio de 2020, bem como no Parecer nº 312/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de RENAN PINHEIRO
BATISTA – MASP 1.349.469-5, desligado do contrato temporário
para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1;
lotado no Presídio de Conselheiro Pena/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
acima qualificado e da advogada Jussane Portes Sangi Ribeiro OAB/
MG 89.997. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAI Nº 102/2017, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 23 de dezembro de 2017, bem como no Parecer
348/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no Presídio de Capelinha/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do
Decreto nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 001/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 30 de janeiro de 2020, bem como no Parecer 360/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, converte o ato de
desligamento em penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO ao processado CRISTIAN LEANDRO RODRIGUES DE
FARIA - MASP 1.187.674-5, ex prestador de serviços na função de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no Centro
de Remanejamento do Sistema Prisiona de Ipatinga/MG (CERESP
Ipatinga) à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso VI,
por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art.
245, parágrafo único, art. 246, inciso I, e artigo 250, inciso II, todos da
Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado e defensor
dativo Washington Souza Santos - MASP 1.140.635-2. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração apresentado pelo processado JAIRO MAGALHAES
CHAVES - MASP 1.228.317-2, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº
108/2021, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 26 de
março de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 190/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do recorrente acima qualificado. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração apresentado pelo processado MAIK ROMERITO
RODRIGUES DE RODRIGUES - MASP 1.171.162-9, em relação ao
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 190/2020, com decisão publicada no Diário
Oficial datado de 8 de junho de 2022, resolve negar-lhe provimento
mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no
Parecer nº 353/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos
termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do recorrente
acima qualificado e do advogado Marcos Wilson do Couto OAB/MG
130.621. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo
para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez)
dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento
e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração apresentado pelos processados EMERSON DE
JESUS GOMES SILVA – MASP 1.207.551-1 e IGOR BERTOZZI
DE AQUINO MATOS - MASP 1.439.077-7, em relação ao Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSetSEJUSP/PAD Nº 422/2020, com decisão publicada no Diário Oficial
datado de 27 de maio de 2022, resolve negar-lhes provimento mantendo
a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 364/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, §
2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa dos recorrentes acima qualificados e do
advogado Giovani de Mattos OAB/MG 194.916. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 045/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 14 de agosto de 2020, bem como no Parecer
376/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no Centro Socioeducativo Andradas,
na cidade de Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 192/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de dezembro de 2017, bem como no Parecer nº
327/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de AGNALDO PAULA DE
ASSIS - MASP 378.610-0, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, e ADAMECK MANUEL DE FERREIRA
- MASP 1.101.021-2, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2; lotados no Presídio de Congonhas/MG à
época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa dos processados acima qualificados. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração apresentado pelo processado MICHAEL LUIZ
DIONÍSIO - MASP 1.319.771-0, em relação ao Processo Disciplinar
Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PDS
Nº 069/2020, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 12
de março de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 353/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do recorrente acima qualificado. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Minas Gerais
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 072/2017, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 8 de julho de 2017, bem como no Parecer nº
359/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada em face de ROGÉRIO FACOB
MARQUES - MASP: 1.201.134-2, desligado do contrato temporário
de trabalho no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
2, lotado no Presídio de Candeias/MG à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do sindicado acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSetSEJUSP/PAD Nº 171/2020, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 9 de abril de 2020, bem como no Parecer 392/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades: DEMISSÃO A
BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao processado ADILSON FRUTUOSO
DE ALMEIDA - MASP 1.080.585-1, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no Presídio de Unaí/MG à
época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso VI, por inobservar
os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, art. 217, incisos IV e X, art., art. 250, incisos I, II e VI, todos
da Lei nº 869/52 nº 869, de 1952; e ARQUIVAMENTO dos autos no
que diz respeito ao processado CLÉBER FRANCISCO DE OLIVEIRA
- MASP 1.078.869-3, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2, também lotado no Presídio de Unaí/MG à
época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa dos processados acima qualificados e dos advogados Fernando
Lacerda Rocha OAB/MG 136.991 e Deusdélio Fernandes de Jesus
OAB/MG 678-A. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 161/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 14 de novembro de 2018, bem como no Parecer
nº 382/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os
autos do presente processo instaurado em face de JOÃO BATISTA
FERREIRA - MASP 1.079.613-4, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário nomeado para o cargo em comissão
recrutamento amplo DAD-5, admissão 3; lotado na Penitenciária Dênio
Moreira de Carvalho, em Ipaba/MG, à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 037/2016, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 9 de abril de 2016, bem como no Parecer
nº 369/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os
autos da presente sindicância instaurada em face de RAFAEL DE
ALMEIDA SOUZA E MELO - MASP: 1.123.130-5, desligado do
contrato temporário de trabalho no cargo de Agente de Segurança
Socioeducativo, admissão 2, e LEANDRO BORGES DE AZEVEDO
- MASP 1.355.732-7, desligado do contrato temporário de trabalho
no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, ambos
lotados no Centro Socioeducativo de Ipatinga/MG à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos sindicados
acima qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 091/2017, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 28 de outubro de 2017, bem como no Parecer
nº
356/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA
os autos da presente sindicância instaurada em face de ADEMAR
FALCÃO - MASP: 1.078.399-1, desligado do contrato temporário de
trabalho no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2,
lotado na Penitenciária Francisco Floriano de Paula, em Governador
Valadares/MG, à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do
Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do sindicado acima qualificado. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 089/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 4 de novembro de 2015, bem como
no Parecer nº 298/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022,
ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face de
CLAUDEMIR SOUSA BICALHO – MASP 1.124.573-5, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 3, e DANILO
SILVA DURAES - MASP 1.195.693-5, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Socioeducativo, admissão 3, ambos lotados no Centro
Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida em Montes Claros/MG, à
época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa dos processados acima qualificados. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
26 1666985 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220726231507016.

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