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TJMG 03/08/2022 -Fl. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
III – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo, no valor de R$575.281,39 (quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e
trinta e nove centavos);
IV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141400009,
indicada em 12 de maio de 2021 pelo Senador Rodrigo Pacheco para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais);
V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais, no valor de R$18.714,00 (dezoito mil setecentos e quatorze reais);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários, no valor de R$2.825,49 (dois
mil oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 1106/2014, firmado em 22 de julho de 2014 entre
o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais
Participações S.A., no valor de R$423.251,42 (quatrocentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta e um reais
e quarenta e dois centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014 entre
o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais
Participações S.A., no valor de R$4.074.629,09 (quatro milhões setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove
reais e nove centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 135/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre
o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais
Participações S.A., no valor de R$181.701,10 (cento e oitenta e um mil setecentos e um reais e dez centavos);
X – do saldo financeiro da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças
Judiciais do Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$2.566.800,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e
seis mil e oitocentos reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 462, de 2 de agosto de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 104)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03092711-1.092-0001-3390-0-10.1
451.424,00
1081.03092711-1.092-0001-4490-0-10.1
1.158.576,00
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1
780.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-4490-0-74.1
6.680.000,00
1191.04123084-4.261-0001-3390-0-10.1
50.000,00
1191.04129113-4.282-0001-4490-0-10.1
670.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608147-4.516-0001-3350-0-95.1
15.096,20
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-45.1
27.654,45
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1
23.616,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
958,77
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7
167.295,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1
53.427.694,37
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7
2.392.534,39
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
43.938,13
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1
2.705.893,58
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1
1.909,58
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7
106.488,00
1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7
921.452,33
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1
705,28
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1
4.918.270,13
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.7
141.345,00
1261.12365112-2.070-0001-3191-0-10.1
411.598,57
1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7
2.241,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
5.165,33
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7
865.017,46
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7
246.744,00
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7
295.910,73
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
5.786,96
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1
281.398,33
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1
29.462,22
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1
575.281,39
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.527-0001-4490-0-10.1
6.000.912,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18541120-4.371-0001-3390-0-97.1
135.000,00
1371.18541120-4.371-0001-4490-0-97.1
35.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1
3.750,00
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1
3.750,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302011-4.087-0001-4490-0-50.1
3.035.809,91
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.280-0001-3390-0-95.1
18.714,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
2.825,49
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-3390-0-70.1
4.256.330,19
2301.26782081-4.248-0001-3390-0-70.1
423.251,42
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421152-1.060-0001-4490-0-39.1
2.566.800,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
94.885.600,21
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.1
50.000,00
1191.04126115-2.048-0001-4490-0-74.1
6.680.000,00
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1
670.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-2.066-0001-3191-0-23.1
12.622.220,48
1261.12368110-2.062-0001-3350-0-10.1
54.349.588,68
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1
7.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
2.390.000,00

Minas Gerais

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122011-4.229-0001-4490-0-50.1
3.035.809,91
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.554-0001-4490-0-95.1
6.016.008,20
TOTAL DA ANULAÇÃO
86.821.127,27
02 1670459 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 53/2022, nega provimento ao recurso interposto pelo
n. 141.798-9, Cb PM Evair José Gonçalves Dias, do 46º BPM,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 102.795/10ª
RPM, de 28 de fevereiro de 2020, pela prática das condutas previstas no
art. 13, inciso III e art. 15, inciso III c/c art. 64, inciso II, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 51/2022, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
111.878-5, 3º Sgt QPR Luiz Carlos Henrique, do 14º BPM/12ª RPM,
mantendo a sanção disciplinar de perda da graduação aplicada pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria
de PAD n. 105.051/19 _ 12ª RPM, de 28 de março de 2019, pela prática
das condutas previstas no art. 13, incisos III e XIX, art. 14, inciso VI
c/c o art. 64, inc. II, parágrafo único, incisos III e V, todos do Código de
Ética e Disciplinar dos Militares de Minas Gerais - CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 54/2022, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
116.407-8, Cb PM Carlos Lopes Caldas, do 53° BPM, mantendo a
sanção disciplinar aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) instaurado pela Portaria n. 101.646/9ª RPM, de 27
de janeiro de 2021, em razão da comprovação das condutas descritas
no art. 13, incisos III e XIX c/c art. 64, inciso II, do CEDM, devendo
apenas ser realizado o acerto de escrita em relação à sanção disciplinar
aplicada, a qual será de Perda da Graduação, haja vista que o
recorrente encontra-se na reserva remunerada.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 77/2022, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
161.837-0, Sd PM Francis Kane de Souza Varanda, da 23ª Cia
PM Ind., mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.
117.497/14ª RPM, de 19 de novembro de 2021, pela prática da conduta
prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 48-2022, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
122.766-9, 3º Sgt PM Frank Albert Garcia, da 24ª Cia PM Ind/15ª
RPM, mantendo a sanção disciplinar de perda da graduação aplicada
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria n. 101.679/15ª RPM, de 28 de janeiro de 2018, pela prática da
conduta prevista no art. 13, inciso III e inciso XIX c/c art. 64, inciso II,
parágrafo único, inciso III e inciso V, todos da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 78/2022, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
161.837-0, Sd PM Francis Kane de Souza Varanda, da 23ª Cia
PM Ind., mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.
116.870/14ª RPM, de 05 de novembro de 2021, pela prática da conduta
prevista no art. 13, inciso XX c/c art. 64, inciso I, do CEDM. Em razão,
exclusivamente da decisão do Processo Administrativo Disciplinar de
Portaria n. 117.497/2021, deixa de executar a demissão.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 70-2022, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
148.625-7, Sd PM Jefferson Natalício Pacheco, do 44º BPM/15 RPM,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada ao recorrente pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria
n. 106.873/15ª RPM, de 15 de abril de 2019, pela prática da conduta
prevista no art. 13, inciso III e no art. 14, inciso XIII, c/c art. 64 da Lei
n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 45-2022, nega provimento ao recurso interposto pelo
n. 146.950-1, 2º Sgt PM Luciano Alves Gomes, do 46º BPM/10ª
RPM, mantendo a sanção disciplinar não demissionária de suspensão
e, como medida administrativa prevista no art. 25, III do CEDM, a
movimentação de Região, aplicada ao recorrente pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 104.991/10ª
RPM, de 07 de abril de 2020, pela prática da conduta prevista no art.
13, inciso I e inciso VI c/c art. 74, inciso III da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 49/2022, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
106.245-4, Subten QPR Mário Jorge Ferreira, do Estado Maior/17ª
RPM, mantendo a sanção disciplinar de perda da graduação aplicada
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
no bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela
Portaria n. 109.044/CPM, de 29 de junho de 2020, pela prática da
conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II, parágrafo
único, inciso III, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 29-2022, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
148.625-7, Sd PM Jefferson Natalício Pacheco, do 44º BPM/15 RPM,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada ao recorrente pelo

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria
n. 100.844/15ª RPM, de 18 de janeiro de 2019, pela prática da conduta
prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II, parágrafo único,
inciso III da Lei n. 14.310/2002. Em razão, exclusivamente da decisão
do Processo Administrativo Disciplinar de Portaria n. 106.873/2019,
deixa de executar a demissão.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 50/2022, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
104.684-6, 2º Sgt PM Sandro Paulo Campos, lotado no COPOM /
EM 4ª RPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria
de PAD n. 103.876 _ 4ª RPM, de 16 de março de 2020, pela prática da
conduta prevista no art. 13, inc. XX c/c o art. 64, inc. I, todos do Código
de Ética e Disciplinar dos Militares de Minas Gerais - CEDM.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, CARLOS AUGUSTO GONÇALVES CLEMENTE,
MASP 669834-4, do cargo de provimento em comissão de GERENTE
DE ÁREA I, código CH-23 FA52, símbolo F-5A do Quadro Específico
de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de
que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do
AF/2ºNivel/São Sebastião do Paraiso/SRF II Varginha, a contar de
1/8/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Florestal, até 31/12/2022, com
ônus para o cessionário:
VANDIR PAULINO PEREIRA, MASP 1002708 - 4, PEB - ADM 04,
SRE DIVINÓPOLIS.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO, o(s) ato(s) de nomeação do(s) seguinte(s)
candidato(s) aprovado(s) no concurso público de que trata o Edital
FHEMIG N° 01/2016, para o(s) cargo(s) de provimento efetivo do(a)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
abaixo relacionados, por não terem tomado posse em tempo hábil.
Médico - Nível III - Grau A
Área: Pediatria
Lote de Vaga: Belo Horizonte - Hospital Infantil João Paulo II
Inscrição
Nome
2005103 Helga Andrea Marques De Castro
2006588 Josiane Pinho Silveira Santos
2004286 Poliana De Matos Parreiras Greco
2001938 Leticia Barbosa De Almeida Coelho
2004082 Halisson Mesquita Braga
2006923 Erika Gustini Simoes
2006693 Fabiola Kerckhoff
2003704 Samara Miranda Nacur Nagem

TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata
do concurso público regido pelo Edital FHEMIG Nº 01/2016, da
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
abaixo relacionada, por ter sido acatado seu pedido de reclassificação
conforme estabelecido nos itens 15.4, 15.5, 15.6 e 15.7 do Edital.
Médico - Nível III - Grau A
Área: Pediatria
Lote de Vaga: Belo Horizonte - Hospital Infantil João Paulo II
Inscrição
Nome
2000608 Luciana Alvarenga De Paula
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
retifica o ato de Exoneração de ADRIANA DE CARVALHO
CHIARINI, da Secretaria de Estado de Governo, publicado em
02/08/2022: onde se lê “exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952”, leia-se “exonera, a pedido, nos
termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
ADRIANA DE CARVALHO CHIARINI, MASP 753237-7”.
retifica o ato de disposição de WANDER JOSÉ DE OLIVEIRA,
MASP 1045387-6, AUXILIAR DA INDÚSTRIA GRÁFICA - AIG,
da Secretaria de Estado de Governo, publicado em 12/05/2022: onde
se lê “Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - DETRAN”, leia-se
“Polícia Civil do Estado de Minas Gerais “.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas
Gerais
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto
de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais à disposição
do Tribunal Regional Eleitoral da 100ª Zona Eleitoral - Curvelo, em
prorrogação, de 17/7/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente:
SANDRA SILVEIRA DE SÁ/MASP 1348838-2/CARGO AGENTE
FISCAL DE GESTÃO, METROLOGIA E QUALIDADE/AFGMQ.
Pelo Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do Vale do Aço
designa, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, nos termos do art. 5° do Decreto nº 48.159, de 24 de
março de 2021, os representantes abaixo relacionados como membros
junto ao Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do Vale do Aço, para mandato de 2 (dois)
anos:
Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE:
Titular: CLÁUDIO DE PAIVA FERREIRA;
Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD:
Titular: BERNARDO CARRUSCA DE OLIVEIRA;
Pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA:
Titular: LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA JÚNIOR;
Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE:
Titular: WESLEY MATHEUS DE OLIVEIRA.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220803003616012.

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