CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 3 »
TJMG 05/08/2022 -Fl. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 – 3

Minas Gerais Diário do Executivo

Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 58/2022
A Corregedora-Geral em exercício, conforme ato de designação
publicado no Diário do Executivo de 26 de julho de 2022, no uso da
competência estabelecida no artigo 32 do Decreto Estadual n° 47.774,
de 03 de dezembro de 2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no
Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, e no Decreto nº 48.155, de
19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Portarias
Extrato publicado no Diário
COGE Nº
Oficial do Executivo do dia
33/2019
17 de abril de 2019
51/2019
17 de julho de 2019
57/2019
10 de agosto de 2019
08/2020
09 de julho de 2020
09/2020
09 de julho de 2020
02/2021
27 de fevereiro de 2021
14/2021
28 de agosto de 2021
03/2022
13 de maio de 2022
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 59/2022
A Corregedora-Geral em exercício, conforme ato de designação
publicado no Diário do Executivo de 26 de julho de 2022, no uso da
competência estabelecida no artigo 32 do Decreto Estadual nº 47.774,
de 03 de dezembro de 2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
pelo Sr. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no
Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, e no Decreto nº 48.155, de
19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria/COGE Nº 46/2019, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 06 de julho de 2019, para concluir os respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da
presente portaria.
PORTARIA/COGE Nº 60/2022
A Corregedora-Geral em exercício, conforme ato de designação
publicado no Diário do Executivo de 26 de julhode 2022, no uso da
competência estabelecida no artigo 32 do Decreto Estadual n° 47.774,

de 03 de dezembro de 2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no
Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, e no Decreto nº 48.155, de
19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias/COGE nº
do Executivo do dia
COGE Nº 48/2017
11 de maio de 2017
COGE Nº 66/2017
15 de junho de 2017
COGE Nº 67/2017
15 de junho de 2017
COGE Nº 83/2017
20 de julho de 2017
COGE Nº 84/2017
20 de julho de 2017
COGE Nº 31/2018
05 de maio de 2018
DEER nº 3769/2019
11 de abril de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 61/2022
A Corregedora-Geral em exercício, conforme ato de designação
publicado no Diário do Executivo de 26 de julhode 2022, no uso da
competência estabelecida no artigo 32 do Decreto Estadual nº 47.774,
de 03 de dezembro de 2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
pelo Sr. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no
Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, e no Decreto nº 48.155, de
19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 04/2021
27 de março de 2021.
COGE Nº 15/2021
29 de outubro de 2021.
SEPLAG Nº 11/2020
07 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 04 de agosto de 2022.
Flávia Leal Ramos
Corregedora-Geral em exercício
04 1671797 - 1

Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
TORNA SEM EFEITO – RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 03.08.2022, referente à Concessão de férias-prêmio:
Onde se lê:
Nº
MASP
Nome
16
1.391.908-9 AURÉLIO PASSOS SILVA

Admissão Cargo
1
PE

Férias Prêmio
1º

Publicação
02/12/2020

Leia-se:
Nº
MASP
16
1.120.504-4

Admissão Cargo
1
PE

Férias Prêmio
3º

Publicação
02/12/2020

FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 03.08.2022, referente à Concessão de férias-prêmio:
Onde se lê:
Nº
MASP
Nome
11
1.120.504-4 AURÉLIO PASSOS SILVA
54
1.108.498-5 SILVÉRIO BOUZADA DIAS CAMPOS

Admissão Cargo
1
PE
2
PE

Férias Prêmio
1º
3º

Publicação
19/03/2022
22/06/2020

Leia-se:
Nº
MASP
11
1.120.504-4
54
1.108.498-5

Admissão Cargo
1
PE
2
PE

Férias Prêmio
3º
3º

Publicação
19/03/2022
22/06/2022

AURÉLIO PASSOS SILVA

Nome

Nome
AURÉLIO PASSOS SILVA
SILVÉRIO BOUZADA DIAS CAMPOS
Fernando Xavier dos Santos
Diretor-Geral

04 1671685 - 1
DIRETORIA-GERAL
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito dias
à MASP 1.099.646-0, DEBORA CUNHA PENIDO DE BARROS, a
partir de 29.07.2022.

AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até
oito dias à MASP 1.383.150-8, GEIZIANE PEREIRA DE ALMEIDA,
a partir de 21.07.2022.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor-Geral
04 1671690 - 1

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
EXTRATO DE PORTARIA
Processo Administrativo Disciplinar nº 109874/2022-PSC/28BPM.
Processado: W.C.S., MASP 165.220-5, admissão em 05/06/2014.
Comissão Processante: Presidente nº 128.047-8, 1º Ten Márcio Caeiro

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais

da Silva; Membros: nº 120.890-9, 1º Sgt Julberto Raimundo Luiz e o
nº 146.098-9, 2º Sgt PM Walison Rodrigues de Souza. 28º Batalhão da
Polícia Militar, Unaí, 19 de julho de 2022.
04 1671227 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N° 1052/2022
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, nos termos do art. 3°, Inciso II do Decreto nº 44.769, de 07 de abril de 2008 e Resolução
Conjunta 6.586, de 11 de junho de 2008, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto de Previdência
dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
ANEXO ÚNICO
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARGO NÍVEL/ GRAU ATUAL PROMOÇÃO A PARTIR DE NÍVEL/ GRAU NOVO
1432869-4 MARIA ELCI AMORIM FERNANDES ATSS
II-A
02/10/2021
III-A
1434068-1 RONI DOS SANTOS BARBOSA
ATSS
II-A
14/06/2022
III-A
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na tabela acima.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2022.
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral
04 1671287 - 1

Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.1162, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans no
âmbito do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 10342- Renovação
Válida Até 21/05/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa FK Deposito De
Veiculos Ltda, CNPJ 25.279.302/0001-71, com sede na Rua Artur
De Souza Pereira, Nº.250, Bairro: Loteamento Sitio De Recreio Ouro
Verde na cidade Araguari/MG, para exercer suas atividades na cidade
de Araguari/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1248, DE 25 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans/MG no
âmbito do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE - Processo nº 9778;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Servicos De Guincho Teixeira Ltda, CNPJ
nº 45.692.331/0001-78, com sede na avenida Esperidião de Souza
Machado, nº 1000, Bairro Cidade Nova, na cidade de Almenara/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos
por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1280 DE 01 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Kuruma Veiculos S A, CNPJ nº
00.827.783/0032-88, situada na Av. Deusdedith Salgado, nº 4987,
Complemento; 101102, Bairro Teixeiras, cidade de Juiz de Fora
- MG, CEP 36033-000, para o acesso e utilização do Sistema de
Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1281 DE 01 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Loc Minas Locadora De Veiculos Ltda,
CNPJ nº 18.778.140/0001-50, situada na Rua Cristiano Moreira Sales,
nº 42 A, Bairro Estoril, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30494360, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1282 DE 01 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;

Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Unidas Locadora SA, CNPJ nº
45.736.131/0001-70, situada na Av. Raja Gabaglia, nº 1781, Andar
12, Bairro Luxemburgo, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30380457, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1283 DE 01 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Unidas S.A., CNPJ nº 04.437.534/0001-30,
situada na Av. Raja Gabaglia, nº 1781, 12º andar, Bairro Luxemburgo,
cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30380-457, para o acesso e
utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos
- SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1284, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Auto Pecas 2 Em 1 E Logistica Ltda,
CNPJ nº 01.042.313/0001-75, situada na Geraldo Martins Costa,
nº 535, Zona Rural, Poços de Caldas - MG, CEP 37701-970, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1285, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92
do Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92 do Detran-MG, de 12 de fevereiro
de 2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa BH Multimarcas Ltda, CNPJ nº
42.949.839/0001-10, situada na Rua Equador, nº 726, Bairro Progresso,
Sete Lagoas - MG, CEP 35701-125, para a atividade de Comercialização
de Partes e Peças de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria 92 do Detran-MG, de 12 de
fevereiro de 2021, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1286, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Jose Francisco Dos Santos Chagas CPF
037 704 913, CNPJ nº 41.601.037/0001-52, situada na ROD MG
050, nº 1101, Bairro Vila Rica, Passos - MG, CEP 37901-300, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220805000815013.

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.