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TJMG 19/08/2022 -Fl. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 406, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de São Sebastião do Paraíso, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São
Sebastião do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Paraíso.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 406, de 5 de outubro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
297821:7684673 segue por 31 m até a coordenada 297815:7684646, volve 87° à esquerda seguindo por 47 m até
a coordenada 297862:7684633, volve 6° à esquerda seguindo por 65 m até a coordenada 297927:7684622, volve
10° à esquerda seguindo por 128 m até a coordenada 298056:7684624, volve 2° à esquerda seguindo por 65 m
até a coordenada 298119:7684628, volve 70° à direita seguindo por 195 m até a coordenada 298198:7684446,
volve 41° à esquerda seguindo por 241 m até a coordenada 298419:7684344, volve 30° à esquerda seguindo
por 186 m até a coordenada 298605:7684349, volve 48° à esquerda seguindo por 224 m até a coordenada
298757:7684512, volve 25° à esquerda seguindo por 130 m até a coordenada 298798:7684637, volve 6° à
direita seguindo por 51 m até a coordenada 298819:7684683 onde se finaliza a área embargada. O trecho da
rede totaliza uma extensão de 1.363 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão
de 20.445 m².
DECRETO NE Nº 407, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Santo Antônio do Monte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo
Antônio do Monte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 407, de 5 de outubro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada
467290:7793223, segue por 76 m até a coordenada 467226:7793264, volve 94° à esquerda seguindo por 43 m
até a coordenada 467207:7793225, volve 62° à direita seguindo por 120 m até a coordenada 467087:7793224,
volve 14° à esquerda seguindo por 128 m até a coordenada 466965:7793192, volve 11° à direita seguindo
por 86 m até a coordenada 466881:7793187, volve 28° à esquerda seguindo por 53 m até a coordenada
466836:7793159, volve 9° à esquerda seguindo por 60 m até a coordenada 466792:7793119, volve 14° à
esquerda seguindo por 31 m até a coordenada 466775:7793093, volve 18° à esquerda seguindo por 31 m até a
coordenada 466767:7793064, volve 42° à esquerda seguindo por 60 m até a coordenada 466788:7793010, volve
7° à esquerda seguindo por 65 m até a coordenada 466805:7792948, volve 4° à esquerda seguindo por 65 m
até a coordenada 466826:7792887, volve 12° à esquerda seguindo por 65 m até a coordenada 466857:7792831,
volve 32° à direita seguindo por 24 m até a coordenada 466857:7792807, volve 51° à direita seguindo por 52 m
até a coordenada 466817:7792773 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de
959 m de comprimento, sendo 202 m com 15 m de largura, 567 m com 30 m de largura e 190 m com 22,5 m de
largura, totalizando uma área de servidão de 24.315 m².
DECRETO NE Nº 408, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$175.080.375,03.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$175.080.375,03 (cento e setenta e cinco
milhões oitenta mil trezentos e setenta e cinco reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141000007, indicada
em 9 de agosto de 2021, pela Deputada Federal Greyce Elias para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,
no valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

Minas Gerais

III – do convênio CV 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$37.524,04 (trinta e sete
mil quinhentos e vinte e quatro reais e quatro centavos);
IV – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202138100001, indicada
em 9 de agosto de 2021, pelo Senador Antonio Anastasia para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no
valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
V – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139240001, indicada
em 9 de agosto de 2021, pelo Deputado Federal Cabo Junio Amaral para a Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual da Erradicação da Miséria, no
valor de R$2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais);
VII – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141000007, indicada
em 9 de agosto de 2021, pela Deputada Federal Greyce Elias para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
VIII – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202124880005, indicada em 9 de agosto de 2021, pelo Deputado Federal Rodrigo de Castro para a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
IX – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202137310016, indicada
em 9 de agosto de 2021, pelo Deputado Federal Misael Varella para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
X – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$1.641,07 (mil seicentos e quarenta e um reais e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 408, de 5 de outubro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 122)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-97.1
360.000,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-73.1
37.524,04
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-36.1
67.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-4490-0-97.1
2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.142-0001-4490-0-10.1
4.093.160,68
1301.26781073-4.157-0001-4490-0-10.1
2.116.808,24
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06181139-4.413-0001-3390-0-10.1
1.500.000,00
1451.06331139-4.400-0001-3390-0-10.1
50.000,00
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-97.1
100.000,00
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-27.1
3.000.000,00
1451.06421145-4.425-0001-3390-1-10.1
2.500.000,00
1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1
4.000.000,00
1451.12243143-4.419-0001-3350-0-10.1
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.434-0001-3350-1-71.1
2.250.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1
1.150.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13391054-4.119-0001-3190-1-10.1
224.505,00
2201.13391054-4.119-0001-3191-1-10.1
263.111,00
2201.13391061-4.128-0001-3190-0-10.1
93.170,00
2201.13392056-4.120-0001-3190-0-10.1
13.455,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
1.641,07
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
79.486.760,00
4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1
500.000,00
4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.1
200.000,00
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-10.1
26.602.000,00
4291.10304150-4.440-0001-4490-0-10.1
15.700.000,00
4291.10305150-4.431-0001-3390-0-10.1
12.258.240,00
4291.10305150-4.431-0001-4490-0-10.1
310.000,00
4291.10305150-4.439-0001-3390-0-10.1
16.153.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
175.080.375,03
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1
67.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1
4.093.160,68
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-10.1
2.116.808,24
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-27.1
3.000.000,00
1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1
4.000.000,00
1451.12243143-4.421-0001-3390-0-10.1
4.100.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13391056-4.121-0001-3190-0-10.1
50.851,00
2201.13391060-4.122-0001-3190-0-10.1
177.952,00
2201.13391060-4.122-0001-3191-0-10.1
123.797,00
2201.13391061-4.123-0001-3190-0-10.1
83.859,00
2201.13391061-4.125-0001-3190-0-10.1
57.025,00
2201.13391061-4.125-0001-3191-0-10.1
100.757,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1
150.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE
4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1
1.210.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
169.181.209,92

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211005224848012.

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